CC 05/2011 – Concorrência Pública

 

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MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTAEstado de Santa Catarina EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 05/2011 1 – PREÂMBULO 

1.1 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização do Prefeito Municipal, Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, com a Lei Orgânica Municipal e com a Lei Municipal nº 1.938/2011 de 17 de agosto de 2011, torna público, a quem interessar possa que realizará licitação, na modalidade de Concorrência para a alienação mediante venda de dois veículos, bens móveis, conforme especificação no objeto deste edital, sendo que como critério de julgamento será adotado o tipo maior oferta previsto no inciso IV, do § 1o, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93. O recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas ocorrerá às 14h00min do dia 19 de outubro de 2011, no Setor de Licitações junto ao Paço Municipal, localizado na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, neste município, e a abertura da sessão às 14h10min do mesmo dia, no mesmo local. A cópia do Edital com seus anexos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 13h00min às 17h30min, ou pelo endereço eletrônico licitacoes.pmoc@hotmail.com. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (49) 3221 – 8000, ramal 214, durante o horário de expediente acima referido.

 2 – OBJETOS DA LICITAÇÃO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a alienação mediante venda, por item, dos seguintes automóveis: Item 101 (um) VEÍCULO PEUGEOT AMBULÂNCIA, MODELO BOXER, MOTOR 2.8 TDI DIESEL COM 127CV, 3 PASSAGEIROS, 4 PORTAS, ANO 2006, RENAVAM 900095946, CHASSIS 936ZCPMNB62005734, PLACAS MAV6589, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Item 2 – 01 (um) VEÍCULO FORD ESCORT GL 16 v, COR BRANCA, ANO/MODELO 1996/1997, GASOLINA, RENAVAM 670042153, CHASSIS 8AFZZZEFATJ072545, PLACAS LYE9802, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);  3 – DAS RESTRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

3.1 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:

 

a) estejam cumprindo as sanções dos incisos III (suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratação com o Poder Público) e IV (declarada inidônea por qualquer órgão público Federal, Estadual ou Municipal para licitar ou contratar com a Administração Pública) do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.

b) estejam sob o regime de falência ou concordata, ainda que decretada após a emissão da certidão referida na letra 'c', do item 7.4 deste Edital;

c) se pessoa jurídica, entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, seja ocupante de cargos, a qualquer título, na administração pública municipal de Otacílio Costa-SC; e

d) se pessoa física, seja servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, inclusive os membros da comissão de avaliação que atuou em qualquer procedimento vinculado a esta licitação.

 

3.2 – Os licitantes que omitirem impedimentos à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa e criminalmente pela omissão, conforme a legislação vigente.

 

3.3 – A participação nesta Concorrência significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e seus anexos, assim como das disposições das leis especiais, quando for o caso.

 

3.4 – O presente Edital e seus anexos integram o contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem.

 4 – HABILITAÇÃO 

4.1 – A documentação para a habilitação dos licitantes deverá constar do Envelope 'A', conforme segue:

 

4.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

4.1.1.1 – Se pessoa jurídica:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades simples ou empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) cédula de identidade dos sócios-gerentes.

 

4.1.1.2 – Se pessoa física:

a) cédula de identidade

 

4.1.2 – REGULARIDADE FISCAL

 

4.1.2.1 – Se pessoa jurídica:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) certidão de quitação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal;

c) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de débito (gerais e ISSQN) com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa de débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

g) Certificado de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

h) declaração firmada pela licitante acerca da estrita observância do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, sendo que a eventual revelação do descumprimento da regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme a fase em que se encontre;

i) declaração da licitante de que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública.

 

4.1.2.2 – Se pessoa física:

 

a) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoa Física;

b) certidão de quitação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal;

c) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Estaduale) Certidão Negativa de débito (gerais e ISSQN) com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante

f) declaração da licitante de que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública.

 

4.1.3 – Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.

 5 – APRESENTAÇÕES DOS ENVELOPES 

5.1 – Para participar da presente Concorrência na condição de licitante, deverá o interessado entregar, no Setor de Licitações, no dia, local e hora estabelecidos neste Edital, os envelopes com a documentação e a proposta. Não será permitido o encaminhamento dos envelopes por meio de qualquer comunicação ou remessa via postal. Os volumes da documentação relativa à habilitação e à proposta deverão ser rubricados pelo representante ou preposto autorizado a representar a licitante por ocasião da abertura dos envelopes, na forma que segue:

 

5.2 – Envelope 'A' – "HABILITAÇÃO"

 

5.2.1 – A documentação para habilitação deverá ser apresentada em uma via, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:

 

'À COMISSÃO DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA

ENVELOPE 'A'- HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA 05/2011

NOME/RAZÃO SOCIAL: ____________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________

TELEFONES:______________________________________________'

  

5.3 – Envelope 'B' – "PROPOSTA"

 

5.3.1 – A Proposta será irretratável, vinculando o proponente nos termos deste edital, e deverá ser apresentada em duas vias, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:

 

'À COMISSÃO DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA

ENVELOPE 'B'- PROPOSTA

CONCORRÊNCIA 05/2011

NOME/RAZÃO SOCIAL: ____________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________

TELEFONES:______________________________________________'

  

5.3.2 – A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias da sua apresentação, deverá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número da Concorrência, o CNPJ ou CPF, endereço, nome da empresa ou pessoa física datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto, e conter o número do item e sua descrição, acrescido do valor da proposta acima do mínimo fixado por este edital, conforme item “2”, acima.

 

5.3.3 – Para evitar a desclassificação da proposta por erros ou equívocos, bem como para facilitar o trabalho da Comissão Permanente de Licitações, disponibiliza-se no Anexo II modelo de proposta que poderá ser preenchida pelo proponente.

 

5.3.4 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, provado nos autos mediante documentos idôneos e aceitos pela Comissão Permanente de Licitações.

 6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 

6.1 – Na data e hora para entrega dos envelopes A e B, o licitante poderá se fizer presente através de seu representante legal ou preposto devidamente credenciado.

 

6.2 – Na hora aprazada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes relativos à habilitação, conferindo todos os documentos, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes para examiná-los e rubricá-los.

 

6.3 – Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento.

 

6.4 – Serão inabilitados os licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital.

 

6.5 – Na hipótese de interposição de recurso, suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93.

 

6.6 – Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia, por parte dos licitantes, do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados.

 

6.7 – Concluído o processo de habilitação a Comissão, providenciará a abertura dos envelopes com as propostas das empresas consideradas habilitadas.

 7 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 

7.1 – A adjudicação se dará com a observância das condições deste Edital de Concorrência e dos critérios exigidos nos itens seguintes.

 

7.2 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos licitantes para aferi-las e rubricá-las.

 

7.3 – Será examinada cada proposta, individualmente, considerando-se vencedora a que apresentar a melhor oferta, sendo que será assim considerada a que apresentar o maior valor.

 

7.3.1 – Havendo divergência entre os valores e números apresentados na proposta por algarismos ou escritos por extenso, considerar-se-á válido apenas o número ou valor escrito por extenso, desde que o licitante, presente no ato, ratifique este valor, confirmando-o com o respectivo registro em ata.

 7.4 – No caso de absoluta igualdade entre as propostas far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação.           

7.5 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital.

 

7.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, as que apresentarem valor inferior ao mínimo fixado no item ‘2’, acima, ou as consideradas inexequíveis, por impossibilidade de serem executadas na forma proposta.

 

7.7 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa se reserva no direito de pedir novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.

 8 – DO DIREITO AO RECURSO: 

8.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, cabem neste processo licitatório:

 

8.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação e inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) nos demais casos previstos na lei 8.666/93.

 

8.1.2 – Representação, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

 

8.1.3 – Pedido de reconsideração da decisão do Secretário Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, na hipótese de declaração de inidoneidade.

 

8.2 – Os recursos previstos no item 8.1.1, letras 'a' e 'b', terão duplo efeito e os demais terão efeito apenas devolutivo.

 

8.3 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.

 

8.4 – Os recursos previstos neste edital deverão ser datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da concorrente ou procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos intempestivamente.

 

9 – DA ASSINATURA DO CONTRATO, DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DA PROPOSTA E DAS SANÇÕES. 

9.1 – O contrato deverá ser assinado (nos moldes da minuta contratual anexa) imediatamente após a notificação da homologação e da adjudicação decorrentes da licitação, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de decair do direito à contratação e responder pelas sanções administrativas de proibição de contratar com o poder público por 02 (dois) anos e multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta.

 

9.2 – O valor da proposta declarada vencedora deverá obrigatoriamente ser pago em 24h (vinte e quatro horas) da assinatura do contrato, mediante pagamento em dinheiro (espécie) na Tesouraria, no Paço Municipal, sob pena de rescisão do contrato, proibição de contratar com o poder público por 02 (dois) anos e multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta.

 

9.2.1 – Não será considerado válido o comprovante de pagamento consistente em depósito em caixa eletrônico.

 

9.3 – Para o caso do proponente não honrar sua proposta ou o contrato decorrente desta licitação, na forma e prazos aqui previstos, poderá sofrer, além das sanções previstas nos itens ‘9.1’ e ‘9.2’ as expressamente previstas na Lei 8.666/93, especialmente as dos arts. 77, 78 e 87.

 

9.4 – Ocorrendo a omissão do licitante vencedor em assinar o contrato decorrente desta licitação, sem prejuízo do disposto nos demais itens deste edital, será imediatamente convocado o segundo colocado, e assim sucessivamente, até a assinatura do mesmo pelo valor da respectiva proposta e dentro do respectivo prazo de validade da mesma.

 10 – DO DIREITO DE RESERVA: 

10.1 – A Prefeitura do Município Otacílio Costa reserva-se no direito de revogar a licitação no caso de conveniência administrativa ou em nome do interesse público, e no de anular a licitação nos casos previstos em lei, ressalvando-se apenas o direito do contratado ou proponente à indenização nos casos e na forma previstos na Lei 8.666/93.

 11 – DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, DOCUMENTOS E DEMAIS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 

11.1 – O Município de Otacílio Costa procederá à transferência da propriedade dos bens móveis descritos nos itens ‘1’ e ‘2’, mediante a tradição (entrega), em 48h (quarenta e oito horas) do ato da apresentação do comprovante de pagamento, conforme forma e prazos estabelecidos no item ‘9.2’, prazo em que providenciará junto com o adquirente a transferência dos documentos (Certificado de Registro de Veículo Automotor – Recibo de Compra e Venda), e assinatura do TERMO DE RECIBO conforme modelo em anexo.

 

11.2 – O Município se responsabiliza pelos tributos, taxas e qualquer dívida relacionada aos bens móveis objeto desta licitação até a efetiva transferência da posse e, a partir deste momento, a responsabilidade civil, tributária e criminal pela utilização dos bens será do adquirente, inclusive no que se refere às custas e emolumentos junto ao Registro de Imóveis por ocasião da transferência da propriedade, quando aplicável.

 11.3 – A prévia vistoria dos bens, por parte dos interessados, é essencial, posto que não serão aceitas quaisquer reclamações posteriores à realização do  leilão, no que concernir a possíveis divergências em relação à descrição do mesmo e suas especificações. Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas junto ao Setor de Licitações ou pessoalmente até o início do certame. 

11.4 – A entrega dos bens móveis objeto desta licitação será efetuada na garagem de veículos da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, sendo de responsabilidade do adquirente as despesas com a retirada e o transporte dos mesmos.

 12 – DA CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS. 12.1 – O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC, dentre 13h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira. 

12.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, conta-movimento nº 1-3, agência 3082, da Caixa Econômica Federal, ou mediante pagamento deste valor em dinheiro na Tesouraria, no Paço Municipal, ou ainda poderão obter gratuitamente em via digital junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, no horário de funcionamento do setor ou pelo endereço eletrônico licitacoes.pmoc@hotmail.com.

 12.3 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários e responderão às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 17h30min, através dos telefones (49) 3221-8000, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa, SC). 12.4 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo simples pedido de informação endereçado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame antes da abertura da referida sessão.  13 – DISPOSIÇÕES FINAIS: 

13.1 – No caso de não haver, por qualquer motivo, expediente na data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta ocorrerão às 14h00min do primeiro dia útil após aquela data.

 

13.2 – Os anexos integram o presente edital para todos os efeitos.

 

Otacílio Costa, 12 de setembro de 2011.

  

DENILSON LUIZ PADILHA

         Prefeito Municipal

   ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa


 MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS – CONCORRÊNCIA Nº 05/2011                (Vinculada ao Processo Licitatório nº 64/2011)  

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob n. 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr, Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, e, de outro lado, a empresa _______________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº _______________________, com sede na ________________________ – _____ – CEP: ___________, neste ato denominada, simplesmente, COMPRADORA, têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:

 1. A PREFEITURA expediu a Concorrência Pública nº 05/2011, deflagrando procedimento licitatório regido pela Lei 8.666/93, visando à alienação mediante venda de bens móveis, conforme edital, proposta vencedora e atendidos às cláusulas e condições a seguir enunciadas.  2. Após regular processamento, foi homologado o certame e adjudicada a proposta da empresa aqui denominada CONTRATADA, que por este ato compra o(s) seguinte(s) bem: 

2.1. *DESCRIÇÃO DO BEM*, pelo valor de R$ _____________ (valor por extenso)

 3. Os valores descritos na cláusula anterior serão pagos em 24h (vinte e quatro horas) da assinatura deste instrumento, mediante pagamento em dinheiro na Tesouraria, no Paço Municipal, sob pena de rescisão do contrato, proibição de contratar com o poder público por 02 (dois) anos e multa no valor de 10% (dez por cento) do total do(s) valor(es) referido(s) na cláusula ‘2’. 3.1. Não será considerado válido como pagamento o comprovante de depósito em caixa eletrônico. 4. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as constantes nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das demais sanções expressas neste instrumento ou no edital vinculado. 5. O Município de Otacílio Costa procederá à transferência da propriedade dos bens móveis descritos na cláusula ‘2’ mediante a tradição (entrega), no ato da apresentação do comprovante de pagamento, conforme forma e prazos estabelecidos na cláusula ‘3’, e mediante a assinatura de TERMO DE RECIBO. 6. O Município se responsabiliza pelos tributos, taxas e qualquer dívida relacionada aos bens móveis objeto deste instrumento até a efetiva transferência da posse e, a partir deste momento, a responsabilidade civil, tributária e criminal pela transferência administrativa e utilização dos bens será do adquirente. 7. O Município entregará os bens móveis objeto deste instrumento no estado em que se encontram, sendo que a verificação do estado de conservação, funcionamento e demais características serão de inteira responsabilidade do licitante interessado. 8. A entrega do(s) bem (ns) móvel (is) objeto deste instrumento será efetuada na garagem de veículos da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, sendo de responsabilidade do adquirente as despesas com a retirada e o transporte do(s) mesmo(s). 9. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos do Edital de Concorrência a ele vinculado, seus anexos e da Lei nº 8.666/93 e demais textos legais pertinentes. 10. As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para dirimir eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste contrato.  Otacílio Costa, ____________________.    

__________________________            _____________________________

                         Denílson Luiz Padilha                                        EMPRESA                             Prefeito Municipal                                Representante Legal   

                         TESTEMUNHAS

  

1.________________________________________

  

2.________________________________________

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : CC 05/2011

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 19/10/2011

  • Local : Paço Municipal - Setor de licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Concorrência para a Alienação mediante venda de dois Veículos.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada