04/2009 – Tomada de Preços

SOLICITAR ANEXOS VIA E-MAIL: licitacao@otacioliocosta.sc.gov.br

 

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2009  PREÂMBULO                 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa – SC, setor de Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n° 929/08, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 21/07/2009, às 09:00 horas, no Paço Municipal, Avenida Vidal Ramos Junior, 228,  na modalidade  TOMADA DE PREÇOS, objetivando a  execução de obra descrita no item 1 deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", e em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.                1.            DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de detonação de cascalho para recuperação da malha viária municipal, até 36.000m³, de acordo com os termos deste edital, minuta contratual e demais anexos. 2.            DAS INFORMAÇÕES: 2.1 – O presente processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC. 2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa ou em arquivo digital (CD) deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, conta-movimento nº 1-3, agência 3082, da Caixa Econômica Federal, ou poderão optar por adquirir gratuitamente em via digital junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 07:00 às 13:00 horas, ou pelo endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br. 2.3 – A Comissão Permanente de Licitações prestará os esclarecimentos necessários e responderão às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC). 2.4 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado à Comissão Permanente de Licitações, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame antes da abertura da referida sessão.                3.            DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:                 3.1 – As despesas decorrentes com a execução das obras e serviços objeto da presente Licitação correrão por contas das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:                 06.01 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos;                2.019 – Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos – R$ 49.000,00;                2.066 – Manutenção da Gerência de Serviços Urbanos – R$ 120.000,00;                                               4.            DOS PRAZOS PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO OS SERVIÇOS                                4.1 – O prazo máximo para o início da execução dos serviços objeto deste contrato será de 20 (vinte) dias a partir da autorização/solicitação de fornecimento emitida pelo Poder Público. 4.2 – Os prazos de início para execução dos serviços poderão ser prorrogados por iniciativa da Prefeitura, desde que ocorra algum dos motivos previstos no § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93.                5.            DA VALIDADE DA PROPOSTA:                 5.1 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerada automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação, caso não haja manifestação expressa do proponente no sentido de desistir da proposta apresentada após aquele prazo. 6.            DOS SERVIÇOS:                 6.1 – As ordens de serviços serão emitidas exclusivamente de acordo com os interesses da Prefeitura, ficando expressamente claro ao proponente que poderão sê-las parciais, podendo-se inclusive, suspender a continuidade ou o nível de determinada atividade.                 6.2 – O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da Empresa Executora, ressalvando o direito da Prefeitura, quando julgar necessário, fazer suas verificações.                 6.3 – A não execução dos serviços dentro das normas técnicas exigíveis implicará na não aceitação dos mesmos.                 6.4 – É de responsabilidade da contratada a obtenção de licenças ambientais para a execução dos serviços objeto deste edital, antes do início da execução dos serviços. 7.            DOS PAGAMENTOS, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES                 7.1 – O pagamento será efetuado na Tesouraria, situada no Paço Municipal, no endereço indicado no preâmbulo, em até 30 (trinta) dias da apresentação das notas fiscais contendo a quantidade dos serviços executados, e considerando os preços da proposta vencedora e a aceitação dos serviços pela secretaria diretamente interessada.                 7.2 – Os pagamentos das Faturas/Notas Fiscais apresentadas na forma do item ‘7.1’ ficam ainda condicionados à comprovação de que o contratado em decorrência desta licitação está em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme estabelecido na minuta contratual em anexo.                 7.3 – Não será permitido adiantamento de pagamentos.                 7.4 – Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura/nota fiscal.                 7.5 – Uma vez prorrogado o prazo de vigência do contrato para período superior a 12 meses da data da assinatura do contrato original, os preços da proposta poderão ser reajustados a requerimento do interessado, utilizando-se para tanto o Índice Geral de Preço de Mercado – INPC, de acordo com a tabela divulgada pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SC, na forma da legislação vigente, especialmente da Lei 8.666/93.                 7.6 – Para o caso do atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias do prazo previsto no item ‘7.1’, poderá se proceder à atualização dos valores pelo INPC da tabela utilizada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC. 8.            DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO                 8.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes, com certificado fornecido pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.                 8.2 – As empresas deverão participar isoladamente, não sendo permitido consórcios.                 8.3 – Não poderá participar a empresa que tenha sido declarada inidônea ou esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública, nem o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com qualquer dos membros da Comissão Permanente de Licitações.                 8.4 – A participação na Licitação, implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital, bem como de seus anexos.               

                8.5 – Fica a critério do licitante se fazer representar ou não da sessão de abertura dos envelopes.

 

                8.6 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento ou procuração específica, onde constem os dados e qualificações do representante, os poderes que lhe foram conferidos, os documentos pessoais (CPF e Identidade) a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes "A", podendo estes documentos ser inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.

 9.            DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:                 9.1 – Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:                                                ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO                                                               ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 10.          DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 01                                À                Prefeitura Municipal de Otacílio Costa                Empresa:                Edital de Tomada de Preços nº  04/2009.                Abertura às 09:00 horas do dia 21 de julho de 2009.                Documentação de Habilitação 11.          DA HABILITAÇÃO 11.1 – No interior do envelope nº 01 deverão constar no mínimo os documentos abaixo relacionados. 11.1.1 – Para a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA: a)       Cédula de Identidade do representante legal da licitante;b)       Estatuto, Contrato Social ou ato constitutivo em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;c)       Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ed)       Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.  11.1.2 Para a comprovação da REGULARIDADE FISCAL:                 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO I. 11.1.2.1 – A certidão (das alíneas ‘a’ a ‘f’) que não contar com validade expressa, será considerada válida por trinta dias, contados da data da sua emissão. 11.1.2.2 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “11.1.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição, sob pena de inabilitação.  11.1.2.3 – Para efeitos do item ‘11.1.2.2’, considera-se a Certidão Positiva de Débitos documento com restrição, mas a Certidão com data de validade vencida será considerada documento vencido e, portanto, sem validade alguma, pelo que resultará a inabilitação do licitante. 11.1.3 – Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:                 a) Certidão de registro do proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SC, dentro de seu prazo de validade. Os proponentes que forem sediados em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução n° 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA; e                b) Comprovação de aptidão do proponente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da  presente licitação.                                11.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer copia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. 11.3 – Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01 e dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e rubricados pelo Licitante. 11.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, dentro ou fora dos envelopes nº 01, de Habilitação, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, sob as penas da lei), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. 11.5 – A não apresentação do documento referido no item ‘11.4’ não significará a inabilitação imediata, por si só, do licitante, mas sim a falta de comprovação dos requisitos necessários para gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 

12 – DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 02

                 Á                Prefeitura Municipal de Otacílio Costa                Empresa:                Edital de Tomada de Preços nº 04/2009                Abertura às 09:00 horas do dia 21 de julho de 2009.                Proposta de Preços               12.1 – Dentro do envelope nº 02, deve conter a proposta, obedecendo às seguintes regras:                 12.1.1 – A proposta deverá ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, constando o nome, endereço completo e carimbada com a Razão Social e o nº do CNPJ;                 12.1.2 – Deve ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;                 12.1.3 – As assinaturas aplicadas deverão ser identificadas fazendo-se constar a qualificação dos signatários, cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/u Procurador) e o nº do CPF;                 12.1.4 – Todas as vias, devem sê-las assinadas ou rubricadas;                 12.1.5 – O preço global proposto pela Licitante para execução dos serviços objeto deste contrato deverão ser apresentados em algarismos e por extenso, apresentando o preço unitário por metro cúbico e o valor total do serviço para até 36.000m³, apurado através da multiplicação do valor unitário pelo quantitativo total (36.000m³).                 12.1.6 – O preço deverá ser cotado em moeda nacional, e já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital.                 12.1.8 – O preço a ser proposto deverá ser compatível com o de mercado sob pena de desclassificação da proposta, aceitando-se o preço máximo de R$ 4,9 (quatro reais e noventa centavos) por metro cúbico, e R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais) para os 36.000m³, sendo que a proposta apresentada acima desses preços máximos será considerada desclassificada.                13 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES:                 13.1 – Os envelopes: nº 01 – Documentação de Habilitação e nº 02 – Proposta de Preços dos INTERESSADOS NÃO CADASTRADOS poderão ser entregues no setor de licitação da Prefeitura, até às 13:00 horas do dia 15/07/2009;                 13.2 – Poderão também, sê-los remetidos como correspondência registrada por sedex e/ou despachados por intermédio de empresa que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que a Prefeitura não se responsabilizará por extravio ou atraso;                 13.3 – Podem ainda os envelopes nº 01 e nº 02 dos INTERESSADOS CADASTRADOS, ser entregues pessoalmente à Comissão de Licitações, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame; 14 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES:                 14.1 – Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura dos envelopes, conferindo todos os documentos pertinente a Regularidade Jurídica e Fiscal e a Qualificação Técnica, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los.                 14.2 – À Comissão, em qualquer fase da Licitação, fica facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.                 14.3 – A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se o direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, preestabelecendo data e hora para a continuidade da sessão.                 14.4 – Serão inabilitados os Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados                 .                 14.5 – Na hipótese de manifestação com intenção de interpor recurso supender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93. 14.6 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 14.7 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “14.6”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.                 14.8 – Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados.                 14.9 – Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as propostas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “14.6. 15 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:                 15.1 – A adjudicação se dará observando-se as condições deste Edital e os critérios abaixos relacionados.                 15.1.1 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhado-as aos Licitantes credenciados para aferi-las e rubricá-las;                 15.1.2 – Em caso de erro de cálculo, efetuar-se-á as correções necessárias, prevalecendo os preços unitários e as quantidades constantes na planilha integrante deste Edital;                 15.1.3 – Considerar-se-á vencedora, a Licitante que melhor atender o interesse público, que apresentar a proposta mais vantajosa à Administração e propor o Menor Preço Global; 15.1.4 – No caso de absoluta igualdade entre as propostas, dar-se-á preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte participantes do certame, ou, caso não seja possível proceder ao desempate apenas por este critério, far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação.                                15.1.5 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela até então melhor classificada.                 15.1.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.                 15.1.7 – As propostas, depois de abertas, serão IRRETRATÁVEIS E IRRENUNCIÁVEIS. 16 – DO DIREITO AO RECURSO:                 16.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital cabe recurso, em 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente na sessão, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral e demais hipóteses previstas no art. 109 da Lei de Licitações, sendo que o recurso deverá ser encaminhado, por escrito, devidamente fundamentado, dentro do prazo, a Srª. Presidente da Comissão de Licitação, devendo sê-lo protocolado no Setor de Protocolo situado no Paço Municipal, endereçado ao Setor de Licitações. 17 – DO DIREITO DE RESERVA:                 17.1 – A Prefeitura do Município de Otacílio Costa reserva-se no direito, conforme legislação vigente, de homologar total ou parcialmente o objeto licitado, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo caso ocorra vícios de ilegalidade, sem que caibam às participantes ou à contratada, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie.                 17.2 – A Contratada fica ciente de que a Prefeitura reserva o direito de apresentar variantes aos serviços cotados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados. 18 – DAS PENALIDADES E GARANTIAS:                                               18.1 – A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, sem justificativa consubstanciada ficará suspensa a participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de até 02 (dois) anos da data de homologação deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. 19 – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:                 19.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio da Contratada.                  19.2 – As questões de interpretação do edital que não forem definidas antes da abertura da sessão marcada no preâmbulo deste Edital (item ‘2’) serão decididas pela Comissão Permanente de Licitações, podendo o licitante que se considerar prejudicado pela decisão apresentar recurso, de acordo com o item ‘16’.                                                                  Otacílio Costa, 30 de junho de 2009.                                                                                                               DENILSON LUIZ PADILHA                                                                       Prefeito Municipal                          ANEXO I     TOMADA DE PREÇO 04/2009   DECLARAÇÃO     __________<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _______ CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> __, sediada em ________<ENDEREÇO COMERCIAL>______, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________, DECLARO, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): (  ) não emprega menor de dezesseis anos.(  ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ______________________, ______de_______________de 2009.  ________________________________Carimbo e assinatura Representante Legal    —————————————————————————————————-  ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa


MINUTA DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇO Nº 04/2009

(Vinculado ao Processo Licitatório nº 54/2009)

 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr., Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, e, de outro lado, ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº ________________________, com sede na __________________________, neste ato denominado, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr. ___________________________________ resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 54/2009, vinculado a Tomada de Preço nº 04/2009, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.              Este contrato tem por objeto, pela PREFEITURA, a contratação de empresa para prestação de serviços de detonação de cascalho para recuperação da malha viária municipal, até 36.000m³, de acordo com as disposições do Edital da tomada de Preço nº 04/2009 e proposta da CONTRATADA devidamente homologada para o fornecimento dos itens com as seguintes especificações:  

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT VALOR R$
   

Contratação de empresa para prestação de serviços de detonação de cascalho nas seguintes pedreiras:

Lauro Souza Costa – 12.000m³;

Rio Bonito – 12.000m³;

Luiz Hoffmann – 12.000m³;

Para recuperação e manutenção da malha viária – cascalhamento de ruas no perímetro urbano e estradas vicinais no interior do município.

     
VALOR TOTAL  

 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, DA ENTREGA E DO FORNECIMENTO. 2.1. A CONTRATADA fornecerá à PREFEITURA o serviço pelo preço correspondente, indicado na tabela acima. 

2.2. A PREFEITURA pagará à CONTRATADA por m³ (metro cúbico) efetivamente detonado, no prazo de 30 dias contados de cada detonação, na proporção da quantidade de cascalho detonado.

 

Parágrafo Único. Uma vez efetuada a detonação na quantidade determinada pela CONTRATANTE, o cascalho resultante ficará à disposição da CONTRATANTE para dele usufruir a qualquer tempo, ainda que posteriormente ao período de vigência deste contrato, vinculando-se apenas ao contrato de locação mantido entre a CONTRATANTE e o proprietário do imóvel.

 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. 3.1. O pagamento pela PREFEITURA à CONTRATADA será efetuado na Tesouraria, situada no Paço Municipal, Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, em 30 (trinta) dias a contar da (s) data (s) da (s) apresentação (ões) da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado (s) de acordo com a cláusula 4.  

3.2 O preço a ser pago pela PREFEITURA, conforme descrito na cláusula 2a. cobre todo o custo da prestação do serviço de detonação, inclusive material necessário e mão-de-obra, projeto de engenharia e medidas de segurança, nada mais podendo ser exigido pela CONTRATADA além do preço convencionado.

 

3.3 Na eventualidade de o pessoal empregado pela CONTRATADA para a execução da detonação ingressar com reclamatória trabalhista contra a PREFEITURA, em decorrência da mesma, a CONTRATADA assumirá o pólo passivo, requerendo a exclusão da PREFEITURA e, no caso de consignação desta ao pagamento de quaisquer verbas aos reclamantes, a CONTRATADA imediatamente ressarcirá a PREFEITURA pelo montante dispendido por força do mandato judicial.

 

3.4. No trabalho de detonação, a CONTRATADA deverá observar e atender integralmente às legislações específicas e às normas técnicas aplicáveis quanto à segurança, empregando material de qualidade compatível e mantendo sinalização visando prevenir acidentes, podendo, para tanto, se necessário, subcontratar por sua conta e responsabilidade, parte ou a totalidade do serviço.

 

§ 1º. A empresa deve estar, obrigatoriamente, registrada no CREA, com engenheiro responsável pelos serviços a serem executados, pelo que indica o profissional _____________________________________ .

 

§ 2º. É de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção da licença, perante os órgãos competentes, para proceder à detonação de cascalho objeto deste contrato.

 

3.5. A CONTRATADA também responderá por prejuízos que venha a causar a terceiros, por dolo ou culpa, em decorrência do trabalho objeto deste contrato, mesmo que eventuais prejudicados venham a acionar, judicial ou extrajudicialmente, a CONTRATANTE, que, no caso de ser compelida a reparar os danos, poderá exercer o direito de regresso contra a CONTRATADA.

 

3.6. A retirada do cascalho, do local de extração, será por conta e responsabilidade da CONTRATANTE

 

3.7. Independentemente do disposto nesta CLÁUSULA TERCEIRA, no item 3.3, apenas para o caso de atraso no pagamento superior aos 30 (trinta) dias referidos no item 3.1 os valores poderão ser atualizados de acordo com o INPC utilizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

  CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2009. CLÁUSULA QUINTA – DA  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5. As despesas decorrentes do presente contrato estão consignadas no Orçamento do Município de Otacílio Costa, assim consignado:      06.01 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos;   2.019 – Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos   2.066 – Manutenção da Gerência de Serviços Urbanos CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos produtos nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 7. Este contrato poderá ser rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES 8.1. A PREFEITURA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, especialmente ao pagamento na forma prevista na CLÁUSULA TERCEIRA. 8.2. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, e será responsável pelo fornecimento e entrega somente de produtos de qualidade, respondendo perante a PREFEITURA e perante terceiros nos casos em que seus produtos causarem danos aos terceiros a que eles se destinam, caso em que ficará obrigada a indenizar todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de ordem material ou moral. CLÁUSULA NONA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Para os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de Pregão Presencial nº 39/2009, as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002. 10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato. E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.      

Otacílio Costa, _______de_________________  de 2009

 

    

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 04/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 21/07/2009

  • Local : Paço Municipal - Setor Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : setor Licitações

  • Objeto : A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de detonação de cascalho para recuperação da malha viária municipal, até 36.000m³, de acordo com os termos deste edital, minuta contratual e demais anexos.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada