TP 07/2006 – Tomada de Preços

  PARA RETIRAR OS ANEXOS (PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO) SOLICITAR POR E-MAIL: licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br


ESTADO DE SANTA CATARINA


PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA            


 


EDITAL DE    TOMADA DE PREÇO    Nr.    7/2006


 


1 – PREÂMBULO


 


 


            1.1 – A   PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA             , setor de Licitações,   através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto lei n° 603/2006    , com a devida autorização expedida pelo   Prefeito Municipal Sr. Altamir   José Paes, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21   de junho de 1993, suas alterações e demais legislações   aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia   08/08/2006 ,     às   10:00   horas, no   Paço Municipal ,    Av. Vidal Ramos Júnior, 228 ,   na modalidade   TOMADA DE PREÇO , objetivando a   execução de obra descrita no item 2 deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo


Menor Preço Por Item “, e em regime de     Empreitada por Preço Global    .               


 


            1.2 – O recebimento dos envelopes “A”, contendo a documentação de Habilitação dos interessados NÃO CADASTRADOS, dar-se-á até 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, no setor de licitações, no endereço acima especificado.


 


            1.3 – O recebimento dos envelopes “A” , contendo a documentação de habilitação dos interassados CADASTRADOS e dos envelopes “B”, contendo a proposta de TODOS os interessados, dar-se-á no mesmo local retro   estabelecido, às   10:00   horas do dia   08/08/2006 . Havendo a concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura do termo de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo III, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes “B”, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.


 


2 – OBJETO


 


            2.1 – A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para a contratação de execução do objeto descrito   abaixo, de acordo com o projeto que faz parte integrante do presente edital. Objeto:


 


                      Fornecimento de materiais e mão-de-obra para Execução de 34 casa “tipo Popular”, com área de 30,00m2, conforme Lei nº 1597/06


 


3 – AQUISIÇÃO DO EDITAL


 


            O Edital de Tomada de Preços n° 07/2006, poderá ser adquirido junto ao Setor de Licitações, sito a Avenida Vidal Ramos Junior, 228, ou pelo site municipal www.otaciliocosta.sc.gov.br.


 


4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO


 


           


            4.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes, com certificado fornecido pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, válido na data da abertura da presente licitação e os não CADASTRADOS, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.


 


            4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93.


 


            4.3 – Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.        


 


5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “A” E “B” E DA CARTA DE       CREDENCIAMENTO.


 


            5.1 – Os Envelopes “A” e “B”, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:


 


            a)      TOMADA DE PREÇO         Nr.     7/2006


                    ENVELOPE “A”   –   DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO


                     PROPONENTE:    (nome da empresa)


 


            b)      TOMADA DE PREÇO         Nr.     7/2006


                    ENVELOPE “B”   –   PROPOSTA DE PREÇO


                    PROPONENTE:    (nome da empresa)


 


            5.2 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento ou procuração, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado,   à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes “A”.


 


6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO


 


            6.1 – O envelope “A”, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:  


 


            6.1.1 %u2013 Para comprovação da habilitação jurídica:


 


            a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.


 


            b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.


 


            c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.


 


            6.1.2 %u2013 Para comprovação da regularidade fiscal:


 


            a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ).


 


            b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e União, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.


 


            c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.


 


            6.1.3 %u2013 Para comprovação da qualificação técnica:


 


            a) certidão de registro do proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia %u2013 CREA/SC, dentro de seu prazo de validade. Os proponentes que forem sediados em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1996, em consonância com a Resolução n° 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA.


 


            b) Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que manterá na obra um Engenheiro Civil corresponsável na gerência dos serviços, indicando o nome e o número da inscrição junto ao CREA, cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à obra objeto da presente licitação.


 


            c) Atestado de visita ao local da obra fornecido pelo Secretário de Planejamento, atestando que a licitante esteve verificando, através de seu responsável técnico, o local onde as obras serão executadas.


 


            6.1.4 %u2013 Para a comprovação da qualificação econômica financeira:


 


            a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social do proponente.


 


            b) certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do   proponente.


 


            6.2 %u2013 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido na data de abertura desta licitação,   NÃO substituirá a apresentação dos documentos acima relacionados.


            – A exigência dos documentos do item 6.1.3 (Qualificação Técnica) será somente para licitante que participar da mão-de-obra.


 


            6.3 %u2013 Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer   copia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.


 


7 %u2013 PROPOSTA DE PREÇO


 


            7.1 %u2013 A proposta de preço %u2013 Envelope “B” %u2013 devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida   em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:


 


            a) orçamento discriminado em preços unitários, bem como seus totais e somatório, de acordo com o orçamento   estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários anexo ao presente edital.


 


            b) preço global da obra, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos       fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com   materiais, mão-de-obra, transportes, ferramentas, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço e a obra.


 


            c) cronograma físico %u2013 financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, levando-se em consideração o prazo máximo de execução da obra que será de 120 dias.


 


            d) prazo de validade da proposta, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.


 


8 %u2013 PROCEDIMENTO


 


            8.1 %u2013 Serão abertos os envelopes “A”, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação.


 


            8.2 %u2013 Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste edital.


 


            8.3 %u2013 Os envelopes “B”, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos       proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.


 


            8.4 %u2013 Serão abertos os envelopes “B”, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.


 


            8.5 %u2013 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item   7 deste edital, promovendo-se as desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.


 


            8.6 %u2013 Julgamento e classificação das propostas de acordo o estabelecido no item 9 deste edital.


 


9 %u2013 CRITÉRIO DE JULGAMENTO


 


            9.1 %u2013 Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas   as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.


 


            9.2 %u2013 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual   todos os proponentes serão convocados.


 


            9.3 %u2013 Será desclassificada a proposta de preço que:


 


            a)   deixar de cotar qualquer dos itens da obra;


            b)   alterar quantidade constante na planilha;


            c)   cotar valor global manifestamente inexequível.


 


 


10 %u2013 PRAZOS


 


            10.1 %u2013 O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação é de 120 dias, e será contado apartir da data de assinatura do contratado.


           


            10.2 %u2013 Adjudicado o objetivo da presente licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decaor o dirteito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.


           


            10.3 %u2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA poderá quando convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade   com o presente edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.


 


            10.4 %u2013 Os prazos de que tratam o intem 10.1 poderão ser revistos nas hpóteses e forma que ajude o art. 57, parágrafo 1°, da lei n° 8.666/93.


 


11 %u2013 CRITÉRIO DE REAJUSTE


 


              %u2013 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado.


 


12 %u2013 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


 


            12.1 %u2013 O representante da(o)   PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA             ,   especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato   efetuará medições quinzenais, e analisará o avanço físico real dos serviços e o cronograma e verificará o exato cumprimento das obrigações do contrato no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução. Medida e atestada a execução dos serviços, a contratada entregará a correspondente fatura na Secretaria de Planejamento


 


            12.2 %u2013 Os pagamentos serão mensais, de acordo com o cronograma físico %u2013 financeiro, e serão efetuados até o dia   10   de cada mês, referente a medição previamente realizada pelo fiscal da obra.


 


            12.3 %u2013 Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária:


– 17.01 – FRH – Fundo Rotativo Habitacional


1.019 – Construção de habitação de Pessoas Carentes


448 – 339032


449 – 449051


– D.D.O


 


13 %u2013 RECURSOS


 


            13.1 %u2013 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.


 


14 %u2013 DISPOSIÇÕES GERAIS


 


            14.1 %u2013 Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao Presidente da Comissão de Licitação, à   Avenida Vidal Ramos Júnior, n° 228, CEP: 88540-000,   FAX (49) 3275-2121, ramal 236 ou pelo e-mail licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br.


 


            15.2 %u2013 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.


 


Otacílio Costa,   14   de   Julho   de   2006                                                          


 


 ROVENI DE LOURDES HAMANN


Presidente Comissão Permanentre de Licitações


 


ESTADO DE SANTA CATARINA


Município de Otacílio Costa  


MINUTA DE CONTRATO FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA TOMADA DE PREÇO Nº 07/2006


                             (Vinculada ao Processo Licitatório nº 63/2006)


 


Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob n. 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr, Paço Municipal, em Otacílio Costa   – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ALTAMIR JOSÉ PAES, e, de outro lado, a empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede na _______________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, e representada por seu _____________________, Sr. __________________________,   têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:


 


 


1. A PREFEITURA expediu Tomada de Preço nº 07/2006, para a Execução de 34 casas “tipo popular” com área de 30,00m², conforme Lei n° 1597/06, em procedimento licitatório disciplinado pela Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal 8.883, de 08/06/94, pelo estabelecido na Tomada de Preço, parte integrante deste contrato, pelos termos da proposta vencedora e atendidas às cláusulas e condições a seguir enunciadas.


 


2. Após regular processamento, foi homologado, a proposta da empresa aqui denominada CONTRATADA, para o fornecimento de material e mão de obra para execução dos seguintes serviços:


– Execução de 34 casas “tipo popular” com área de 30,00m², conforme Lei n° 1597/06, conforme memorial descritivo e projeto.


 


3 – Na execução dos serviços, deverão ainda ser observados os condicionamentos indicados no memorial descritivo e plantas anexas, que integram o presente contrato.


 


4   – Na eventualidade de o pessoal contratado para a execução da obra ingressar com reclamatória trabalhista contra o Município de Otacílio Costa em decorrência da empreitada, a CONTRATADA deverá assumir o polo passivo, requerendo a exclusão do Município e, no caso de condenação deste ao pagamento de quaisquer verbas aos reclamantes, a CONTRATADA deverá ressarcir a PREFEITURA pelo montante dispendido por força de mandado judicial.


 


5 – Pela execução global dos serviços, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ____________ (_____________________________),   mensalmente, conforme medição, ficando a PREFEITURA expressamente autorizada pela CONTRATADA a descontar os valores relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza no percentual previsto na legislação municipal.


 


6 – O pagamento devido pela PREFEITURA à CONTRATADA, referido o item 5, acima, será feito na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do comprovante de quitação dos salários e verbas previdenciárias do pessoal que empregar na prestação dos serviços.


 


7 – O valor indicado no item 5, acima, é o único a ser pago pela PREFEITURA, que não se responsabiliza por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e tributários incidentes sobre os materiais, sobre a obra e sobre o pessoal que a CONTRATADA empregar para o empreendimento, observado o seguinte:


 


8 – Caberá à CONTRATADA, além das demais obrigações aqui ajustadas:


 


I %u2013 arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a obra contratada, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;


II –   arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno noturno, domingos e feriados), inclusive iluminação, despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando indispensável ao cumprimento do prazo estipulado;


III %u2013 responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à Municipalidade ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;


IV %u2013   indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou tentados nas dependências das obras sob sua responsabilidade;


V %u2013 providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para a Prefeitura, todos os registros, licenças e autorizações que forem   devidos em relação à execução da obra, inclusive pela expedição da ART junto ao CREA;


VI %u2013 manter, durante a execução dos trabalhos, sinalização indicativa de obra pública, prevenindo acidentes;


VII %u2013 fornecer todos   mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução da obra;


VIII %u2013 entregar as obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes;


IX %u2013 providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, o licenciamento, aprovação de projetos, a execução de ligações provisórias ou definitivas e outras quaisquer   medidas indispensáveis à execução das obras e à sua entrega;


X %u2013   certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, botas, luvas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, podendo a fiscalização da Prefeitura determinar a paralisação dos serviços enquanto os empregados não portarem tais equipamentos, correndo os respectivos ônus por conta da empresa e mantendo-se inalterado o prazo de execução   do empreendimento;


XI %u2013 responder exclusiva e integralmente perante a PREFEITURA pela execução dos serviços e obras contratados, incluindo aqueles que subcontratar a terceiros;


XII %u2013 executar os trabalhos   de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento e demais documentos contratuais;


XIII %u2013 acatar as determinações da PREFEITURA no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;


XIV %u2013 assumir   o polo passivo em quaisquer demandas judiciais e/ou extrajudiciais que eventualmente possam ser propostas contra a PREFEITURA para a cobrança de encargos que competem à empresa, ficando, em qualquer hipótese, assegurado o direito de regresso da PREFEITURA para ressarcir-se de prejuízos decorrentes de pagamentos que, judicialmente, seja compelida a pagar e que, por força deste instrumento, seriam de responsabilidade da empresa executora da empreitada.


 


9 – O prazo para a entrega das obras concluída é de 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura deste contrato, ficando assente que o atraso na entrega das   obras, imputável à CONTRATADA, ensejará a retenção dos pagamentos pendentes até o adimplemento de todas as suas obrigações, sem que a esta caiba qualquer reajuste ou atualização monetária quando da efetiva conclusão do empreendimento.


 


10 –   O atraso injustificado na conclusão das obras dará, ainda, à PREFEITURA o direito de exigir compensação nos valores pendentes, na base de 3% ao mês, em favor da Tesouraria Municipal, independentemente da obrigação da CONTRATADA em ressarcir a PREFEITURA por prejuízos, a qualquer título, que o atraso na entrega das obras venha a ocasionar   aos serviços municipais.


 


11 – O prazo para conclusão das obras poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.


 


12 – O período de garantia da qualidade das obras será de sessenta meses, contados da data do recebimento integral   pela PREFEITURA, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizar equipe de profissionais para reparar eventuais defeitos de execução durante tal prazo.


 


13 – A CONTRATADA poderá subcontratar partes da obra, respondendo, perante a PREFEITURA, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as etapas do empreendimento objeto deste contrato.


 


14 – O descumprimento,   total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 77 a 80,   da Lei 8.666/93, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos.


 


15 – A PREFEITURA poderá rescindir o contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processo administrativo regular.


 


16 – São prerrogativas da PREFEITURA as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos do contrato.


  


17 – Fica reservado à PREFEITURA o direito de recusar as obras, no todo ou em parte, em função da qualidade do material empregado e do acabamento das obras, devendo a CONTRATADA, em qualquer hipótese de recusa, refazer o que for necessário para adequar as obras às exigências da PREFEITURA, ficando certo que as obras objeto desta licitação serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69 e 76, da Lei Federal 8.666/93.


 


18 – Cabe à PREFEITURA, a seu critério ou através de técnicos contratados, exercer ampla, irrestrita e permaente fiscalização de todas as fases de execução das obras e do comportamento do pessoal da CONTRATADA,   sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados, pelo que obriga-se a CONTRATADA a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela PREFEITURA.


 


19 – A existência e atuação da fiscalização da PREFEITURA em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que diz respeito ao objeto da licitação e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.


 


  20 – Os testes e demais provas porventura exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução das obras correrão por conta da CONTRATADA.


 


21 – A CONTRATADA indica o Engenheiro ___________________________ (______________) como   responsável técnico pela execução das obras, o qual fica autorizado a representá-la perante a PREFEITURA e a fiscalização desta em tudo o que disser respeito àquela.


 


22 – A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a empresa contratada às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos, ficando expresso que o mau tempo prolongado será relevado para efeito de justificativa de relativo atraso na obra.


 


23 – As despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas com recursos assim consignados no Orçamento do Município de Otacílio Costa:


–   17.01 – FRH – Fundo Rotativo Habitacional


1.019 – Construção de habitação de Pessoas Carentes


448 – 339032


449 – 449051


– D.D.O.


 


24 – A PREFEITURA reserva-se o direito de uso das prerrogativas previstas no artigo 58, da Lei 8.666/93.


 


25 – O atraso   injustificado   na execução e conclusão das obras, assim como o não-cumprimento integral, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas sujeitará a mesma às penalidades previstas na legislação pertinente, conforme disposto a seguir, independentemente do direito do Município exigir reparações por perdas e danos e/ou multas.


 


26 %u2013 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará ainda sujeita às demais sanções previstas na Lei de Licitações, em seus artigos 87 e 88, sendo, nessas hipóteses, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato devidamente corrigido a multa à qual ficará obrigada a CONTRATADA.


 


27 %u2013 Os valores totais de multas ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA   à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente.


 


28 –   Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais textos legais pertinentes.


 


29 –   As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste contrato.


 


Otacílio Costa, ______ de _________ de 2006.


  


ESTADO DE SANTA CATARINA


Município de Otacílio Costa


 

MINUTA DE CONTRATO FORNECIMENTO DE MATERIAS   TOMADA DE PREÇOS Nº07/2006

             (Vinculada ao Processo Licitatório nº 63/06)


 


Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr., Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal em Exercício MILTON JOSÉ MATIAS,   e, de outro lado, ________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº _________________________, com sede na _____________________________, neste ato denominado, simplesmente, CONTRATADA, e representada por seu _________________________________________, Sr. _________________________________________________, têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:


 


1.                A PREFEITURA realizou processo Licitatório na modalidade de Tomada de Preço nº 07/2006, visando o colher o melhor preço para o Fornecimento de Materiais e mão-de-obra para a execução de 34 casas “tipo popular” com área de 30,00m², conforme Lei n° 1597/06., em procedimento licitatório previsto pela   Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, nos casos omissos.


 


2.                Recebidas às propostas, foi homologada a da CONTRATADA, para o fornecimento dos produtos discriminados em anexo.


 


3. Os materiais deverão ser   entregues pela CONTRATADA conforme necessidade da PREFEITURA, no prazo de 01 (um) dia contado da requisição expedida pelo responsável, assim permanecendo pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato.


 


  § 1º –   A oportunidade e   a quantidade do fornecimento fica a critério exclusivo da PREFEITURA, que não se obriga a adquirir quantidade mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento dos produtos efetivamente solicitados e entregues, observado o disposto no § 2º, a seguir.


 


§ 2º – A CONTRATADA   disponibilizará o produto em Otacílio Costa, pelo que, no caso do depósito da   CONTRATADA   situar-se em   outro município, o transporte fica por conta desta, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura.


 


4.A PREFEITURA reserva-se o direito de, a critério seu, não aceitar qualquer   do(s) produto(s) que não atendam aos padrões mínimos de qualidade exigíveis, bem como o direito de uso das prerrogativas no art. 58, da Lei 8.666/93.


 


5.O pagamento será efetuado sempre nos dias 10 ou 20 do mês subseqüente, dependendo da data da apresentação da nota fisca l, e o montante de cada pagamento será de acordo com a quantidade dos produtos entregues no mês anterior.


 


  Parágrafo único.   O   preço   não sofrerá alteração durante a contratualidade, admitida apenas a hipótese de revisão para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, previsto   na letra %u2018d%u2019%u2019, do inciso II, do art. 65, da lei de Licitações.


 


6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos.


 


7. O presente contrato poderá ser rescindido pela PREFEITURA, por conveniência da Administração Municipal, a qualquer tempo, tendo ou não havido aquisições dos produtos, sem que assista à CONTRATADA qualquer compensação pela rescisão.


 


8. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 3% sobre o valor total de quantidade de combustível solicitada pela PREFEITURA, limitada a 10% do valor do combustível requisitado.


 


9.Os valores totais de multas   ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente.


 


10. As despesas decorrentes do presente contrato estão consignadas no Orçamento do Município de Otacílio Costa, assim consignado:


 


17.01 %u2013 1.019 %u2013 448/ 339032 e 449/449051


 


11. As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa-SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.


 


E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.


 


Otacílio Costa,        de                           de       2006.


 


 


 


 


 


 


 


                                                                                                                                                                     

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : TP 07/2006

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 08/08/2006

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor Licitações

  • Objeto : Fornecimento de materiais e mã0-de-obra para execução de 34 casas \"tipo popular\" com área de 30,00m², conforme Lei n° 1597/06.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada