TP 02/2007 – Tomada de Preços
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ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nr. 2/2007 1 – PREÂMBULO 1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA , setor de Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto lei n° 603/2006 , com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal Sr. Altamir José Paes, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 17/04/2007, às 09:30 horas, no Paço Municipal, Av. Vidal Ramos Júnior, 228, na modalidade TOMADA DE PREÇO, objetivando a execução de obra descrita no item 2 deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Global", e em regime de Empreitada por Preço Global . 1.2 – O recebimento dos envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dos interessados NÃO CADASTRADOS, dar-se-á até 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, no setor de licitações, no endereço acima especificado. 1.3 – O recebimento dos envelopes "A" , contendo a documentação de habilitação dos interessados CADASTRADOS e dos envelopes "B", contendo a proposta de TODOS os interessados, dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09:30 horas do dia 17/04/2007. Havendo a concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura do termo de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo III, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. 2 – OBJETO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para a contratação de execução do objeto descrito abaixo, de acordo com o projeto que faz parte integrante do presente edital. Objeto: Fornecimento de material e mão-de-obra para a execução do "Passeio para pedestres Avenida Beira Rio", conforme projeto e memorial descritivo anexo. 3 – AQUISIÇÃO DO EDITAL O Edital de Tomada de Preços n° 2/2007, poderá ser adquirido junto ao Setor de Licitações, sito a Avenida Vidal Ramos Junior, 228, ou pelo site municipal www.otaciliocosta.sc.gov.br. 4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes, com certificado fornecido pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, válido na data da abertura da presente licitação e os não CADASTRADOS, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93. 4.3 – Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "A" E "B" . 5.1 – Os Envelopes "A" e "B", contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: a) TOMADA DE PREÇO Nr. 2/2007 ENVELOPE "A" – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (nome da empresa) b) TOMADA DE PREÇO Nr. 2/2007 ENVELOPE "B" – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: (nome da empresa) 5.2 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento ou procuração, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes "A". 6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 6.1 – O envelope "A", contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter: 6.1.1 – Para comprovação da habilitação jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 6.1.2 – Para comprovação da regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e União, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6.1.3 – Para comprovação da qualificação técnica: a) certidão de registro do proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SC, dentro de seu prazo de validade. Os proponentes que forem sediados em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1996, em consonância com a Resolução n° 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA. b) Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que manterá na obra um Engenheiro Civil responsável na gerência dos serviços, indicando o nome e o número da inscrição junto ao CREA, cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à obra objeto da presente licitação. c) Atestado de visita ao local da obra fornecido pelo Secretário de Planejamento, atestando que a licitante esteve verificando, através de seu responsável técnico, o local onde as obras serão executadas, sendo, necessário agendar a visita com antecedência. 6.1.4 – Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social do proponente. b) certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente. 6.2 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido na data de abertura desta licitação, NÃO substituirá a apresentação dos documentos acima relacionados. 6.3 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. 7 – PROPOSTA DE PREÇO 7.1 – A proposta de preço – Envelope "B" – devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter: a) orçamento discriminado em preços unitários, bem como seus totais e somatório, de acordo com o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários anexo ao presente edital. b) preço global da obra, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com materiais, mão-de-obra, transportes, ferramentas, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço e a obra. c) cronograma físico – financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, levando-se em consideração o prazo máximo de execução da obra que será de 120 dias. d) prazo de validade da proposta, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 8 – PROCEDIMENTO 8.1 – Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação. 8.2 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste edital. 8.3 – Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 – Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se as desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6 – Julgamento e classificação das propostas de acordo o estabelecido no item 9 deste edital. 9 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 – Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 9.2 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados. 9.3 – Será desclassificada a proposta de preço que: a) deixar de cotar qualquer dos itens da obra; b) alterar quantidade constante na planilha; c) cotar valor global manifestamente inexeqüível. 10 – PRAZOS 10.1 – O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação é de 120 dias, e será contado a partir da data de assinatura do contratado. 10.2 – Adjudicado o objetivo da presente licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 10.3 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA poderá quando convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 10.4 – Os prazos de que tratam o item 10.1 poderão ser revistos nas hipóteses e forma que ajude o art. 57, parágrafo 1°, da lei n° 8.666/93. 11 – CRITÉRIO DE REAJUSTE – O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. 12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 – O representante da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA , especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato efetuará medições quinzenais, e analisará o avanço físico real dos serviços e o cronograma e verificará o exato cumprimento das obrigações do contrato no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução. Medida e atestada a execução dos serviços, a contratada entregará a correspondente fatura na Secretaria de Planejamento 12.2 – Os pagamentos serão mensais, de acordo com o cronograma físico – financeiro, e serão efetuados até o dia 10 de cada mês, referente a medição previamente realizada pelo fiscal da obra. 12.3 – Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária: 06.01 – Sec. Transp. Obras e Serviços Urbanos1.006 – Construção, Ampliação e Reforma de Praça181 – 449051 – Obras e Instalações 1.010 – Obras de Infra-estrutura e pavimentação172 – 449051 – Obras e instalações173 – 449051 – Obras e instalações 13 – RECURSOS 13.1 – Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao Presidente da Comissão de Licitação, à Avenida Vidal Ramos Júnior, n° 228, CEP: 88540-000, FAX (49) 3275-2121, ramal 214 ou pelo e-mail licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br. 15.2 – Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. Otacílio Costa, 27 de março de 2007 ————————————————————————– ROVENI DE LOURDES HAMANN Presidente Comissão Permanentre de Licitações (Processo Nr. 34/2006)
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : TP 02/2007
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 17/04/2007
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Local : Setor de Licitações - Paço Municipal
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Setor de Licitações
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Objeto : Fornecimento de material e mão-de-obra para a execução do "Passeio para pedestres Avenida Beira Rio", conforme projeto e memorial descritivo anexo.
Status da Licitação
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11/12/2013 -
Alterado Para Encerrada - Homologada