41/2011 – Pregão
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ESTADO DE
SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE
OTACÍLIO COSTA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2011
O Fundo
Municipal de Saúde de Otacílio Costa, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.433.103/0001-07, representado pelo secretário
da Saúde Sr ROBSON DE OLIVEIRA MEDEIROS por meio do Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, comunica aos interessados que farão realizar licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL visando à Aquisição de Material Ambulatorial para as Unidades de Saúde,
Programa de Atenção à Saúde, Samu, Farmácia Básica, Laboratório Municipal e
Secretaria Municipal. Os envelopes de "PROPOSTA" e
"DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações,
localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228 Centro
Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 14h00min horas do
dia 10 de novembro de 2011. Abertura da sessão será às 14h10min do mesmo dia.
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as condições
estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos
omissos.
1 – DO
OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Material
Ambulatorial para as Unidades de Saúde, Programa de Atenção à Saúde, Samu,
Farmácia Básica, Laboratório Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de
acordo com as especificações do Anexo II, que passa a fazer parte integrante
deste Edital.
2 – DA
CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1 – O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser
consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de
Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro
Administrativo, Otacílio Costa – SC.
2.2 – Os
interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão
apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais),
em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, conta-movimento nº 1-3,
agência 3082, da Caixa Econômica Federal, ou poderão adquirir gratuitamente em
via digital junto ao Setor de Licitações,
no endereço acima citado, das 13h00min às 17h30min.
2.3 – O
Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários e responderá
às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, 13h00min às 17h30min ou através
do telefone (49) 3221-8000, ramal 1214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos
Junior, 228, Centro Adm, Otacílio Costa, SC).
2.4 – Para
dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a
respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis da data marcada no preâmbulo para a abertura da
sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de
informação endereçado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, cuja resposta formalmente
produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os
interessados no certame antes da abertura da referida sessão.
3 – DOS
PRAZOS DE VIGÊNCIA, DA ENTREGA E FORNECIMENTO
3.1 – O prazo de validade da proposta
será de 90 (noventa) dias, período em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só
sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem
convocados para a contratação neste período.
3.2 – O prazo de
vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação ficará adstrito aos
respectivos créditos orçamentários do ano base de 2012.
3.3 – O prazo para a
entrega e o fornecimento do objeto deste contrato será de 10 (dez) dias a
contar da (s) solicitação (ões) expedidas pelas Secretarias.
3.4 – O objeto do
contrato será fornecido mediante entrega dos itens solicitados, no prazo do
item 3.3, e no local indicado na solicitação da Secretaria de Saúde, (e ou unidades
de saúde), fracionado e conforme necessidade devendo o contratado apresentar a
respectiva nota fiscal no ato da entrega.
4 – DO PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE
VALORES
4.1 – O pagamento será
efetuado na Tesouraria, situada no Paço Municipal, no endereço indicado no
preâmbulo, 30 dias após a entrega a contar da(s) data(s) da(s) apresentação
(ões) da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado(s) de acordo
com o item 3.4.
4.2 – Uma vez que a
vigência do contrato não ultrapassará 12 meses, os preços da proposta serão
fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de
comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
4.3 –
Independentemente do disposto no art. 5.2, apenas para o caso de atraso no
pagamento superior aos 30 (trinta) dias referidos no item 5.1, os valores
poderão ser atualizados de acordo com o INPC utilizado pela Corregedoria Geral
de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As
despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta
de dotação específica do orçamento do exercício financeiro de 2012, com a
classificação orçamentária indicada no contrato a ser assinado em decorrência
desta licitação, de acordo com a Minuta Contratual anexa, que faz parte
integrante deste Edital.
6 – DA
PARTICIPAÇÃO
6.1 – As empresas regularmente constituídas e interessadas em participar
da presente licitação deverão atender as condições deste edital e deverão
participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
6.2 – A participação nesta licitação enseja na aceitação plena das
disposições deste edital e de todos os seus anexos.
6.3 – Não poderá participar da presente licitação o servidor ou dirigente
de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa
que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista com o pregoeiro ou qualquer dos membros da
equipe de apoio.
6.4 – Não poderá participar da presente licitação também a pessoa que
esteja cumprindo a sanção de suspensão temporária do direito de
participação em licitação (art. 87, inciso III, da Lei de Licitações); ou de impedimento
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
(art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que tenha sido declarada inidônea para
licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade após o decurso do prazo mínimo de
dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).
7 – DO
CREDENCIAMENTO
7.1 –
Quando o interessado for representado por pessoa que estatutariamente tenha
poder para tal, esta deverá apresentar cópia de sua Cédula de Identidade, do
ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em vigor, da alteração
contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida
mudança, bem como da última alteração, devidamente registrada, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores.
7.2 – Caso
seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo
utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida
do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia da respectiva Cédula de
Identidade, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM
7.1, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
7.3 – O
interessado em se credenciar para participar da presente licitação ainda deverá
apresentar Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação,
conforme modelo do ANEXO III.
7.4 – Os
documentos de credenciamento de que tratam os itens 7.1, 7.2 e 7.3, deverão vir
FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
7.5 – Os
documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser
entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia
não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo
Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.6 – As microempresas
e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também
(fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes respectivamente aos documentos de
proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e
pelo contador da empresa, sob as penas da lei), ou Certidão Simplificada
(emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada
como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
7.7 – Nenhuma pessoa,
física ou jurídica, poderá representar mais de um licitante.
8 – DA
ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1 – A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverão
ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro
Administrativo, até as 14h00min do dia 10 de novembro de 2011.
8.2 –
Poderão também ser remetidos os envelopes por correspondência registrada, por
sedex, despachados por empresas que prestem serviços similares, hipóteses em
que o Município não se responsabilizará por extravios, atrasos ou qualquer
outro problema na documentação.
8.3 –
Poderão ainda os documentos ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou a um
membro da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, até a hora da sessão
referida no preâmbulo, sem qualquer tolerância quanto ao prazo de entrega dos
envelopes.
9 – DA
PROPOSTA
9.1 – A
proposta deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos,
indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO
DE OTACÍLIO COSTA/SC
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 41/2011.
(RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE
Nº 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"
9.2 – A proposta deverá preencher os seguintes
requisitos:
a) ser
apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade
mínimo de 90 (noventa) dias, contendo especificação detalhada dos produtos cotados,
segundo ás exigências mínimas deste Edital e seus anexos.
b) conter
o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do
CNPJ e, se for o caso, da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas
folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter discriminados em moeda corrente
nacional os preços totais, indicando também os preços por item, em valor não
superior ao preço máximo fixado no Anexo II e no orçamento anexo ao pedido
inicial;
e) Conter Certificado
de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitidos
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com as exigências do artigo 5º, incisos
III e IV, da Portaria nº 2.814/98 MS, de 29 de maio de 1998, com a redação dada
pela Portaria nº 3.765, de 25 de outubro de 1998, dos itens abaixo:
– Ataduras de Crepom.
– Gase compressa e
Gase tipo queijo.
– Curativo de
hidrocolóide e alginato de cálcio e sódio, constituído de água purificada.
Apresentar bula.
– Lanceta para coleta
de sangue por punção digital, sistema estéril e descartável,
– Curativo tratamento
placa com hidro fibra anti microbiano composto de 100% fibras de
Carboximetilcelulose Sódica e Prata Iônica..
– Sistema de terapia
de ar, para prevenção das úlceras de pele causadas por pressão constante, em
vinil resistente, flexível e impermeável, também com apresentação de bula.
f)
Certificar-se na hora da impressão se foram impressos todos os itens, pois
dependendo da impressão o último da folha não aparece, desclassificando o lote
todo.
9.3 – Não
serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além dos casos
autorizados expressamente por este edital;
9.4 –
Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o
formulário anexo ao edital para maior celeridade da análise das propostas e
redução de riscos de erros de elaboração das mesmas.
9.5 – Não
é obrigatório o comparecimento pessoal ou de representante para acompanhar o
processamento da licitação, podendo optar pelo envio dos envelopes na forma do
item 8. Nestes casos, porém, o licitante não terá direito de participar da fase
de lances sucessivos, nem de apresentar recurso administrativo quanto aos
julgamentos da proposta e habilitação, conforme art. 4º, incisos XVIII e XX da
Lei 10.520/2002.
10 – DA
HABILITAÇÃO
10.1 –
Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado,
lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO
DE OTACÍLIO COSTA/SC
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 41/2011
(RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE
Nº 02 – "DOCUMENTAÇÃO"
10.2 –
Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos documentos
relacionados nos itens 10.2.1 e 10.2.2.
10.2.1 –
Para o licitante que optar por não se fazer presente à sessão e, portanto, não
se credenciar na forma do item 7, será necessário constar dentro do envelope de habilitação os
documentos necessários à comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistentes nos
documentos referidos nos itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.6, em via original ou
autenticada em cartório ou pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
10.2.2 – A
comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Prova
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova
de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
c) Prova
de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova
de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova
de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova
de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND
emitida pelo INSS);
g)
Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze anos), conforme ANEXO V.
10.3 – Os
documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em
original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não
autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe
de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de
aparelho fax. Não serão aceitas cópias
de documentos ilegíveis.
10.4 – Por
força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “10.2”), mesmo que a
documentação apresentada indique alguma restrição.
10.4.1 – Para
efeitos do item ‘10.4’, considera-se inexistente a documentação não juntada
no momento oportuno, e inválido o documento ou certidão com prazo de validade
vencido, pelo que em ambas as hipóteses resultará na desclassificação da
licitante, beneficiária ou não da Lei Complementar nº 123/2006, enquanto que a
Certidão Positiva de Débito considera-se certidão válida e com restrição, pelo
que adotar-se-á, para este caso específico, o procedimento do item ‘10.5’.
10.5 – Por
força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de
pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
10.6 – A microempresa
ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à
regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “10.5”, decairá do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93,
sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes,
obedecida a ordem de classificação, na forma do inciso XVI do art. 4º da Lei
10.520/2002, para a posterior assinatura do contrato, ou revogar a presente
licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.7 – A
certidão que não constar data de validade expressa será considerada válida por
60 (sessenta) dias a contar de sua emissão
11 – DO
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – No
dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais
pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de
Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 7.
11.2 –
Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão o Pregoeiro solicitará e
receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos
exigidos para a habilitação.
11.3 – Em
nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de
habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
11.4 –
Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços,
ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os
requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as
incompatíveis.
11.4.1 – O julgamento será por lote, menor preço
total por lote, porém será desclassificada a proposta de valores superiores aos
fixados para cada item que o compõe, de acordo com o Anexo II e o orçamento
anexo ao pedido inicial.
11.4.1.2 – Não será motivo
para a desclassificação quando a proposta omitir informações consideradas
necessárias por este edital, mas que já constem no documento de credenciamento
ou quando seja possível suprir a falha em prazo a ser fixado pela Pregoeira,
desde que não se refiram ao preço unitário, marca ou validade do produto,
quando exigidos.
11.5 – No
curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do
Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de
até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
11.6 – Não
havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem
lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.7 – A
oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote,
no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente
dos preços.
11.8 – Dos
lances ofertados não caberá retratação.
11.9 – A
desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante.
11.10 – O
encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.11 –
Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com
os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que
apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de
mercado.
11.12 – O
Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor
preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
11.13 –
Encerrada a fase de lances sucessivos, caso haja proposta de microempresa ou de
empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 05% (cinco por
cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer
o direito de preferência conferido pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em
apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração
Pública, cobrindo àquela finalizada e até então melhor classificada.
11.13.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos
estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44
desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.14 –
Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que
tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições
habilitatórias.
11.15 – No
caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão
analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo
menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições
fixadas neste instrumento convocatório.
11.16 –
Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem
de classificação dos licitantes, por item.
11.16.1 –
Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.
11.16.2 –
O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais
licitantes, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a homologação da licitação,
devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos
mesmos.
11.17 – Da
sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo
Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
12 –
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
A presente licitação será adjudicada
à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO
UNITÁRIO POR LOTE, desde que atendidas as exigências deste Edital.
13 –
DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)
13.1 – O licitante declarado vencedor e que vier a contratar com a
Administração Pública fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão(ões) que se fizerem necessárias, em até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art.
65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
14 –
DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1 –
Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata
e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03
(três) dias para a apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 – A
falta de manifestação imediata e motivada do licitante de acordo com o item
14.1 importará a decadência do direito de recurso.
14.3 –
Caberá, também, recurso administrativo nas hipóteses do art. 109 da Lei
8.666/93, processando-se conforme as determinações desta lei.
14.4 – Não
sendo interpostos recursos quanto ao julgamento das propostas, ou decididos os
recursos, e seguirá para a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao
vencedor, por lote, seguindo-se à apresentação do resultado ao Prefeito
Municipal para a homologação.
14.5 –
O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá (ão) efeito suspensivo quando
for referente à habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento
da proposta.
14.6 –
Interposto recurso, poderá o Pregoeiro reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco)
dias úteis ou, nesse período, comunicar aos demais licitantes, que poderão, em
05 (cinco) dias úteis contados da comunicação, impugná-lo.
14.7 – O
recurso interposto, após os prazos do item 14.6, será encaminhado ao Prefeito
Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
14.8 – A
recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
convocação, ou o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da ampla defesa, caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida ao participar deste certame, sujeitando-se às penalidades
do art. 7º da Lei 10.520/2002, consistindo no impedimento de licitar e
contratar com o Município pelo período de até 05 anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa
à adjudicatária de até 10% (dez por cento) sobre o valor do total da(s)
sua(s) proposta(s) declarada(s) vencedora(s) e demais cominações da Lei
8.666/93.
15 – DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1 –
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por
irregularidade na aplicação da legislação aplicável a esta modalidade de
licitação, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a abertura da sessão referida no preâmbulo, instruindo o
pedido com cópia de sua condição de cidadão (Título de Eleitor), devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
15.2 – A
impugnação tempestiva não impedirá o impugnante de participar desta licitação
até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado nos termos deste
edital.
15.3 –
Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo
do art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93, protocolar, sem efeito de recurso, pedido de
impugnação decorrente de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para
efeitos de poder a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
15.4 –
Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a
impugnação interposta.
15.5 – Se procedente e
acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será
designada para a realização do certame.
15 –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
151.1 – O
Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
15.2 – O
Município de Otacílio Costa reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os
produtos licitados, bem como revogar a presente licitação, sem que caiba a
qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
15.3 – São
partes integrantes deste edital, além do orçamento inicial, os seguintes
anexos:
a) ANEXO I – Credencial;
b) ANEXO II – Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento
Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV – Minuta do Contrato.
e) ANEXO V – Declaração do licitante de
que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
f) ANEXO VI – Declaração para Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte.
15.4 – Para
facilitação dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio os licitantes poderão
acrescentar às suas documentações seu endereço completo, número de fax e de
telefone, site, e e-mail para
contato, sem que isso venha a ter qualquer interferência no julgamento das
propostas.
15.5 – As datas das
sessões poderão ser remarcadas para atendimento de interesse do Município,
assim como as disposições deste edital poderão ser alteradas, obedecidas as
exigências legais para tanto, sem que caiba qualquer indenização ou reclamação
dos licitantes.
15.6 – Fica eleito o
foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir qualquer conflito que porventura
possa decorrer deste Edital.
Otacílio
Costa, 25 de outubro de 2011.
ROBSON
DE OLIVEIRA MEDEIROS
Secretário
da Saúde
ESTADO DE
SANTA CATARINA
Município de
Otacílio Costa
MINUTA
DE CONTRATO DE FORNECIMENTO – PREGÃO
Nº 41/2011.
(Vinculado
ao Processo Licitatório nº 70/2011)
Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL
DE SAÙDE DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de
direito público interno inscrita no CNPJ sob nº 10.433.103/0001-07, com sede na
Av. Olinkraft, 2217 bairro Pinheiros em Otacílio Costa –
SC, aqui denominada e neste ato representada pelo Secretario da Saúde Sr. ROBSON
DE OLIVEIRA MEDEIROS , de outro lado, ____________________________________,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº
________________________, com sede na __________________________, neste ato
denominada, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr.
___________________________________ resolvem celebrar este contrato, em
decorrência do Processo Licitatório nº 70/2011, vinculado ao Edital do Pregão
Presencial nº 41/2011, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a aquisição, pela PREFEITURA de Material Ambulatorial para as Unidades de Saúde,
Programa de Atenção à Saúde, Samu, Farmácia Básica, Laboratório Municipal e
Secretaria Municipal de Saúde a serem
fornecidos e entregues pela CONTRATADA, de acordo com as disposições do Edital
do Pregão Presencial nº 41/2011 e proposta da CONTRATADA devidamente homologada
para o fornecimento dos itens com as seguintes especificações:
ITEM |
QUANT. |
DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR R$ |
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VALOR |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, DA ENTREGA E DO
FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA
fornecerá à PREFEITURA os produtos pelo preço correspondente, indicado na
tabela acima.
2.2. Os produtos deverão
ser entregues no local indicado na solicitação da Secretaria de Saúde (e ou
unidades de saúde) no prazo de 10 (dez) dias, contados da(s) solicitação (ões),
os pedidos serão fracionados e conforme necessidade da Secretaria e deverão
estar dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO
E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
3.1. O pagamento pela
PREFEITURA à CONTRATADA será efetuado
na Tesouraria, situada no Paço Municipal, Avenida Vidal Ramos Júnior,
228, Centro Administrativo, após 30 dias a contar da(s) data(s) da(s)
apresentação (ões) da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado(s)
de acordo com a cláusula 4.
3.2. O preço da nota fiscal só será pago se
corresponder ao indicado na CLÁUSULA PRIMEIRA para cada item, não se
responsabilizando a Secretaria de Saúde por despesas com encargos trabalhistas,
previdenciários, tributários ou decorrentes de transportes ou qualquer outra
despesa para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem
exclusivamente à CONTRATADA.
3.3. Os
preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos
preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei
8.666/93.
3.4. Independentemente do
disposto nesta CLÁUSULA TERCEIRA, no item 3.3, apenas para o caso de atraso no
pagamento superior aos 30 (trinta) dias referidos no item 3.1 os valores
poderão ser atualizados de acordo com o INPC utilizado pela Corregedoria Geral
de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O presente contrato terá
vigência a partir de sua assinatura e seu término ficará adstrito aos
respectivos créditos orçamentários do ano base de 2012.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. As
despesas decorrentes do presente contrato estão consignadas no Orçamento vigente
do Município de Otacílio Costa de 2012:
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6.
A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a
CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no
art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez
por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à
data prevista para a entrega dos produtos nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e
danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO
7.1. A
CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem
necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado nas
cláusulas 2 e 3, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei
8.666/93.
7.2. A PREFEITURA
reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos licitados, sem que
caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8. Este contrato poderá ser
rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele
vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas
hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
9.1. A PREFEITURA obriga-se ao
cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, especialmente ao
pagamento na forma prevista na CLÁUSULA TERCEIRA.
9.2. A CONTRATADA obriga-se ao
cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, e será responsável pelo
fornecimento e entrega somente de produtos de qualidade, respondendo perante a
PREFEITURA e perante terceiros nos casos em que seus produtos causarem danos
aos terceiros a que eles se destinam, caso em que ficará obrigada a indenizar
todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de ordem material ou moral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Para os casos omissos,
aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de Pregão Presencial
nº 41/2011, as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002.
10.2. Fica eleito o foro da
Comarca de Otacílio Costa – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente contrato.
E por estarem assim ajustados,
firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo indicadas.
Otacílio Costa, _______de_________________
de 2012.
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 41/2011
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 10/11/2011
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Local : Paço Municipal - Setor de licitações.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Setor de Licitações
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Objeto : Aquisição de Material Ambulatorial para as Unidades de Saúde, Programa de Atenção a Saúde, Samu, Farmácia Básica, Laboratório Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.
Status da Licitação
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11/12/2013 -
Alterado Para Encerrada - Homologada