– Leilão

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2013.

O município de OTACÍLIO COSTA, SC, com sede na Av. Vidal Ramos Junior, n° 228, Centro, cidade de Otacília Costa, CEP 88.540/000, inscrito no CNPJ sob nº 75.326.066/0001=75, Telefone (49) 3321 8000, na forma que dispõe a lei 8.666/93 e suas alterações, através dos LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS SR. JÚLIO RAMOS LUZ, matrícula AARC 162, SIMONE WENNING, matrícula AARC 276, EDILSON MARCOS DA SILVA, matrícula AARC 273, NELCIR APARECIDA CATAFESTA, matrícula AARC 303, TAÍSA RAQUEL PEREIRA CARVALHO, AARC 287, VALMIR ANTONIO CLAUDINO, matrícula AARC 274, comunica aos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO de bens móveis inservíveis, que serão arrematados pelo maior lance oferecido, igual ou acima da avaliação.

DATA, HORÁRIO E LOCAL:

DATA: 31 de JULHO de 2.013.

HORÁRIO: 09 H 30 MIN.

LOCAL: PAÇO MINICIPAL, Setor de Licitações, na Av. Vidal Ramos Junior, n° 228, Centro, Otacília Costa, SC.


01 DA PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas munidas dos seguintes documentos:
PESSOA FÍSICA MAIOR DE 18 ANOS = Identidade e CPF (originais); PESSOA JURÍDICA = C.N.P.J. e Inscrição Estadual. O participante, representante da empresa deverá portar PROCURAÇÃO, com firma reconhecida em cartório, caso não seja proprietário da empresa,

IMPORTANTE:
NO ATO DA COMPRA, O ARREMATANTE ENTREGARÁ DOCUMENTO DE IDENTIDADE, PREFERENCIALMENTE, QUE CONSTE SEU CPF E PAGARÁ EM DINHEIRO (ESPÉCIE) ou emitirá cheque próprio que poderá servir como caução. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS CHEQUES DE TERCEIROS. NÃO SERÃO ACEITAS ARREMATAÇÕES EM NOME DE TERCEIROS, SALVO SE O ARREMATANTE ESTIVER MUNIDO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA (com firma de ambos reconhecida em cartório). OS DOCUMENTOS SERVIRÃO PARA PREENCHIMENTOS DE DOCUMENTOS PERTINENTES AO LEILÃO E SERÃO ENTREGUES APÓS O ACERTO PARA O RESPECTIVO ARREMATANTE.

1.1 Todos os presentes assinarão seus nomes e colocarão seus endereços e outros dados na LISTA DE PRESENÇA, que será preenchida já no início do Leilão. Todos os presentes, participantes ou não deverão se identificar e assinar. Essa lista pertence ao leiloeiro e ficará sob arquivo.

1.2 A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece". (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB).

1.3 Não será permitida a entrada ou permanência de menores de 18 anos, mesmo que acompanhados. Não serão permitidas bebidas alcoólicas e fumantes no ambiente, nem tumultos nem o uso abusivo e perturbador de telefones celulares ou som alto.

1.4 A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.

02 DO OBJETO:

O objeto do presente Edital de Leilão consiste na alienação dos seguintes bens:

LOTE 01: ÔNIBUS MARCOPOLLO/ VOLARE A6, ano/modelo 2002, Placas MBR 8633, RENAVAM 782494633, Diesel, cor azul, chassi 93PB02A2M2C006832, com motor MWM, necessitando de reparos no motor. LANCE INICIAL R$ 30.000,00.

LOTE 02: 01 CAMINHÃO/TANQUE GM/CHEVROLET C60, ano/modelo 1980, Placas MAG 5221, RENAVAM 551251360, Diesel, cor branca, chassi BC633PPK23750. LANCE INICIAL R$ 4.000,00.
LOTE 03: Sucata de Automóvel FIAT/ TEMPRA, ano 1995, sem documentação. LANCE INICIAL R$ 1.000,00.

LOTE 04: Sucata de Automóvel FIAT/UNO MILLE, ano 1995, sem documentação. LANCE INICIAL R$ 1.000,00.

LOTE 05: PEDALINHO modelo cisne de fibra. LANCE INICIAL R$ 600,00.

LOTE 06: CAPOTA DE TOYOTA DE FIBRA. LANCE INICIAL R$ 200,00.

LOTE 07: MOTONIVELADORA CATERPILAR 120 B, ano 1987, com motor Caterpillar 6CC avariado. LANCE INICIAL R$ 40.000,00.

LOTE 08: PÁ CARREGADEIRA CLARK MICHIGAN 45C, série 4238ª173=BRC, com motor Mercedes Benz, modelo OM 352, ano 1983, em bom estado de conservação. LANCE INICIAL R$ 50.000,00.

LOTE 09: LOTE DE ÁRVORES (PINUS), contendo: 147 árvores com 12 a 20 cm de diâmetro; 387 árvores com 21 a 25 cm de diâmetro; 602 árvores com 26 a 30 cm de diâmetro; 443 árvores com 31 a 35 cm de diâmetro; 275 árvores com 36 a 40 cm de diâmetro; 77 árvores com 41 a 45 cm de diâmetro; 20 árvores com 46 a 50 cm de diâmetro. Total 1.951 árvores. LANCE INICIAL R$ 48.900,00.

2.1 Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do ARREMATANTE / COMPRADOR(a) vistoriar os mesmos com antecipação. As despesas com multas, taxas e impostos geradas até a data do leilão, correrão por conta do MUNICÍPIO; as demais despesas como, por exemplo: transferências, emplacamento, fretes, serão pagos por conta do(a) ARREMATANTE.

2.2 Não cabe ao Comitente, nem ao Leiloeiro e/ou seu preposto qualquer responsabilidade pela identificação de motores (números, plaquetas e outros), bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão.

3 DAS CONDIÇÕES:

3.1 Os bens, objetos do presente leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido à vista. Os participantes que assim o desejarem deverão proferir seus lances, em moeda corrente nacional Real (R$) em voz alta, sempre em valor crescente.

3.2 O lance que não for sucedido de outro de maior valor, será considerado vencedor, cabendo ao leiloeiro nomeado ou seu preposto, assim declará-lo. Será anotado o nome do vencedor ou vencedora, bem como o valor e este deverá efetuar o pagamento a vista NO ATO, em moeda corrente nacional ou através de cheque. (Não serão aceitos cheques de terceiros). A manutenção e o intervalo dos lances ficará a critério do Leiloeiro Oficial.
3.3 O pagamento total deverá ser efetuado IMEDIATAMENTE no ato da arrematação ao Leiloeiro, ao seu colaborador ou ao seu preposto nomeado e credenciado, que recolherá os valores totais referentes ao Lote e a Comissão do Leiloeiro sete por cento sobre o valor do maior lance e separadamente.

3.4 Os bens serão entregues somente após o pagamento integral do valor, seja em espécie ou cheque, este considerado após compensação bancária. (Não serão aceitos cheques de terceiros).

3.5 O não pagamento no momento da Arrematação também implicará na não liberação do bem arrematado e o lote voltará imediatamente ao Leilão, sendo que o lançador poderá sofrer as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).

3.6 Após o apregoamento normal, repassado 2 vezes pelos Leiloeiros, havendo lances inferiores ao mínimo do valor avaliado, estes poderão ser analisados, mas a venda somente será aprovada com concordância da Comissão de Avaliação que estará presente ao leilão e poderá fazer a aprovação na hora do Leilão.


4 DA ADJUDICAÇÃO E DO PAGAMENTO:

4.1 O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato assinar a "Ficha de Arrematação" e fornecer aos auxiliares do leiloeiro a Carteira de Identidade ou documento equivalente, que será devolvida ao término do leilão, quando da efetivação do pagamento. O descumprimento desta formalidade implicará na não, aceitação do lanço vencedor, procedendo, se, incontinente, a novo apregoamento, sem que caiba ao pseudo arrematante qualquer direito a ressarcimento.

4.2 O lance vencedor deverá ser pago IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO em moeda corrente ou cheque nominal ao Leiloeiro Júlio Ramos Luz, ou para seus colaboradores, ou seus prepostos. Após os respectivos pagamentos do valor do bem e da comissão do Leiloeiro, e com a comprovação efetiva da compensação bancária, serão Emitidas as Notas de Venda em Leilão. (No caso dos cheques, os bens só serão entregues após sua devida compensação). As Notas de Venda em Leilão valerão como comprovante de pagamento para retirada do bem.

4.3 Após a comprovação do pagamento, com a "Nota de Venda em Leilão", a Prefeitura efetuará a transferência efetiva ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), entregando a este, toda documentação necessária e pertinente a cada Lote, não cabendo ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades sobre isso.

4.4 DO CANCELAMENTO DE COMPRA, DESISTÊNCIA OU DEVOLUÇÃO:

4.4.1 Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. Se, após a arrematação na hasta, o ARREMATANTE / COMPRADOR(A) não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial no valor de 70% (setenta por cento) do valor de sua oferta.

Estando presente ao Leilão, dando lance ou não, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais (caso haja), como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial pelo boleto bancário a ser emitido, através de execução por quantia certa.

O não cumprimento dos dispostos neste Edital, sujeitará ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a) em multa de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o valor do bem arrematado, mais despesas processuais e honorários advocatícios, bem como demais despesas oriundas do processo.


5 DOS LANCES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:


5.1 DO PAGAMENTO:

5.1.1 Após o Lance verbal, dado em voz alta ser declarado vencedor pelo Leiloeiro, o vencedor pagará ao Leiloeiro o valor do ARREMATE e a Comissão do Leiloeiro, entregando também algum documento de Identidade com foto. O lance vencedor deverá ser pago pelo(a) ARREMATANTE/ COMPRADOR(a)(s) IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO, através de dinheiro ou cheques. Os cheques deverão estar assinados. O preenchimento dos mesmos e da ficha da arrematação serão realizados ao término do Leilão por Ordem de Arrematação.

5.1.2 A prestação de contas do Leiloeiro com o Município ocorrerá imediatamente após o Leilão, salvo melhor juízo.

6 DA RETIRADA:

6.1 O PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS É DE 20 (vinte) DIAS. Após o prazo, o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) perderá todos os direitos em relação à licitação, perderá o valor pago, bem como perderá a comissão paga ao Leiloeiro. Por conseguinte, a venda será considerada nula, e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer indenização. O ARREMATANTE / COMPRADOR(a) ficará sujeito as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações). A retirada dos bens será acompanhada pelo leiloeiro ou seu preposto, além de um funcionário do Município e deverá ser agendada por telefone e ocorrerá somente em horário de expediente da Prefeitura.

6.2 DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA E OUTROS:

6.2.1 Todos os custos de transferências de veículos, taxas, escrituras, certidões, (quando houver), serão por conta do ARREMATANTE/COMPRADOR(a).

6.2.2 TRANSPORTE E IMPOSTOS: As despesas com a retirada e transporte dos Bens e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do ARREMATANTE/COMPRADOR(a). O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, taxas etc., correrão por conta e risco do ARREMATANTE/ COMPRADOR(a). No ato do retirada, o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da área em que estão localizados os mesmos.

Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples presença e participação no Leilão já implicam na aceitação deste edital e do estado em que se encontram os bens.


7 DO LEILOEIRO:

7.1 A Prefeitura nada pagará ao leiloeiro. O Leilão será conduzido pelos LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS SR. JÚLIO RAMOS LUZ, matrícula AARC 162, SIMONE WENNING, matrícula AARC 276, EDILSON MARCOS DA SILVA, matrícula AARC 273, NELCIR APARECIDA CATAFESTA, matrícula AARC 303, TAÍSA RAQUEL PEREIRA CARVALHO, AARC 287, VALMIR ANTONIO CLAUDINO, matrícula AARC 274, e/ou pelo preposto, convidado pela administração municipal pela vasta experiência e notório saber.
7.2 Fica reservado ao Leiloeiro indicado, o direito de suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização. Os adiamentos deverão ser justificados aos presentes em voz alta.

8 DAS SANÇÕES:

8.1 O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licitatório, ou o licitante que de uma forma ou de outra tumultuar quaisquer fases da presente licitação, ensejará a este a suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo período de 02 (dois) anos, além de sofrer as sanções e penas descritas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).

8.2 No dia do Leilão, o silêncio deve ser observado pelos participantes a fim de que todos os presentes possam ouvir atentamente o que está se procedendo. Caso haja perturbação da ordem, imediatamente será parado o Leilão, chamando, se a Força Pública, a Polícia Militar ou outra, para que a pessoa seja retirada imediatamente do local e esta responderá as conseqüências Legais, já citadas, além de eventuais perdas e danos. Em seguida, voltará o Leilão normalmente.


9 DA REVOGAÇÃO DO EDITAL

9.1 Fica reservado ao Prefeito Municipal, por interesse público, o direito de revogar, anular, retirar ou incluir partes ou lotes, ou suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, ou antes, da emissão do documento adjudicatório, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.


10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 Da reunião referente ao presente leilão, será lavrado Auto de Leilão no qual figurarão todos os lotes vendidos e/ou não vendidos, bem como a correspondente identificação do(s) ARREMATANTE/ COMPRADOR(a) com nomes completos, endereços, inclusive com número de CPF ou CNPJ, sendo que a ata será assinada pelo Leiloeiro.

10.2 O encerramento do processo de Leilão ocorre com o recebimento do valor total da arrematação, o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial e a entrega do(s) bem(ns) vendido(s) e a prestação de contas do leiloeiro.

11 DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

11.1 DO LOCAL PARA VISITAÇÃO E HORÁRIOS:
Os bens encontram-se à disposição para exame dos interessados na GARAGEM DA PREFEITURA, localizada na Av. Vidal Ramos Junior, s/n°, Centro, no Horário das 07h 30min às 11h 30min e das 13:00h às 17:00 h. A VISITA SERÁ PERMITIDA UM DIA ÚTIL ANTES DO LEILÃO. No dia do leilão, até 09h 30min. As visitas serão acompanhadas de funcionário designado pela Prefeitura, ou pelo Leiloeiro, ou seu preposto.

11.2 As visitas serão acompanhadas de funcionário designado pela Comissão Municipal de Leilão, ou pelo Leiloeiro, ou seu preposto.

11.3 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, datada em 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa.

11.4 O Leiloeiro, no ato do pregão, não está obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes neste Edital, podendo invertê-la seguindo sua conveniência.

11.5 Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas na Prefeitura, situada na Av. Vidal Ramos Junior, n° 228, Centro, Otacília Costa, ou por e-mail: administracao@otaciliocosta.sc.gov.br ou através dos sites WWW.JULIORAMOS.COM.BR E WWW.OTACILIOCOSTA.SC.GOV.BR, ou ainda pelos telefones (49) 3321 8000 na Prefeitura ou (47) 8812 4477 e 9998 6500 com o Leiloeiro.

 

OTACÍLIO COSTA (SC), 13 de julho de 2013.

 

LUIZ CARLOS XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital :

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 31/07/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Otacílio Costa - Setor de Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : LEILÃO

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada