Secretaria de Obras

 

Principais ações da Secretaria de Obras

Executar atividades relacionadas à construção, recuperação e conservação de obras públicas urbanas e de instalações para a prestação de serviços à comunidade.

Promover a construção, pavimentação, recuperação e conservação das vias urbanas.

Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços urbanos a cargo da Prefeitura.

Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista à estética urbana.

Promover a urbanização dos logradouros públicos.

Administrar os parques e jardins do Município.

Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município.

Proceder ao licenciamento e à fiscalização de edificações na área urbana.

Planejar, organizar, coordenar e controlar, de acordo com o Plano Diretor, as atividades de planejamento urbanístico, meio ambiente e trânsito urbano, zelando pelo funcionamento e manutenção dos equipamentos de sinalização.

Manter mecanismos de conservação e limpeza das vias urbanas, logradouros públicos, canais, córregos, valas e lagoas.

Recuperar, conservar e reparar os prédios pertencentes ao patrimônio municipal.

Controlar o aterro sanitário.

Formular a execução da política de preservação de praças e logradouros públicos destinados ao lazer e à cultura.

Desenvolver, em estreita cooperação com a Secretaria de Meio Ambiente, programas objetivando a conscientização da comunidade para preservação do meio ambiente, coibindo práticas poluidoras ou degradadoras do meio ambiente e, quando for o caso, aplicar as sanções previstas em lei na sua área de competência.

Promover a construção, pavimentação, recuperação e conservação das vias interioranas do Município.

Manter mecanismos de conservação e limpeza das estradas municipais, canais, córregos, valas e lagoas situados no interior.

Desenvolver, em estreita cooperação com a Secretaria de Meio Ambiente, campanhas e programas de preservação de matas, rios, córregos e lagoas, coibindo práticas poluidoras ou degradadoras do meio ambiente e, quando for o caso, aplicar as sanções previstas em lei na sua área de competência.

Exercer demais atividades correlatas.

Endereço:

Av. Vidal Ramos Junior, 228 – Subsolo – Centro Administrativo

Número Tefefone (ramal direto):

(49) 3221-8025

E-mail:

obras1@otaciliocosta.sc.gov.br