04/2011 – Tomada de Preços

 

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MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTAEstado de Santa Catarina EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 04/2011 1 – PREÂMBULO 

1.1 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização do Prefeito Municipal, Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a Minuta Contratual anexa e com as especificações da Secretaria Municipal de Planejamento, cujos projetos, orçamentos e memoriais descritivos são anexados ao presente edital, como parte integrante, torna público, a quem interessar possa, que fará realizar licitação, na modalidade de Tomada de Preço para a contratação de empresa de engenharia para fornecimento de materiais e mão-de-obra para a execução de pavimentação asfáltica com CAUQ, em três ruas do município, em atendimento ao convênio 0308124-07/2009 do Ministério das Cidades, conforme especificações deste edital, cuja execução indireta se fará no regime de empreitada por preço global, e o critério de julgamento pelo tipo menor preço por lote, sendo que o recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas ocorrerá as 14:00 horas do dia 09 de junho de 2011, no Setor de Licitações junto ao Paço Municipal, localizado na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, neste município, e a abertura da sessão as 14:10 horas do mesmo dia, no mesmo local. A cópia do Edital com seus anexos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 13h00min ás 18h00min horas, ou pelo endereço eletrônico licitacoes.pmoc@hotmail.com Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (49) 32218014, durante o horário de expediente acima referido.

 2 – OBJETOS DA LICITAÇÃO 

2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para fornecimento de materiais e mão-de-obra para a execução do seguinte lote:

 

LOTE 01: Pavimentação asfáltica com CAUQ, em três ruas do município, em atendimento ao convenio 0308124-07/2009 Ministério das Cidades, para o total de três projetos, do município de Otacílio Costa, conforme os projetos e especificações em anexo e que fazem parte integrante deste Edital.

  

2.2 – O licitante(s) vencedor (es) de qualquer dos lotes acima fornecerá o material e a mão-de-obra indicados nos anexos referentes ao respectivo lote e mediante assinatura de contrato com a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa (Minuta Contratual anexa).

 3 – DAS INFORMAÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL  3.1 – O presente processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC. 3.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa ou em arquivo digital (CD) deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais), em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, conta-movimento nº 1-3, agência 3082, da Caixa Econômica Federal, ou poderão optar por adquirir gratuitamente o Edital e a Minuta de Contrato em via digital junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 13:00 as 18:00 horas, ou pelo endereço eletrônico licitacoes.pmoc@hotmail.com 3.3 – A Comissão Permanente de Licitações prestará os esclarecimentos necessários e responderá às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 13:00h às 18:00h, através dos telefones (49) 332218014, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa, SC). 3.4 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado à Comissão Permanente de Licitações, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame antes da abertura da referida sessão. 

3.5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou nulidade relativas à aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar a impugnação junto ao Setor de Protocolos, no Paço Municipal, endereçado para o Setor de Licitações, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega dos documentos, devendo a Comissão de Licitações julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis;

 

3.6 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital no que for pertinente à Administração Pública, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida para a entrega dos documentos;

 

3.7 – Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada para apresentação dos documentos, a Comissão de Licitações poderá, por sua iniciativa ou em decorrência de respostas fornecidas a impugnações, informações ou solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital por conveniência administrativa mediante justificativa motivada nos autos deste processo administrativo, observando o disposto no § 4°, do art. 21, da Lei 8.666/93, ou em decorrência do princípio da autotutela, quando for o caso.

 4 – DAS CONDIÇÕES/RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO 

4.1 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:

 

a) estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.

b) estejam sob o regime de falência ou concordata, ainda que decretada após a emissão da certidão referida no item 5.1.4, alínea ‘a’;

c) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

d) empresa que, isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou que a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subordinado;

e) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

4.2 – Os licitantes que omitirem impedimentos a sua participação, na forma aqui estabelecida, responderão administrativamente e perante o Ministério Público do Estado de Santa Catarina pela omissão, conforme a legislação vigente.

 

4.3 – A participação nesta Concorrência significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e seus anexo.

 

4.4 – A Minuta Contratual, o Memorando Interno, os Projetos, os Orçamentos, todos em anexo, integram este Edital e o contrato a ser firmado em decorrência, como se transcritos neles estivessem.

 5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 

5.1 – A documentação para a habilitação dos licitantes interessados na concorrência objeto deste edital deverá constar do Envelope 'A', de acordo com os subitens abaixo.

 

5.1.1 – Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

 

a) cédula de identidade dos sócios-gerentes;

b) registro comercial, no caso de firma individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

 

5.1.2 – Para comprovar a REGULARIDADE FISCAL, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

 

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal;

c) Certidão Negativa de Ddébito para com a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa de Débito (gerais e ISSQN) para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

e) Certidão Negativa de débito (CND) para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

5.1.3 – Para comprovar a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

 

a) Certidão de Pessoa Jurídica registrada ou inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA de Santa Catarina que comprove a aptidão da empresa para a execução de serviços compatíveis com o objeto do presente Edital, bem como a regularidade da empresa e dos seus responsáveis técnicos junto àquele órgão. Para o caso das empresas sediadas em outros estados, as certidões deverão ser vistadas pelo CREA/SC, para fins do cumprimento da Resolução nº 265/79 do CONFEA, com validade na data da apresentação da documentação prevista neste Edital;

 

b) comprovação de aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização das obras objeto deste Edital, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; e

 

c) Declaração, assinada pelo responsável técnico da obra e pela empresa licitante, através de seu representante legal, de pleno conhecimento do projeto a ser executado, bem como das condições do local a ser executado o serviço.

 

5.1.3.1 – A comprovação de aptidão referida na alínea ‘b’, do item ‘5.1.3’, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA do Estado competente, de forma a demonstrar que a empresa licitante, bem como o profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, o qual será obrigatoriamente o engenheiro preposto (residente na Obra), detêm atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de pavimentação asfáltica com CAUQ, com drenagens de águas pluviais e meio fio, corte e aterro de passeios, ficando claro que tais profissionais deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Pública.

 

5.1.4 – Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital;

 

5.1.5 – Além dos documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, o licitante deverá apresentar, também no envelope “A’, declaração formal e expressa, sob as penas da Lei, de estar em conformidade com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7o, da Constituição Federal e declaração da licitante de que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública.

 

5.2 – Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.

 5.3 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (item “5.1.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição, sob pena de inabilitação. 5.4 – Para efeitos do item ‘5.3’, considera-se a Certidão Positiva de Débitos documento com restrição, mas a Certidão com data de validade vencida será considerada documento vencido, sem validade, pelo que resultará a inabilitação do licitante. 5.5 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer copia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, sendo também considerado válido os documentos de regularidade fiscal emitidos pela internet, por meio do site oficial respectivo. 

5.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, dentro ou fora do envelope nº 01, de Habilitação, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, sob as penas da lei), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

5.7 – A não apresentação do documento referido no item ‘5.6’ não significará a inabilitação imediata, por si só, do licitante, mas sim a falta de comprovação dos requisitos necessários para gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.

 6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 

6.1 – Para participar da presente Tomada de Preço na condição de licitante, deverá o interessado entregar, no Setor de Licitações, no dia, local e hora estabelecidos neste Edital, os envelopes com a documentação de habilitação e a proposta. Não será permitido o encaminhamento dos envelopes por meio de qualquer comunicação ou remessa via postal. Os volumes da documentação relativa à habilitação e à proposta deverão ser rubricados pelo representante ou preposto autorizado a representar a licitante por ocasião da abertura dos envelopes, na forma que segue:

 

6.1.1 – Envelope 'A' – "HABILITAÇÃO"

 

6.1.1.1 – A documentação para habilitação deverá ser apresentada em uma via, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:

 

'À COMISSÃO DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA

ENVELOPE 'A'- HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO 04/2011

NOME/RAZÃO SOCIAL: ____________________________________'

  

6.1.2 – Envelope 'B' – "PROPOSTA"

 

6.1.2.1 – A Proposta deverá ser, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:

 

'À COMISSÃO DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA

ENVELOPE 'B'- PROPOSTA

TOMADA DE PREÇO 04/2011

NOME/RAZÃO SOCIAL: ____________________________________'

 

6.1.2.2 – A proposta, que terá validade mínima de 90 (noventa) dias da data da sua apresentação, deverá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número da Tomada de Preço o CNPJ, endereço, nome da empresa, datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto, deverá ser elaborada de acordo com as regras e condições estabelecidas neste Edital.

 

6.1.2.3 – A proposta deverá ser apresentada de forma discriminada, em planilhas orçamentárias individualizadas para cada projeto que correspondem ao respectivo lote objeto desta licitação, bem como uma planilha geral com a somatória da totalidade da proposta para todos os projetos do respectivo lote, de acordo com os anexos deste Edital.

 7 – DOS PREÇOS MÁXIMOS 7.1. Os preços a serem propostos pelos licitantes deverão se limitar ao valor total previsto no “Orçamento do Projeto” anexo para o respectivo lote R$ 125.884,56 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos) para os 03 projetos de pavimentação sendo que as propostas que apresentarem preço global superior ao valor máximo correspondente ao respectivo lote serão automaticamente desclassificadas. 7.2 – Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. 8 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 

8.1 – Na data e hora para entrega dos envelopes A e B, o licitante poderá se fazer presente através de seu representante legal ou preposto devidamente credenciado.

 

8.2 – Na hora aprazada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes relativos à habilitação, conferindo todos os documentos, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes para examiná-los e rubricá-los.

 

8.3 – Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento.

 

8.4 – Serão inabilitados os licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital.

 

8.5 – Na hipótese de interposição de recurso, suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93.

 

8.6 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 8.7 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “8.6”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

8.8 – Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo ou pela renúncia, por parte de todos os licitantes, do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados, fazendo constar na ata, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “8.6.

 8.9 – Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as propostas das empresas consideradas habilitadas. 9 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 

9.1 – A adjudicação se dará com a observância das condições deste Edital de Concorrência e dos critérios exigidos nos itens seguintes.

 

9.2 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos licitantes para aferi-las e rubricá-las.

 

9.3 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

 

9.3.1 – Será, ainda, desclassificada a proposta que contiver erro na descrição do objeto da proposta ou nas quantidades das planilhas, bem como as que apresentarem valor global superior ao preço limite estabelecido no item 7.1, ou que cotar valor global manifestamente inexeqüível, assim considerado conforme os critérios do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

9.4 – Dentre as propostas que não forem desclassificadas, serão classificadas por ordem crescente dos preços apresentados de acordo com o item ‘6.1.2.3’, considerando-se vencedora a que apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme planilha geral.

 

9.4.1 – Havendo divergência entre os valores apresentados na proposta por algarismos ou escritos por extenso, considerar-se-á válido apenas o valor escrito por extenso.

 

9.4.2 – Havendo divergência entre os valores apresentados na somatória das planilhas individuais  dos projetos e os apresentados na planilha geral, prevalecerá a planilha geral, desde que possível a correção dos valores da planilha individual no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a serem concedidos pela comissão de licitações.

 9.5 – No caso de absoluta igualdade entre as propostas, far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes e dos membros da Comissão de Licitação. 9.6 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela até então melhor classificada. 9.7 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.            10 – DO DIREITO AO RECURSO: 

10.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, cabem neste processo licitatório:

 

10.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) nos demais casos previstos na lei 8.666/93

 

10.1.2 – Representação, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

 

10.1.3 – Pedido de reconsideração da decisão do Secretário Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, na hipótese de declaração de inidoneidade.

 

10.2 – O recurso previsto no item 10.1.1, letras 'a' e 'b' terá efeito suspensivo, e os demais terão efeito apenas devolutivo.

 

10.3 – O recurso processado e julgado conforme o art. 109 da Lei 8.666/93.

 

10.4 – Os recursos previstos neste edital deverão ser datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da concorrente ou procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos intempestivamente.

 

11 – DO DIREITO DE RESERVA: 

11.1 – A Prefeitura do Município Otacílio Costa reserva-se no direito de revogar a licitação no caso de conveniência administrativa ou em nome do interesse público, e no de anular a licitação nos casos previstos em lei, ressalvando-se apenas o direito do contratado ou proponente à indenização nos casos e na forma previstos na Lei 8.666/93.

 12 – DAS PENALIDADES: 

12.1 – Pelo descumprimento, pela licitante vencedora, das disposições deste Edital ou do contrato a ser assinado em decorrência desta licitação, ou da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93:

 

a) advertência expressa e escrita;

b) multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do valor total da contratação realizada com a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa;

c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação;

d) declaração de inidoneidade; e

e) rescisão do contrato, na forma da Lei 8.666/93.

 

12.2 – As penalidades apontadas no item 12.1 serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

 13 – DA CONTRATAÇÃO E DO DIREITO DE RESERVA 

13.1 – Homologado o resultado e adjudicado objeto ao licitante vencedor, este será convocado para a assinatura do contrato, nos moldes da minuta contratual anexa, parte integrante deste edital.

 

13.2 – Ocorrendo a omissão do licitante vencedor em assinar o contrato decorrente desta licitação, será imediatamente convocado o segundo colocado, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante que se recusar à assinatura do mesmo.

 13.3 – A Prefeitura do Município de Otacílio Costa reserva-se no direito, conforme legislação vigente, de homologar total ou parcialmente o objeto licitado, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo caso ocorra vícios de ilegalidade, sem que caibam às participantes ou à contratada, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie. 

13.4 – A Contratada fica ciente de que a Prefeitura reserva o direito de apresentar variantes aos serviços cotados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.

 
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES 

14.1 – O pagamento será efetuado na Tesouraria, situada no Paço Municipal, no endereço indicado no preâmbulo, em até 30 (trinta) dias da apresentação das notas fiscais contendo a quantidade dos serviços executados, e considerando os preços da proposta vencedora e a aceitação dos serviços pela secretaria diretamente interessada.

 14.2 – Os pagamentos das Faturas/Notas Fiscais apresentadas na forma do item ‘14.1’ ficam ainda condicionados à comprovação de que o contratado em decorrência desta licitação está em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme estabelecido na minuta contratual em anexo. 14.3 – Não será permitido adiantamento de pagamentos. 14.4 – Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura/nota fiscal. 

14.5 – Uma vez prorrogado o prazo de vigência do contrato para período superior a 12 meses da data da assinatura do contrato original, os preços da proposta poderão ser reajustados a requerimento do interessado, utilizando-se para tanto a variação do cube no período, na forma da legislação vigente, especialmente da Lei 8.666/93.

 14.6 – Para o caso do atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias do prazo previsto no item ‘14.1’, poderá se proceder à atualização dos valores pelo INPC da tabela utilizada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC..
15 – DOS RECURSOS FINANCEIROS 15.1 – Os recursos financeiros destinados ao objeto em questão provirão de convênio e da dotação orçamentária de contrapartida .
16 – DA RESCISÃO 

16.1 – Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se, no que couber, as disposições dos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.

 17 – DOS PRAZOS PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, ENTREGA E GARANTIA DOS SERVIÇOS

           

17.1 – O prazo máximo para o início da execução dos serviços objeto deste Edital será de 120 (cento e vinte) dias a partir da assinatura do contrato, que será considerada como autorização/solicitação de fornecimento emitida pelo Poder Público. 17.2 – Os prazos de início para execução dos serviços poderão ser prorrogados por iniciativa da Prefeitura, desde que ocorra algum dos motivos previstos no § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93. 17.3 – O prazo máximo de entrega dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias da data do início da execução dos serviços objeto deste Edital. 

17.4 – O prazo de garantia dos serviços objeto deste Edital será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da entrega da obra.

18 – DO FORO 

18.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir todas as questões deste Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.

19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 

19.1 – No caso de não haver, por qualquer motivo, expediente na data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta ocorrerão às 09.00 horas do primeiro dia útil após aquela data.

 19.2 – As decisões da Comissão de Licitações ficam vinculadas às disposições expressas deste Edital e às da Lei 8.666/93 e atualizações, sendo que eventuais questões não previstas expressamente neste edital ou na Lei 8.666/93, ou que ensejem diversas interpretações, serão decididas utilizando-se dos princípios expressos no art. 3º da Lei de Licitações e art. 37, XXI, da Constituição Federal, ou, ainda não sendo possível a solução por este critério, será decidido conforme orientação dos arts. 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. 

Otacílio Costa, 23/05/2011.

  DENILSON LUIZ PADILHAPrefeito Municipal

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA – TOMADA DE PREÇO 04/2011

                             (Vinculada ao Processo Licitatório nº 41/2011)

 

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob n. 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr, Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, e, de outro lado, a empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede na _______________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr. __________________________,  têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:

  1. A PREFEITURA expediu a Tomada de Preço nº 04/2011, deflagrando procedimento licitatório regido pela Lei 8.666/93, visando contratação de empresa de engenharia para fornecimento de materiais e mão-de-obra para a execução de pavimentação asfáltica com CAUQ, em 3 (três) ruas do município, em atendimento ao convenio 0308124-07/2009 do Ministério das Cidades, conforme projeto e memorial descritivo anexo, pelos termos da proposta vencedora e atendidas às cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

2. Após regular processamento, foi homologado, a proposta da empresa aqui denominada CONTRATADA, Fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução de:

 

              LOTE 01: Pavimentação asfáltica com CAUQ, em 3 (três) ruas do município, em atendimento ao convênio 0308124-07/2009 Ministério das Cidades, para o total de 03 projetos, nos Bairros do município de Otacílio Costa, conforme os projetos  e especificações em anexo e que fazem parte integrante deste Edital.

 

               

3 – Na execução dos serviços, deverão ainda ser observados os condicionamentos indicados no projeto e memorial descritivo, que integra o presente Edital de licitação. 4 – Na eventualidade de o pessoal contratado para a execução da obra ingressar com reclamatória trabalhista contra o Município de Otacílio Costa em decorrência da empreitada, a CONTRATADA deverá assumir o pólo passivo, requerendo a exclusão do Município e, no caso de condenação deste ao pagamento de quaisquer verbas aos reclamantes, a CONTRATADA deverá ressarcir a PREFEITURA pelo montante dispendido por força de mandado judicial.  

5 – Pela execução global dos serviços, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ____________ (_____________________________), que serão efetuados conforme apresentação do boletim contendo as medições ou avaliação calculadas com base nas quantidades dos serviços executados e considerando os preços unitários da planilha dos preços da contratada e a liberação na fiscalização da obra, ficando a PREFEITURA expressamente autorizada pela CONTRATADA a descontar os valores relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza no percentual previsto na legislação municipal.

 

6 – O pagamento devido pela PREFEITURA à CONTRATADA, referido o item 5, acima, será feito na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do comprovante de quitação dos salários e verbas previdenciárias do pessoal que empregar na prestação dos serviços. 

7 – O valor indicado no item 5, acima, é o único a ser pago pela PREFEITURA, que não se responsabiliza por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, sobre a obra e sobre o pessoal que a CONTRATADA empregar para o empreendimento, observado o seguinte:

 

8 – Caberá à CONTRATADA, além das demais obrigações aqui ajustadas:

 

I – arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a obra contratada, inclusive no tocantes a seus empregados, dirigentes e prepostos;

II – arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno noturno, domingos e feriados), despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando indispensável ao cumprimento do prazo estipulado;III – responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à Municipalidade ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;IV –  indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou tentados nas dependências das obras sob sua responsabilidade;V – providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para a Prefeitura, todos os registros, licenças e autorizações que forem  devidos em relação à execução da obra, inclusive pela expedição da ART junto ao CREA;VI – manter, durante a execução dos trabalhos, sinalização indicativa de obra pública, prevenindo acidentes; VII – entregar as obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes;VIII – providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, o licenciamento, aprovação de projetos, a execução de ligações provisórias ou definitivas e outras quaisquer medidas indispensáveis à execução das obras e à sua entrega;IX– certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, botas, luvas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, podendo a fiscalização da Prefeitura determinar a paralisação dos serviços enquanto os empregados não portarem tais equipamentos, correndo os respectivos ônus por conta da empresa e mantendo-se inalterado o prazo de execução do empreendimento;X – responder exclusiva e integralmente perante a PREFEITURA pela execução dos serviços e obras contratados, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros;XI – executar os trabalhos de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento e demais documentos contratuais;XII – acatar as determinações da PREFEITURA no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;XIII – assumir o pólo passivo em quaisquer demandas judiciais e/ou extrajudiciais que eventualmente possam ser propostas contra a PREFEITURA para a cobrança de encargos que competem à empresa, ficando, em qualquer hipótese, assegurado o direito de regresso da PREFEITURA para ressarcir-se de prejuízos decorrentes de pagamentos que, judicialmente, seja compelida a pagar e que, por força deste instrumento, seriam de responsabilidade da empresa executora da empreitada.  9 – O prazo para a entrega das obras concluídas é de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da aceitação provisória pelo Eng. responsável por seu acompanhamento e fiscalização. Durante este período, a contratada terá, sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela contratada, ficando assente que o atraso na entrega das obras, imputável à CONTRATADA, ensejará a retenção dos pagamentos pendentes até o adimplemento de todas as suas obrigações, sem que a esta caiba qualquer reajuste ou atualização monetária quando da efetiva conclusão do empreendimento. 10 – O atraso injustificado na conclusão das obras dará, ainda, à PREFEITURA o direito de exigir compensação nos valores pendentes, na base de 3% ao mês, em favor da Tesouraria Municipal, independentemente da obrigação da CONTRATADA em ressarcir a PREFEITURA por prejuízos, a qualquer título, que o atraso na entrega das obras venha a ocasionar aos serviços municipais. 11 – O prazo para conclusão das obras poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.  12 – O período de garantia da qualidade das obras será de um ano, contado da data do recebimento integral pela PREFEITURA, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizar equipe de profissionais para reparar eventuais defeitos de execução durante tal prazo. 13 – A CONTRATADA poderá subcontratar partes da obra, respondendo, perante a PREFEITURA, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as etapas do empreendimento objeto deste contrato. 14 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos. 15 – A PREFEITURA poderá rescindir o contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processo administrativo regular.  16 – São prerrogativas da PREFEITURA as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos do contrato.

  

17 – Fica reservado à PREFEITURA o direito de recusar as obras, no todo ou em parte, em função da qualidade do material empregado e do acabamento das obras, devendo a CONTRATADA, em qualquer hipótese de recusa, refazer o que for necessário para adequar as obras às exigências da PREFEITURA, ficando certo que as obras objeto desta licitação serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69 e 76, da Lei Federal 8.666/93. 

18 – Cabe à PREFEITURA, a seu critério ou através de técnicos contratados, exercerem ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obras e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados, pelo que se obriga a CONTRATADA a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela PREFEITURA.

 

19 – A existência e atuação da fiscalização da PREFEITURA em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que diz respeito ao objeto da licitação e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.

 

20 – Os testes e demais provas porventura exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução das obras correrão por conta da CONTRATADA

 21 – A CONTRATADA indica o Engenheiro ___________________________ como responsável técnico pela execução das obras, o qual fica autorizado a representá-la perante a PREFEITURA e a fiscalização desta em tudo o que disser respeito àquela. 22 – A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a empresa contratada às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos, ficando expresso que o mau tempo prolongado será relevado para efeito de justificativa de relativo atraso na obra. 23 – Os recursos financeiros destinados ao objeto em questão provirão de convênio e da dotação orçamentária de contrapartida.  24 – A PREFEITURA reserva-se o direito de uso das prerrogativas previstas no artigo 58, da Lei 8.666/93. 25 – O atraso injustificado na execução e conclusão das obras, assim como o não-cumprimento integral, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas sujeitará a mesma às penalidades previstas na legislação pertinente, conforme disposto a seguir, independentemente do direito do Município exigir reparações por perdas e danos e/ou multas. 26 – Os valores totais de multas ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente. 28 – A PREFEITURA reserva-se o direito de, a critério seu, não aceitar as obras objeto deste contrato que não atendam aos padrões mínimos de qualidade e técnica exigíveis. 29 – Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais textos legais pertinentes. 30 – As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para dirimir eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste contrato.   

Otacílio Costa, ______ de _________ de 2011.

  

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 04/2011

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 09/06/2011

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Pavimentação asfáltica com CAUQ, em três ruas do município, em atendimento ao convenio 0308124-07/2009 Ministério das Cidades, para o total de três projetos, no município.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada