01/2009 – Convite

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA
 
CONVITE Nº 01/2009

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – Por determinação do Senhor DENILSON LUIZ PADILHA, Prefeito Municipal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 8.666/93, tornamos público para conhecimento dos interessados que, às 09:00 horas do dia 26/05/2009, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, serão abertas as propostas referentes a este Convite, de conformidade com as seguintes condições:

II – OBJETO

2.1 – O presente Convite visa a escolha da melhor proposta para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção da Iluminação Pública no município de Otacílio Costa, conforme projeto básico anexo.

2.2 – O licitante vencedor fornecerá a mão-de-obra indicada no item 2.1, mediante contrato a ser assinado com a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa (Minuta Contratual anexa).

III – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO

3.1 – O critério para julgamento das propostas será pelo menor preço global.
3.2No caso de absoluta igualdade entre as propostas, dar-se-á preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte participantes do certame, ou, persistindo o empate, far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação. 3.3 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela até então melhor classificada.. 3.3.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. IV – DA HABILITAÇÃO 4.1 – Para a habilitação do interessado em participar da licitação objeto deste Convite será necessária a apresentação dos seguintes documentos: 4.1.1 – Para a comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Cédula de Identidade do representante legal do licitante e do preposto, se representado por este; e
b) Contrato Social em vigor e na forma da lei, com a última alteração (registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou documento equivalente). 

4.1.2 – Para a comprovação de REGULARIDADE FISCAL:

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e
b) Certidão Negativa de Débitos com o INSS, com o FGTS, com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 4.1.3 – Para a comprovação de HABILITAÇÃO TÉCNICA: a)      Certidão de Registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia competente;b)      Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação mediante a comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa licitante pela ficha de registro de empregados, pela Carteira de Trabalho Profissional (CTPS), pela participação no capital social ou através de contrato de prestação de serviços específico, levando-se em consideração a data prevista para a proposta, sendo no mínimo um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia competente, detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para a execução de serviços com características iguais ou semelhantes ao objeto desta licitação. 
4.1.3.1 – O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da habilitação técnica deverá(ão) participar dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Pública. 
4.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão oficial. 4.3. Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida também para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresentada (nas alíneas “a” e “c”, do item “5.1”) aponte alguma restrição. 4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar também, dentro do envelope de HABILITAÇÃO ou fora dos envelopes, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, de acordo com o Anexo I), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. 4.4.1. A não apresentação do documento exigido no item 4.4 não significará a desclassificação do licitante, mas apenas a falta de comprovação dos direitos aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com as disposições desta Carta Convite. 
V – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

5.1 – Para participar do presente Convite o licitante deverá apresentar, no Setor de Licitações, 02 (dois) envelopes, devidamente fechados, contendo no envelope nº 01 os documentos de "HABILITAÇÃO", e no envelope nº 02 a "PROPOSTA". Os envelopes deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2009
ENCERRAMENTO ÀS 09:00 HORAS DO DIA 26/05/2009
NOME DO PROPONENTE:

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
CONVITE Nº 01/2009
ENCERRAMENTO ÀS 09:00 HORAS DO DIA 26/05/2009
NOME DO PROPONENTE:
5.2 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (apenas item 4.1.2, alíneas a e b) por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.3 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal (alíneas “a” e “b”, do item “4.1.2”), no prazo estabelecido no item “5.2”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.4 – Concluído o processo de habilitação a Comissão, providenciará a abertura dos envelopes com as propostas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “5.2”. VI – DA CONSULTA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO, DAS INFORMAÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO 6.1 – O processo de licitação, com este Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC. 6.2 – A Comissão Permanente de Licitações prestará os esclarecimentos necessários e responderá às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC). 6.3 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado ao Setor de Licitações, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame antes da abertura da referida sessão. 6.4 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação aplicável a esta modalidade de licitação, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão referida no preâmbulo, instruindo o pedido com cópia de sua condição de cidadão (Título de Eleitor), devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 6.5 – A impugnação tempestiva não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado nos termos deste edital. 6.6 – Qualquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93, protocolar, sem efeito de recurso, pedido de impugnação decorrente de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de poder a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela). 
VII – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado na Tesouraria, situada no Paço Municipal, no endereço indicado no preâmbulo, em 30 (trinta) dias a contar da(s) data(s) da(s) apresentação(ões) da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado pela Secretaria de Planejamento. 7.2 – No caso de atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias do prazo referido no item 7.1, os valores poderão ser atualizados de acordo com o INPC utilizado pela Corregedoria Geral de Justiça/Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 7.3 – Havendo prorrogação da vigência contratual de forma a estender a vigência do contrato por período superior a 12 meses, caberá reajuste nos preços, utilizando-se, para tanto, o INPC – tabela divulgada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC, podendo ser utilizado, nos casos omissos deste Edital, as disposições da Lei Federal nº 10.192/2001 e alterações posteriores. VIII – DOS PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 8.1 – O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, período em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período. 8.2 – O contrato(s) decorrente(s) desta licitação terá vigência desde sua assinatura até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93. 
XI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
06.01 – Sec. Transportes, Obras e Serviços Urbanos;2.056 – Manutenção rede iluminação pública;190-3390.00 – Aplicações Diretas. X – DA RESCISÃO 10.1 – Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se, no que couber, as disposições dos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. XI – DO FORO 11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir todas as questões deste Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. XII – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – A Comissão Permanente de Licitações reserva-se no direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Convite, dispensar formalidades omitidas, ou revelar irregularidades sanáveis. 12.2 – Para o conhecimento público, expede-se o presente convite, que é afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa. Otacílio Costa, 19/05/2009.   
FERNANDA SIRLEY COSTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações    
 ANEXO I    DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTEDECLARAÇÃO   (nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________________, DECLARA, para fins do disposto no item 4.4 do Edital de Carta Convite nº 01/2009, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.Local e data:Nome e assinatura do diretor ou representante.RG:CPF:  —————————————————————————————-ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa


MINUTA DE CONTRATO –  CONVITE Nº 01/2009(Vinculado ao Processo Licitatório nº 41/2009) Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr., Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. DENILSON LUIZ PADILHA, e, de outro lado, ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede na __________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr. ___________________________________ resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 41/2009, vinculado ao Edital do Convite nº 01/2009, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. Este contrato tem por objeto a contratação, pela PREFEITURA, de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção da Iluminação Pública do município de Otacílio Costa, conforme Projeto Básico, de acordo com as disposições do Edital do Convite nº 01/2009 e proposta da CONTRATADA devidamente homologada para o fornecimento dos itens com as seguintes especificações: 1.1. Quanto à prestação de serviços de manutenção, estes englobam: 1.1.1.          Pontos de Luz Simples;1.1.2.          Pontos de Luz Especial Tipo I;1.1.3.          Pontos de Luz Especial Tipo II.  1.2. Quanto à execução dos serviços: 1.2.1.Serão executados mediante a emissão de Ordens de Serviço, expedidas pela Secretaria Municipal de Planejamento. 1.3.             Quanto às características Técnicas dos Serviços: 1.3.1.          Quanto aos Pontos de Luz Simples, os serviços compreendem: a inspeção e a manutenção (ajuste e trocas), quando necessário dos seguintes componentes: conexões, fiação, comando fotoelétrico, braço, luminária, lâmpada, reator, etc.1.3.2.          Quanto aos Pontos de Luz Especial Tipo I, os serviços compreendem: a inspeção e a manutenção (ajuste e trocas), quando necessário dos seguintes componentes: conexões, fiação, comando fotoelétrico, equipamentos auxiliares, braço, luminárias e lâmpadas.1.3.3.          Quanto aos Pontos de Luz Especial Tipo II, os serviços compreendem: a inspeção e a manutenção (ajustes ou trocas) quando necessário, dos seguintes componentes: conexões, fiação, comando fotoelétrico, equipamentos auxiliares, braço, luminária e lâmpadas. 3. A CONTRATADA prestará serviços à PREFEITURA, durante a contratualidade, para revisão e manutenção da iluminação pública, empregando, para isso, sob sua inteira responsabilidade, equipamentos próprios ou de terceiros, bem como técnicos especializados, de modo a garantir padrão ideal desse serviço para a comunidade. 4. Pela execução global dos serviços, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor de R$__________(___________________________), que serão pagos até o 10º dia do mês subseqüente  ao da prestação dos serviços, conforme relatório da Secretaria de Planejamento, ficando a PREFEITURA expressamente autorizada pela CONTRATADA a descontar os valores relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza no percentual previsto na legislação municipal. 5. O serviço que a PREFEITURA venha a considerar inadequado deverá ser refeito pela CONTRATADA, sem ônus adicionais. 6. Fica reservado à PREFEITURA o direito de recusar o recebimento do serviço que não corresponda aos padrões de técnica, qualidade e do acabamento, devendo a CONTRATADA em qualquer hipótese de recusa, refazer o que for necessário para adequá-los às exigências da PREFEITURA, ficando acertado que os materiais e serviços serão recebidos de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69 e 76, da Lei 8.666/93. 7. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela PREFEITURA. 8. Cabe à PREFEITURA, a seu critério ou através de técnicos contratados, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis  técnicos, empregados, prepostos ou subordinados. 8.1 – A existência e a atuação da fiscalização da PREFEITURA em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que diz respeito ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. 9. Caberá a CONTRATADA, além das demais obrigações aqui ajustadas: a)               Fornecer toda a mão-de-obra, ferramental e equipamentos necessários à execução dos serviços;b)Substituir todas as lâmpadas queimadas e/ou quebradas e efetuar reparos em colunas   ornamentais existentes na Rede de Iluminação Pública;c)Substituir relés, reatores, ignitores, bases para fusíveis e soquetes avariados ou defeituosos, refratores (vidros) quebrados de luminárias, a fim de permitir o bom funcionamento da Rede de Iluminação Pública;d)Reparar e/ou substituir os braços de luminárias e as próprias luminárias defeituosas ou em mau estado e fiação defeituosa interna existente;e)Substituir globos de luminárias, substituição da fiação interna deficiente que se inicia no chão e vai até o topo dos postes. Inclui-se, também, as caixas de passagem tampadas com a fiação nelas contidas. Executar o reparo ou substituição das tampas das caixas de passagem e/ou as próprias caixas que estiverem danificadas. Limpeza interna de luminárias e/ou caixas de passagem;f)Efetuar reparos e/ou substituições de chaves de comando, reaperto e/ou substituição de conectores relativos à fiação de Iluminação Pública;g)Executar os serviços preferencialmente nos horários que não atrapalhem o fluxo normal do trânsito, evidentemente de acordo com o local dos serviços, devendo ser plenamente justificada a execução dos serviços em horário que o perturbe;h)Atender as reclamações dos consumidores, apresentadas à Prefeitura e CELESC, que necessitem de providências imediatas e repassá-las a empresa contratada para que seja incluídas na programação para execução dos serviços;i)Fornecer o transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos, e de seu pessoal até os locais de execução dos serviços de manutenção da Rede de Iluminação Pública, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito.j)Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal ou de terceiros, podendo a Prefeitura exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da empresa contratada ou de terceiros, cuja permanência seja considerada prejudicial às boas relações da Prefeitura, com autoridades ou particulares da área atendida.l)Responsabilizar-se por seu pessoal estar devidamente uniformizado e identificado.m)Identificar o veículo da empresa contratada e/ou de terceiros com os dizeres: Serviço de Manutenção de Iluminação Pública Empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costan)Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer ônus por parte da Prefeitura, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros.o)A empresa contratada não reivindicará da Prefeitura qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade.p)Executar os serviços dentro das características técnicas exigidas, de acordo com as normas da CELESC, e refazer os serviços realizados imperfeitamente, com o fornecimento inclusive dos materiais necessários, não cabendo à Prefeitura o fornecimento de tais materiais.q)Não prestar declarações e/ou informações sem prévia autorização, por escrito, da Prefeitura, referente ao contrato que se refere este objeto.r)Reembolsar à Prefeitura quaisquer danos aos materiais, equipamentos ou ao seu patrimônio, durante a execução dos serviços.s)Não executar nenhum serviço complementar, sem o devido conhecimento e aprovação da Prefeitura.t)Utilizar-se somente de pessoal comprovadamente habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos, conforme as exigências deste anexo.u)Solicitar a presença imediata de representante da Prefeitura e da CELESC em caso de acidente com vítimas ou danos em Redes de Distribuição em áreas urbanas ou bens de terceiros, para que seja providenciadas a necessária perícia.v)Ter conhecimento pleno das condições específicas e climáticas dos locais onde serão executados os serviços.x)Sinalizar, com equipamento adequado, conforme as normas da CELESC, e de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços.z)Executar os serviços que possam implicar em interrupção do fornecimento de energia elétrica em baixa tensão, conforme programação elaborada pela empresa contratada, devidamente aprovada pela Prefeitura, sempre respeitando as instruções em vigor, que a empresa contratada declara, desde já, ter pleno conhecimento.y)No caso de haver defeito que não seja possível reparar e que represente condição insegura, buscar orientação junto ao COD/SPMD (CELESC) visando definir que tipo de ação será adotada para eliminar e/ou reparar o problema. Nestes casos, avaliar a situação, e quando se tratar de caso que coloque em risco a segurança de terceiros, permanecer alguém no local e/ou sinalizá-lo de forma adequada, até que o problema seja reparado e/ou eliminado. Comunicar imediatamente por escrito à Prefeitura sobre o caso, informando sobre a situação, para que se adote a solução definitiva para o problema.w)A empresa contratada deverá a fornecer semanalmente, a Secretaria de Planejamento, relatório dos serviços realizados, contendo material e local que foi realizado os serviços.  10. Caberá a CONTRATANTE: a) Esclarecer à empresa contratada a respeito de toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços, quando solicitada por escrito;b) Receber e aprovar as inspeções dos serviços executados e aceitos pela fiscalização;c)Receber e aprovar a programação diária/mensal dos serviços a serem executados pela empresa contratada. 11. A CONTRATADA deverá comprovar, mensalmente, perante a Tesouraria da PREFEITURA, a partir do primeiro mês contado do início da execução dos trabalhos, o pagamento das verbas salariais, sociais e previdenciárias devidas em relação ao pessoal que empregar na execução dos serviços contratados. 12. O presente contrato é celebrado para vigência em 00/00/2009 e seu término em 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente. 13.   O atraso injustificado na conclusão dos serviços solicitados dará, ainda, à PREFEITURA o direito de exigir compensação nos valores pendentes, na base de 3% ao mês, em favor da Tesouraria Municipal, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar a PREFEITURA por prejuízos, a qualquer título, que o atraso na entrega da obra venha a ocasionar  aos serviços municipais. 14.  O prazo de que trata esta cláusula poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.  15. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 77 a 80,  da Lei 8.666/93, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos. 16.  A PREFEITURA poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processo administrativo regular.  17. São prerrogativas da PREFEITURA as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no item 2, deste contrato.  18. As despesas decorrentes deste contrato estão previstas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa na seguinte consignação: 06.01 – 2.056 – 190-3390.00   19. As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.  E por estarem assim ajustados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.  Otacílio Costa, _______de_________________  de 2009

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 01/2009

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 26/05/2009

  • Local : Setor Licitações - Paço Municipal

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor Licitações

  • Objeto : contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção da Iluminação Pública no município de Otacílio Costa, conforme projeto básico anexo.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada