TP 05/2011. – Tomada de Preços

 

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REVOGADA – NOVA DATA A SER MARCADA.

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2011.Tipo Técnica e Preço PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa – SC, por determinação do Senhor DENILSON LUIZ PADILHA, Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações e no especial interesse da Secretaria de Administração, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preço, tipo “técnica e preço”, por execução indireta e em regime de empreitada por preço global, às 14h00min horas do dia 25/07/2011, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, situada na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC, tendo por objeto a Locação de sistema de informática e contratação de prestação de serviços técnicos especializados de implantação, alteração e suporte operacional de sistema para ARRECADAÇÃO MUNICIPAL com características descritas no projeto básico, sob a supervisão da Secretaria de Administração, e será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, arts. 42 a 46, no que se refere aos benefícios aos micro e pequenos empresários, bem as atualizações supervenientes, de conformidade com a autorização do Decreto Municipal nº 1.029, de 10 de julho de 2009, e mediante as seguintes condições:  1.       DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação tem por objeto a escolha da melhor proposta para Locação de sistema de informática e contratação de prestação de serviços técnicos especializados de conversão, implantação, alteração e suporte operacional de sistema para ARRECADAÇÃO MUNICIPAL com características descritas no projeto básico, conforme projetos e memorial descritivo anexo.  1.2 – A locação inclui módulo para Tributação com até 7 (sete) usuários simultâneos,  Escrituração Fiscal do ISS via internet e Controle de Notas Fiscais Eletrônicas via internet. 1.3 – As características mais detalhadas do objeto desta licitação estão descritas no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.  1.4 – Por questões de compatibilidade e integração mútua, a locação de todos os sistemas dar-se-á com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, a critério da licitante. 2.            DAS INFORMAÇÕES:  2.1 – O presente processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC.  2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa ou em arquivo digital (CD) deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais) em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, conta-movimento nº 1-3, agência 3082, da Caixa Econômica Federal, ou poderão optar por adquirir gratuitamente em via digital junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 13h00m às 18h00m, ou pelo endereço eletrônico licitacoes.pmoc@hotmail.com.2.3 – A Comissão Permanente de Licitações prestará os esclarecimentos necessários e responderão às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 13h00m às 18h00m através dos telefones (49) 3221-8000, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC). 2.4 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado à Comissão Permanente de Licitações, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame antes da abertura da referida sessão.  3.            DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. As despesas decorrentes com a execução das obras e serviços objeto da presente Licitação correrão por contas das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente: 03.01 – Secretaria de Administração2.050 – Manutenção da Gerência de Informática e Modernização33.90.39 – Outros Serviços Terceiras Pessoas Jurídicas  4.            DOS PRAZOS PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  4.1 – O prazo máximo para o início da implantação do sistema será de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato decorrente desta licitação. 4.2 – O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser renovado até o limite total de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja manifesto interesse das partes, antes do término da vigência contratual.  5.            DO CREDENCIAMENTO:                   5.1 – Fica a critério do licitante se fazer representar ou não da sessão de abertura dos envelopes.                   5.2 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes, podendo estes documentos ser inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.   6.            DOS PAGAMENTOS, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES: 6.1 – Os pagamentos das Faturas/Notas Fiscais será todo dia dez do mês subseqüente à locação do(s) sistema(s). 6.2 – O pagamento dos serviços de suporte técnico após a implantação dos sistemas será efetuado no prazo de trinta dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.6.3 – O pagamento dos serviços de implantação e treinamento dos usuários será efetuado no prazo de até trinta dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal, em 3 (três) parcelas, sendo 20% (vinte por cento) na conferência da base de dados convertida, 20% (vinte por cento) após o treinamento e 60% (sessenta por cento) na conclusão da implantação, devidamente liquidada pelo setor competente. A liquidação ocorrerá isoladamente para cada módulo implantado ou treinado.6.4 – Não será permitido adiantamento de pagamentos. 6.5 – Na hipótese da cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura. 6.6 Havendo prorrogação da vigência contratual de forma a estender a vigência do contrato por período superior a 12 meses caberão reajuste nos preços, utilizando-se, para tanto, o INPC – tabela divulgada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC, podendo ser utilizado, nos casos omissos deste Edital, as disposições da Lei Federal nº 10.192/2001 e alterações posteriores.  6.7 – Para o caso do atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias do prazo previsto no item ‘8.1’, poderá se proceder à atualização dos valores pelo INPC da tabela utilizada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC. 7.            DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:   7.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes, com certificado fornecido pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.   7.2 – As empresas deverão participar isoladamente, não sendo permitidos consórcios. 7.3 – Não poderá participar a empresa que tenha sido declarada inidônea ou esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública, nem o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com qualquer dos membros da Comissão Permanente de Licitações. 7.4 – A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital, bem como de seus anexos.  8.            DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:                   8.1 – Deverão ser entregues 03 (tres) envelopes separados, indevassáveis lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:  ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO  ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS  9.            DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 01:                  À                 Prefeitura Municipal de Otacílio Costa                 Empresa:                 Edital de Tomada de Preços nº 05/2011.                 Abertura às 14h00min horas do dia 25 de julho de 2011.                Documentação de Habilitação   10.          DA HABILITAÇÃO:  10.1 – No interior do envelope nº 01 deverá constar no mínimo os documentos abaixo relacionados. 10.1.1 – Para a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de Identidade do representante legal da licitante; b) Estatuto, Contrato Social ou ato constitutivo em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país. 10.1.2 – Para a comprovação da REGULARIDADE FISCAL:              a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS); g) Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei, conforme o Anexo VII.  h) Declaração do licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, constante no Anexo V.i) Certificado de registro cadastral da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, válido e expedido até o momento anterior à apresentação das propostas, nos termos do art. 22, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993. 10.1.2.1 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido substitui os documentos solicitados nas alíneas “a” a “f” e subitem 10.1.1, exclusivamente.10.1.2.2 – A certidão (das alíneas ‘a’ a ‘f’) que não contar com validade expressa, será considerada válida por trinta dias, contados da data da sua emissão. 10.1.2.3 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “10.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.1.3 – Para a comprovação da       QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Indicação dos profissionais de nível superior responsáveis pela manutenção, desenvolvimento e suporte aos sistemas licitados neste edital, pertencentes ao quadro permanente da empresa, cuja comprovação deverá ser feita através da apresentação cópias autenticadas da CPTS, Ficha ou Livro de Registro de Empregados, do Contrato ou Estatuto Social em vigor ou de quaisquer outros documentos que comprovem tal circunstância.b) Apresentação de atestados de fiel cumprimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida do subscritor, comprovando que a proponente prestou ou vem prestando serviços similares aos licitados, no sentido de que implantou e mantém/manteve em funcionamento sistemas similares aos solicitados no objeto do presente edital.c) Caso a proponente apresente atestados sem reconhecimento de firma do subscritor, deverá apresentar, em complemento, cópia dos respectivos contratos e/ou notas fiscais de prestação de serviço.d) Atestado fornecido pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, de que a empresa licitante recebeu este edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Anexo VIII). Caso a proponente deixe de realizar esta visita, deverá apresentar, em substituição, declaração no sentido de que arcará com quaisquer custos relativos à aquisição de servidores, estações, estrutura de rede ou ainda qualquer hardware ou software necessário à operacionalização de sua solução.10.1.3.1 – Todas as xerocópias dos documentos de qualificação técnica deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet. 10.1.4 – Para a comprovação da       ECONÔNICO FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis de último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. c) A situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), cujos índices deverão ser superiores a 1,0 (um inteiro): 
LG =         ATIVO CIRCULANTE = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO                    PASSIVO CIRCULANTE EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG =                                      ATIVO TOTAL______________________                                                                      
                  PASSIVO CIRCULANTE EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC=            ATIVO CIRCULANTE                             PASSIVO CIRCULANTE 10.1.4.1 – As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. 10.2 – Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. Poderão, ainda, serem autenticados pela Comissão no ato de abertura dos envelopes documentos, desde que sejam apresentadas as vias originais dos mesmos.
10.3 – Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01, estar disposto ordenadamente, numerado seqüencialmente e rubricados pelo Licitante. 10.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, dentro ou fora dos envelopes nº 01, de Habilitação, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, sob as penas da lei), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte 10.5 Para as empresas que optarem por participar através de filial, ou nos casos em que esta participe da execução dos serviços, deverá também ser apresentado prova de regularidade fiscal para com o Município e Estado que se encontrar instalada esta filial.  11.          DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 02:                  À                 Prefeitura Municipal de Otacílio Costa                 Empresa:                 Edital de Tomada de Preços nº 05/2011.                 Abertura às 14h00min horas do dia 25 de julho de 2011.                Proposta técnica 12.           DA PROPOSTA TÉCNICA:12.1 – A proposta técnica deverá ser apresentada em via única, em papel timbrado da empresa, referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente e contendo, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:12.1.1 – Declaração de que a linguagem de desenvolvimento dos sistemas propostos é perfeitamente compatível com o ambiente operacional, ambiente de rede e estrutura de hardware do Município.12.1.2 – Indicação do sistema de Gerenciador de Banco de Dados utilizado, acompanhada de declaração de que este é perfeitamente compatível com o ambiente operacional, ambiente de rede e estrutura de hardware do Município, bem como de que há assistência técnica no país pelo desenvolvedor da ferramenta ou por técnicos credenciados por este.12.1.3 – A Comissão designará data e hora para as proponentes habilitadas, munida de equipamentos e demais informações necessárias, comprovarem as funcionalidades por parte da solução por si ofertada e validar a pontuação técnica apresentada. Para os sistemas na web a demonstração deverá ser on line, ou seja em tempo real .12.1.4 – Indicação do prazo máximo para implantação dos sistemas, que não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias corridos, acompanhada do comprometimento expresso da proponente em entregar cronograma de implantação e migração dos dados dos sistemas no ato de assinatura do contrato.12.1.5 – Plano de Suporte operacional para assistência técnica aos usuários após a implantação dos sistemas licitados.12.1.6 – Formulário de Pontuação Técnica – Anexo II, devidamente preenchido datado, carimbado e assinado pela proponente ou seu representante legal.12.1.7 – Apresentação dos currículos e comprovantes de titulação dos profissionais responsáveis pela manutenção, suporte e desenvolvimento dos sistemas solicitados neste edital, cuja comprovação de vínculo ocorreu na fase de habilitação, para fins de concessão da pontuação respectiva. 13.          DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 03:                  À                 Prefeitura Municipal de Otacílio Costa                 Empresa:                 Edital de Tomada de Preços nº 05/2011.                 Abertura às 14h00min horas do dia 25 de julho de 2011.                Proposta de preços 14.          DA PROPOSTA DE PREÇOS:                 14.1 – Dentro do envelope nº 03, deve conter a proposta, conforme Anexo III, obedecendo as seguintes regras:                14.1.1 – A proposta deverá ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, constando o nome, endereço completo e carimbada com a Razão Social e o nº do CNPJ;               14.1.2 – Deve ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;               14.1.3 – As assinaturas aplicadas deverão ser identificadas fazendo-se constar a qualificação dos signatários, cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/u Procurador) e o nº do CPF;              14.1.4 – Todas as vias devem sê-las assinadas ou rubricadas;              14.1.5 – A proposta será integrada de Programa Físico-Financeiro / Planilhas de Quantitativos e Preços unitários, com a composição de todos os seus preços, devidamente preenchidas e assinadas.              14.1.6 – O preço global proposto pela Licitante para execução dos serviços, em algarismos e por extenso, apurado através dos somatórios de todos os preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos.               14.1.7 – O preço deverá ser cotado em moeda nacional, e já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital.               14.1.8 – O preço global a ser proposto deverá ter valor no máximo de R$ 74.540,00 (setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), sob pena de desclassificação da proposta. 14.2 – O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, período em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período.  15.          DA ENTREGA DOS ENVELOPES:                   15.1 – Os envelopes: nº 01 – Documentação de Habilitação, nº 02 – Proposta Técnica e nº 03 – Proposta de Preços dos INTERESSADOS NÃO CADASTRADOS poderá ser entregue no setor de licitação da Prefeitura, até 14h00min horas do dia 25/07/2011.                   15.2 – Poderão também, sê-los remetidos como correspondência registrada por sedex e/ou despachados por intermédio de empresa que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que a Prefeitura não se responsabilizará por extravio ou atraso;                   15.3 – Podem ainda os envelopes nº 01, nº 02 e nº 03 dos INTERESSADOS CADASTRADOS, ser entregues pessoalmente á Comissão de Licitações, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.   16.          DA ABERTURA DOS ENVELOPES:                   16.1 – Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura dos envelopes, conferindo todos os documentos pertinente a Regularidade Jurídica e Fiscal, a Qualificação Técnica e a Econônico-Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los.                   16.2 – À Comissão, em qualquer fase da Licitação, fica facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.                   16.3 – A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se o direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, preestabelecendo data e hora para a continuidade da sessão.                   16.4 – Serão inabilitados os Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência vencida.                   16.5 – Na hipótese de manifestação com intenção de interpor recurso, suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93. 16.6 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 16.7 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “16.6”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 16.8 – Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados. 16.9 – Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as propostas técnicas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “16.6”. 16.10 – Finalizada a etapa de avaliação técnica, com a classificação/desclassifica e atribuição da pontuação de cada uma, conforme item 12.1.3, e uma vez vencida a etapa recursal desta fase procedimental, proceder-se-á à abertura e julgamento das propostas de preços.16.11 – Na eventualidade de todas as Proponentes serem inabilitadas ou classificadas ao mesmo tempo, a Comissão de Licitação poderá, a seu critério, fixar prazo não superior a oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas, que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, desde que seja possível o saneamento das falhas ou omissões que deram causa à inabilitação e/ou desclassificação.16.12 – Em cada fase do julgamento são direitos da Comissão realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e propostas, e realizar tantas sessões quantas forem necessárias para o fiel cumprimento da legislação pertinente. 17.          DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:               17.1 – Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Julgadora de Licitação de conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º e parágrafo 4º do artigo 45 da Lei 8.666/93.17.2 As Propostas Técnicas serão avaliadas, por Equipe Técnica designada, com atribuição de pontuação máxima de 240 (duzentos e quarenta) pontos, através de laudo final conclusivo que outorgará a cada proponente uma Pontuação Técnica – PT, considerando-se o e Pontuação da Proposta Técnica constante no Anexo II. 17.3 – Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atenderem a qualquer requisito disposto no item 2 ou não atingirem a pontuação mínima dos requisitos pontuáveis do Anexo I do presente edital.17.4 – As Propostas de Preços (PP), considerado o Valor Total Global (locação, conversão, implantação, treinamento, suporte técnico após implantação) serão avaliadas e valorizadas segundo o seguinte critério:

a)    Proposta de menor preço                            100 pontosb)    Proposta com 2º menor preço                    95 pontosc)    Proposta com 3º menor preço                    90 pontosd)    Proposta com 4º menor preço                    85 pontos

E assim por diante, decrescendo de 05 (cinco) em 05 (cinco) pontos, com o mesmo critério acima descrito.17.5 – A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada (MP) das valorizações da Proposta Técnica (peso 7) e da Proposta de Preço (peso 3) através da seguinte fórmula:MP = {[(PT x 7) (PP x 3)]/10}17.6 – Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido todas as exigências deste edital, obtiver a maior média ponderada, classificando-se, as demais, na ordem decrescente.17.7 – No caso de absoluta igualdade entre as propostas far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação. 17.8 – As propostas, depois de abertas, serão IRRETRATÁVEIS E IRRENUNCIÁVEIS.  18.          DO DIREITO AO RECURSO:                  18.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital cabe recurso, em 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente na sessão, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral e demais hipóteses previstas no art. 109 da Lei de Licitações, sendo que o recurso deverá ser encaminhado, por escrito, devidamente fundamentado, dentro do prazo, a Sra. Presidente da Comissão de Licitação, devendo sê-lo protocolado no Setor de Protocolo situado no Paço Municipal, endereçado ao Setor de Licitações.   19.          DO DIREITO DE RESERVA:                 19.1 – A Prefeitura do Município de Otacílio Costa reserva-se no direito, conforme legislação vigente, de homologar total ou parcialmente o objeto licitado, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo caso ocorra vícios de ilegalidade, sem que caibam às participantes ou à contratada, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie.   20.          DAS PENALIDADES E GARANTIAS:                 20.1 – A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, sem justificativa consubstanciada ficará suspensa a participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de até 02 (dois) anos da data de homologação deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.   21.          DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:                 21.1 – As questões de interpretação do edital que não forem definidas antes da abertura da sessão marcada no preâmbulo deste Edital serão decididas pela Comissão Permanente de Licitações, podendo apresentar recurso o licitante que se considerar prejudicado pela decisão, de acordo com o item ‘18’. 21.2 – A retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos interessados poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, sita na Av. Vidal Ramos Junior, 228 – Centro Administrativo – CEP 88540-000 Otacílio Costa/SC, ou pelo telefone (49) 3221-8000 das 13h00m às 17h00m, em dias considerados úteis.21.3 – Os casos omissos ou não regulados pelo presente Edital serão discutidos, analisados e encontrarão solução à luz das disposições constantes do Estatuto das Licitações.21.4 – A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.                21.5 – Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio da Contratada.                                                                22.          DOS ANEXOS DO EDITAL:22.1 – Faz parte do presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico Anexo II – Formulário de Pontuação da Proposta TécnicaAnexo III – Proposta de Preços                                               Anexo IV – Carta Credencial Anexo V – Declaração da não exploração do trabalho infantil Anexo VI – Declaração de Idoneidade Anexo VII – Declaração do Prazo de ImplantaçãoAnexo VIII – Declaração de Visita TécnicaAnexo IX – Declaração para Micro Empresa e Empresa de Pequeno PorteAnexo X – Minuta de Contrato  Otacílio Costa, 21 de junho de 2011.                                                                DENILSON LUIZ PADILHAPrefeito Municipal      ANEXO X MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2011(Vinculado ao Processo Licitatório nº 43/2011) Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr., Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, e, de outro lado, ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº ________________________, com sede na __________________________, neste ato denominado, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr. ___________________________________ resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 43/2011 vinculado ao Edital da Tomada de Preço nº  05/2011, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue:  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO objeto do presente contrato consiste na Locação /Licença de sistema de informática e contratação de prestação de serviços técnicos especializados de conversão, implantação, alteração e suporte operacional de sistema para ARRECADAÇÃO MUNICIPAL com características descritas no Anexo I do Edital da Tomada de Preço nº 05/2011. Parágrafo único: A locação inclui módulo para Tributação com até 7 (sete) usuários simultâneos,  Escrituração Fiscal do ISS via internet e Controle de Notas Fiscais Eletrônicas via internet. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA     O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser renovado até o limite total de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja manifesto interesse das partes, antes do término da vigência contratual.   CLÁUSULA TECEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) Pela locação mensal dos sistemas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ (reais).b) O custo dos serviços de Suporte Técnico após a implantação dos sistemas será no valor de R$ (reais) a hora técnica trabalhada, acrescido despesas de deslocamento no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) o Km rodado e alimentação e estadia no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao dia, quando solicitado e exigir a presença do técnico no local.c) O pagamento referente aos serviços de Conversão/Migração, Implantação e Treinamento será  efetuado, em 3 (três) parcelas mensais, sendo 20% (vinte por cento) na conferência da base de dados convertida, 20% (vinte por cento) após o treinamento e 60% (sessenta por cento) na conclusão da implantação, mediante apresentação da nota fiscal e liquidação do setor competente, e não será  reajustado. A liquidação ocorrerá isoladamente para cada módulo implantado ou treinado. d) O pagamento dos sistemas implantados será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a sua locação.e) O pagamento do suporte técnico, quando solicitado, será efetuado no prazo de até trinta dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.f) Os preços da locação dos sistemas e serviços de suporte técnico serão automaticamente reajustadas após o primeiro ano contratual, tomando por base o mês da apresentação da proposta de preço pelo índice INPC da tabela utilizada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC, apurado no período de referência, ou na falta desse, por outro índice legalmente permitido à época.g) Fica a CONTRATANTE expressamente autorizada pela CONTRATADA a descontar os valores relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza no percentual previsto na legislação municipal.   CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da locação dos Sistemas objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:   03.01 – Secretaria de Administração2.050 – Manutenção da Gerência de Informática e Modernização33.90.39 – Outros Serviços Terceiras Pessoas Jurídicas   CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMAa) O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de  uso de licenças do(s) Sistema(s), objeto deste  contrato, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicados nos Anexos I e III.c) É vedada a cópia do sistema e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup, sob pena de aplicação das sanções da Lei 9.609/98. d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do (s) software (s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do (s) referido (s) sistema(s).   CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE Caberá à CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados. b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes. d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações do sistema. e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciados, incluindo:  – assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do sistema  – manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,  – dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos. f) Conferir os resultados obtidos na utilização do sistema licitados. Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas. g) Caberá a CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação do sistema e os serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas. h) Usar os sistemas locados exclusivamente para administração municipal, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título. i) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços. j) Parametrizar os sistemas em nível de usuário.l) Prestar assistência aos munícipes na operação e utilização dos sistemas via internet.m) Informar ao prestador de serviço da obrigatoriedade de armazenar em mídia o arquivo assinado digitalmente da nota fiscal eletrônica emitida n) Providenciar a publicação, em resumo, do presente termo, na forma da lei.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA Caberá a CONTRATADA: a) Instalar o sistema no prazo máximo de e treinar os usuários da CONTRATANTE na operacionalização do sistema, objeto deste contrato no prazo máximo de ____ dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço. b) Prestar suporte somente na operacionalização do sistema, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento. c) Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. d) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos códigos-fonte do seu programa. e) Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros. f) Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa. g) Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas. h) Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor. i) Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. Parágrafo primeiro – O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva dos sistemas é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA. A conversão e o aproveitamento dos dados cadastrais informatizados, porventura já existentes na unidade gestora, são de responsabilidade da CONTRATADA, desde que disponibilizados pelo MUNICÍPIO. Parágrafo segundo – Qualquer alteração nos prazos de entrega dependerá de prévia aprovação por escrito do MUNICÍPIO. Parágrafo terceiro – Fica reservado à CONTRATANTE o direito de recusar o recebimento do serviço que não corresponda aos padrões de técnica, qualidade e do acabamento, devendo a CONTRATADA em qualquer hipótese de recusa, refazer o que for necessário para adequá-los às exigências da CONTRATANTE, ficando acertado que os materiais e serviços serão recebidos de acordo com o disposto nos artigos 67,68,69 e 76, da Lei 8.666/93.    CLÁUSULA OITAVA – DO TREINAMENTO O treinamento para o usuário operacionalizar os sistemas deverá ser realizado dentro do prazo de implantação e obedecerá aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo  não mais do que dois usuários por sistema locado. b) A CONTRATANTE indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente. c) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir. d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário. e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.   CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO DOS SISTEMASa) As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no sistema, durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação. b) Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do sistema. c) As  Implementações específicas da CONTRATANTE serão objeto de negociação. d) As melhorias e novas funções introduzidas nos sistemas originalmente licenciado são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir. Cabe a CONTRATANTE adotar a última versão no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, sem ônus e diretamente com a CONTRATADA. Após este prazo a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga.   CLÁUSULA DÉCIMA – DO SUPORTE TÉCNICO O suporte técnico, após-implantação dos sistemas, deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de: a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança, c) Treinar pessoal da Prefeitura na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., d) Este atendimento poderá ser realizado por telefone, fac-símile, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória, no prazo de até 40(quarenta) horas úteis após a abertura do chamado. e) O suporte por telefone ou remoto só serão atendidos quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do sistema, do equipamento, do sistema operacional e utilitários.   CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a prestação de serviço ora contratadas, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos; b) responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou serviços; c) executar os trabalhos objeto do presente contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a serviços dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento e demais documentos contratuais; d) acatar as determinações da CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções; e) assumir o polo passivo em quaisquer demandas judiciais e/ou extrajudiciais que eventualmente possam ser propostas contra a CONTRATANTE para a cobrança de encargos que competem à CONTRATADA, ficando, em qualquer hipótese, assegurado o direito de regresso da CONTRATANTE para ressarcir-se de prejuízos decorrentes de pagamentos que, judicialmente, seja compelida a pagar e que, por força deste instrumento, seriam de responsabilidade da CONTRATADA.   CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.      CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS SANÇOES a)  A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos. b) Pelo descumprimento das condições fixadas neste Convite, o licitante vencedor incorrerá nas sanções estabelecidas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, ficando estabelecido como critério de multa: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos produtos nele  referidos.   CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, por conveniência da Administração Municipal, sem que assista à CONTRATADA qualquer compensação pela rescisão, afora o direito ao recebimento do pagamento pelos serviços até  então  realizados. b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.   E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.                                                                          Otacílio Costa, ____ de ______ de 2011.          DENILSON LUIZ PADILHA                                                                           EMPRESAPrefeito Municipal                                                                                                         Contratada                 Testemunhas:      ________________________________                                 _________________________________  

 

            

                           

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : TP 05/2011.

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 25/07/2011

  • Local : REVOGADA - NOVA DATA A SER MARCADA.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Locação de sistema de informática e contratação de prestação de serviços técnicos especializados de conversão, implantação, alteração e suporte operacional de sistema para ARRECADAÇÃO MUNICIPAL com características descritas no projeto básico, conforme projetos e memorial descritivo anexo.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada