Atividades
*Estudar, coordenar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento racional das atividades agropecuárias, estabelecendo, com esse fim, contatos com órgãos públicos e privados.
*Prestar, em articulação com outras esferas de Governo, assistência técnica aos produtores rurais do Município;
*Prestar assistência médico-veterinário ao rebanho do Município, planejando e coordenando campanhas fitossanitárias;
*Incentivar e orientar a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de associações voltadas para o desenvolvimento agropecuário do Município;
*Articular os vários órgãos públicos ou privados de assistência, incentivo e amparo às atividades agrícolas e pecuárias que tenham jurisdição no Município;
*Estimular, promover e organizar feiras para comercialização de produtos destinados ao abastecimento da população;
*Desenvolver, em estreita cooperação com a Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, campanhas e programas de preservação de matas, rios, córregos e lagoas, coibindo práticas poluidoras ou degradadoras do meio ambiente e, quando for o caso, aplicar as sanções previstas em lei na sua área de competência.