04/2012 – Convite

 

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA
 

 

CONVITE Nº 04/2012
 
PREÂMBULO
 
1.1 – Por determinação do Senhor JOÃO
PEDRO VELHO, Prefeito Municipal em Exercício, com a competência que lhe é
atribuída pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 8.666/93, tornamos público
para conhecimento dos interessados que,
às
14h00min horas do dia 04/04/2012
, no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, serão recebidos os envelopes referentes
a esta licitação na modalidade de Convite, procedendo-se em seguida à
abertura dos mesmos para a escolha da melhor proposta para a contratação de
empresa especializada para o fornecimento de material e mão de obra para
consertos da pavimentação asfáltica (tapa buraco) e construção de lombadas
em diversas ruas e avenidas no perímetro urbano, de conformidade com as
condições abaixo e as regras gerais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93,
bem como no Decreto Municipal nº 1.125, de 12 de fevereiro de 2010, sendo a
presente licitação do tipo menor preço global, em regime de
empreitada por preço global.

 
I
– OBJETO

 
1.1
– O presente Convite visa a escolha da melhor proposta para a contratação de
empresa especializada para o fornecimento de material e mão de obra para
consertos da pavimentação asfáltica (tapa buraco) e construção de lombadas em
diversas ruas e avenidas no perímetro urbano, conforme projeto básico,
orçamento, memorial descritivo e minuta contratual constantes em anexo.

 
1.2
– O licitante vencedor fornecerá a mão-de-obra indicada no item 2.1, mediante
contrato a ser assinado com a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa (Minuta
Contratual anexa).

 

II – DA CONSULTA AO PROCESSO DE
LICITAÇÃO, DAS INFORMAÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

 

2.1 – O processo de licitação, com este Edital
e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer
interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal,
localizado na
Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa
– SC
.

 

2.2 – A Comissão Permanente de Licitações prestará os esclarecimentos
necessários e responderá às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 13h30minh
às 18h00min, através dos telefones (49) 3221-8000, ramal 1214, ou pessoalmente
(Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm, Otacílio Costa, SC).

 

2.3 – Para dúvidas e
esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da
interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no
mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação
endereçado ao Setor de Licitações, cuja resposta formalmente produzida
vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados
no certame antes da abertura da referida sessão.

 

2.4 – Qualquer cidadão é parte
legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação
da legislação aplicável a esta modalidade de licitação, devendo protocolar o
pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da
sessão referida no preâmbulo, instruindo o pedido com cópia de sua condição de
cidadão (Título de Eleitor), devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 03 (três) dias úteis.

 

2.5 – A impugnação tempestiva não
impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva,
salvo se considerado inabilitado nos termos deste edital.

 

2.6 – Qualquer interessado nesta
licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do art. 41, § 2º, da Lei
8.666/93, protocolar, sem efeito de recurso, pedido de impugnação decorrent
e de ilegalidades que viciariam este
edital, apenas para efeitos de poder a Administração Pública rever seus
próprios atos (autotutela).

 

III – DAS
RESTRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

 

3.1 – As empresas regularmente
constituídas e interessadas em participar da presente licitação deverão atender
as condições deste edital e deverão participar isoladamente, não se permitindo
consórcios.

 

3.2 – A participação nesta
licitação enseja na aceitação plena das disposições deste edital e de todos os
seus anexos.

 

3.3 – Não poderá participar da
presente licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o
pregoeiro ou qualquer dos membros da equipe de apoio.

 

3.4 – Não poderá participar da
presente licitação também a pessoa que esteja cumprindo a sanção de suspensão
temporária do direito de participação em licitação (art. 87, inciso III, da Lei
de Licitações); ou de impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que
tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
após o decurso do prazo mínimo de dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei
8.666/93).

 

3.5 – Os licitantes que omitirem impedimentos à sua
participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa e
penalmente pela omissão, conforme a legislação vigente.

 

3.6 – O presente Edital e seus anexos (inclusive o
orçamento inicial) integram o contrato a ser firmado, como se transcritos nele
estivessem.

 
3.7 – Para participar do presente
Convite o licitante deverá apresentar, no Setor de Licitações, 02 (dois)
envelopes, devidamente fechados, contendo no envelope nº 01 os documentos de
"HABILITAÇÃO", e no envelope nº 02 a "PROPOSTA". Os envelopes deverão
conter, na parte externa, os seguintes dizeres:

 

 

ENVELOPE
Nº 01 – HABILITAÇÃO

CONVITE
Nº 04/2012

ENCERRAMENTO
ÀS 14:00 HORAS DO DIA 04/04/2012

NOME
DO PROPONENTE:

 

 

ENVELOPE
Nº 02 – PROPOSTA

CONVITE
Nº 04/2012

ENCERRAMENTO
ÀS 14:00 HORAS DO DIA 04/04/2012

NOME
DO PROPONENTE:

 

 

3.8 – O licitante deverá informar, dentro do envelope de habilitação ou
fora dos envelopes de habilitação e proposta, o endereço completo para o
recebimento de notificações dos atos desta licitação a que não esteja presente,
podendo também informar o número de fax ou e-mail para a mesma finalidade,
considerando válidas as notificações enviadas para qualquer desses meios.

 

 

4 – DA HABILITAÇÃO

 

4.1 – Para a habilitação do interessado em participar da licitação
objeto deste Convite será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 

4.1.1 – Para a comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 
a) Cédula de Identidade do
representante legal do licitante e do preposto, se representado por este; e

b) Contrato Social em vigor e na
forma da lei, com a última alteração (registro comercial, ato constitutivo,
estatuto ou documento equivalente).

 

4.1.2 – Para a comprovação de
REGULARIDADE FISCAL:

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e

b) Certidão Negativa de Débitos com
o INSS, com o FGTS, com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante.

c) Prova
de Regularidade com o Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT).

 
4.1.3 – Para a comprovação de
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) registro ou inscrição do
licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA do domicílio
do licitante, com visto do CREA/SC se for de outro estado;

b) comprovação de aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades
e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do
aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do
objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe
técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

 
4.1.3.1 – A comprovação da alínea
‘b’, do item ‘4.1.3’ será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado devidamente registrado nas entidades
profissionais competentes, e deverá provar também a capacitação técnica
profissional do licitante de possuir em seu quadro de funcionários, na data
prevista para a entrega da proposta, profissional de engenharia devidamente
reconhecido pelo respectivo CREA, detentor de atestado de responsabilidade
técnica (ART) por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao
objeto desta licitação.

 
4.1.3.2 – A substituição posterior
do profissional somente será permitida com a comprovação dos mesmos requisitos,
após reconhecido e autorizado por escrito pela Secretaria de Planejamento.

 

4.2 – Os documentos necessários à
habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou
publicação em órgão oficial.

 

4.3. Por força do disposto no art. 43, da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas
e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que a documentação
apresentada (nas alíneas ‘a’ e ‘b’, do item “4.1.2”) aponte alguma restrição.

 

4.3.1. A não apresentação de todos os
documentos exigidos no edital resultará a inabilitação do licitante, que para
evitar esta consequência poderá apresentar certidão positiva de débitos,
indicando qual certidão negativa ficará pendente para a apresentação no prazo do
item 5.2.

 

4.3.2. A Apresentação de certidão com
prazo de validade vencido será considerado documento inválido (fora da
validade) e, portanto, resultará a inabilitação do licitante.

 

4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos
benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão
apresentar também, dentro do envelope de HABILITAÇÃO ou fora dos envelopes,
DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo
contador da empresa, de acordo com o Anexo VI), ou Certidão Simplificada
(emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado)
, de que está enquadrada
como micro empresa ou empresa de pequeno porte.

 

4.4.1. A não apresentação do documento exigido no item 4.4 não
significará a desclassificação do licitante, mas apenas a falta de comprovação
dos direitos aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com as
disposições desta Carta Convite.

 

V
– DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

 

5.1 – Na data e hora para entrega dos envelopes nº 01
(Documentos de Habilitação) e nº 02 (Proposta), conforme preâmbulo, o licitante
poderá se fazer presente através de seu representante legal ou preposto
devidamente credenciado.

 

5.2 – Na hora aprazada, a Comissão procederá à
abertura dos envelopes relativos à habilitação, conferindo todos os documentos,
singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes para examiná-los
e rubricá-los.

 

5.3 – Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações
poderá suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as
análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e
hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em
julgamento.

 

5.4 – Serão inabilitados os licitantes que não
fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente
formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital.

 

5.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, h
avendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (apenas item 4.1.2,
alíneas ‘a’ e ‘b’) por microempresa ou empresa de pequeno porte, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

 

5.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar
a documentação relativa à regularidade fiscal (alíneas
“a” e “b”, do item “4.1.2”)
, no prazo estabelecido no item “5.5”, decairá do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93,
sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes,
obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
;

 

5.7 – Encerrada a fase de habilitação, pelo julgamento definitivo ou
pela renúncia, por parte dos licitantes, do direito de recorrer, a Comissão
devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes
julgados inabilitados e providenciará a abertura dos envelopes com as propostas
dos habilitados, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da
comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma
do item “5.5”.

 

5.8. O critério de julgamento das propostas obedecerá ao disposto no
item “VI – DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO”.

7.9 – Na hipótese de interposição de recurso,
suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo
recursal nos termos da Lei 8.666/93.

 

5.9 – O licitante que tiver sido inabilitado e não
retirar sua proposta junto à Comissão no prazo de 30 dias, terá sua proposta
inutilizada, extraindo-a dos autos do processo de licitação.

 

VI
– CRITÉRIO PARA JULGAMENTO

 
6.1 – O critério para julgamento
das propostas será pelo menor preço global.

 
6.1.1 – A proposta, porém, deverá
ser apresentada especificando o preço unitário (por item) e o preço global
(soma de todos os itens), sendo que será desclassificada a proposta que
apresentar preço unitário ou preço global superior aos pré-fixados no orçamento
realizado pela Secretaria de Planejamento, que faz parte deste Convite como se
nele estivesse transcrito.

 

6.2No caso de absoluta
igualdade entre as propostas far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença
dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação.

 

6.3 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte
que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta
apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de
preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova
proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo
àquela até então melhor classificada..

 

6.3.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos
estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44
desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

VII
– DOS RECURSOS

 

7.1 – Dos atos da Administração decorrentes da
aplicação da Lei 8.666/93, cabem neste processo licitatório:

 

7.1.1 – Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação e inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) nos demais casos previstos na lei 8.666/93

 

7.1.2 – Representação, no prazo de 02 (dois) dias
úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou
contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

 

7.1.3 – Pedido de reconsideração da decisão do Secretário
Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do
ato, na hipótese de declaração de inidoneidade.

 

7.2 – Os recursos previstos no item 7.1.1, letras 'a'
e 'b', terão efeito suspensivo, e os demais terão efeito apenas devolutivo.

 

7.3 – O recurso será dirigido à autoridade superior,
por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado.

 

7.4
– Os recursos previstos neste edital deverão ser datilografados ou digitados,
devidamente fundamentados e assinados por representante legal da concorrente ou
procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos
intempestivamente.

 

VIII
– DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

8.1 – O pagamento será efetuado na Tesouraria, situada no Paço
Municipal, no endereço indicado no preâmbulo, em 30 (trinta) dias a contar
da(s) data(s) da(s) apresentação (ões) da nota fiscal com o comprovante de recebimento
realizado pela Secretaria de Planejamento.

 

8.2 – No caso de atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias do
prazo referido no item 8.1, os valores poderão ser atualizados de acordo com o
INPC utilizado pela Corregedoria Geral de Justiça/Tribunal de Justiça do Estado
de Santa Catarina.

 

IX – DOS PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA,
DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
.

 

9.1 – O prazo de validade da proposta será de 90
(noventa) dias, período em que os proponentes ficarão obrigados aos seus
termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não
forem convocados para a contratação neste período.

 

9.2 – O contrato(s) decorrente(s) desta
licitação terá vigência desde sua assinatura até 31 de dezembro de 2012

 

9.3 – Os serviços objeto deste Edital serão
iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias de cada solicitação, e serão
concluídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar de cada solicitação.

 

X
– DOS RECURSOS FINANCEIROS

 
10.1 – Os recursos financeiros
estão assim previstos no orçamento municipal:

 

06.01
– Sec. Transportes, Obras e Serviços Urbanos;

2.066
– Manutenção Gêrencia dos Serv. Urbanos;

197
– 3390 – Aplicações Diretas.

 

XI – DA RESCISÃO

 

11.1
– Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se, no que couber, as disposições
dos arts. 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

XII – DO FORO

 

12.1
– Fica eleito o Foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir todas as
questões deste Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por
arbitramento, na forma do Código Civil.

 

XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1 – A Comissão Permanente de Licitações rejeitará
as propostas e documentos que não estejam em conformidade com as exigências do
presente Convite, reservando-se no direito de ignorar formalidades omitidas que
não causem prejuízo ao interesse público ou à finalidade a que se destina o
processo de licitação, assim como fica autorizada a revelar irregularidades
sanáveis, com o intuito de providenciar a regularização do processo, quando
possível.

 

13.2
– Para o conhecimento público, expede-se o presente convite, que é afixado no
mural de publicações da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa até a data de
sua abertura.

 

Otacílio
Costa, 21/03/2012.

 

 

             JOÃO PEDRO VELHO
        Prefeito Municipal em Exercício

 

ESTADO
DE SANTA CATARINA

Município
de Otacílio Costa

 
MINUTA
DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE

MATERIAIS
E MÃO-DE-OBRA – CONVITE Nº 04/2012

                             (Vinculada ao
Processo Licitatório nº 33/2012).

 

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL
DE OTACÍLIO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF
sob n. 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr, Paço Municipal, em Otacílio Costa –
SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo
Prefeito Municipal em Exercício, Sr. JOÃO PEDRO VELHO, e, de outro lado, a
empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede na
_______________________________, neste ato denominada, simplesmente,
CONTRATADA, e representada pelo Sr. __________________________,  têm entre si, como justo e contratado, o que
se segue:

 

 

1. A PREFEITURA expediu o CONVITE nº 04/2012,
deflagrando procedimento licitatório regido pela Lei 8.666/93, visando
o fornecimento de material e mão-de-obra para
consertos da pavimentação asfáltica (tapa buraco) e construção de lombadas em
diversas ruas e avenidas no perímetro urbano, conforme projeto básico,
orçamento, memorial descritivo e minuta contratual constantes em anexo
, pelos termos da proposta vencedora
e atendidas às cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

2. Após regular processamento, foi
homologado, a proposta da empresa aqui denominada CONTRATADA, Fornecimento de
materiais e mão-de-obra para execução
para
consertos da pavimentação asfáltica (tapa buraco) e construção de lombadas em
diversas ruas e avenidas no perímetro urbano
, conforme projeto e memorial descritivo anexo.

 

3 – Na execução dos serviços, deverão ainda ser observados os
condicionamentos indicados no projeto e memorial descritivo, que integra o
presente Edital de licitação.

 

4 – Na
eventualidade de o pessoal contratado para a execução da obra ingressar com
reclamatória trabalhista contra o Município de Otacílio Costa em decorrência da
empreitada, a CONTRATADA deverá assumir o pólo passivo, requerendo a exclusão
do Município e, no caso de condenação deste ao pagamento de quaisquer verbas
aos reclamantes, a CONTRATADA  deverá
ressarcir a PREFEITURA pelo montante dispendido por força de mandado judicial.

 

5 – Pela execução global dos
serviços, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ____________
(_____________________________), que serão efetuados conforme apresentação do
boletim contendo as medições ou avaliação calculadas com base nas quantidades
dos serviços executados e considerando os preços unitários da planilha dos
preços da contratada e a liberação na fiscalização da obra, ficando a
PREFEITURA expressamente autorizada pela CONTRATADA a descontar os valores
relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza no percentual previsto
na legislação municipal.

 

6 – O pagamento devido pela PREFEITURA à CONTRATADA, referido o
item 5, acima, será feito na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO
COSTA, mediante a apresentação, pela
CONTRATADA, do comprovante de quitação dos salários e verbas previdenciárias do
pessoal que empregar na prestação dos serviços
.

 

7 – O valor indicado no item 5, acima,
é o único a ser pago pela PREFEITURA, que não se responsabiliza por despesas
com encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, sobre a obra e sobre
o pessoal que a CONTRATADA empregar para o empreendimento, observado o
seguinte:

 

8 – Caberá à CONTRATADA, além das demais obrigações aqui
ajustadas:

 

I – arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da
legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária,
comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a obra contratada,
inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e preposto;

II – arcar com todas as
despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário
extraordinário (diurno noturno, domingos e feriados), despesas com instalações
e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando
indispensável ao cumprimento do prazo estipulado;

III – responder, por si e por seus
sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos,
de qualquer natureza, causados à Municipalidade ou a terceiros, por seus
empregados ou serviços;

IV – 
indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou
tentados nas dependências das obras sob sua responsabilidade;

V – providenciar, junto aos órgãos
competentes, sem ônus para a Prefeitura, todos os registros, licenças e
autorizações que forem  devidos em
relação à execução da obra, inclusive pela expedição da ART junto ao CREA;

VI – manter, durante a execução dos
trabalhos, sinalização indicativa de obra pública, prevenindo acidentes;

VII – entregar as obras concluídas,
livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua
execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes;

VIII – providenciar, quando for o caso,
junto às concessionárias de serviços públicos, o licenciamento, aprovação de projetos,
a execução de ligações provisórias ou definitivas e outras quaisquer  medidas indispensáveis à execução das obras e
à sua entrega;

IX– 
certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos
os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos
equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, botas, luvas, óculos
e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis e regulamentos
concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, podendo a
fiscalização da Prefeitura determinar a paralisação dos serviços enquanto os
empregados não portarem tais equipamentos, correndo os respectivos ônus por
conta da empresa e mantendo-se inalterado o prazo de execução  do empreendimento;

X – responder exclusiva e integralmente
perante a PREFEITURA pela execução dos serviços e obras contratados, incluindo
aqueles que subcontratar a terceiros;

XI – executar os trabalhos de acordo
com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência
e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições
estabelecidas neste instrumento e demais documentos contratuais;

XII – acatar as determinações da
PREFEITURA no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços
executados com vícios, defeitos ou incorreções;

XIII – assumir  o pólo passivo em quaisquer demandas
judiciais e/ou extrajudiciais que eventualmente possam ser propostas contra a
PREFEITURA para a cobrança de encargos que competem à empresa, ficando, em
qualquer hipótese, assegurado o direito de regresso da PREFEITURA para
ressarcir-se de prejuízos decorrentes de pagamentos que, judicialmente, seja
compelida a pagar e que, por força deste instrumento, seriam de
responsabilidade da empresa executora da empreitada.

 

 

9 – O prazo de duração do contrato, a
contar da data da sua assinatura, é até 31/12/2010,
podendo ser revisto nas hipóteses

e forma a que alude o art. 57, § 1º, da
Lei 8.666/93.

 

10 – O atraso injustificado na conclusão das obras dará,
ainda, à PREFEITURA o direito de exigir compensação nos valores pendentes, na
base de 3% ao mês, em favor da Tesouraria Municipal, independentemente da
obrigação da CONTRATADA em ressarcir a PREFEITURA por prejuízos, a qualquer
título, que o atraso na entrega das obras venha a ocasionar aos serviços
municipais.

 

11 – O prazo para conclusão das obras
poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º, da Lei
8.666/93.

 

12 – O período de garantia da qualidade
das obras será de um ano, contado da data do recebimento integral pela
PREFEITURA, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro,
caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizar equipe
de profissionais para reparar eventuais defeitos de execução durante tal prazo.

 

13 – A CONTRATADA poderá subcontratar
partes da obra, respondendo, perante a PREFEITURA, com exclusividade, pela fiel
execução da integralidade de todas as etapas do empreendimento objeto deste
contrato.

 

14 – O descumprimento, total ou
parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93, além
do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do
contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos.

 

15 – A PREFEITURA poderá rescindir o
contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art.
78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer
indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processo
administrativo regular.

 

16 – São prerrogativas da PREFEITURA as previstas no art.
58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos do contrato.

  

17 – Fica
reservado à PREFEITURA o direito de recusar as obras, no todo ou em parte, em
função da qualidade do material empregado e do acabamento das obras, devendo a
CONTRATADA, em qualquer hipótese de recusa, refazer o que for necessário para
adequar as obras às exigências da PREFEITURA, ficando certo que as obras objeto
desta licitação serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos
artigos 67, 68, 69 e 76, da Lei Federal 8.666/93.

 

18 – Cabe à PREFEITURA, a seu critério ou através de
técnicos contratados, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de
todas as fases de execução das obras e do comportamento do pessoal da
CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis
técnicos, empregados, prepostos ou subordinados, pelo que obriga-se a
CONTRATADA a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela PREFEITURA.

 

19 – A existência e atuação da fiscalização da PREFEITURA em
nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no
que diz respeito ao objeto da licitação e às suas conseqüências e implicações,
próximas ou remotas.

 

20 – Os testes e demais provas porventura exigidos por
normas técnicas oficiais para a boa execução das obras correrão por conta da
CONTRATADA

 

21 – A
CONTRATADA indica o Engenheiro ___________________________ como responsável
técnico pela execução das obras, o qual fica autorizado a representá-la perante
a PREFEITURA e a fiscalização desta em tudo o que disser respeito àquela.

 

22 – A
inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a empresa
contratada às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, além do pagamento de
multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato,
independentemente de outras sanções por perdas e danos, ficando expresso que o
mau tempo prolongado será relevado para efeito de justificativa de relativo
atraso na obra.

 

23 – As
despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas com recursos assim
consignados no Orçamento do Município de Otacílio Costa:
06.01 – Sec. Transportes, Obras e Serviços Urbanos; 2.066
– Manutenção Gerencia Serv. Urbanos; 197-339000 – Aplicações Diretas.

 

24 – A PREFEITURA reserva-se o direito
de uso das prerrogativas previstas no artigo 58, da Lei 8.666/93.

 

25 – O atraso injustificado na execução
e conclusão das obras, assim como o não-cumprimento integral, pela CONTRATADA,
das obrigações assumidas sujeitará a mesma às penalidades previstas na
legislação pertinente, conforme disposto a seguir, independentemente do direito
do Município exigir reparações por perdas e danos e/ou multas.

 

26 – Os
valores totais de multas ou indenizações previstas acima serão descontados dos
pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA à CONTRATADA ou, no caso de
sua insuficiência, serão cobrados judicialmente.

 

28 – A PREFEITURA reserva-se o direito
de, a critério seu, não aceitar as obras objeto deste contrato que não atendam
aos padrões mínimos de qualidade e técnica exigíveis.

 

29 – Os casos omissos neste contrato
serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais textos legais
pertinentes.

 

30 – As partes elegem o foro da Comarca
de Otacílio Costa – SC, para dirimir eventuais dúvidas na interpretação dos
termos deste contrato.

 

 

 

 

 

 

Otacílio Costa, ______ de _________ de
2012.

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 04/2012

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 04/04/2012

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitação

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Contratação de Empresa especializada para o fornecimento de material e mão de obra para consertos de pavimentação (tapa buraco).

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada