LE 03/2006 – Leilão

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 03/2006 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, SC, com sede na Avenida Vidal Ramos Júnior, nº 228, Centro Administrativo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 75.326.066/0001-75, na forma que dispõe a lei 8.666/93 e suas alterações, através do Leiloeiro Oficial Sr. Julio Ramos Luz, matriculado na JUCESC sob nº AARC/162, nomeado pelo Decreto nº 720, de 24 de novembro de 2006, comunica aos interessados que fará realizar LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS, que serão arrematados pelo maior lance oferecido, igual ou acima da avaliação, venda esta autorizada pela Lei Municipal 1.633, de 21 de novembro de 2006.

 

O leilão será realizado às 10 horas do dia 20 de DEZEMBRO de 2006, tendo como local a GARAGEM da Prefeitura na Estrada Otacílio Costa/Serril (incício), bairro Casa Branca em Otacílio Costa, SC.

 01  – DA  PARTICIPAÇÃO Poderão participar do leilão todas pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, ou pessoas jurídicas regularmente constituídas, desde que atendam as exigências contidas neste Edital, que portem os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA, Documento de Identidade e CPF (originais); PESSOA JURÍDICA, C.N.P.J. e Inscrição Estadual. Em ambos os casos é necessário e imprescindível que o adquirente do bem leiloado seja titular de conta bancária, com saldo disponível e de livre movimentação através de cheque. No ato da compra, o ARREMATANTE / COMPRADOR(A) / COMPRADOR emitirá cheque próprio que poderá servir como caução. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS CHEQUES DE TERCEIROS. 

1.1           Todos os presentes assinarão seus nomes e colocarão seus endereços, os números do CPF OU CNPJ, além do número da Carteira de Identidade na folha de presença. 

 1.2           Não será permitida a entrada ou permanência de menores, mesmo que acompanhados. Não serão permitidas bebidas alcoólicas no ambiente, nem tumultos nem o uso abusivo e perturbador de telefones celulares. 

1.3           A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. Portanto, estando presente, o candidato concorda com as regras.

 02 – DO OBJETO O objeto do presente Edital de Leilão consiste na alienação dos seguintes bens: ·        Bens Móveis: 

Lote Descrição do item Valor Avaliado

I –

O1 VEÍCULO DUCATO 15 CAR/CAMIONETE/AMBULÂNCIA ANO E MODELO 2002, COR BRANCA, DIESEL, RENAVAM 793002699, PLACAS MCO 6259

R$ 32.000,00

II – O1 VEÍCULO IVECO D4012 MAXIVAM, PASS/MICRO-ÔNIBUS ANO 2002 E MODELO 2003, COR BRANCA, DIESEL, RENAVAM 792290178, PLACAS MCP 7458.

R$ 40.000,00

III – O1 VEÍCULO IVECO D4012 MAXIVAM, PASS/MICRO-ÔNIBUS ANO 2002 E MODELO 2003, COR BRANCA, DIESEL, RENAVAM 792287770, PLACAS MCP 7388.

R$ 40.000,00

 

TOTAL DOS LOTES

R$ 112.000,00

 NOTAS :  01)    Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do comprador / ARREMATANTE / COMPRADOR(a) vistoriar os mesmos com antecipação.            02)       Não cabe ao Comitente, nem ao Leiloeiro e/ou seu preposto qualquer responsabilidade pela identificação de motores (números, plaquetas e outros), bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão. 03  – DAS CONDIÇÕES :             Os bens, objetos do presente leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido à vista. Os participantes que assim o desejarem deverão proferir seus lances, em moeda corrente nacional Real (R$) em voz alta, sempre em valor crescente.  3.1 O lance que não for sucedido de outro de maior valor, será considerado vencedor, cabendo ao leiloeiro nomeado, assim declará-lo, sempre em voz alta. Será anotado o nome do vencedor ou vencedora, bem como o valor e este deverá efetuar o pagamento a vista, em moeda corrente nacional ou através de cheque caução. (Não serão aceitos cheques de terceiros). 3.2  O pagamento total deverá ser efetuado IMEDIATAMENTE no ato da arrematação ao preposto nomeado e credenciado pelo Leiloeiro, que recolherá os valores totais referentes ao Lote e a Comissão do Leiloeiro (5%).  

3.3  Não serão considerados lances inferiores ao mínimo do valor avaliado.

 

3.4  A manutenção dos lances ficará a critério do Leiloeiro Oficial. O intervalo entre lances não será inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) podendo ser mudado a qualquer momento por conta do Leiloeiro Oficial.

      3.5 Os bens só serão entregues após o pagamento integral do valor, seja em espécie ou cheque, este considerado após compensação bancária. (Não serão aceitos cheques de terceiros). 3.6  A comissão do Sr. leiloeiro será de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da venda e correrá por conta exclusiva do ARREMATANTE / COMPRADOR(A) / COMPRADOR, devendo ser paga no ato, em dinheiro ou com cheque nominal, a Julio Ramos Luz. (Não serão aceitos cheques de terceiros). 3.7   O não pagamento imediato também implica na não liberação do bem arrematado e o bem ou Lote, volta a Leilão imediatamente. 4        – DA ADJUDICAÇÃO E DO PAGAMENTO: 

4.1  O lance vencedor deverá ser pago IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO em moeda corrente ou cheque nominal á Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, para seus prepostos. Após os respectivos pagamentos do valor do bem e da comissão do Leiloeiro, e com a comprovação efetiva da compensação bancária, serão Emitidas as Notas de Venda em Leilão. (No caso dos cheques, os bens só serão entregues após sua devida compensação). As Notas de Venda em Leilão valerão como comprovante de pagamento para retirada do bem.

 4.2  Em caso de pagamento com cheque(s), o bem só será retirado após a compensação do mesmo, com a efetiva comprovação de fundos. Em caso de parcelamento, o bem só será entregue após o pagamento da última parcela estipulada. 

4.3  Após a comprovação do pagamento, com a “Nota de Venda em Leilão”, a Prefeitura efetuará a transferência efetiva ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), entregando a este, toda documentação necessária e pertinente a cada Lote.

   

4.4  Após o pagamento, o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) terá um prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da realização do Leilão para a retirada dos bens, sendo que as despesas pertinentes com frete e outros, correrão por conta exclusiva do ARREMATANTE / COMPRADOR(A).

  4.5  DO CANCELAMENTO DE COMPRA, DESISTÊNCIA OU DEVOLUÇÃO :  

4.6  Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. Se, após a arrematação na hasta, o ARREMATANTE / COMPRADOR(A)  não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial no valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor de sua oferta. Ao dar o lanço, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais (caso haja), como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial pelo boleto bancário a ser emitido, através de execução por quantia certa.

 

4.7  O não cumprimento dos disposto neste Edital, sujeitará ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a) em multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor ofertado.

 5 – DOS LANCES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO : 05.1 – DO  PAGAMENTO            5.1.1 O lance vencedor deverá ser pago pelo(a) ARREMATANTE / COMPRADOR(a)(s) IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO em moeda corrente ou  cheque nominal a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, para seus prepostos. O PAGAMENTO SÓ SE TORNARÁ COMPLETO APÓS A RESPECTIVA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA. (Não serão aceitos cheques de terceiros) 

5.1.2        Não será permitido o parcelamento de valores nos lotes. Salvo se houver autorização por parte do Comitente.

  

5.1.3  A prestação de contas do Leiloeiro com a Instituição, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da sua realização.

 5.1.3        Após a arrematação, que se consuma com a batida do martelo, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência do(a)(s) ARREMATANTE / COMPRADOR(a)(s) quanto ao(s) lote(s) arrematado(s), sob pena de infringir o artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações). 5.1.4        Poderá ser dada preferência para ARREMATAÇÃO GLOBAL, ou seja, o valor total somando-se o valor de todos os Lotes, de uma só vez, com pagamento a vista. Este critério ficará por conta do Leiloeiro Oficial.   6 –  DA RETIRADA 

6.1  Fica estabelecido que os lotes arrematados só poderão ser retirados a partir da comprovação do pagamento do valor do Lote e da comissão do Leiloeiro e da emissão das notas de venda em Leilão emitidas pelo Leiloeiro Oficial.               

         

6.1.1        A não retirada do(s) bem(ns) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do leilão, sujeitará o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) ao pagamento de uma taxa de armazenamento ao Leiloeiro de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) ao dia sobre o valor da venda. Após o prazo de 15 (quinze) dias de armazenamento, perderá o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) todos os direitos em relação à licitação, quando a venda será considerada nula, e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer  indenização ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), que ficará sujeito as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações). 6.1.2        DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA E OUTROS: todos os custos de transferências, serão por conta do ARREMATANTE / COMPRADOR(a).  6.1.3        TRANSPORTE E IMPOSTOS: As despesas com a retirada e transporte dos Bens e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do ARREMATANTE / COMPRADOR(a). 6.1.4        Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos            no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer  circunstância, motivo              ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo  com Ação Redibitória              ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer  espécie de indenização.            A simples presença e participação no Leilão já implica na aceitação do estado em que            se encontram os bens. Os lotes serão leiloados e arrematados no estado em que se            encontram.  7        – DO LEILOEIRO : O presente Leilão será realizado por intermédio do Leiloeiro Oficial, Sr. Julio Ramos Luz, designado e nomeado pelo Poder Executivo Municipal.  7.1                              Prefeitura Municipal de Otacílio Costa nada pagará ao leiloeiro sob qualquer título ou valor arrecadado nas vendas efetuadas. 8        – DAS SANÇÕES : 8.1  O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licitatório, ou o licitante que de uma forma ou de outra tumultuar quaisquer fases da presente licitação, ensejará a este a suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo período de 02 (dois) anos, além de sofrer as sanções e penas descritas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações). 8.2  No dia do Leilão, o silêncio deve ser observado pelos participantes a fim de que todos os presentes possam ouvir atentamente o que está se procedendo. Caso haja perturbação da ordem, imediatamente será parado o Leilão, chamando-se a Força Pública, a Polícia Militar ou outra, para que a pessoa seja retirada imediatamente do local, e esta responderá as conseqüências Legais, já citadas, além de eventuais perdas e danos. Em seguida, voltará o Leilão normalmente. 9         – DA REVOGAÇÃO DO EDITAL 

9.1  Fica reservado à Prefeitura Municipal, por interesse público, o direito de revogar, anular retirar ou suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, ou antes, da emissão do documento adjudicatório, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.

 10   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1 – Da reunião referente ao presente leilão, será lavrada ata / AUTO DE LEILÃO circunstanciada(o) na qual figurarão todos os lotes vendidos e não vendidos, bem como a correspondente identificação do(s) ARREMATANTE(S) / COMPRADOR(ES) com nomes completos, endereços, inclusive com número de CPF ou CNPJ, sendo que a ata será assinada por todos os participantes do leilão. Da mesma forma se procederá com a Lista de Presença.

 

10.2 – O encerramento do processo de Leilão ocorre com o recebimento do valor total da arrematação, o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial e a entrega do bem vendido e a prestação de contas do leiloeiro.

   10.3 – Os bens encontram-se à disposição para exame dos interessados na GARAGEM da prefeitura na Avenida Vidal Ramos Júnior, nº 228, Bairro Centro, cidade de Otacílio Costa – SC, DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2.006 ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2.006, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:30h. No dia do Leilão, até 10 horas. As visitas serão acompanhadas de funcionário designado pela Prefeitura, ou pelo Leiloeiro, ou seu preposto. 10.4 – Não serão aceitas reclamações, devoluções ou pedido de restituição de quantias ou abatimentos de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados, após a arrematação. 10.5 – O Município poderá fazer a retirada de qualquer lote do leilão, a seu exclusivo critério, até o momento de sua realização.   10.6 – Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, datada em 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa. 

10.7 – O Leiloeiro, no ato do pregão, não está obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes neste Edital, podendo invertê-la seguindo sua conveniência.

 

10.8 – O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a) o direito à retirada parcial do mesmo e eventual abandono do restante. O Município não disponibilizará pessoal para ajudar na retirada dos bens do local do leilão.

 

10.9 – O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, taxas etc., correrão por conta e risco do comprador / ARREMATANTE / COMPRADOR(a).  No ato do retirada, o comprador / ARREMATANTE / COMPRADOR(a) deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da área em que estão localizados os mesmos.

 

10.10 – Os encargos tributários (ICMS, ITBI, Taxas, etc), eventualmente incidentes sobre os bens arrematados, assim como as obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidades exclusivas do ARREMATANTE / COMPRADOR(a). 

 

10.11 – A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de anular no todo ou em parte o presente edital.

 

10.12 – Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas no site www.otaciliocosta.sc.gov.br, ou no site do Leiloeiro www.julioramosleiloes.com.br, ou diretamente com o Leiloeiro Oficial, Sr. Júlio Ramos Luz, fones  (47) 8812 4777 OU 9998 6500, Rua Dom Bosco, n º 276, sala 102, centro, CEP 89.160 000  RIO DO SUL = SC,

  

Otacílio Costa (SC), 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

  ALTAMIR JOSÉ PAES

Prefeito Municipal

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : LE 03/2006

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 20/12/2006

  • Local : Garagem

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor Licitações

  • Objeto : Venda de bens móveis inservíveis

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada