36/2006 – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA Página: 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA Data: 19/06/2006
Processo: 52/2006
Edital de Pregão Nº 36
Ata da Sessão Pública do Pregão
ATA Nº 44 – 2006
. Reuniram-se no dia 08/06/06, as 14:00:00, na PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA, o PREGOEIRO e sua equipe de apoio,
designados pelo(a) Decreto 607/06 com o objetivo de Julgamento de Processos Licitatórios tratando do Edital de Pregão Nº 36 destinado a Aquisição de
materiais descartáveis para o laboratório municipal..
Abaixo segue os licitantes credenciados que compareceram a licitação:
22905 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA CNPJ: 07.269.797/0001-76
LOTE 1
Participaram deste lote os licitantes abaixo selecionados mediantes os critérios de classificação no artigo 4 da lei 10.520/02, com
suas respectivas propostas:
Código Fornecedor Valor da Proposta (R$)
22905 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 6520,4500
Código Descrição do Material Qtd.Cotada
64010103 AGULHA P/ COLETA A VÁCUO 25X8 8000,000
64010204 CAPA DESCARTÁVEL PARA MACA 50,000
77010062 Capilar caixa com 500 6,000
64010206 Cartucho para Autoclave 20 litros 200,000
77010081 Coletor infantil de urina unisex, estéril 1000,000
64010207 Criotubo 1,2 ml – pacote c/ 10 25,000
64010102 ADAPTADOR P/ AGULHA DE COLETA A VÁCUO 15,000
64010203 ADESIVO PÓS COLETA DE SANGUE- CX C/490 20,000
Nº do Lance Fornecedor Valor do Lance(R$) Valor Registro(R$)
1 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 5.868,4000
. O licitante RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA declarou que não possui condições de diminuir ainda mais seu
preço. O pregoeiro, face a essa manifestação, também por entender que os valores ofertados na última rodada de lances é vantajoso para o município,
declara vencedor do lote 1 deste Pregão o fornecedor RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA pelo valor de R$ 5.868,4000 (cinco mil
oitocentos e sessenta e oito reais quarenta centavos).
LOTE 2
Participaram deste lote os licitantes abaixo selecionados mediantes os critérios de classificação no artigo 4 da lei 10.520/02, com
suas respectivas propostas:
Código Fornecedor Valor da Proposta (R$)
22905 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 2210,0000
Código Descrição do Material Qtd.Cotada
64010208 Frasco coletor de fezes tipo sorvete c/ tampa – Pacte 100 100,000
64010209 Frasco coletor de fezes – 50ml, estéril, opaco, boca de rosc 1000,000
77010067 Frasco coletor urina transparente, tampa de rosca, boca larg 8000,000
Nº do Lance Fornecedor Valor do Lance(R$) Valor Registro(R$)
1 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 1.989,0000
. O licitante RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA declarou que não possui condições de diminuir ainda mais seu
preço. O pregoeiro, face a essa manifestação, também por entender que os valores ofertados na última rodada de lances é vantajoso para o município,
declara vencedor do lote 2 deste Pregão o fornecedor RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA pelo valor de R$ 1.989,0000 (um mil
novecentos e oitenta e nove reais ).
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA Data: 19/06/2006
Processo: 52/2006
Edital de Pregão Nº 36
Ata da Sessão Pública do Pregão
ATA Nº 44 – 2006
LOTE 3
Participaram deste lote os licitantes abaixo selecionados mediantes os critérios de classificação no artigo 4 da lei 10.520/02, com
suas respectivas propostas:
Código Fornecedor Valor da Proposta (R$)
22905 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 192,0000
Código Descrição do Material Qtd.Cotada
77010075 Lanceta para tempo sangramento-caixa com 200 6,000
Nº do Lance Fornecedor Valor do Lance(R$) Valor Registro(R$)
1 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 182,4000
. O licitante RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA declarou que não possui condições de diminuir ainda mais seu
preço. O pregoeiro, face a essa manifestação, também por entender que os valores ofertados na última rodada de lances é vantajoso para o município,
declara vencedor do lote 3 deste Pregão o fornecedor RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA pelo valor de R$ 182,4000 (cento e
oitenta e dois reais quarenta centavos).
LOTE 4
Participaram deste lote os licitantes abaixo selecionados mediantes os critérios de classificação no artigo 4 da lei 10.520/02, com
suas respectivas propostas:
Código Fornecedor Valor da Proposta (R$)
22905 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 5952,0000
Código Descrição do Material Qtd.Cotada
64010210 Mangueira de látex para funil de parasitologia – metro 500,000
77010061 Pipeta Pasteur 7000,000
77010021 Ponteira amarela universal de 0 a 200 uL-cx com 1000 20,000
77010022 Ponteira azul universal de 200 a 1000 uL – caixa com 1000 20,000
64010211 Protogaze – peneira descartável para parasitologia 5000,000
Nº do Lance Fornecedor Valor do Lance(R$) Valor Registro(R$)
1 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 5.475,8400
. O licitante RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA declarou que não possui condições de diminuir ainda mais seu
preço. O pregoeiro, face a essa manifestação, também por entender que os valores ofertados na última rodada de lances é vantajoso para o município,
declara vencedor do lote 4 deste Pregão o fornecedor RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA pelo valor de R$ 5.475,8400 (cinco mil
quatrocentos e setenta e cinco reais oitenta e quatro centavos).
LOTE 5
Participaram deste lote os licitantes abaixo selecionados mediantes os critérios de classificação no artigo 4 da lei 10.520/02, com
suas respectivas propostas:
Código Fornecedor Valor da Proposta (R$)
22905 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 340,0000
Código Descrição do Material Qtd.Cotada
77010058 Swab com haste de madeira 2000,000
Nº do Lance Fornecedor Valor do Lance(R$) Valor Registro(R$)
1 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 323,0000
. O licitante RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA declarou que não possui condições de diminuir ainda mais seu
preço. O pregoeiro, face a essa manifestação, também por entender que os valores ofertados na última rodada de lances é vantajoso para o município,
declara vencedor do lote 5 deste Pregão o fornecedor RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA pelo valor de R$ 323,0000 (trezentos e
vinte e três reais ).
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA Data: 19/06/2006
Processo: 52/2006
Edital de Pregão Nº 36
Ata da Sessão Pública do Pregão
ATA Nº 44 – 2006
LOTE 6
Participaram deste lote os licitantes abaixo selecionados mediantes os critérios de classificação no artigo 4 da lei 10.520/02, com
suas respectivas propostas:
Código Fornecedor Valor da Proposta (R$)
22905 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 154,0000
Código Descrição do Material Qtd.Cotada
77018564 Termômetro graduado p/ banho-maria 2,000
Nº do Lance Fornecedor Valor do Lance(R$) Valor Registro(R$)
1 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 146,3000
. O licitante RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA declarou que não possui condições de diminuir ainda mais seu
preço. O pregoeiro, face a essa manifestação, também por entender que os valores ofertados na última rodada de lances é vantajoso para o município,
declara vencedor do lote 6 deste Pregão o fornecedor RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA pelo valor de R$ 146,3000 (cento e
quarenta e seis reais trinta centavos).
LOTE 7
Participaram deste lote os licitantes abaixo selecionados mediantes os critérios de classificação no artigo 4 da lei 10.520/02, com
suas respectivas propostas:
Código Fornecedor Valor da Proposta (R$)
22905 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 19770,0000
Código Descrição do Material Qtd.Cotada
64010212 Tubo para coleta de sangue a vácuo com citrato 1000,000
64010213 Tubo para coleta de sangue sem vácuo com citrato 1000,000
64010214 Tubo para coleta de sangue – a vácuo com EDTA 8000,000
64010215 Tubo para coleta de sangue – a vácuo com fluoreto 8000,000
64010216 Tubo p/ coleta de sangue a vácuo c/ gel separador tubo seco 2000,000
64010217 Tubo p/ coleta de sangue a vácuo s/ gel separador tubo seco 9000,000
64010218 Tubo plástico p/ coleta de sangue c/ tampa tam. hemólise 1000,000
77010049 Tubo plástico com tampa para coleta 10 ml 8000,000
77010050 Tubo plástico com tampa para coleta – hemólise 8000,000
Nº do Lance Fornecedor Valor do Lance(R$) Valor Registro(R$)
1 RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA 17.793,0000
. O licitante RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA declarou que não possui condições de diminuir ainda mais seu
preço. O pregoeiro, face a essa manifestação, também por entender que os valores ofertados na última rodada de lances é vantajoso para o município,
declara vencedor do lote 7 deste Pregão o fornecedor RIOMÉDICA COM. DE MAT. MED. HOSP. E ODONT. MEDICA pelo valor de R$ 17.793,0000
(dezessete mil setecentos e noventa e três reais ).
. Após verificada a regularidade da documentação dos licitantes melhores classificados, os mesmos foram declarados vencedores dos
respectivos lotes, tendo sido, então, concedida a palavra aos participantes do certame para manifestação da intenção de recurso, e em seguida foi divulgado
o resultado da licitação conforme indicado no quadro Resultado da Sessão Pública. Nada mais havendo a declarar foi encerrada a sessão às 14:30 horas do
dia 8 de Junho de 2006, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio.
Assinatura do pregoeiro e dos membros da comissão que estiveram presentes.
ELIENAI COELHO DE SOUZA – …………………………………………………. Pregoeiro
MARIA SIRLENE ESPÍNDOLA – ………………………………………………….
respectivos lotes, tendo sido, então, concedida a palavra aos participantes do certame para manifestação da intenção de recurso, e em seguida foi divulgado
ESTADO DE SANTA CATARINA o resultado da licitação conforme indicado no quadro Resultado da Sessão Pública. Nada mais havendo a declarar foi encerrada a sessão às 14:30 horas do dia 8 de Junho de 2006, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio. Página: 4/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA Data: 19/06/2006
Processo: 52/2006
Edital de Pregão Nº 36
Ata da Sessão Pública do Pregão
ATA Nº 44 – 2006
Assinatura do pregoeiro e dos membros da comissão que estiveram presentes.
ROVENI DE LURDES HAMANN – ………………………………………………….
Assinatura dos representantes das empresas que estiveram presentes na sessão de julgamento:
Luiz Carlos dos Santos – …………………………………………………. Representante Legal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2006
O Município de Otacílio Costa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.326.066/0001-75, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228 Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 14:00 horas do dia 08 de junho de 2006. Abertura da sessão será às 14:00 horas do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.
1 – DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais descartáveis para o laboratório municipal, conforme especificações ANEXO II.
2 – DO CREDENCIAMENTO
2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).
2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
3 – DA PROPOSTA
3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2006
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, contendo especificação detalhada do objeto cotado, segundo ás exigências mínimas deste Edital e anexo. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação, o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas pelo seu representante legal;
d) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço total;
e) indicar a marca do objeto cotado;
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/2006
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Regularidade conjunta com a Fazenda Federal e com a União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ;
f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);
g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.
4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
5 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 2.
5.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
5.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
5.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
5.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
5.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
5.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
5.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
5.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por lote, para que seja obtido preço ainda melhor.
5.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
5.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
5.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote.
5.15.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.
5.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
5.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR LOTE, desde que atendidas as exigências deste Edital.
7 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
7.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeio adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
7.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
7.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por lote, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
7.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
7.6 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8 – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2006 e terá a seguinte classificação orçamentária:
15.01 – 2.057 – 395 – 339030.
9 – DO PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA
a) O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura Municipal, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da entrega;
b) A empresa vencedora disponibilizará o material, na sede da PREFEITURA, durante a contratualidade, para entregá-los no prazo de 48 horas a partir do pedido.
c) A quantidade e a oportunidade para a entrega do material fica a critério exclusivo da PREFEITURA, que não fica obrigada a adquirir qualquer quantidade, responsabilizando-se, apenas, pelo pagamento, na forma aqui ajustada, dos pneus efetivamente entregues.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 – Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
10.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
11.2 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC).
11.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV – Minuta do Contrato.
e) ANEXO V – Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Otacílio Costa, 22 de maio de 2006.
ELIENAI COELHO DE SOUZA
Pregoeiro
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREGÃO PRESENCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA Nr. 36/2006 – PR
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) …………………………………………………………………………………..,
portador(a) da Cédula de Identidade sob Nr. …………………………., e CPF sob Nr. ……………………………….., a participar
do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da empresa …………………………………………………………………………..,
outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
………………………………………………, ……. de …………………………. de ………..
Carimbo do CNPJ
———————————————————————————- Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:…………………………………………………………………………………
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
Item Quantidade Unid Especificação Marca Preço Unitário Preço Total
Lote: 1
1 15,00 UN ADAPTADOR PARA AGULHA DE COLETA A VÁCUO ___________ ___________ ___________
2 20,00 CX ADESIVO PÓS COLETA DE SANGUE- CX C/490 ___________ ___________ ___________
3 8.000,00 UN AGULHA P/ COLETA A VÁCUO 25X8 ___________ ___________ ___________
4 50,00 UN CAPA DESCARTÁVEL PARA MACA ___________ ___________ ___________
5 6,00 CX Capilar caixa com 500 ___________ ___________ ___________
6 200,00 UN Cartucho para Autoclave 20 litros ___________ ___________ ___________
7 1.000,00 UN Coletor infantil de urina unisex, estéril ___________ ___________ ___________
8 25,00 PCT Frasco pequeno com tampa para aliquotar amostras. ___________ ___________ ___________
Total do Lote: ___________
Lote: 2
9 100,00 PCT Frasco coletor de fezes tipo sorvete com tampa, estéril. ___________ ___________ ___________
10 1.000,00 UN Frasco coletor de fezes – capacidade 50ml, estéril, opaco, com tampa de ___________ ___________ ___________
rosca, boca larga
11 8.000,00 UN Frasco coletor urina transparente, tampa de rosca, boca larga, estéril, ___________ ___________ ___________
capacidade 50 ml
Total do Lote: ___________
Lote: 3
12 6,00 CX Lanceta para tempo sangramento- caixa com 200 ___________ ___________ ___________
Total do Lote: ___________
Lote: 4
13 500,00 M Mangueira de látex para funil de parasitologia – metro ___________ ___________ ___________
14 7.000,00 UN Pipeta Pasteur ___________ ___________ ___________
15 20,00 CX Ponteira amarela universal de 0 a 200 uL – cx com 1000 ___________ ___________ ___________
16 20,00 CX Ponteira Azul Universal de 200 a 1000 uL – caixa com 1000 ___________ ___________ ___________
17 5.000,00 UN Protogaze – peneira descartável para parasitologia ___________ ___________ ___________
Total do Lote: ___________
Lote: 5
18 2.000,00 UN Swab com haste de madeira ___________ ___________ ___________
Total do Lote: ___________
Lote: 6
19 2,00 UN Termômetro graduado para banho-maria ___________ ___________ ___________
Total do Lote: ___________
Lote: 7
20 1.000,00 UN Tubo para coleta de sangue a vácuo com citrato ___________ ___________ ___________
ANEXO II
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
Item Quantidade Unid Especificação Marca Preço Unitário Preço Total
21 1.000,00 UN Tubo para coleta de sangue sem vácuo com citrato ___________ ___________ ___________
22 8.000,00 UN Tubo para coleta de sangue – a vácuo com EDTA ___________ ___________ ___________
23 8.000,00 UN Tubo para coleta de sangue – a vácuo com fluoreto ___________ ___________ ___________
24 2.000,00 UN Tubo p/ coleta de sangue a vácuo c/ gel separador tubo seco ___________ ___________ ___________
25 9.000,00 UN Tubo p/ coleta de sangue a vácuo s/ gel separador tubo seco ___________ ___________ ___________
26 1.000,00 UN Tubo plástico para coleta de sangue com tampa tamanho hemólise, âmbar ___________ ___________ ___________
(escuro)
27 8.000,00 UN Tubo plástico com tampa para coleta 10 ml ___________ ___________ ___________
28 8.000,00 UN Tubo plástico com tampa para coleta – hemólise ___________ ___________ ___________
Total do Lote: ___________
(Valores expressos em Reais R$) Total Geral: ___________
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2006
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
__________ __, sediada em ______________, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
< CIDADE/ESTADO>, _______/_____/_____
________________________________
Carimbo e assinatura
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de Otacílio Costa
ANEXO IV
MINUTA DE FORNECIMENTO %u2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2006
(Vinculada ao Processo Licitatório nº 52/2006)
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228 Paço Municipal, em Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, aqui denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e neste ato representada pelo Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, Prefeito Municipal, e de outro lado, ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº_________________________, com sede __________________________________________, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por __________________, Sr.(a) _____________________________________, tem entre si, como justo e contratado, o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE, expediu Pregão 36/2006, visando a Aquisição de materiais descartáveis para o laboratório municipal, em procedimento licitatório, em procedimento, licitatório regido pela Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, bem como pela Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores, nos casos omissos; pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA SEGUNDA: Recebidas as propostas, foi homologada a da empresa denominada CONTRATADA, para o fornecimento dos produtos licitados, pelos preços indicados na tabela abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Unit. | Total |
|
|
|
CLÁUSULA TERCEIRA: Os produtos deverão permanecer com a CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE, na sede desta, para consumo de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde, já a partir da assinatura deste contrato, permanecendo nessas condições até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado o prazo de entrega na forma da Legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: A alteração do prazo de disponibilidades, para a contratante, dos produtos contratados, só será admitida nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93, à qual também ficarão sujeitas quaisquer alterações contratuais, conforme disposto no art. 65, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA: A quantidade e oportunidades de entrega de cada produto ficam a critério exclusivo da CONTRATANTE, que não se obriga a adquirir sequer uma quantidade mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento, no prazo contratual, dos valores correspondentes aos produtos efetivamente entregues.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a critério seu, não aceitar quaisquer dos produtos que não atendam aos padrões mínimos de qualidade exigíveis, bem como o direito de uso das prerrogativas previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, obrigando-se, de qualquer modo, a CONTRATADA a fornecer produtos dentro das normas sanitárias pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento à CONTRATADA será feito na Tesouraria da CONTRATANTE até o dia 10 de cada mês, de acordo com a quantidade de produtos entregues no mês anterior.
CLÁUSULA OITAVA: O atraso injustificado na entrega dos produtos quando solicitados, assim como o não cumprimento integral, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas sujeitará a mesma, às penalidades previstas na legislação pertinente, conforme disposto nas cláusulas seguintes, independentemente do direito da CONTRATANTE exigir reparações pôr perdas e danos e/ou multas.
CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, que poderá ser exercida unilateralmente pela CONTRATANTE, por acordo entre as partes ou por via judicial, nos termos doa artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará ainda sujeita às demais sanções previstas na Lei de Licitações, em seus artigos 87 e 88, sendo, nessas hipóteses, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato devidamente corrigido a multa à qual ficará obrigada a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os valores totais de multa ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas com recursos consignados no Orçamento do Município de Otacílio Costa: 15.01- 2.257 – 339030-395.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Otacílio Costa, de de 2006
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2006
DECLARAÇÃO
__________ __, sediada em ______________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________, DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Llei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com %u201CX%u201D, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
______________________, ______de_______________de 2006.
________________________________
Carimbo e assinatura Representante Legal
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 36/2006
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 08/06/2006
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Local : Paço Municipal - Setor de Licitações
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Setor de Llicitações
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Objeto : Aquisição de materiais descartáveis para o laboratório municipal.
Status da Licitação
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11/12/2013 -
Alterado Para Encerrada - Homologada