CC 04/2011 – Concorrência Pública

 

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MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTAEstado de Santa Catarina EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2011   1 – PREÂMBULO 1.1 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização do Prefeito Municipal em Exercício, Sr. João Pedro Velho, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação aplicável, torna público, a quem interessar possa, que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade de CONCORRÊNCIA para a Outorga de Concessão para execução de serviços de remoção e guarda de veículo(s) que cometer(em) em âmbito de sua circunscrição, infração(ões) prevista(s) no Código de Trânsito Brasileiro, na Legislação Municipal relativa ao Código de Posturas e de Ocupação do Solo Urbano, conforme especificação do objeto deste edital, tipo menor preço global, sendo que o recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas ocorrerá as 14:00 horas do dia 25 de outubro de 2011, no Setor de Licitações junto ao Paço Municipal, localizado na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, neste município, e a abertura da sessão as 14:10 horas do mesmo dia, no mesmo local. A cópia do Edital com seus anexos poderão ser obtidos pelo e-mail licitacoes.pmoc@hotmail.com 2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 – Outorga em regime de concessão, à execução do serviço de remoção, guarda e depósito (diárias) de veículo(s) que tenha(m) incorrido em infração (ões) prevista(s) no Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, na Legislação Municipal relativa ao Código de Posturas e de Ocupação do Solo Urbano na forma prevista no art. 175 da Constituição Federal e demais condições constantes deste Edital e seus anexos, a ser prestado ao município nos valores da menor proposta vencedora deste certame. 2.1.1 – Os serviços de que trata este edital serão prestados em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal nº 9.503/97, suas possíveis alterações, regulamentos e demais legislação que vierem a ser emitidos pelo Poder Público Municipal.  3 – DO PRAZO DA CONCESSÃO 3.1 – A concessão do serviço público objeto deste edital terá o prazo de duração de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do contrato a ser assinado em conformidade com a Minuta Contratual anexa ao presente instrumento, podendo ser prorrogado, em idênticas condições previstas no contrato e mediante autorização executiva específica.  4 – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS: 4.1 – O serviço de remoção será feito através de veículo(s) tipo guincho com plataforma hidráulica, ano de fabricação acima mínimo 2004 (dois mil e quatro), de propriedade da Concessionária ou por ela contratado, com capacidade de carga para veículos leves até 3t (três toneladas), para o Pátio para o recolhimento, onde o veículo permanecerá até a liberação ou transferência para outro local. 4.2   Para cada veículo removido, deverá ser emitido um Auto de retirada de circulação de veículo, espelhando a condição do veículo no ato do rebocamento. Esta guia deverá ser preenchida no ato da remoção, em 03 (três) vias com a seguinte destinação:1º Via – acompanha o veículo até sua liberação ou transferência de Pátio;2º Via – controle do Pátio;3º Via – Polícia Civil. 4.3   Do auto de retirada de veículo de circulação, deverão constar os seguintes dados: Numeração sequencial em todas as vias, impressas graficamente;          Data, hora e local da infração;          Características do veículo;          Inventários, avarias e outros dados pertinentes e relevantes; 4.4   A remoção do veículo deverá ser feita na presença de Policial Militar ou Civil, que assinará a guia do auto de retirada, já preenchidas nos campos pertinentes, juntamente com o pessoal responsável pela remoção; 4.5   O pátio para recolhimento deverá possuir no mínimo 3.000,00 m² (três mil metros quadrados) e situado no perímetro urbano, local onde serão levados os veículos removidos por infração mencionada neste edital; 4.6   O pátio para recolhimento deverá ser em terreno de propriedade da Concessionária ou por ela locado. 4.7   O pátio deverá ser submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Administração e deverá conter: Proteção em tela ou muro, de altura mínima de 2,0m (dois metros), circundando o terreno com portão de entrada e principal e portão de entrada auxiliar. – Instalações para administração, controle e segurança;– Iluminação para garantia da segurança noturna;– Vigilância, 24 horas/dia, ininterruptamente. O pátio deverá possuir sistema de monitoramento eletrônico em todo o perímetro externo e interno.4.8   O pátio para recolhimento e o serviço de remoção de veículos funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, sendo que no imóvel onde funcionar o pátio e o depósito dos veículos não poderá haver qualquer outra espécie de atividade, senão a de estacionamento; 4.9   Todos os veículos, desde o momento da remoção e durante o período em que estiverem no interior do pátio para recolhimento, serão de total responsabilidade da Concessionária, quer por danos, furtos ou roubos, inclusive os casos fortuitos e de força maior. 4.10 Os serviços deverão ser de qualidade comprovada, descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes no edital; 4.11 Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato, no que diz respeito ao “início da estruturação física”, devendo ser concluídos em até 90 (noventa dias úteis).  5 – DAS CONDIÇÕES E DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO5.1 – Somente são admitidas a participar desta licitação pessoas jurídicas, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação, com exceção apenas, quanto à subcontratação, dos serviços de guincho, conforme disposições deste edital e minuta contratual anexa. 5.2 – A participação nesta licitação implica a integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, seus anexos e das normas que o integram. 5.3 – Somente poderão habilitar-se pessoas jurídicas legalmente constituídas até a data da entrega das propostas do respectivo edital.5.4 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:a) estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.b) estejam sob o regime de falência ou concordata, ainda que decretada após a emissão da certidão referida na letra 'a', do item 8.1.3 deste Edital;c) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;d) entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, seja ocupante de cargos, a qualquer título, na administração pública municipal de Otacílio Costa – SC;  5.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos Envelopes nº A e B, referentes respectivamente aos documentos de habilitação e proposta, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, de acordo com o Anexo I), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. 5.6 – Os licitantes que omitirem impedimentos à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa e penalmente pela omissão, conforme a legislação vigente.  6 – DO(S) PAGAMENTOS:Em contrapartida, a Concessionária fica autorizada a cobrar diretamente do(s) usuário(s) do(s) serviço(s) prestado(s), proprietário(s) de veículo(s) apreendido(s), por ocasião da liberação, os valores contratados provenientes deste edital.  7.      DOS REAJUSTES:7.1   Os valores ofertados na proposta poderão ser revistos, em conformidade com a política econômica vigente no país, desde que devidamente requeridos e comprovados através de planilhas, conforme previsto na letra “c” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.  8.      DA VALIDADE DA PROPOSTA:8.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação.  9.      DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES9.1   Para participar da presente Concorrência na condição de licitante, deverá o interessado entregar, no Setor de Licitações, no dia, local e hora estabelecidos neste Edital, os envelopes com a documentação relativa à Habilitação e à Proposta.9.2   Não será permitido o encaminhamento dos envelopes por meio de qualquer comunicação ou remessa via postal.9.3   Os envelopes com a documentação relativa à habilitação e à proposta comercial deverão ser lacrados e rubricados em seu fecho pelo representante ou preposto autorizado a representar a licitante por ocasião da abertura dos mesmos, na forma que segue: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS  9.4   DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 01   A documentação para habilitação deverá ser apresentada em uma via, em envelope lacrado na forma do item 9.3, e contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:             À            Prefeitura Municipal de Otacílio Costa            Edital de Concorrência nº 04/2011.            Abertura às 14h00min horas do dia 25 de outubro de 2011.Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação            Nome/Razão Social: _________________________   DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO 10.  DA HABILITAÇÃO: 10.1          DA REGULARIDADE JURÍDICA:10.1.1      Cópia do Contrato Social e alterações posteriores, ou cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a Diretoria em exercício. 10.1.2      Declaração firmada pela licitante acerca da estrita observância do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, sendo que a eventual revelação do descumprimento da regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme a fase em que se encontre; 10.1.3      Declaração da licitante de que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública.   10.2          DA REGULARIDADE FISCAL:10.2.1      Cópia do CNPJ;10.2.2      Cópia do Cadastro Estadual de contribuintes – FAC se houver;10.2.3      Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da Empresa;10.2.4      Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;10.2.5      Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e quanto a Dívida Ativa da União;10.2.6      Prova de Regularidade com INSS;10.2.7      Prova de Regularidade com FGTS; NOTA Nº1: Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresentada apresente alguma restrição. NOTA Nº 2: A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por trinta dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela internet, que deverão ser comprovadas eletronicamente;  10.3          DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:10.3.1      Atestado em nome da licitante, emitido pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, ou da Administração pública direta ou indireta, comprovando a execução de serviço compatível com o objeto deste edital;10.3.2      Declaração formal, sob as penas da Lei, atestando a propriedade e/ou a posse e a disponibilidade do imóvel e do(s) equipamento(s), mínimo(s) exigido(s) para execução dos serviços, objeto da licitação;  10.4          DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA10.4.1      Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, e as empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, inclusive das que optaram pelo Simples, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;10.4.2      Certidão negativa de Pedido de Concordata e Falência, expedida há menos de 60 (sessenta) dias;10.4.3      Possuir Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido ou ser proprietário de bens móveis e/ou imóveis, equivalente ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); NOTAS: Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela internet;Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente, rubricados pelo licitante e de preferência encadernados.  11.  DO CREDENCIAMENTO:11.1     Fica a critério da licitante se fazer presente ou não na sessão;11.2     O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópia do Ato Constitutivo/Contrato Social, acompanhado de cópia da cédula de identidade;1.3     A licitante, se desejar, poderá também ser representada por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, acompanhado de cópia da cédula de identidade, com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;11.4     Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma licitante;11.5     O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem A DESCLASSIFICAÇÃO da licitante; NOTA: Estes documentos poderão ser inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.  12.  DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 02 À Prefeitura Municipal de Otacílio CostaEdital de Concorrência nº 04/2011.Abertura às 14:00 horas do dia 25 de outubro de 2011.Envelope nº 02 – Proposta de PreçosNome/Razão Social: _________________________  PROPOSTA 12.1          DA PROPOSTA 12.1.1      Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, constando o nome, endereço completo e carimbada com a Razão Social e o nº do CNPJ;12.1.2      Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;12.1.3      A(s) assinatura(s) aplicada(s) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce, (Diretor, Gerente, e/ou Procurador), e o n° do CPF;12.1.4      Todas as vias devem ser assinadas ou rubricadas;12.1.5      Os preços das tarifas deverão ser cotados separadamente, em moeda nacional, e já deverão estar incluídos toda incidência de impostos, alimentação, transporte, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste edital;12.1.6      Os serviços deverão ser de 1º qualidade e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do edital;12.1.7      Validade de no mínimo 60 (sessenta) dias. Deve conter:12.1.8      Declaração de que possui sistema informatizado para gerar relatórios gerenciais, financeiros e estatísticos, que permitirão ao Município e a Policia Civil, ter acesso rápido ás informações necessárias;12.1.9      Memorial Descritivo das características e peculiaridades do sistema a ser utilizado;12.1.10   Valores das tarifas de diária de estadas para os 30 primeiros dias e da mensalidade, a contar da data de apreensão efetiva do(s) veículo(s): Automóveis e camionetas; Motocicletas; Caminhões, ônibus e microônibus;12.1.11 Valores das tarifas para serviço de guincho dentro do perímetro urbano, para: Automóveis, camionetas e motocicletas; Caminhões; 12.1.12   Planilha Orçamentária, devidamente assinada, demonstrando a composição dos custos;  12.2          AS DECLARAÇÕES12.2.1      Declaramos que correrão por nossa conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados;12.2.2      Declaramos que aceitamos as condições impostas por este edital e que submetemo-nos ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;12.2.3      Declaramos que não respondemos por fato restritivo que impeça de participar em licitações e contratar com a Administração Pública;12.2.4      As declarações deverão estar com firmas reconhecidas em cartório.   13.  DA ENTREGA DOS ENVELOPES:13.1       Os envelopes: nº 01 – Documentação de Habilitação e nº 02 – Proposta, poderão ser entregues no setor de licitações da Prefeitura, à Rua Vidal Ramos Junior, 228 – Centro Administrativo – Bairro Santa Catarina, até as 14h00min horas do dia 20 de outubro de 2011;13.2       Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que a Prefeitura de Otacílio Costa não se responsabilizará por extravio ou atraso;13.3       Podem ainda, serem entregues pessoalmente à Comissão de licitações, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.  14.  DA ABERTURA DOS ENVELOPES:14.1       Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo todos os documentos pertinentes a Habilitação, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;14.2       A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, e qualquer uma de suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento;14.3       Serão inabilitadas as Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência vencida;14.4       Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.14.5       A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “14.4”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.14.6       Na hipótese de manifestação com intenção de interpor recurso suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93;14.7       Encerrada a fase de habilitação, preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia das Licitantes credenciadas do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as Propostas, devidamente fechados, às participantes julgadas inabilitadas;14.8       Concluído o processo de habilitação, a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as Propostas das empresas consideradas habilitadas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte.14.9       Na hipótese de todas as participantes serem inabilitados e/ou todas as propostas desclassificadas, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.  15.  DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:15.1       A adjudicação se dará observando-se as condições deste Edital de Concorrência nº 02 e os critérios abaixo relacionados:15.2       Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos Licitantes credenciados para aferi-las e rubricá-las;15.3       Considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e a menor oferta global para as tarifas, obedecidos aos limites constantes do Projeto básico;15.4       Os limites de valores a que se refere o Anexo II são absolutos, pelo que serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores a estes.15.5       No caso de absoluta igualdade entre as propostas, far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença das Licitantes credenciadas e dos membros da Comissão de Licitação;15.6       As propostas, depois de abertas, serão IRRETRATÁVEIS e IRRENUNCIÁVEIS.  16.  DO DIREITO AO RECURSO:16.1       Se, da decisão da Comissão de licitação couber recurso, o mesmo deverá ser encaminhado por escrito, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, a Sra. Presidente de Comissão de Licitação do Município de Otacílio Costa, previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, devendo sê-lo entregue no setor de protocolo da Prefeitura.16.2       Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, aos Licitantes é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos.  17.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:17.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital de Concorrência, dos Anexos e do Contrato correspondentes;17.2 Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação;17.3 Atender fielmente o objeto do presente edital, em acordo com os itens e condições estabelecidas nesse instrumento, bem como normas e procedimentos técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso; 17.4 Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição; 17.5       Apresentar o veículo Guincho em ótimas condições de uso, nas partes mecânicas, lataria, com sistema de guincho eficiente, possuir hodômetro e, ainda, estar de acordo com as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 17.6   Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes de consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, inclusive custos de reposição e manutenção de peças, máquinas, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto;17.7   Fornecer mão-de-obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir as necessidades de atendimento ao objeto, sem qualquer ônus adicional à Administração;17.8   Arcar com as despesas de pessoal, respondendo ainda pelos encargos sociais, trabalhistas, securitários e previdenciários;17.9   Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e ainda por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;17.10  Responder por quaisquer danos materiais e morais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros.17.11  Responder por quaisquer danos comprovados ao veículo apreendido, até a entrega deste ao proprietário ou transferência para outro local.17.12  Apresentar veículo(s) guincho equipados de modo a efetuar a remoção de qualquer veículo, independente do ano de fabricação.17.13  Apresentar veículos providos de todos os equipamentos obrigatórios de segurança, estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como de sinalização móvel e fixa que possibilite a prestação do serviço com plena segurança, principalmente no período noturno;17.14  Segurar os veículos guinchos, contra terceiros por danos físicos e materiais;17.15  Apresentar ao Município e à Delegacia de Polícia Civil de Otacílio Costa, relatórios informando horários, locais e veículos atendidos, caso solicitado;17.16  Prestar os serviços de guincho mediante requisição do Departamento de Trânsito, Polícia Civil e Militar;17.17  Locomover o veículo retido e/ou apreendido para o pátio;17.18  Atender, prontamente, a solicitação da Policia Civil e Militar no que tange ao serviço de guincho;17.19  Quitar previamente as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao objeto do presente contrato, emitindo guia de recolhimento e folha de pagamento em separado;17.20  Zelar pela manutenção da continuidade do serviço de guincho;17.21  Apresentar devidamente uniformizado, com colete refletivo, o condutor do veículo, durante a prestação do serviço;17.22  Cumprir, rigorosamente, a escala de serviço aprovada pela Policia Civil e Militar e órgão de trânsito;17.23  Substituir, imediatamente, no prazo máximo e improrrogável de 02 (duas) horas, o veículo guincho, quando este apresentar problemas mecânicos ou estiver em reparos;17.24  Aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município.17.25  Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste edital, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do Município.  18.  DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 18.1  – O Município de Otacílio Costa, através dos órgãos competentes, deverá:  18.1.1                    Fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, objetos da contratação; 18.1.2                    Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais; 18.1.3                    Extinguir a concessão, nos casos e formas previstos neste Termo de Concessão; 18.1.4                    Cumprir e fazer cumprir as disposições legais da regulamentação dos serviços e das cláusulas contratuais; 18.1.5                    Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos proprietários dos bens apreendidos, observando as disposições deste Termo de Concessão; 18.1.6                    Avisar a CONCESSIONÁRIA com antecedência de no máximo 03 (três) dias úteis, por escrito e mediante protocolo, quaisquer alterações na forma de prestação dos serviços, inclusive para o devido remanejamento de mão de obra; 18.1.7                    A fiscalização da concessão realizada pelo MUNICÍPIO será sempre com a colaboração do representante da CONCESSIONÁRIA, cabendo a este o direito de assistir às visitas e atividades de fiscalização. Cabe à Polícia Civil e à Secretaria de Planejamento do Município exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo. A existência e atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no que concerne ao objeto deste contrato. 18.1.8                    No exercício da fiscalização, o MUNICÍPIO terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, que digam respeito à concessão ora outorgada; 18.1.9                    Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, o MUNICÍPIO poderá intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, especialmente as elencadas no art. 32 e seguintes da Lei Federal 8.987/95; 18.1.10                A intervenção referida no item anterior será feita por Decreto do Executivo, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, assegurando-se a ampla defesa da CONCESSIONÁRIA; 18.1.11                A fiscalização exercida pelo CONCEDENTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela execução do serviço contratado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros.  19.  DO DIREITO DE RESERVA:A Prefeitura do Município de Otacílio Costa reserva-se ao direito, conforme legislação vigente, de aceitar parte ou o todo dos serviços contratados, bem como revogar a licitação pertinente, sem que caiba ao proponente indenização de qualquer espécie.  20.  DA FISCALIZAÇÃO20.1       Cabe à Policia Civil e às Secretarias de Administração e Planejamento do Município, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo.20.2       A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÀRIA, no que concerne ao objeto deste contrato.  21.         DAS PENALIDADES E GARANTIAS:21.1           Pela inexecução total ou parcial do contrato pelo adjudicatário poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93;21.2           Em caso de inobservância das condições avençadas neste edital, a CONCESSIONÀRIA ficará sujeita às seguintes penalidades:21.2.1      Multas correspondentes a 1% (um por cento) sobre o Rendimento Bruto Anual, tendo por referência o mês anterior ao da aplicação, no caso de desobediência de qualquer das obrigações previstas neste edital, sendo de no mínimo 100 (cem) UFM´s;21.2.2      No caso de reincidência será cobrada a multa em dobro, ficando sujeito a rescisão se a CONCESSIONÀRIA persistir no descumprimento de qualquer obrigação;21.2.3      Poderá ainda a CONCESSIONÀRIA, conforme o caso, responder por perdas e danos independentemente de multa prevista no presente termo;21.3           As multas deverão ser recolhidas através do Documento de Arrecadação Municipal até o último dia do mês que ocasionou o fato gerador, ou poderá ser cobrada judicialmente, a critério do Município e nas condições do contrato.21.4           A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa a participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa – SC pelo período de 02(dois) anos da data da notificação. 22.  DISPOSIÇÕES FINAIS:22.1       Informações e esclarecimentos sobre o presente processo poderão ser obtidos pelo e-mail licitacoes.pmoc@hotmail.com;22.2       No caso de não haver, por qualquer motivo, expediente na data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta ocorrerá às 14h00min do primeiro dia útil subsequente.22.3       A presente licitação é regida pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.22.4       Os anexos integram o presente edital para todos os efeitos.   23.  DO FORO:23.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio da Licitante.   Otacílio Costa, 06 de setembro de 2011.   DENILSON LUIZ PADILHAPrefeito Municipal  MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 04/2011 TERMO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Nº 01(Vinculado ao processo 63/2011)  Que entre si fazem, de um lado o MUNICÌPIO DE OTACÍLIO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 75.326.066/0001-75, estabelecida na Av. Vidal Ramos Jr, 228 – Bairro Santa Catarina, de ora em diante denominada “CONCEDENTE”, representado neste ato pelo seu prefeito o Sr. Denilson Luiz Padilha e de outro lado a empresa……………, representada neste ato pelo Sr…………………….., CPF nº……………………..de ora em diante denominado “CONCESSIONÁRIA”, acordam firmar o presente contrato obedecidas as condições contidas no Processo Licitatório nº 44, realizado na modalidade de CONCORRÊNCIA, bem como a proposta de preços da Contratada, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:   CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui o objeto do presente instrumento a: 1.1-   Outorga de Concessão para execução de serviços públicos de remoção (guincho), guarda e depósito (diárias) de veículo(s) que cometer (em) em âmbito de sua circunscrição, infração (ões) prevista(s) no Código de Trânsito Brasileiro, na Legislação Municipal relativa ao Código de Posturas e de Ocupação do Solo Urbano  CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS A contratada se compromete a executar os serviços, conforme o solicitado no Edital de Concorrência nº 02 no prazo estabelecido de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste termo, podendo ser prorrogado, em idênticas condições previstas no contrato e mediante autorização executiva específica.  CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS – O serviço de remoção será feito através de veículo(s) tipo guincho com plataforma hidráulica, ano de fabricação acima mínimo 2005 (dois mil e cinco), de propriedade da Concessionária ou por ela contratado, com capacidade de carga para veículos leves até 3t (três toneladas) e/ou 01 (um) veículo tipo guincho com plataforma hidráulica de 1996 (mil novecentos e noventa e seis), com capacidade de carga para veículos acima de 10t (dez toneladas), de propriedade da Concessionária ou por ela contratado(s), para o Pátio para o recolhimento, onde o veículo permanecerá até a liberação ou transferência para outro local.  – Para cada veículo removido, deverá ser emitido um Auto de retirada de circulação de veículo, espelhando a condição do veículo no ato do rebocamento. Esta guia deverá ser preenchida no ato da remoção, em 03 (três) vias com a seguinte destinação:1º Via – acompanha o veículo até sua liberação ou transferência de Pátio;2º Via – controle do Pátio;3º Via – Polícia Civil.  – Do auto de retirada de veículo de circulação, deverão constar os seguintes dados:           Numeração sequencial em todas as vias, impressas graficamente;           Data, hora e local da infração;           Características do veículo;           Inventários, avarias e outros dados pertinentes e relevantes;   – A remoção do veículo deverá ser feita na presença de Policial Militar ou Civil, que assinará a guia do auto de retirada, já preenchidas nos campos pertinentes, juntamente com o pessoal responsável pela remoção;   – O pátio para recolhimento deverá possuir no mínimo 3.000,00 m² (três mil metros quadrados) e situado no perímetro urbano, local onde serão levados os veículos removidos por infração mencionada neste edital;   – O pátio para recolhimento deverá ser em terreno de propriedade da Concessionária ou por ela locado.   – O pátio deverá ser submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Planejamento e deverá conter: Proteção em tela ou muro, de altura mínima de 2,0m (dois metros), circundando o terreno com portão de entrada e principal e portão de entrada auxiliar. – Instalações para administração, controle e segurança;– Iluminação para garantia da segurança noturna;– Vigilância, 24 horas/dia, ininterruptamente. O pátio deverá possuir sistema de monitoramento eletrônico em todo o perímetro externo e interno.  – O pátio para recolhimento e o serviço de remoção de veículos funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, sendo que no imóvel onde funcionar o pátio e o depósito dos veículos não poderá haver qualquer outra espécie de atividade, senão a de estacionamento;   – Todos os veículos, desde o momento da remoção e durante o período em que estiverem no interior do pátio para recolhimento, serão de total responsabilidade da Concessionária, quer por danos, furtos ou roubos, inclusive os casos fortuitos e de força maior.   – Os serviços deverão ser de qualidade comprovada e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes no edital;   CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS 4.1 De Início da Estruturação Física- em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato; 4.2 De Conclusão da Estruturação Física – em até 90 (noventa) dias, contados da data do início das atividades que são referidas no item anterior; 4.3 De Execução do Objeto – De 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura do instrumento de Concessão.  CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS 5.1 Em ressarcimento aos serviços prestados, a Concessionária fica autorizada a cobrar diretamente dos usuários dos serviços prestados, proprietários dos veículos apreendidos, por ocasião da liberação, os valores contratados provenientes deste Edital. 5.2 O Preço contratado poderá se submeter à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente avençado, na hipótese de sobrevir fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüência incalculável, retardador ou impeditivo da execução do objeto acordado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos previstos na letra “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.  CLÁUSULA SEXTA – DAS TARIFAS A SEREM COBRADAS DOS USUÁRIOS 6.1 As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços de guincho e diária dos veículos serão as seguintes:

Classe

Tipo de Veículos Tipo de Serviço Valor em R$
1 Ciclomotor, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo Chamada com Reboque  
2 Automóvel, Utilitário, Caminhonete, Camioneta Chamada com Reboque  
3 Reboque, Semi-reboque, Trator, Microônibus, Trailer Chamada com Reboque  
4 Caminhão, Reboque, Semi-Reboque, Trator, Ônibus, Motor-casa Chamada com Reboque  
5 Ciclomotor, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo Diária  
6 Automóvel, Utilitário, Caminhonete, Camioneta Diária  
7 Reboque, Semi-reboque, Trator, Microônibus, Trailer Diária  
8 Caminhão, Reboque, Semi-Reboque, Trator, Ônibus, Motor-casa Diária  

  CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES ·         DO CONCEDENTE  7.1 Fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, objetos da contratação; 7.2 Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais; 7.3 Extinguir a concessão, nos casos e formas previstos neste Termo de Concessão; 7.4 Cumprir e fazer cumprir as disposições legais da regulamentação dos serviços e das cláusulas contratuais; 7.5 Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos proprietários dos bens apreendidos, observando as disposições deste Termo de Concessão; 7.6 Avisar a CONCESSIONÁRIA com antecedência de no máximo 03 (três) dias úteis, por escrito e mediante protocolo, quaisquer alterações na forma de prestação dos serviços, inclusive para o devido remanejamento de mão de obra; 7.7 A fiscalização da concessão realizada pelo MUNICÍPIO será sempre com a colaboração do representante da CONCESSIONÁRIA, cabendo a este o direito de assistir às visitas e atividades de fiscalização. Cabe à Polícia Civil e à Secretaria de Planejamento do Município exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo. A existência e atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no que concerne ao objeto deste contrato. 7.8 No exercício da fiscalização, o MUNICÍPIO terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, que digam respeito à concessão ora outorgada; 7.9 Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, o MUNICÍPIO poderá intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, especialmente as elencadas no art. 32 e seguintes da Lei Federal 8.987/95; 7.10 A intervenção referida no item anterior será feita por Decreto do Executivo, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, assegurando-se a ampla defesa da CONCESSIONÁRIA; 7.11 A fiscalização exercida pelo CONCEDENTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela execução do serviço contratado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros.  ·         DA CONCESSIONÁRIA 7.12 Cumprir todas cláusulas e condições do presente Edital de Concorrência nº…../….., dos Anexos e do Contrato, correspondentes. 7.13 Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação; 7.14 Atender fielmente o objeto do presente edital, em acordo com os itens e condições estabelecidas neste instrumento, bem como normas e procedimentos técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso; 7.15 Apresentar o veículo Guincho em ótimas condições de uso, nas partes mecânicas, lataria, com sistema de guincho eficiente, possuir hodômetro e, ainda, estar de acordo com as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 7.16 Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão de obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição; 7.17 Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes de consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, inclusive custos de reposição e manutenção de peças, máquinas, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto; 7.18 Fornecer mão de obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir as necessidades de atendimento ao objeto, sem qualquer ônus adicional à Administração; 7.19 Arcar com as despesas de pessoal, respondendo ainda pelos encargos sociais, trabalhistas, securitários e previdenciários; 7.20 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e ainda por qualquer prejuízo que estes possam causas à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto; 7.21 Responder por quaisquer danos materiais e morais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros; 7.22 Responder por quaisquer danos comprovados ao veículo apreendido, até a entrega deste ao proprietário ou transferência para outro local; 7.23 Apresentar veículo(s) guincho equipados de modo a efetuar guinchamento de qualquer veículo, independente do ano de fabricação; 7.24 Apresentar veículo(s) providos de todos os equipamentos obrigatórios de segurança, estabelecidos no CTB, bem como de sinalização móvel e fixa que possibilite a prestação do serviço com plena segurança, principalmente no período noturno; 7.25 Segurar os veículos guincho contra terceiros por danos físicos e materiais; 7.26 Apresentar ao Município e à Delegacia de Policia Civil relatórios informando horários, locais e veículos atendidos, caso solicitado; 7.27 Prestar os serviços de guincho mediante requisição do Departamento de Trânsito, Polícia Civil e Militar; 7.28 Locomover o veículo retido e/ou apreendido para o Pátio; 7.29 Atender, prontamente, a solicitação da Policia Civil e Militar no que tange ao serviço de guincho; 7.30 Quitar previamente as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao objeto do presente contrato, emitindo guia de recolhimento e folha de pagamento em separado; 7.31 Zelar pela manutenção da continuidade do serviço de guincho; 7.32 Apresentar devidamente uniformizado, com colete refletivo, o condutor do veículo, durante a prestação do serviço; 7.33 Cumprir, rigorosamente, a escala de serviço aprovada pela Policia Civil, Militar e Órgão de Trânsito; 7.34 Substituir, imediatamente, no prazo máximo de 02(duas) horas, o veículo guincho quando este apresentar problemas mecânicos ou estiver em reparo; 7.35 Aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município; 7.36 Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do Município.   CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1     Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts 86 a 88 da Lei 8.666/93; 8.2     Em caso de inobservância das condições avençadas neste edital, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita as seguintes penalidades: 8.3     Multa correspondente a 05 (cinco) salários mínimos vigentes, no caso de desobediência de qualquer das obrigações previstas neste edital; 8.4     No caso de reincidência será cobrada a multa em dobro ficando sujeito a rescisão se a CONCESSIONÁRIA persistir no descumprimento de qualquer obrigação; 8.5     Poderá ainda a CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, responder por perdas e danos independentemente de multa prevista no presente termo; 8.6     As multas deverão ser recolhidas através do Documento de Arrecadação Municipal até o último dia do mês que ocasionou o fato gerador, ou poderá ser cobrada judicialmente, á critério do Município e nas condições do contrato. 8.7     A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa a participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de 01(um) ano da data da notificação.  CLÁUSULA NONA – DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO 9.1 Considerando tratar-se de serviço público, o Termo de Concessão será outorgado em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração, por ato unilateral e discricionário desta, independentemente de justificação, para atender as conveniências do interesse público, mediante prévio aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, não ensejando direito a qualquer indenização ou compensação para a CONCESSIONÁRIA. 9.2 A Concessão poderá também ser revogada pelos motivos seguintes: a) Pela decretação de falência, a solicitação de Recuperação Judicial, a liquidação ou dissolução da CONCESSIONÁRIA, no caso de empresa individual; b) Pela alteração no Contrato Social, quanto ao sócio gerente, ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONCESSIONÁRIA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato; c) Pelo não cumprimento das cláusulas e exigências previstas no Edital de Concorrência que dá origem à Concessão e as constantes deste Termo de Concessão. 9.3 Sem prejuízo das demais sanções aplicáveis e a critério da CONCEDENTE, a revogação por culpa da CONCESSIONÁRIA ainda importará em: a) aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com todos os órgãos da Administração direta e indireta municipal; b) declaração de inidoneidade quando a CONCESSIONÁRIA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa do infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial; 94 A revogação, rescisão ou cancelamento do Termo de Concessão, em qualquer caso, não proporcionará à CONCESSIONÁRIA direito à indenização ou reembolso por benfeitorias realizadas, bem como, não lhe dando direito a ressarcimento de quaisquer despesas que haja efetuado, sempre a título precário e em nome do MUNICÍPIO, para todos os fins de direito. 9.5 O presente contrato poderá ser prorrogado no seu prazo final, por iguais e sucessivos períodos, mediante autorização executiva expressa, em conformidade com a Lei de Licitações.  CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES AO FINAL DA CONCESSÃO 10.1 Ao final do prazo da presente concessão, seja no seu prazo normal, seja após eventual prorrogação, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar os veículos que porventura estiverem em sua guarda para o MUNICÍPIO ou a quem este expressamente indicar, devendo o novo licitante destiná-los a novo pátio, se aplicável, e depositar o respectivo valor no prazo de até 30 (trinta) dias. 10.2 A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela guarda e depósito dos veículos, nas condições estipuladas neste Termo, até o momento em que os mesmos forem retirados pelo MUNICÍPIO ou por quem este expressamente indicar. 10.3 Na hipótese prevista no item 10.1 ficará assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito ao recebimento do valor das tarifas de guincho e diária na medida em que tais valores forem recolhidos pelos interessados, observados os serviços de guincho que forem realizados pela CONCESSIONÁRIA e a proporção do período em que os veículos estiveram sob sua guarda.  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS 11.1 No caso da CONCESSIONÁRIA não cumprir integralmente as obrigações licitatórias e/ou contratuais assumidas, sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas previstas no art. 87 da lei 8.666/93: a) Advertência; b) Multa por dia de atraso; c) Multa rescisória; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.2 A multa rescisória será devida pela CONCESSIONÁRIA no caso de rescisão da concessão por sua culpa, independentemente da multa por dia de atraso e outras indenizações previstas nem Lei e neste Termo, e seu valor será correspondente a 10% (dez por cento) do valor da Receita Bruta ANUAL da CONCESSIONÁRIA até o mês anterior ao da rescisão – mínimo 1.000 UFIR´s; 11.3 A aplicação das penas de multa não impede que, concomitantemente, sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei de Licitações 11.4 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública será mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base no subitem acima.  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante autorização executiva expressa, nos termos dispostos no Art. 57 e itens.  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE RESERVA 13.1 O Município de Otacílio Costa reserva-se ao direito, conforme legislação vigente, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, sem que caiba aos Licitantes ou à CONCESSIONÁRIA, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie. 13.2 A CONCESSIONÁRIA fica ciente de que o Município se reserva ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.   CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da Contratada.   E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.    Otacílio Costa,       de          2011.    DENILSON LUIZ PADILHA                                                                                CONCESSIONÁRIA         PREFEITO MUNICIPAL                                                                                         CONTRATADA   

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : CC 04/2011

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 25/10/2011

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Concessão de Pátio para Veículos Apreendidos.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada