06/2009 – Tomada de Preços

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ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA 

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2009

 

PREÂMBULO

 A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa – SC, por determinação do Senhor DENILSON LUIZ PADILHA, Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações e no especial interesse da Secretaria de Administração, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preço, tipo “menor preço”, por execução indireta e em regime de empreitada por preço global, às 09:00 horas do dia 04/08/2009, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, situada na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC, tendo por objeto a Locação de sistema de informática e contratação de prestação de serviços técnicos especializados de implantação, alteração e suporte operacional dos sistemas locados com características descritas no projeto básico, sob a supervisão da Secretaria de Administração, e será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, arts. 42 a 46, no que se refere aos benefícios aos micro e pequenos empresários, bem as atualizações supervenientes, de conformidade com a autorização do Decreto Municipal nº 1.029, de 10 de julho de 2009, e mediante as seguintes condições:               

1.            DO OBJETO

 1.1     – A presente licitação te por objeto a escolha da melhor proposta para Locação de sistema de informática e contratação de prestação de serviços técnicos especializados de implantação, alteração e suporte operacional dos sistemas locados com características descritas no projeto básico, conforme projetos e memorial descritivo anexo. 1.2     – A locação de sistemas de informática para a Prefeitura Municipal abrange as seguintes áreas:                Sistema de Contabilidade Pública com até 08 usuários simultâneos                Sistema de Compras e Licitações com até 03 usuários simultâneos                Sistema de Folha de Pagamento com até 02 usuários simultâneos                Sistema de Patrimônio Público para 01 usuário                Sistema de Planejamento Municipal para 01 usuário                 Sistemas a serem instalados para Fundo Municipal de Saúde:        Sistema de Contabilidade Pública para 01 usuário                 Sistemas a ser instalado para Fundação Municipal de Esporte:                Sistema de Contabilidade Pública para 01 usuário                 Sistema a ser instalado para Fundação Municipal de Educação:                Sistema de Folha de Pagamento para 02 usuários 1.3     – As características mais detalhadas do objeto desta licitação estão descritas no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital. 

2.            DAS INFORMAÇÕES:

 2.1 – O presente processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC. 2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa ou em arquivo digital (CD) deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, conta-movimento nº 1-3, agência 3082, da Caixa Econômica Federal, ou poderão optar por adquirir gratuitamente em via digital junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 07:00 h  as 13:00 h, ou pelo endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br. 2.3 – A Comissão Permanente de Licitações prestará os esclarecimentos necessários e responderão às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 07:00 h  as 13:00 h, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC). 2.4 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado à Comissão Permanente de Licitações, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame antes da abertura da referida sessão. 

3.            DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

                3.1 – As despesas decorrentes com a execução das obras e serviços objeto da presente Licitação correrão por contas das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:

 22.01 – Fundação Mun. Esportes;2.082 – Manutenção da Fundação Mun. Esportes;5-3390 – Aplicações diretas; 15.01 – Fundo Mun. Saúde;2.057 – Manutenção Fundo Mun. Saúde;15-3390 – Aplicações diretas; 04.01 – Sec. de Educação e Cultura;2.018 – Manutenção ensino fundamental;138-3390 – Aplicações diretas; 04.01 – Secretaria de finanças;2.051 – Manutenção geral contabilidade;126-3390 – Aplicações diretas;

                              

4.            DOS PRAZOS PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:

               

                4.1 – O prazo máximo para o início da implantação do sistema será de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato decorrente desta licitação. 1.4             4.2 – O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será desde a assinatura do instrumento contratual até 31 de dezembro de 2009, podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses e assim sucessivamente até o limite total de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja manifesto interesse das partes, antes do término da vigência contratual.                              

5.            DA VALIDADE DA PROPOSTA:

                 5.1 – O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, período em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período. 

6.            DOS PAGAMENTOS, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES

                                6.1 – Os pagamentos das Faturas/Notas Fiscais será todo dia dez do mês subseqüente à locação do(s) sistema(s).                 6.2 – Não será permitido adiantamento de pagamentos.                 6.3 – Na hipótese da cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura.                 6.4 –Havendo prorrogação da vigência contratual de forma a estender a vigência do contrato por período superior a 12 meses, caberá reajuste nos preços, utilizando-se, para tanto, o INPC – tabela divulgada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC, podendo ser utilizado, nos casos omissos deste Edital, as disposições da Lei Federal nº 10.192/2001 e alterações posteriores.                 6.6 – Para o caso do atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias do prazo previsto no item ‘8.1’, poderá se proceder à atualização dos valores pelo INPC da tabela utilizada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC. 

7.            DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

                 7.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes, com certificado fornecido pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.                 7.2 – As empresas deverão participar isoladamente, não sendo permitido consórcios.                 7.3 – Não poderá participar a empresa que tenha sido declarada inidônea ou esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública, nem o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com qualquer dos membros da Comissão Permanente de Licitações. 

                7.4 – A participação na Licitação, implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital, bem como de seus anexos.

 

8.            DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

 

                08.1 – Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:

 

                                               ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

                                                               ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

 

9.            DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 01

               

                À

                Prefeitura Municipal de Otacílio Costa

                Empresa:

                Edital de Tomada de Preços nº 06/2009.

                Abertura às 09:00 horas do dia 04 de agosto de 2009

                Documentação de Habilitação 

10.          DA HABILITAÇÃO

 10.1 – No interior do envelope nº 01 deverão constar no mínimo os documentos abaixo relacionados. 10.1.1 – Para a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA: a)       Cédula de Identidade do representante legal da licitante;b)       Estatuto, Contrato Social ou ato constitutivo em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;c)       Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ed)       Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.  

10.2. Para a comprovação da REGULARIDADE FISCAL:

                 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS); 11.2.2.1 – A certidão (das alíneas ‘a’ a ‘f’) que não contar com validade expressa, será considerada válida por trinta dias, contados da data da sua emissão. 10.2.2.2 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “10.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição, sob pena de inabilitação.                  10.2.3 – Todas as xerocópias dos documentos de qualificação técnica deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet. 10.2.4 – Todos documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01, estar dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e rubricados pelo Licitante. 

10.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, dentro ou fora dos envelopes nº 01, de Habilitação, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, sob as penas da lei), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.

 

11 – DO CREDENCIAMENTO:

 

                11.1 – Fica a critério do licitante se fazer representar ou não da sessão de abertura dos envelopes.

 

                11.2 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes "A", podendo estes documentos ser inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.

 

12 – DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 02

 

                Á

                Prefeitura Municipal de Otacílio Costa

                Empresa:

                Edital de Tomada de Preços nº 06/2009.

                Abertura às 09:00 horas do dia 04 de agosto de 2009

                Proposta de Preços

 

              12.1 – Dentro do envelope nº 02, deve conter a proposta, obedecendo as seguintes regras:

 

                12.1.1 – A proposta deverá ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, constando o nome, endereço completo e carimbada com a Razão Social e o nº do CNPJ;

 

                12.1.2 – Deve ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;

 

                12.1.3 – As assinaturas aplicadas deverão ser identificadas fazendo-se constar a qualificação dos signatários, cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/u Procurador) e o nº do CPF;

 

                12.1.4 – Todas as vias, devem sê-las assinadas ou rubricadas;

 

                12.1.5 – A proposta será integrada de Programa Físico-Financeiro / Planilhas de Quantitativos e Preços unitários, com a composição de todos os seus preços, devidamente preenchidas e assinadas.

 

                12.1.6 – O preço global proposto pela Licitante para execução das obras e serviços, em algarismos e por extenso, apurado através dos somatórios de todos os preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos.

                 12.1.7 – O preço deverá ser cotado em moeda nacional, e já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital.                 12.8 – O preço a ser proposto deverá ser compatível com o de mercado sob pena de desclassificação da proposta.               

13 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES:

                 13.1 – Os envelopes: nº 01 – Documentação de Habilitação e nº 02 – Proposta de Preços dos INTERESSADOS NÃO CADASTRADOS poderão ser entregues no setor de licitação da Prefeitura, até às 13:00 horas do dia 29/07/2009; 

                13.2 – Poderão também, sê-los remetidos como correspondência registrada por sedex e/ou despachados por intermédio de empresa que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que a Prefeitura não se responsabilizará por extravio ou atraso;

 

                13.3 – Podem ainda os envelopes nº 01 e nº 02 dos INTERESSADOS CADASTRADOS, ser entregues pessoalmente á Comissão de Licitações, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame;

 

14 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

                14.1 – Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura dos envelopes, conferindo todos os documentos pertinente a Regularidade Jurídica e Fiscal e a Qualificação Técnica, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los.

 

                14.2 – À Comissão, em qualquer fase da Licitação, fica facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

                14.3 – A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se o direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, preestabelecendo data e hora para a continuidade da sessão.

 

                14.4 – Serão inabilitados os Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência vencida.

                 14.5 – Na hipótese de manifestação com intenção de interpor recurso supender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93. 14.6 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 14.7 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “14.6”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.                 14.8 – Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados. 

                14.9 – Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as propostas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “14.6”.

 

15 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

                 15.1 – A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital de Tomada de Preços nº 06/2009 e os critérios abaixos relacionados. 

                15.1.1 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhado-as aos Licitantes credenciados para aferi-las e rubricá-las;

 

                15.1.2 – Considerar-se-á vencedora, a Licitante que melhor atender o interesse público, que apresentar a proposta mais vantajosa à Administração e propor o Menor Preço, levando-se em consideração o regime de empreitada por preço global.

 15.1.3 – No caso de absoluta igualdade entre as propostas far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação.                                15.1.4 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela até então melhor classificada.                 15.1.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 

                15.1.6 – As propostas, depois de abertas, serão IRRETRATÁVEIS E IRRENUNCIÁVEIS.

 

16 – DO DIREITO AO RECURSO:

 

                16.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital cabe recurso, em 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente na sessão, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral e demais hipóteses previstas no art. 109 da Lei de Licitações, sendo que o recurso deverá ser encaminhado, por escrito, devidamente fundamentado, dentro do prazo, a Srª. Presidente da Comissão de Licitação, devendo sê-lo protocolado no Setor de Protocolo situado no Paço Municipal, endereçado ao Setor de Licitações.

 

17 – DO DIREITO DE RESERVA:

 

                17.1 – A Prefeitura do Município de Otacílio Costa reserva-se no direito, conforme legislação vigente, de homologar total ou parcialmente o objeto licitado, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo caso ocorra vícios de ilegalidade, sem que caibam às participantes ou à contratada, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie.

 

18 – DAS PENALIDADES E GARANTIAS:

                              

                18.1 – A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, sem justificativa consubstanciada ficará suspensa a participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de até 02 (dois) anos da data de homologação deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.

 

19 – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

                 19.1 – As questões de interpretação do edital que não forem definidas antes da abertura da sessão marcada no preâmbulo deste Edital (item ‘2’) serão decididas pela Comissão Permanente de Licitações, podendo apresentar recurso o licitante que se considerar prejudicado pela decisão, de acordo com o item ‘16’.                 19.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio da Contratada.                                                               

Otacílio Costa, 16 de julho de 2009.

   

                                              

                                                               DENILSON LUIZ PADILHA

                                                               Prefeito Municipal            


 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 06/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 04/08/2009

  • Local : Paço Municipal - Setor Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor Licitações

  • Objeto : A presente licitação te por objeto a escolha da melhor proposta para Locação de sistema de informática e contratação de prestação de serviços técnicos especializados de implantação, alteração e suporte operacional dos sistemas locados com características descritas no projeto básico, conforme projetos e memorial descritivo anexo.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada