13/2011 – Tomada de Preços

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CNPJ N.º75.326.066/0001-75

PROCESSO N.º79/2011 – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2011 – PMOC

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, ESTADO DE SANTA CATARINA torna público que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a seleção e contratação de empresa especializada de engenharia, para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL VOLTADO A SUSTENTABILIDADE – no município de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DO EDITAL

1.1 – São partes integrantes deste Edital:

I – Projeto Executivo, composto por:

A – Projeto específico:

1 – de Arquitetura

2 – de Estrutura

3 – de Instalações Elétricas

4 – de Instalações Hidrossanitárias

B – Projeto de Implantação

C – Memorial Descritivo

1 – referente ao projeto especifico

2 – referente ao projeto de implantação

D – Planilha Orçamentária

1 – referente ao projeto específico

2 – referente ao projeto de implantação

E – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro Geral da Obra.

II – Anexos:

               Anexo I – Modelo de Credenciamento Específico

               Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

               Anexo III – Modelo de Declaração de Não Empregar Menor

               Anexo IV – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação

               Anexo V – Modelo de Termo de Vistoria

               Anexo VI – Minuta de Contrato

1.2 – Os componentes do Projeto Executivo estarão disponíveis em CD-ROM, a ser retirado no Departamento de Licitações, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, na Avenida Vidal Ramos Jr. 228, Centro Administrativo, neste Município de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 19h00min, ao custo de R$ 15,00 (quinze reais).

2. DO OBJETO

2.1 – A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para execução das obras de engenharia com vistas à construção do Centro de Educação Ambiental voltado à sustentabilidade, em terreno localizado no Bairro Poço Rico, ao lado da Rua José Simones/Esquina com a rua Joseph Willian Schaller, neste município de Otacílio Costa – Estado de Santa Catarina com o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital e item 1.1 supramencionado.

 

3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA

3.1 – Os envelopes contendo a documentação com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº. 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº. 02) deverão ser entregues até as 14h00min do dia 08/12/2011, junto ao Setor de Licitações, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, na Avenida Vidal Ramos Jr. 228, Centro Administrativo, neste Município.

3.2 – Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subsequente, à hora já estabelecida.

3.3 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA – SC não se responsabilizará por documentação e proposta que porventura não cheguem na hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.

3.4 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade às condições definidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 – Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto à documentação mencionada nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93.

4.2 – Não poderão participar desta licitação:

4.2.1 – empresas sob processo de falência ou concordata;

4.2.2 – empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;

4.2.3 – empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.

4.2.4 – empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal.

4.3 – A empresa licitante com cadastramento vencido no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal poderá habilitar-se mediante apresentação dos documentos exigidos no item 6.2 deste Edital.

4.4 – Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes. Os documentos exigidos para o cadastramento estão dispostos nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93.

4.5 – Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).

4.6. – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato de abertura dos envelopes nº. 1, para autenticação pela Comissão de Licitação.

5. DO REPRESENTANTE LEGAL

5.1 – Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.

5.2 – A instituição de representante perante a Comissão de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.

5.3 – Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.

5.4 – Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.

5.5 – A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.

6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1 – Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº. 01 – HABILITAÇÃO e nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA – SC

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 13/2011 – 08/12/2011 – 14h00min

RAZÃO SOCIAL…………. (Dispensado se o envelope for timbrado)

ENVELOPE nº. 01 – HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA – SC

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO

TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2011 – 08/12/2011 – 14h00min

RAZÃO SOCIAL ………(Dispensado se o envelope for timbrado)

ENVELOPE nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.

 

6.1.1 – Deverão constar nos Envelopes nº. 01 e nº. 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3.

6.1.2 – Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão de Licitação, na data e hora determinada para o certame.

 

                     6.2. DO ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.2.1 – Atestado de Capacidade Técnica e Currículo na área de execução de teto jardim e tratamento de esgoto com zona de raízes, conforme Projeto Executivo;

6.2.2 – Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.

6.2.3 – Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) da região onde a sede da licitante se localiza.

6.2.4 – Comprovação da existência em quadro permanente da licitante, na data da licitação, de engenheiro civil ou arquiteto, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras de características técnicas similares.

6.2.4.1 – O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA, não sendo aceitas certificações através de carimbos.

6.2.5 – Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital.

6.2.6 – Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo II.

6.2.7 – Prova de que a empresa possui Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

6.2.8 – Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnica, declarem que participarão, permanentemente, a serviço da licitante, da obra objeto desta licitação. Neste documento deverá, ainda, ser indicado o nome do engenheiro que participará da obra como engenheiro-residente.

6.2.9 – Atestado de Vistoria fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA conforme modelo “TERMO DE VISTORIA” demonstrado no Anexo V deste Edital, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante e pelo responsável do setor competente da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA – SC, devendo a vistoria ser previamente agendada, antes da data estipulada para abertura da licitação, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.

6.2.9.1 – Não haverá vistoria sem prévio agendamento.

6.2.9.2 – O agendamento deverá ser marcado via telefone 49 3221.8000 – RAMAL 1213 – Secretaria Municipal de Planejamento ou pelo endereço eletrônico planejamento@otaciliocosta.sc.gov.br, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas).

6.2.10 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (certidão quanto a divida ativa da união e certidão de quitação de tributos e contribuições federais administradas pela Secretaria da Receita Federal);

6.2.11 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

6.2.12 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;

6.2.13 – Prova de Regularidade com o Fundo de Garantida por Tempo de Serviço – FGTS;

6.2.14 – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – INSS;

6.2.15 – Cópia do Certificado do Registro no Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços do Município de Otacílio Costa – SC.

6.2.16 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.

 

6.3. DO ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

6.3.1 – O Envelope nº. 02 deverá conter a proposta em 02 (duas) vias, em português, com os seguintes elementos:

6.3.1.1 – Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.

6.3.1.2 – Número da Tomada de Preço.

6.3.2 – Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I que integra o presente edital.

6.3.3 – Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.

6.3.4 – Serão desclassificadas as proposta que:

a) Não atenderem às exigências deste Edital;

b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, sendo assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dentre os seguintes valores:

I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao orçado para execução da obra.

II. Valor orçado para execução da obra, qual seja, de R$ 574.600,69 (Quinhentos e setenta e quatro mil, seiscentos reais e sessenta e nove centavos).

6.3.5 – A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.

6.3.6 – Data, assinatura e identificação do representante legal.

 

7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

7.1.1 – No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

7.1.2 – Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.

7.1.3 – Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.

7.1.4 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.

7.1.5 – Os envelopes nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.

7.2 – Abertura dos envelopes nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

7.2.1 – Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.

7.2.2 – As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.

7.2.3 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.

7.2.4 – Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada a data da divulgação do resultado pela Comissão de Licitação no mural localizado no átrio do Prédio da Prefeitura, em Jornal de Circulação Local e na página institucional do município na internet.

7.3 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.

8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº. 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.

8.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

8.3 – Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8.4 – Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:

a) não atenderem às exigências do Edital;

b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração;

c) utilizarem preços manifestamente inexequíveis.

8.5 – Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação aquele valor estimado para a obra, conforme item 6.3.4., ou seja, de R$ 574.600,69 (Quinhentos e setenta e quatro mil, seiscentos reais e sessenta e nove centavos).

8.6 – Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.

8.7 – As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências será verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:

a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;

c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;

d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;

e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.

8.8 – O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.

8.9 – Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

8.10 – O resultado do julgamento das propostas será afixado no átrio do prédio da prefeitura municipal e no portal da internet www.otaciliocosta.sc.gov.br

9. DOS RECURSOS

9.1 – Das decisões tomadas pela Comissão de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº. 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição digitada, impressa e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 – DO REPRESENTANTE LEGAL – deste Edital.

9.2 – Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa – SC, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.

9.3 – Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Licitações e Contratos, no Prédio sede da Prefeitura Municipal, na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, no horário das 14h00min às 17h00min, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.

10. DA FISCALIZAÇÃO

10.1 – Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.

10.2 – A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes às especificações definidas em projeto (item 1.1 deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.

10.3 – A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo VI deste Edital.

10.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:

10.4.1 – Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.

10.4.2 – Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.

10.4.3 – Manter organizado e atualizado o Livro Diário, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:

10.4.3.1 – As atividades desenvolvidas;

10.4.3.2 – As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.

10.4.4 – Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.

10.5 – A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.

10.6 – Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.

10.7 – Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Projeto Executivo, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos documentos de cobrança e logo após a apresentação de cada etapa de trabalho, através de Boletins de Medição.

11.2 – Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

11.3 – A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.

11.4 – O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.

11.5 – A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.

11.6 – A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

11.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.

11.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

11.7 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.

11.8 – O não pagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento, limitada a 10% (dez por cento) do valor da parcela.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

12.1 – Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constantes no item 1.1 do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.

12.2 – Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada com equipamentos previsto no EPI e com identificação.

12.3 – Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.

12.3.1 – A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.

12.4 – Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).

12.5 – Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:

12.5.1 – Iniciar o atendimento em no máximo 03 (três) dias úteis, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.

12.5.2 – Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.

12.5.3 – Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 14 deste edital.

12.6 – Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um) encarregado geral em período integral.

12.7 – Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.

12.8 – Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.

12.9 – Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.

12.10 – Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes, bem como fiscalizar seu uso.

12.11 – Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.

12.12 – Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.

12.13 – Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.

12.14 – Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.

12.15 – Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.

12.16 – Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.

12.17 – Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.

12.18 – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.

12.19 – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

12.20 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução, exigidas na licitação.

12.21 – Outras obrigações constantes da minuta de contrato – Anexo VI deste Edital.

12.22 – A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

12.22.1 – Mesmo os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 – A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:

13.1.1 – Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.

13.1.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.

13.1.3 – Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

13.1.4 – Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.

13.1.5 – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.

13.1.6 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.

13.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.

13.1.8 – Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo VI deste Edital.

14. DAS PENALIDADES

14.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:

I – Advertência, por escrito;

II – Multa;

III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

14.1.1 – Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;

14.1.2 – Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.

14.2 – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA – SC, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.

14.2.1 – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

14.3 – No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.

14.4 – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.

14.5 – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

 

15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

15.1 – Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.

 

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇO MÁXIMO:

16.1 – o Município de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, pagará no preço máximo para a referida contratação a importância de R$ 574.600,69 (quinhentos e setenta e quatro mil, seiscentos reais e sessenta e nove centavos), que onerarão as seguintes dotações orçamentárias:

 

10 – Secretaria de Meio Ambiente

01 – Secretaria de Meio Ambiente

2016 Manut. das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

167-4490.00 Aplicações Diretas R$ 574.600,69 

 

17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1 – Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Executivo citado no item 1.1 deste.

 

18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

18.1 – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.

 

19. DA GARANTIA CONTRATUAL

19.1 – A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa licitante vencedora.

19.2 – Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-Garantia;

c) Fiança Bancária;

19.3 – A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

 

20. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE

20.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.

20.2 – Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

 

21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

21.1 – A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo VI, será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data da sua assinatura.

 

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 – As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;

22.2 – Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.

22.3 – É facultada à Comissão de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

22.4 – O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e jornal de circulação local ou regional.

22.5 – A Comissão de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.

22.6 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.

22.7 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.8 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

22.9 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.

22.10 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

22.11 – O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.

22.12 – Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

22.13 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.

22.14 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão de Licitação, preferencialmente via protocolo no Prédio da Prefeitura Municipal, sito na Av. Vidal Ramos Junior, 228 – Centro Administrativo – CEP 88540-000 – Otacílio Costa – SC.

22.15 – A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.

22.16 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.

22.17 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.

 

23. DO FORO

23.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Otacílio Costa – SC para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Otacílio Costa, 18 de novembro de 2011.

_____________________________________

DENILSON LUIZ PADILHA

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº. ____ /2011 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA – SC E A EMPRESA __________________________________, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

 

Aos ………… dias do mês de …………………….. de 2011, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 75.326.066/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Denílson Luiz Padilha, brasileiro, casado, RG. nº. 2825470-8, CPF nº 781.639.609/06, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ______________, com sede na Cidade de (inserir nome da cidade-UF), neste ato representada por seu (inserir o cargo), __________, _____________, portador da carteira de identidade nº. _______, e do CPF/MF n.º __________, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº 13/2011, do Tipo Menor Preço Global, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para execução das obras de engenharia para a construção do centro de educação ambiental voltado à sustentabilidade, localizado no Bairro Poço Rico, ao lado da Rua José Simones/Esquina com a rua Joseph Willian Schaller, neste município de Otacílio Costa – Estado de Santa Catarina, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 13/2011 e seus anexos, publicado no DOE de ___/_______/___ e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ (………………………………..) (inserir valor da proposta vencedora).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente contrato, conforme cronograma físico-financeiro é de 360 (trezentos e sessenta) dias, iniciando-se a partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado no interesse da Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CONTRATANTE

a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.

b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.

b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.

c) Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.

d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.

e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.

f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.

g) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.

h) Fornecer à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA CONTRATADA

a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.

b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da       CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.

d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.

e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.

f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.

g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.

h) Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.

i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.

i.1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.

j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.

k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.

l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.

m) Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.

n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.

o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.

p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.

q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.

r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.

s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.

t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.

u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.

x) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:

x.1) Iniciar o atendimento em no máximo 03 (três) dias úteis, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando o horário de expediente da escola de educação infantil construída.

x.2) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.

x.3) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.

y) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no Bairro João Sardá, ao lado da Rua Carina S. Fernandes esquina com a Avenida do Trabalhador, neste município de Otacílio Costa – Estado de Santa Catarina.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:

A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.

PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.

PARÁGRAFO QUINTO – A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.

PARÁGRAFO SEXTO – Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.

PARÁGRAFO OITAVO – A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.

PARÁGRAFO NONO – A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO – À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:

a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.

b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente do especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:

a) Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.

b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO – As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do presente CONTRATO, os documentos a seguir relacionados:

A) Prestação da Garantia, na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

PARÁGRAFO ÚNICO – A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS

A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.

PARÁGRAFO SEGUNDO – À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão de obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR

Ao presente contrato é dado o valor global de R$______ , __ (__________) , fixo e irreajustável.

 

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Comissão de Licitação quando da fase de licitação de Tomada de Preços n° 13/2011, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.

PARÁGRAFO QUARTO – A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.

PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.

PARÁGRAFO SEXTO – Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SÉTIMO – O não pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação, não se admitindo em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.

PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO no exercício de 2011, nos valores abaixo, correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, consignados através dos seguintes elementos:

 

10 – Secretaria de Meio Ambiente; 01 – Secretaria de Meio Ambiente; 2016 Manut. das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 167-4490.00 Aplicações Diretas

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA

A CONTRATADA prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.

b) Seguro-Garantia.

c) Fiança Bancária.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

I – Advertência, por escrito.

II – Multa.

III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA – SC, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.

PARÁGRAFO QUARTO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO QUINTO – No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.

PARÁGRAFO SEXTO – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO SÉTIMO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.

PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

Este Contrato regula-se pela Lei nº. 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ANÁLISE

A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura conforme determina a legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias na presença das testemunhas abaixo assinadas:

 

Otacílio Costa/SC, ….. de……………………………..de 2011.

 

 

_________________________________                                                             ________________________________

DENILSON LUIZ PADILHA                                                                                       P/ CONTRATADA

PREFEITO MUNICIPAL

P/ CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

Nome:                                                                                                                              Nome:

CPF:                                                                                                                  CPF:

RG                                                                                                                     RG

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 13/2011

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 08/12/2011

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada