CA 02/2007 – Concorrência Pública
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTAEstado de Santa Catarina EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2007 1 – PREÂMBULO 1.1 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização do Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, com a Lei Municipal nº 1.650/07 e a alteração da Lei 1.662/07, com as especificações das Secretarias Municipais de Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, cujo projeto é anexado ao presente edital, e legislações aplicáveis, torna público, a quem interessar possa, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência para a doação de área de terras, com encargos e cláusula de reversão ou prestação de garantia real no valor da avaliação anexa ao edital, conforme especificação no objeto deste edital, tipo maior oferta previsto no inciso IV, do § 1o, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que para a participação dos interessados haverá a necessidade de apresentação de projeto de empreendimento junto ao Setor de Licitações até as 09:00 horas do dia 28 de junho de 2007, em conformidade com o edital. Para os interessados que tiverem seus projetos aprovados, o recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas, ocorrerá as 10:00 horas do dia 05 de julho de 2007, no Setor de Licitações junto ao Paço Municipal, localizado na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, neste município, e a abertura da sessão as 10:10 horas do mesmo dia, no mesmo local. A cópia do Edital com seus anexos poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (49) 3275 2121, ramal 214, durante o horário de expediente acima referido. 2 – OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a doação de bem imóvel de propriedade do Município, com encargos e cláusula de reversão ou prestação de caução real no valor da avaliação do terreno objeto da doação, constante da descrição abaixo, com objetivo de incentivo e estímulo à instalação de empresa, observando: 2.1.1 – A área de terra a ser doada, com encargos e cláusula de reversão ou caução real, para a finalidade específica de servir para a instalação de indústria que atenda as condições mínimas exigidas neste edital, será de 296.060,00m² (duzentos e noventa e seis mil e sessenta metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior de 376.060,00m2 (trezentos e setenta e seis mil e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 15.859, de 18 de abril de 2005, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages – SC, com as medias e confrontações constantes no memorial descritivo em anexo. 2.1.2 – As condições mínimas para fazer jus à doação de que trata este Edital são: a) investimento mínimo de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), entre obras civis, máquinas e equipamentos e Capital de Giro; b) a criação de, no mínimo, 80 (oitenta) empregos diretos; c) início das atividades de terraplanagem/instalação da indústria em, no máximo, 120 (cento e vinte) dias após a doação; d) início das atividades da indústria em, no máximo, 20 (vinte) meses contados da efetivação da doação; e) faturamento médio mensal mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), por um período de 10 anos. 3 – DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE PROJETO 3.1 – Somente poderão participar da presente licitação os interessados que apresentarem, até as 09:00 horas do dia 28 de junho de 2007, junto ao Setor de Licitações com endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, projeto do empreendimento a ser realizado na área objeto da doação de que trata este edital. 3.2 – O projeto de que trata o item 3.1 será elaborado em conformidade com o projeto de utilização da área para o fim específico de sua destinação (anexo ao edital), e constará, no mínimo:
a) a demonstração dos tributos a serem gerados; b) o orçamento geral do empreendimento; c) a documentação legal da constituição da empresa requerente ou, no caso de empresa em formação, da minuta da documentação; d) Certidões Negativas de Débitos junto aos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, Instituto Nacional de Seguro Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e) o número de empregos a serem gerados. 3.3 – O projeto de empreendimento referido nos itens 3.1 e 3.2 será imediatamente submetido à análise pelo Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Otacílio Costa, que examinará objetivamente os requisitos exigidos no projeto de utilização da área para o fim específico de sua destinação, conforme anexo I, e emitirá parecer ao Setor de Licitações aprovando ou reprovando o projeto de empreendimento até as 17:00 horas do dia 02 de julho de 2007. 3.4 – Somente os interessados que tiverem os projetos de empreendimento aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Otacílio Costa poderão participar da presente licitação, apresentando os envelopes de habilitação e de proposta na forma deste edital.3.5 – Não poderá participar a empresa que tenha sido declarada inidônea ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar com a administração pública, por qualquer órgão, em quaisquer dos níveis da administração pública dentro do território nacional. 3.6 – A participação nesta Concorrência significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e seus anexos, assim como das disposições das leis especiais, quando for o caso. 3.7 – O presente Edital e seus anexos integram o contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem. 4 – HABILITAÇÃO 4.1 – A documentação para a habilitação das pessoas jurídicas licitantes que tiverem seus projetos aprovados na forma do item “3”, acima, e que deverá constar do Envelope 'A', é a seguinte: 4.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;d) cédula de identidade dos sócios-gerentes. 4.1.2 – REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) certidão de quitação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal;c) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;d) Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Estadual;e) Certidão Negativa de débito (gerais e ISSQN) com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;f) Certidão Negativa de débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);g) Certificado de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.1..3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca sede do proponente, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta, sendo que, para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, deverá demonstrar patrimônio líquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); c) declaração firmada pela licitante acerca da estrita observância do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, sendo que a eventual revelação do descumprimento da regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme a fase em que se encontre; d) declaração da licitante de que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública. OBSERVAÇÃO: Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. 5 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que: a) estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.b) estejam sob o regime de falência ou concordata, ainda que decretada após a emissão da certidão referida na letra 'c', do item 7.4 deste Edital;c) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;d) entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, seja ocupante de cargos, a qualquer título, na administração pública municipal de Otacílio Costa-SC; 5.2 – Os licitantes que omitirem impedimentos à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa e penalmente pela omissão, conforme a legislação vigente. 6 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participar da presente Concorrência na condição de licitante, deverá o interessado entregar, no Setor de Licitações, no dia, local e hora estabelecidos neste Edital, os envelopes com a documentação e a proposta. Não será permitido o encaminhamento dos envelopes por meio de qualquer comunicação ou remessa via postal. Os volumes da documentação relativa à habilitação e à proposta comercial deverão ser rubricados pelo representante ou preposto autorizado a representar a licitante por ocasião da abertura dos envelopes, na forma que segue: 6.1 – Envelope 'A' – "HABILITAÇÃO"A documentação para habilitação deverá ser apresentada em uma via, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras: 'À COMISSÃO DE LICITAÇÕESPREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTAENVELOPE 'A'- HABILITAÇÃOCONCORRÊNCIA 01/2007NOME/RAZÃO SOCIAL: ____________________________________' 6.2 – Envelope 'B' – "PROPOSTA" 6.2.1 – A Proposta deverá ser apresentada em duas vias, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras: 'À COMISSÃO DE LICITAÇÕESPREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTAENVELOPE 'B'- PROPOSTACONCORRÊNCIA 01/2007NOME/RAZÃO SOCIAL: ____________________________________' 6.2.2 – A proposta, que terá validade mínima de 60 (sessenta) dias da sua apresentação, deverá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número da Concorrência, o CNPJ, endereço, nome da empresa, datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto, e deverá conter: a) a demonstração dos tributos a serem gerados através da apresentação de faturamento médio mensal previsto para a partir do início das atividades, em conformidade com o projeto a que se refere o item 3; b) indicação do número de empregos diretos a serem gerados com o empreendimento; c) investimento total a ser realizado, em conformidade com o projeto de utilização de área para fim específico de sua utilização (anexo I). 7 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 7.1 – Na data e hora para entrega dos envelopes A e B, o licitante poderá se fazer presente através de seu representante legal ou preposto devidamente credenciado. 7.2 – Na hora aprazada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes relativos à habilitação, conferindo todos os documentos, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes para examiná-los e rubricá-los. 7.3 – Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento. 7.4 – Serão inabilitados os licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital. 7.5 – Na hipótese de interposição de recurso, suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93. 7.6 – Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia, por parte dos licitantes, do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados. 7.7 – Concluído o processo de habilitação, a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as propostas das empresas habilitadas. 8 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1 – A adjudicação se dará com a observância das condições deste Edital de Concorrência e dos critérios exigidos nos itens seguintes; 8.2 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos licitantes para aferi-las e rubricá-las; 8.3 – Será examinada cada proposta, individualmente, considerando-se vencedora a que apresentar a melhor oferta, sendo que será assim considerada a que somar o maior número de pontos, a serem apurados da seguinte forma: a) para cada emprego direto gerado a partir do número mínimo exigido corresponderá a 1 (um) ponto; b) para cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) de faturamento médio mensal, a contar do valor mínimo exigido, através de estimativa apresentada pela empresa, corresponderá a 1 (um) ponto; c) para cada R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de investimento, a partir do mínimo exigido, corresponderá a 1 (um) ponto. 8.4 – No caso de absoluta igualdade entre propostas, far-se-á sorteio entre os respectivos proponentes, na presença dos licitantes e dos membros da Comissão de Licitação; 8.5 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital; 8.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, ou as consideradas inexeqüíveis, por impossibilidade de serem executadas na forma proposta; 8.7 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa se reserva no direito de pedir novos detalhes em conseqüência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.9 – DO DIREITO AO RECURSO: 9.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, cabem neste processo licitatório: 9.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação e inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) nos demais casos previstos na lei 8.666/93 9.1.2 – Representação, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 9.1.3 – Pedido de reconsideração da decisão do Secretário Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, na hipótese de declaração de inidoneidade. 9.2 – O recurso previsto no item 9.1.1, letras 'a' e 'b' terá efeito suspensivo, e os demais terão efeito apenas devolutivo. 9.3 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 9.4 – Os recursos previstos neste edital deverão ser datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da concorrente ou procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos intempestivamente. 10 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE: 10.1 – O licitante vencedor terá as seguintes responsabilidades e obrigações: a) deverá assinar o contrato assim que solicitado pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, ou então no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação; b) deverá cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital de Concorrência n° 01/2007 e do Contrato correspondente; c) não poderá ceder, alugar, alienar, permutar e/ou desviar a finalidade do bem doado, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da assinatura do contrato, sob pena de reversão do mesmo para o patrimônio público municipal ou de reversão do imóvel a ser oferecido como caução real para o patrimônio público municipal; d) sempre deverá permitir aos encarregados da fiscalização do Município livre acesso, em qualquer época, aos bens objeto deste certame, para certificação de sua utilização; e) deverá manter e conservar, às suas custas, o bem objeto desta concorrência; f) deverá fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame; g) deverá cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais (incluindo as exigências ambientais); h) deverá pagar todos os tributos ou encargos que incidirem sobre o imóvel ou as atividades ou serviços desenvolvidos pela beneficiada com a doação de que trata este certame; i) deverá responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de fornecer os empregos a que estão obrigadas, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária; j) deverá Fornecer ao Município trimestralmente no dia dez (10) do mês subseqüente, relação dos empregados através do registro na CTP´S e o valor do faturamento do mesmo período, com demonstrativo mês a mês, para que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida. Após o terceiro ano de atividade, poderá a obrigação poderá ser em período semestral, com demonstrativo mês a mês, até o final do prazo estabelecido no contrato; l) deverá tomar todas as providências necessárias para a aprovação de todos os projetos referentes à construção civil e outros necessários para o exercício da atividade proposta junto ao Município, antes do início de qualquer atividade, sob pena de embargo. 11 – DO DIREITO DE RESERVA: A Prefeitura do Município Otacílio Costa reserva-se no direito de revogar a licitação no caso de conveniência administrativa ou em nome do interesse público, e no de anular a licitação nos casos previstos em lei, ressalvando-se apenas o direito do contratado ou proponente à indenização nos casos e na forma previstos na Lei 8.666/93. 12 – DAS PENALIDADES: 12.1 – Pelo descumprimento das disposições, pela licitante vencedora, deste Edital do contrato de doação a ser assinado em decorrência desta licitação, ou da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93: a) advertência expressa;b) multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) d o contrato (valor constante na avaliação do terreno);c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação;d) declaração de inidoneidade;e) rescisão do contrato, com reversão do objeto ou do bem imóvel ofertado em caução real, sem direito a indenização de qualquer valor. 12.2 – As penalidades apontadas no item 12.1 serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 13 – DA CONTRATAÇÃO 13.1 – Uma vez homologado o resultado e adjudicado objeto ao licitante vencedor, este será convocado para a assinatura do contrato, nos moldes da minuta contratual anexa, parte integrante deste edital; 13.2 – Ocorrendo a omissão do licitante vencedor em assinar o contrato decorrente desta licitação, será imediatamente convocado o segundo colocado, e assim sucessivamente. 14 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 14.1 – O Município de Otacílio Costa, através das Secretarias Municipais de Planejamento, de Desenvolvimento Econômico, e de Administração, deverá: a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;b) revogar a doação no descumprimento da Lei Municipal nº 1.650/07, deste Edital, do Contrato ou da Proposta apresentada;c) fiscalizar a utilização do bem doado;d) esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;e) fiscalizar e acompanhar os propósitos manifestados pelo proponente na proposta referente ao presente instrumento. 15 – DOS ENCARGOS 15.1 – Os encargos a serem consignados em contrato a ser firmado com o proponente julgado vencedor deste certame, corresponderão aos empregos diretos gerados e mantidos de forma permanente proposto pelo interessado, assim como o faturamento médio mensal, na forma e nas condições estabelecidas neste Edital e na proposta da proponente vencedora do certame. Os empregos gerados deverão ser mantidos e comprovados através do registro dos empregados na CTPS a ser apresentado pelo proponente vencedor do certame. O faturamento será consignado a média mensal apurada em cada exercício financeiro, de acordo com o que foi estabelecido na proposta vencedora do certame. 16 – DA CLÁUSULA DE REVERSÃO OU DA CAUÇÃO REAL 16.1 – Se no prazo estabelecido, a contar a partir do período de carência, não for implementado e comprovado o cumprimento dos encargos pela empresa beneficiária, o imóvel doado ou a caução real ofertada reverterá ao Município automaticamente sem necessidade de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização, ressarcimento, indenização ou pagamento de qualquer valor, seja a qualquer título;16.2 – Tão logo assinado o contrato, a empresa beneficiada assumirá a posse do imóvel, podendo requerer a escritura pública do bem ora doado, a qual deverá conter a cláusula de reversão indicar a caução real (também com a devida averbação no registro competente), com detalhamento dos encargos; 16.3 – Se a beneficiária cumprir com todas as disposições e exigência da legislação vigente e deste Edital, depois de decorrido o prazo de dez 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato, serão excluídas todas as obrigações da cláusula de reversão ou da caução real, mediante certidão de cumprimento da administração municipal. Para isso, antes a proponente deverá encaminhar juntamente com o requerimento, todas as informações de comprimento das obrigações, com demonstrativo de cada exercício, contendo as especificações no mesmo, demonstrando a situação mês a mês. 16.4 – Antes de baixar as obrigações, a administração poderá exigir além da comprovação, outras informações necessárias para aferir o integral cumprimento das obrigações assumidas pela vencedora do certame. 16.5 – Para a aplicação da penalidade de reversão do imóvel doado ou da caução real ao patrimônio público municipal, deverá ser observado o disposto no art. 12.2, oportunizando o contraditório e a ampla defesa da empresa beneficiada pela doação, em procedimento administrativo específico para a apuração das responsabilidades. 17 – DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1 – Os licitantes poderão examinar e retirar o presente Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, no endereço indicado preambularmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 08.00 às 12.00 e das 13.30 às 17.30 horas. 17.2 – Outras informações e esclarecimentos sobre o presente processo poderão ser obtidas pelo telefone (049)-275.21.21, ramal 214, com o Setor de Licitações. 17.3 – No caso de não haver, por qualquer motivo, expediente na data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta ocorrerão às 09.00 horas do primeiro dia útil após aquela data. 17.4 – A presente licitação é regida pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. 17.5 – Os anexos integram o presente edital para todos os efeitos. Otacílio Costa, 1º de junho de 2007. ALTAMIR JOSÉ PAES
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de Otacílio Costa
MINUTA DE CONTRATO DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS – CONCORRÊNCIA Nº 02/2007
(Vinculada ao Processo Licitatório nº 51/2007)
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr., Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ALTAMIR JOSÉ PAES, e de outro lado, _________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº _____________________, com sede na _________________, cidade de _____________, neste ato denominada, simplesmente, DONATÁRIA, e representada pelo Sr. ___________________, têm entre si, como justo e contratado, o que se segue: I) DO OBJETO 1.1 – Pelo pressente instrumento, fica doada a área de terras de propriedade do Município, medindo 296.060,00m2 (duzentos e noventa e seis mil e sessenta metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior de 376.060,00m2 (trezentos e setenta e seis mil e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 15.859, de 18 de abril de 2005, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Lages, para a DONATÁRIA, com a finalidade específica de instalação de indústria que atenda os requisitos da Lei Municipal nº 1.650/2007, com as alterações da Lei 1.662/07 e do Edital de Concorrência nº 02/2007, em conformidade com a proposta vencedora deste certame licitatório. 1.2 – A área de terras objeto deste contrato possui as seguintes medidas e confrontações: Iniciando-se no vértice n° 01, conforme planta em anexo, a divisa segue até o vértice n° 02, orientado ao oeste com extensão de 909,21m confrontando com a rodovia SC 425; do vértice n° 02 a divisa segue até o vértice n° 03 orientado ao norte com extensão de 160,00m, confrontando com o lote n° 03, de propriedade do Município de Otacílio ; do vértice n° 03 a divisa segue até o vértice n° 04 orientado ao leste com extensão de 926,07m confrontando com terras de Amilton Meurer; do vértice n° 04 a divisa segue até o vértice inicial n° 01, orientado para o sul com extensão de 507,50m, confrontando com o lote n° 01 de propriedade do município de Otacílio Costa – SC. 1.3 – Na matrícula do imóvel, a ser providenciada junto ao Cartório de Registro de Imóvel competente em virtude deste instrumento, constará expressamente a cláusula de reversão do objeto deste contrato ou a indicação da caução real, em valor não inferior a R$ 278.014,40 (duzentos e setenta e oito mil e quatorze reais e quarenta centavos), no caso de descumprimento as obrigações constantes no item II, abaixo. 1.4 – Caso seja ofertado outro imóvel como caução real, deverá ser averbado na respectiva matrícula as mesmas informações referidas no item 1.3. II) DOS ENCARGOS DA DONATÁRIA, CONDIÇÕES E CLÁUSULA DE REVERSÃO 2.1 – A donatária fica obrigada: a) a iniciar as obras de instalação da indústria a que o imóvel se destina no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura deste instrumento de contrato; b) concluir as obras de instalação da indústria a que o imóvel se destina no prazo de 20 (vinte) meses, a contar da assinatura deste instrumento de contrato; c) a partir do início de suas atividades, fornecer ao Município trimestralmente, no dia dez (10) do mês subseqüente, relação dos empregados através do registro na CTP´S, de forma a comprovar a manutenção de, no mínimo ________ (__________________________) empregos diretos. Após o terceiro ano de atividade, a obrigação poderá ser em período semestral, com demonstrativo mês a mês, até o final do prazo estabelecido no contrato; d) a partir do início de suas atividades, fornecer ao Município trimestralmente, no dia dez (10) do mês subseqüente, o valor do faturamento do trimestre, com demonstrativo mês a mês, de forma a comprovar a média mensal de R$ __________________________ (______________________________________). Após o terceiro ano de atividade, a obrigação poderá ser em período semestral, com demonstrativo mês a mês, até o final do prazo estabelecido no contrato; e) a cumprir, pelo período de 10 (dez) anos, contados da assinatura deste instrumento contratual, todas as condições constantes no Edital de Concorrência nº 02/2007, que faz parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito; f) a não ceder, alugar, alienar, permutar e/ou desviar a finalidade do bem doado, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura deste contrato; 2.2 – Caso qualquer dos encargos exigidos no item 2.1 for desrespeitado, o imóvel objeto desta doação ou a caução real ofertada reverterá ao patrimônio público municipal, após procedimento administrativo a ser instaurado pela PREFEITURA, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa. 2.3 – Caso o imóvel objeto deste contrato ou a caução real oferecida reverta ao patrimônio público municipal em virtude do descumprimento de encargo previsto no item 2.1, a DONATÁRIA não terá direito a qualquer indenização ou direito decorrente deste contrato. 2.4 – Além dos encargos previstos no item 2.1, a DONATÁRIA deverá: a) arcar com toda e qualquer despesa ou obrigação decorrente deste contrato, incluindo as decorrentes de escrituração, tributos, manutenção, providências para a obtenção de alvarás, licenças ou outras exigências legais (abrangendo as exigências dos órgãos ambientais); b) sempre permitir aos fiscais da PREFEITURA livre acesso, em qualquer época, ao imóvel objeto desta doação, para a finalidade específica de certificação de sua utilização; c) fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pela PREFEITURA em virtude deste contrato; d) durante o prazo de 10 (dez) anos, contados da assinatura deste instrumento contratual, manter as condições de habilitação exigidas no Edital de Concorrência nº 02/2007, no que se refere à inexistência de dívidas para com a Dívida Ativa da União, os Tributos Federais, as Fazendas Públicas Estadual e Municipal, o INSS e o FGTS. 2.5 – Com a falência da DONATÁRIA, reverterá automaticamente a PREFEITURA o imóvel objeto deste contrato ou a caução real ofertada. 2.6 – Uma vez cumpridas todas as obrigações assumidas por este instrumento contratual, pelo período de 10 (dez) anos, contados da assinatura deste contrato, comprovando-as para a PREFEITURA e sendo reconhecido na forma do Edital de Concorrência nº 02/2007, a DONATÁRIA não estará mais sujeita a qualquer obrigação decorrente deste contrato, podendo retirar o registro na matrícula do imóvel no que se refere à clásula de reversão, ficando livre para exercer o de forma plena o direito de propriedade do imóvel objeto desta doação. III) DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 3.1 – A PREFEITURA, através das Secretarias Municipais de Planejamento, de Desenvolvimento Econômico, e de Administração, deverá: a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; b) revogar a doação, com a reversão do imóvel ou da caução real para a PREFEITURA, no descumprimento da Lei Municipal nº 1.650/07, do Edital de Concorrência nº 02/2007, deste Contrato ou da Proposta apresentada; c) fiscalizar a utilização do bem doado; d) esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas; e) fiscalizar e acompanhar os propósitos manifestados pela DONATÁRIA na proposta apresentada no Edital de Concorrência nº 02/2007. IV) DAS SANÇÕES 4.1 – A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a DONATÁRIA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato (valor da avaliação do imóvel, constante no procedimento licitatório/Concorrência nº 01/2007), independentemente de outras sanções, previstas no Edital de Concorrência nº 02/2007, que possam ser aplicadas de forma cumulada; V ) DO FORO 5.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Otacílio Costa, ____de ___________ de 2006.
PROJETO DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA PARA O FIM ESPECÍFICO DE SUA DESTINAÇÃO
INTRODUÇÃO
Em conformidade com o art. 2o, da Lei Municipal nº 1.650/07, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, procederam ao estudo para se identificar o tipo de empreendimento a melhor se adequar ao interesse público municipal, no sentido de se proceder à doação de terreno dentro da área industrial, mediante concorrência e incentivos municipais, na forma da legislação vigente.
DA ÁREA OBJETO DA DOAÇÃO
A área de terra a ser doada, com encargos e cláusula de reversão do objeto da doação ou de outra caução real ofertada, para a finalidade específica de servir para a instalação de indústria que atenda as condições mínimas exigidas neste projeto, será de 296.060,00m² (duzentos e noventa e seis mil e sessenta metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior de 376.060,00m2 (trezentos e setenta e seis mil e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 15.859, de 18 de abril de 2005, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages – SC, com as seguintes medias e confrontações constantes no memorial descritivo em anexo
A área descrita acima foi avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis em R$ 278.014,40 (duzentos e setenta e oito mil e quatorze reais e quarenta centavos).
DAS ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO A SEREM DESENVOLVIDAS NA ÁREA
Na região do Planalto Serrano são desenvolvidas várias atividades no setor madeireiro, sendo que a grande maioria das atividades (como serrarias, laminadoras, fábricas de compensados, dentre outras) são voltadas para o uso da madeira (Pinus) de diâmetros superiores, naturalmente produzindo grande quantidade de resíduos.
Em um raio de 150Km em torno de Otacílio Costa existem mais de 226.000ha (Duzentos e vinte e seis mil hectares) de florestas acima de 05 (cinco) anos de idade. Sendo assim, considerando um incremento médio de 30,00m³/ha/ano, obtemos, somente na floresta já plantada, uma produção sustentada de 6.780.000m³ (seis milhões, setecentos e oitenta mil metros cúbicos) ao ano, sendo que parte desta produção será ofertada no mercado como madeira de desbaste (diâmetros inferiores).
Assim sendo, há uma grande quantidade de matéria-prima em condições de ser explorada na região (resíduos e madeiras de diâmetros inferiores), pelo que a área a ser doada atenderá perfeitamente os interesses do município em desenvolver o crescimento econômico em mais esta atividade industrial de com grande probabilidade de ser explorada na região, trazendo para o Município de Otacílio Costa tais investimentos.
DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE EMPREENDIMENTO
Os interessados na área a ser doada deverão apresentar projeto do empreendimento observando:
1) Deverão demonstrar os tributos a serem gerados pela atividade.
Esta informação será necessária para melhor definição da competência tributária municipal para se proceder a incentivos fiscais previstos na legislação específica.
2) Deverão descriminar orçamento geral do empreendimento, de forma a demonstrar o valor mínimo a ser investido (R$ 35.000.000,00), em consonância com as obrigações e encargos exigidos adiante;
3) Deverão anexar a documentação legal da constituição da empresa requerente ou, no caso de empresa em formação, da minuta da documentação, objetivando demonstrar qual o tipo de atividades desenvolvidas pela empresa interessada na área;
4) Deverão juntar Certidões Negativas de Débitos junto aos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, Instituto Nacional de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme exigências legais;
5) Deverão demonstrar o número de empregos a serem gerados e o tipo de empregos a serem criados, de forma a se comprovar o requisito de criação de, no mínimo, 80 (oitenta) empregos diretos.
DAS OBRIGAÇÕES E DOS ENCARGOS INTERESSADOS NO EMPREENDIMENTO
Os interessados em investir na área a ser doada deverão apresentar projeto de empreendimento em conformidade com o seguinte:
1) O Capital de Investimento mínimo a ser aceito será de R$35.000.000,00 (Trinta e Cinco Milhões de Reais) entre obras civis, máquinas e equipamentos e Capital de Giro, a serem demonstrados até o início das atividades;
Essa exigência é necessária em virtude da área a ser doada ter ótima localização, com dimensões de 296.060,00m², dentro da área industrial, e ser a maior área para tal destinação que o município tem a propriedade. Sendo assim, para compensar a doação, somente um investimento em tal porte mínimo se encontrará compatível com o interesse público municipal.
2) O empreendimento deverá, dentro de no máximo um ano de atividade, gerar no mínimo 80 (oitenta) empregos diretos, pelas mesmas justificativas apontadas no item 1, acima;
3) O início das atividades de terraplanagem/instalação da indústria deverá ser em, no máximo, 120 dias após a doação.
Tal justificativa encontra-se no fato de o Poder Público não poder esperar por tempo indeterminado o início das obras. Uma vez doada a área, a contrapartida do empreendedor deverá começar imediatamente, necessitando-se a estipulação de um tempo máximo para o início dos investimentos aos quais o empreendedor/vencedor do procedimento licitatório se obrigou.
4) A conclusão das obras e o início das atividades da empresa deverá ocorrer em, no máximo, 20 (vinte) meses após efetivada a doação.
Esta exigência encontra como fundamento o fato de que a propriedade deverá atender a função social a que se destina, em obediência ao inciso XXIII, do art. 5o, da Constituição Federal. Uma vez que a destinação da propriedade é para os fins específicos de instalação de indústria no município, necessário se fixar um prazo máximo para o início das atividades do empreendimento, pelos mesmos motivos expostos no item 3, acima.
5) O empreendimento a ser realizado no imóvel a ser doado de acordo com este projeto deverá apresentar faturamento médio mensal (média obtida de 12 em 12 meses) de, no mínimo, R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), por um período de 10 anos.
Esta exigência também leva em conta os mesmos motivos expostos no item 1, acima, sendo necessário, para uma área de tal importância, um mínimo de faturamento para se garantir um retorno razoável para o Município como contrapartida à doação da área.
DAS SITUAÇÕES DE REVERSÃO
A doação objeto deste projeto será efetivada de forma a constar no instrumento público de transferência de propriedade do imóvel doado e/ou, se for o caso, na matrícula do imóvel a ser oferecido em caução real, as seguintes cláusulas de reversão:
1) Pelo período mínimo de 10 (dez) anos, ficará expressamente vedada destinação diversa da constante neste projeto;
2) A infringência de qualquer um dos cinco itens correspondentes às obrigações e encargos do beneficiário da doação a que trata este projeto;
3) A falência do beneficiário da doação do imóvel.
CONCLUSÃO
As exigências mínimas traçadas por este projeto foram desenvolvidas em observância à legislação municipal, com vistas ao desenvolvimento de atividades com grande potencial de exploração e de grande tendência a novos investimentos na Região Serrana, de forma a incentivar indústrias voltadas a este tipo de atividades a virem se desenvolver no Município de Otacílio costa, oportunizando inúmeros benefícios à municipalidade.
Este projeto deverá ser anexado ao procedimento licitatório para a doação do terreno, na forma da lei, para que não seja negligenciado.
Otacílio Costa, 1º de junho de 2007.
DENILSON LUIZ PADILHA
Secretário de Desenvolvimento Econômico
JOSÉ WOLNEI CONSTANTE
Secretário de Planejamento
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : CA 02/2007
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Modalidade : Concorrência Pública
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Data da Abertura : 05/07/2007
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Local : Setor de Licitações - Paço Muncipal
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Setor de Licitações
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Objeto : A presente licitação tem por objeto a doação de bem imóvel de propriedade do Município, com encargos e cláusula de reversão ou prestação de caução real no valor da avaliação do terreno objeto da doação, constante da descrição abaixo, com objetivo de incentivo e estímulo à instalação de empresa
Status da Licitação
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11/12/2013 -
Alterado Para Encerrada - Homologada