46/2011 – Pregão

 

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ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA

 

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2011

                                                         

O Fundo Municipal de Saúde de Otacílio Costa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.433.103/0001-07, representada pela Secretária da Saúde Srª SALETE DE LIZ FERREIRA por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à Aquisição de medicamentos para comporem o estoque da Farmácia Básica Municipal durante o exercício de 2012. Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228 Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 09h00min horas do dia 13 de dezembro de 2011. Abertura da sessão será às 09h10min do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 – O presente pregão tem como objeto a aquisição de medicamentos para comporem o estoque da Farmácia Básica Municipal durante o exercício financeiro de 2012, conforme especificações deste edital e anexo II.

 

1.2 – Os medicamentos objeto desta licitação pública deverão ter qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, devidamente registrados, inclusive com laudo de análise técnica.

 

1.3 – Para cada medicamento cotado, a empresa proponente deverá manter em sua posse, até o término deste procedimento licitatório para as empresas que não vierem a firmar contrato com o Poder Público, ou até os 12 meses subseqüentes ao término da vigência do contrato decorrente desta licitação, documento original ou cópia autenticada do certificado de Registro dos produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde ou cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União do Registro de Produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com as exigências do artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 2.814/98 MS, de 29 de maio de 1998 e alterações supervenientes.

 

1.4 – Para efeitos do item 1.3, não terá validade o documento “Consulta produtos de empresa de medicamentos” disponível no site da ANVISA.

 

1.5 – Para os produtos constantes nas listas da Portaria nº 344/98 e suas atualizações, a empresa proponente deverá manter em sua posse, até o término deste procedimento licitatório para as empresas que não vierem a firmar contrato com o Poder Público, ou até os 12 meses subseqüentes ao término da vigência do contrato decorrente desta licitação, cópia autenticada da Autorização Especial de Funcionamento (AE), emitida pela ANVISA ou cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União.

 

1.6 – O Poder Público Municipal solicitará, por ocasião da fase do item ‘5.16.3’, a totalidade dos documentos referidos nos itens 1.2 a 1.5, que deverão ser entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização criminal do responsável (declaração falsa – fraude à licitação – Anexo III) e de aplicação das penalidades e sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93 e/ou 10.520/2002.

       

2 – DO CREDENCIAMENTO

 

 

2.1 – Quando o interessado for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada dos documentos de eleição de seus administradores.

 

2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia da respectiva Cédula de Identidade e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

 

2.3 – O interessado em participar desta licitação deverá apresentar Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos do Edital e de Habilitação, conforme modelo anexo a este Edital (ANEXO III).

 

2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta, e ficarão retidos nos autos.

 

2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada em cartório, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.

 

2.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, de acordo com o Anexo VI), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.

 

3 – DA PROPOSTA

 

3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

 

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2011

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE Nº 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"

 

3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:

 

a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, contendo especificação detalhada dos produtos cotados, segundo as exigências mínimas deste Edital e seus anexos. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;

b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;

c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;

d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais (por item), em valor não superior ao preço máximo fixado no Anexo II e no orçamento anexo ao pedido inicial;

e) indicar as marcas dos produtos cotados.

f) Certificar-se que todos os itens foram impressos na proposta.

 

4 – DA HABILITAÇÃO

 

4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

                                                                                                                 

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2011

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE N.º 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

 

4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e União;

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);

g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.

 

4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax.  Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

 

4.4 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “4.2”), mesmo que a documentação apresentada apresente alguma restrição.

 

4.4.1 – Para efeitos do item ‘4.4’, considera-se inexistente a documentação não juntada no momento oportuno, e inválido o documento ou certidão com prazo de validade vencido, pelo que em ambas as hipóteses resultará na desclassificação da licitante, beneficiária ou não da Lei Complementar nº. 123/2006, enquanto que a Certidão Positiva de Débito considera-se certidão válida e com restrição, pelo que se adotará, para este caso específico, o procedimento do item ‘4.5’.

 

4.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

4.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “4.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, na forma do inciso XVI, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002, para posterior a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

5 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

5.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 2, sendo facultado ao pregoeiro a tolerância de prazo não superior a 10 (dez) minutos.

 

5.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.

 

5.3 – Não serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

5.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

 

5.4.1. A proposta que não citar, para cada produto proposto, o nome comercial, o laboratório produtor, o prazo de validade e o número de registro do produto no Ministério da Saúde (modelo Anexo II), terá sua proposta desclassificada.

 

5.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

 

5.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

5.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

5.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

5.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

 

5.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

5.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

 

5.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor.

 

5.13 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 05% (cinco pontos percentuais) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela finalizada e até então melhor classificada.

 

5.13.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

5.14 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

 

5.15 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

 

5.16 – Verificado o atendimento das exigências de habilitação e do Edital, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.

 

5.16.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.

 

5.16.2 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de destruição dos mesmos.

 

5.16.3 – O Poder Público Municipal procederá, nesta fase, de acordo com o item 1.6, solicitando os documentos ali referidos para o licitante declarado vencedor e habilitado, para que, antes da contratação se verifique o atendimento aos requisitos deste edital.

 

5.16.4 – Havendo irregularidade na documentação apresentada por ocasião do item ‘5.16.3’, poderá ser aplicada as sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.

 

5.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

 

            A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital.

 

O julgamento será por item, critério menor preço, sendo desclassificado a proponente que apresentar valores superiores aos fixados, de acordo com o Anexo II e o orçamento anexo ao pedido inicial.

 

 

7 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

7.1 – Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias  para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

7.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, depois de verificado o atendimento aos demais requisitos do edital, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

 

7.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

 

7.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por lote, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).

 

7.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente  dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação  assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7.6 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

8 – DA DOTAÇÃO

 

8.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício financeiro de 2012, com a classificação orçamentária indicada no contrato a ser assinado em decorrência desta licitação, de acordo com a Minuta Contratual anexa, que faz parte integrante deste Edital.

 

9 – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DO PAGAMENTO

 

9.1 – O fornecimento dos produtos aqui licitados deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da solicitação pela Secretaria de Saúde ou servidor responsável vinculado à Farmácia Básica, sob pena das sanções contratuais previstas na Minuta Contratual anexa.

9.1.1 – O pedido será fracionado, conforme necessidade da Secretaria.

 

9.2 – O pagamento será em realizado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à apresentação da nota fiscal.

 

10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

10.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação aplicável a esta modalidade de licitação, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão referida no preâmbulo, instruindo o pedido com cópia de sua condição de cidadão (Título de Eleitor), devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

 

10.2 – A impugnação tempestiva não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado nos termos deste edital.

 

10.3 – Qualquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93, protocolar, sem efeito de recurso, pedido de impugnação decorrente de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos da possibilidade da Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).

 

10.4 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

10.5 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

 

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

11.2 – O Município de Otacílio Costa reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos licitados, bem como revogar a presente licitação, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.

 

11.3 – São partes integrantes deste edital, além do orçamento inicial, os seguintes anexos:

 

a)         ANEXO I – Credencial;

b)         ANEXO II – Proposta de Preços;

c)         ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;

d)         ANEXO IV – Minuta do Contrato.

e)         ANEXO V – Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

f)         ANEXO VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

11.4 – Para facilitação dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio os licitantes poderão acrescentar às suas documentações seu endereço completo, número de fax e de telefone, site, e e-mail para contato, sem que isso venha a ter qualquer interferência no julgamento das propostas.

 

11.5 – As datas das sessões poderão ser remarcadas para atendimento de interesse do Município, assim como as disposições deste edital poderão ser alteradas, obedecidas as exigências legais para tanto, sem que caiba qualquer indenização ou reclamação dos licitantes.

 

11.6 – Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir qualquer conflito que porventura possa decorrer deste Edital.

                                                               

 

 

Otacílio Costa, 21 de novembro de 2011.

 

 

 

      SALETE DE LIZ FERREIRA

               Secretaria de Saúde.

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa

 

 

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO – PREGÃO Nº 37/2010

(Vinculada ao Processo Licitatório nº 69/2010)

 

 

Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÙDE DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob nº 10.433.103/0001-07, com sede na Av. Olinkraft, 2217 bairro Pinheiros em Otacílio Costa – SC, aqui denominada e neste ato representada pelo Secretario da Saúde Sr. VALDERI PEREIRA VALENTE, de outro lado, ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede na __________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr. ___________________________________ resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 69/2010, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 37/2010, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE expediu o Pregão Presencial nº 37/2010, visando a aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica do Município, em procedimento licitatório regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21/06/1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.833, de 09/06/94; e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo estabelecido no Pregão Presencial integrante deste contrato; pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Recebidas as propostas, foi homologada a proposta da empresa aqui denominada CONTRATADA, para o fornecimento dos produtos licitados e abaixo indicados, pelos preços da tabela abaixo:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANT.

UNIT.

TOTAL

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Os produtos deverão permanecer com a CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE, na sede desta, para consumo de acordo com as necessidades da Farmácia Básica, já a partir da assinatura deste contrato, permanecendo nessas condições até 31 de dezembro de 2011.

 

CLÁUSULA QUARTA: A alteração do prazo de disponibilidades para a contratante, dos produtos contratados, só será admitida nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93, à qual também ficarão sujeitas quaisquer alterações contratuais, conforme disposto no art. 65, do mesmo diploma legal.

 

CLÁUSULA QUINTA: A quantidade e oportunidades de entrega de cada produto ficam a critério exclusivo da CONTRATANTE, que não se obriga a adquirir sequer uma quantidade mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento, no prazo contratual, dos valores correspondentes aos produtos efetivamente entregues.

 

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a critério seu, não aceitar quaisquer dos produtos que não atendam aos padrões mínimos de qualidade exigíveis, bem como o direito de uso das prerrogativas previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, obrigando-se, de qualquer modo, a CONTRATADA a fornecer produtos dentro das normas sanitárias pertinentes e de acordo com as exigências mínimas do Edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento à CONTRATADA será feito na Tesouraria da CONTRATANTE até o dia 10 do mês subseqüente à apresentação da nota fiscal dos produtos efetivamente recebidos pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA: A entrega/fornecimento dos itens objeto deste contrato deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da notificação do contratado, ficando estipulado que o atraso injustificado na entrega dos medicamentos, assim como o não cumprimento integral do contrato, pela CONTRATADA (seja no que se refere à validade dos produtos, qualidade, marca, ou qualquer outra infração contratual), sujeitará a mesma às penalidades previstas na legislação pertinente, conforme disposto nas cláusulas seguintes, independentemente do direito da CONTRATANTE exigir reparações pôr perdas e danos e/ou multas.

 

CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, que poderá ser exercida unilateralmente pela CONTRATANTE, por acordo entre as partes ou por via judicial, nos termos doa artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará ainda sujeita às demais sanções previstas na Lei de Licitações, em seus artigos 87 e 88, sendo, nessas hipóteses, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato devidamente corrigido a multa à qual ficará obrigada a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei 10.520/2002.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os valores totais de multa ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As despesas decorrentes do presente contrato estão consignadas no Orçamento do Município de Otacílio Costa, assim consignado:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem o FORO da Comarca de Otacílio Costa para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

 

E, por estarem justos e contratados, firmam em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

 

 

 

 

Otacílio Costa, _____ de __________________________ de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

VALDERI PEREIRA VALENTE

Secretário Municipal

 

 

______________________________________

CONTRATADA

Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

Testemunha                                                                               Testemunha

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 46/2011

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 13/12/2011

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Aquisição de Medicamentos para Comporem o Estoque da Farmácia Básica Municipal.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada