CP 02/2007 – Concorrência Pública

SOLICITAR ANEXO II VIA E-MAIL: licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA  EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 02/2007   A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização do Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público, a quem interessar possa, que realizará licitação, na modalidade de Concorrência Pública Internacional, conforme especificação do objeto deste edital, tipo Menor Preço Global, para a aquisição de um conjunto de ferramentas hidráulicas para salvamento e resgate, para uso do 3º Pelotão do Corpo de Bombeiros de Otacílio Costa, sendo que o recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas, ocorrerá as 10:00 horas do dia 28 de novembro de 2007, no Setor de Licitações junto ao Paço Municipal, localizado na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, neste município, e a abertura da sessão as 10:00 horas do mesmo dia, no mesmo local. A cópia do Edital com seus anexos poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (49) 3275 2121, ramal 214, durante o horário de expediente acima referido. 1. DO OBJETO:Aquisição de um Conjunto de Ferramentas Hidráulicas para Salvamento e Resgate, para uso do 5º Batalhão de Bombeiro Militar, em conformidade com as especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital. 2. DO PRAZO DO CONTRATO:O prazo de duração fica adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários, ano base 2007. A sua vigência será pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo sê-la prorrogada se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 da Lei 8.666/93. 3. DA ENTREGA E LOCAL:3.1 O embarque dos equipamentos para o Brasil, far-se-á em até 15 (quinze) dias a contar da data de deferimento da Licença de Importação, salvo documento comprobatório, justificando a dilatação de prazo;3.2 A entrega deverá ser realizada no 3º Pelotão do Corpo de Bombeiros de Otacílio Costa, situado na rodovia SC-425, nesta cidade.3.3 O Município de Otacílio Costa, através do FUNREBOM – Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros inspecionará e testará os equipamentos entregues, para verificar sua conformidade com as especificações descritas na ficha técnica, se houver, com as configuradas no Termo de Referência;3.4 Caso o objeto inspecionado esteja em desacordo com as especificações e proposta apresentada, o Município poderá rejeitá-lo e o proponente vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias, salvo documento comprobatório justificando a dilatação do prazo, para substituí-lo ou efetuar as alterações necessárias, sem qualquer ônus para o Município, sob pena da aplicação das sanções cabíveis. 4.      DO PAGAMENTO: 4.1 Será efetuado em até 10 (dez) dias da entrega, conforme as normas internacionais (depósito em conta do licitante vencedor), observadas as seguintes condições:4.1.1 O fornecimento pelo proponente da via de importação, em nome da Prefeitura do Município de Otacílio Costa;4.1.2 A verificação da quantidade, da qualidade e das características, em conformidade com a proposta apresentada;4.1.3 Teste e aceitação do equipamento pelo Corpo de Bombeiros de Otacílio Costa, sendo reservado ao Município o direito de devolver os itens em desacordo com o proposto ou exigir a substituição dos acessórios considerados inadequados;4.2 Caso ocorra atraso de pagamento e desde que atendidas as exigências contidas neste instrumento, os valores serão corrigidos, a partir da data fixada para pagamento até a data da efetiva liquidação, pela variação da TR (Taxa de Referência) do período, divulgada pelo Banco Central do Brasil ou, na extinção desta, por outro índice legal estabelecido pelo Governo Federal que vier a substituí-la (válido para propostas cotadas em reais).  5. DA VALIDADE DA PROPOSTA:O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação. 6. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O(s) produto(s), objeto desta licitação, será(ão) adquirido(s) com recursos provisionados na conta: 1901-FUNREBOM; 2.039 – Manutenção do Corpo de Bombeiros; 457 – 449052 – Equipamento e Material Permanente. 7. DA PARTICIPAÇÃO: 7.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas brasileiras e/ou estrangeiras, legalmente constituídas, cujo objetivo expresso no contrato social seja compatível com o objeto deste certame, e que satisfaçam as condições do presente Edital;7.2 As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios;7.3 Não poderá participar, empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;7.4 A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais Documentos que o complementam;7.5 Todos os documentos exigidos para habilitação, apresentados por empresa estrangeira, deverão estar autenticados pela Embaixada ou Consulado Brasileiro do país de origem do documento e traduzidos para o português por tradutor juramentado;7.6 Os licitantes, cujos países de origem mantenham Acordo Internacional com o Brasil, que dispense formalidades de consularização, estarão isentos da autenticação pela Repartição Consular nos documentos apresentados, devendo no entanto, notarizá-los, além de apresentar cópia do respectivo acordo;7.6.1 A não apresentação de cópia do Acordo Internacional de que trata esse subitem, não ensejará a inabilitação ou desclassificação do licitante, devendo no entanto, este ser indicado para fins de diligência, se for o caso, para complementação da instrução processual;7.7 A proposta de preços e todos os documentos inerentes a mesma, apresentados por licitante estrangeiro, bem como toda correspondência e documentos relacionados aos mesmos que venham a ser firmados ou trocados entre o licitante e a Comissão de Licitação, devem ser redigidos em português ou traduzidos para o português por tradutor juramentado, sendo que para fins de interpretação e julgamento será considerado o idioma português;7.8 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da Proposta de Preços no envelope da Documentação de Habilitação, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária do licitante do certame. 8. DO CREDENCIAMENTO: 8.1 Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão;8.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas do Ato Constitutivo / Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique;8.3 O Licitante poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, acompanhado de cópia da cédula de identidade, com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame;8.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;8.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;8.6 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo preferentemente, a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos. 9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue: ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO            ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA 10. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01 Sr. Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoEmpresa:Referente ao Edital de Concorrência Pública Internacional n° 02/2007.Abertura às 10:00 horas do dia 28 de novembro de 2007.Prefeitura Municipal de Otacílio Costa – SCDocumentação de Habilitação  11. DA HABILITAÇÃO:  ·         PARA EMPRESAS BRASILEIRAS: 11.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA: 11.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subseqüentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da eleição da diretoria em exercício. 11.2 DA REGULARIDADE FISCAL: 11.2.1 Cópia do CNPJ;11.2.2 Cópia do Cadastro Estadual de Contribuintes;11.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;11.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;11.2.5 Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal;11.2.6 Prova de Regularidade Quanto a Dívida Ativa da União;11.2.7 Prova de Regularidade com INSS;11.2.8 Prova de Regularidade com FGTS;11.2.10 Declaração, com firma reconhecida em cartório, que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou  em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 11.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 11.3.1 Certidão negativa de Pedido de Concordata e Falência, expedida há menos de 60 (sessenta) dias.  11.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 11.4.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente;11.4.2 Nome e nacionalidade dos clientes da proponente, a quem tenha fornecido equipamento similar; 11.4.3 Indicar quais dos clientes atendidos foram assessorados no processo de importação direta pelo poder público, apresentando documento emitido pelo cliente de que foi bem assessorado. ·         PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS: 11.5 Apresentar todos os documentos de que tratam os subitens 12.1 a 12.4, equivalentes aos de empresa brasileira, expedidos, conforme o caso, por pessoas jurídicas de direito público ou privado de seu país de origem, notarizados e autenticados por Embaixada ou Consulado Brasileiro no país de origem e traduzidos para o português por tradutor juramentado, observando-se o contido no subitem 8.6 deste Edital;11.6 A inexistência de documentos equivalentes deverá ser devidamente declarada mediante preenchimento de declaração, conforme modelo constante no Anexo III do presente Edital;11.7 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato do registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;11.8 Documentação comprobatória de representação no Brasil, com poderes expressos para receber citação, responder administrativamente e judicialmente, assim como atender a todos os requisitos desta licitação, devendo ainda prestar assessoramento citado no subitem 12.4.3 deste Edital; NOTAS:          Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet.          Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente, encadernados e rubricados pelo Licitante.          A certidão que não contar com validade expressa, será considerada válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet; 12. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02             Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação            Empresa:            Referente ao Edital de Concorrência Pública Internacional n° 02/2007.            Abertura às 10:00 horas do dia 28 de novembro de 2007.            Prefeitura Municipal de Otacílio Costa – SC             Proposta  13. DA PROPOSTA: 13.1 Ser apresentada em duas vias, formulada em papel timbrado da empresa, constando o nome, endereço completo e carimbada com a Razão Social e o n° do CNPJ;13.2 Ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;13.3 As assinaturas aplicadas deverão ser identificadas fazendo-se constar a qualificação dos signatários, cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador), e o n° do CPF;13.4 Estar com todas as suas vias rubricadas e a última assinada, em seu desfecho, pelo signatário da autora;13.5 O(s) produto(s) deverá(ao) ser cotado(s) com marca e descrito(s) com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes no Anexo II – Termo de Referência;13.6 Os preços deverão ser cotados separadamente, cujo somatório dos valores unitários, deverá coincidir com o valor global da proposta, em moeda corrente no país de origem, e já deverão estar incluídos toda incidência de impostos, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital;13.6.1 Tendo de ser importado do exterior, o objeto deverá ter seus preços cotados F.O.B., pois o Município buscará realizar a importação com as isenções constantes das Leis 8.032/90 e 8.058/90, devidamente assessorada pelo proponente, conforme citado no subitem 12.4.3 deste Edital;13.7 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias;13.8 Conter o nome e o endereço completo da Empresa responsável pela Assistência Técnica no Brasil.13.9 Estar acompanhada:13.9.1 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;13.9.2 Da Declaração que os produtos a serem entregues ficarão sob a sua inteira responsabilidade, até a data da aceitação definitiva;13.9.3 Dos prospectos das características técnicas com desenho, e/ou catálogos com informações técnicas anotadas com a perfeita caracterização do bem cotado, elaborados sob a responsabilidade do fabricante.13.9.4 Da Declaração da empresa responsável que irá fornecer Assistência Técnica;·         As declarações deverão estar com firmas reconhecidas em cartório. 14.  DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 14.1 Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta, poderão ser entregues no setor de licitações da Prefeitura, situada na Avenida Vidal Ramos Júnior, Centro Administrativo, Otacílio Costa/SC, até às 10:00 horas do dia 28 de novembro de 2007;14.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;14.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente à Comissão de Licitações, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame. 15. DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 15.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura dos envelopes, conferindo todos os documentos pertinentes à Regularidade Jurídica, Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Técnica, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados presentes para examiná-los e rubricá-los;15.2 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado, à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento;15.3 Será(ao) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência vencida;15.4 Na hipótese de manifestação com intenção de interpor recurso suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93;15.5 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as Propostas, devidamente fechados, aos Participantes julgados inabilitados;15.6 Concluído o processo de habilitação a Comissão, providenciará a abertura do(s) envelope(s) com a(s) Proposta(s);15.7 Na hipótese de todos os participantes serem inabilitados e/ou todas as propostas desclassificadas, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48, § 3º, da Lei de Licitações;15.8 A Comissão poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação. 16.DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 16.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e os critérios abaixo relacionados:16.2 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos Licitantes credenciados para aferi-las e rubricá-las;16.3 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço global;16.4 No caso de absoluta igualdade entre as propostas, observar-se-á o disposto no parágrafo 2º do Art. 45 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;16.5 As propostas, depois de abertas, serão IRREAJUSTÁVEIS E IRRENUNCIÁVEIS;16.6 Para avaliação e comparação das propostas, serão convertidos todos os preços que estejam expressos em moeda estrangeira para a moeda nacional pelo câmbio oficial de venda, estabelecido pelo Banco Central do Brasil, do último dia útil imediatamente anterior à data fixada para abertura das propostas. 17.  DO DIREITO AO RECURSO: 17.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberá:17.1.1 Impugnação dos termos deste instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido tempestivamente, na forma do contido no § 1° do art. 41 da Lei 8666/93, devendo a Comissão de Licitação julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;17.1.1.1 O pedido de impugnação ao Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, através do Setor de Protocolo do Município de Otacílio Costa:a)      por qualquer cidadão, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital;b)      por qualquer licitante, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital.17.1.1.2 Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a data fixada no preâmbulo deste Edital para a abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação;17.1.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, devendo, por conseguinte, este entregar os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS, na data, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital.17.1.2 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a)      habilitação ou inabilitação do licitante;b)      julgamento das propostas;c)      anulação ou revogação desta Concorrência;d)      rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;e)      aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;17.1.3 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;17.2 O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, através do Setor de Protocolo do Município de Otacílio Costa, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;17.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 17.4 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, aos Licitantes é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;17.5 O(s) recurso(s) administrativo(s) e/ou impugnação(ões) encaminhados via fax, somente será(ão) analisado(s) e atendido(s), posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes ao signatário. 18.  DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR: 18.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, do(s) seu(s) anexo(s) e do contrato decorrente;18.2 Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação;18.2.1 O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado.18.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.18.4 Fornecer, no ato da entrega dos equipamentos, o manual de operação em idioma português ou traduzido para o mesmo, bem como catálogos com as devidas informações técnicas;18.5 Ministrar treinamento de operação e manutenção dos equipamentos, de no mínimo 10 (dez) horas, sem ônus para o Município;18.6 Entregar os equipamentos, devidamente acompanhados do Certificado de Garantia cujo prazo de vigência não poderá ser inferior a um ano;18.7 Apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pelo Município para efeito de celebração do contrato;18.8 Será co-responsável pela obtenção de documentos necessários à importação dos equipamentos. 19.  DO DIREITO DE RESERVA: O Município de Otacílio Costa reserva-se ao direito, conforme legislação vigente, de adquirir parte ou todos os equipamentos licitados, bem como revogar / anular a licitação pertinente, sem que caiba ao proponente indenização de qualquer espécie. 20.  DAS PENALIDADES E GARANTIAS: 20.1 Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, o licitante vencedor que descumprir as condições previstas neste Edital poderá sofrer, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:20.1.1 Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do mesmo ou desistência da proposta;20.1.2 No caso de atraso ou negligência na entrega do objeto, será aplicada multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculado sobre o valor global do contrato, até o 10º (décimo) dia;20.1.3 Multa de 30% ao mês sobre o valor do objeto em atraso de entrega.20.2 Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:20.2.1 Advertência escrita;20.2.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;20.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;20.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;20.3 Assegurada à prévia defesa, os valores das multas serão descontados dos recebimentos a que a proponente vencedora tiver direito, mediante moeda nacional corrente ou ainda serem descontadas das garantias contratuais apresentadas. O não recolhimento das multas implicará na suspensão de qualquer outro pagamento devido à empresa;20.4 Não serão aplicadas as multas decorrentes de “força maior” ou “casos fortuitos”, desde que devidamente comprovados.20.5 O não comparecimento do licitante vencedor para assinar o Contrato no prazo estabelecido, ocasionará a perda do direito à contratação, bem como a pena e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, devidamente corrigido pela TR, além de ficar civilmente responsabilizado pelas efetivas perdas e danos, ficando ao Município facultado o direito de convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, conforme preceitua o art. 64, § 2° da Lei 8.666/93, atualizada. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento da(s) proposta(s), o(s) Licitante(s) fará(ao) constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.21.2. No interesse do Município, e sem que caiba aos Participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:a) adiada a abertura da licitação;b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.21.3 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos orçamentos vigentes conforme, cláusula 07 deste Edital; 22. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.  Otacílio Costa, 22 de outubro de 2007.   ALTAMIR JOSÉ PAESPrefeito Municipal 

 

 

 

 

 

 

 

 

        ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA   ANEXO I  CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 02/2007MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS    Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA, aqui denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu prefeito o Sr. Altamir José Paes, e de outro lado a Empresa VENCEDORA,……………………………………………………, CNPJ nº……………………………………. representada neste ato pelo Sr………………………………………………., CPF nº…………………………..de ora em diante denominada “CONTRATADA”, acordam firmar o presente  contrato  obedecidas  as condições contidas no Processo Licitatório nº ,72/2007, realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA nº 02/2007, bem como a proposta de preços, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes itens: I – Uma Moto-bomba hidráulica, unidade de força para o acionamento das ferramentas de salvamento e resgate, para operação simultânea de duas ferramentas, pressão de trabalho entre 8000 e 9500 libras-força / polegada quadrada. A bomba deve utilizar óleo mineral não tóxico, ser acionada por motor a gasolina de 4 tempos, com potência mínima de 3,5 HP, montada em carretel duplo de mangueiras de 20 metros,  com conexão tipo engate rápido. Peso máximo 70 Kg; II – Uma Ferramenta combinada, ferramenta hidráulica de salvamento e resgate, do tipo combinada, com capacidade mínima de expansão de 650 KN e 55 KN para trabalhos de tração. A ferramenta deverá ter capacidade para corte mínima de 400 KN, junto ao eixo das lâminas. A ferramenta deverá dispor preferencialmente de punho de sustentação móvel e removível que proporcione o giro de 360º para facilitar o posicionamento do operador. Os braços de trabalho deverão abrir no mínimo 400 mm. Deverá pesar no máximo 19 Kg, ser dotada de mangueiras de comprimento mínimo de 500 mm e conexões do tipo engate rápido. Deverão ser fornecidas correntes adaptáveis para trabalhos de tração;III – Ferramenta compacta, ferramenta de corte compacta, com abertura mínima de 50 mm, capacidade de corte mínima 150 KN, para operação em locais de difícil acesso, acionada por moto-bomba; peso não superior a 5 kg; e  IV – Cilindro hidráulico expansor, ferramenta de salvamento e resgate tipo cilindro para trabalhos de expansão, com capacidade mínima de 120 kN. O tamanho da ferramenta fechada não deve ser superior a 550mm  e estendida deve ter no mínimo 800 mm. Seu peso não deverá ser superior a 14 kg, fornecida com mangueira de 500 mm, dotada de conexões do tipo engate rápido. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS A Contratada se compromete a executar o objeto conforme o solicitado no Edital de Concorrência nº 02/2007, no prazo ali estabelecido.CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS O preço certo e ajustado pelas partes conforme Proposta e Edital de Concorrência nº 02/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS Os pagamentos dos serviços ora contratados ocorrerá conforme as normas estabelecidas no Edital de Concorrência nº 02/2007. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: ·         Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, do(s) seu(s) anexo(s) e deste contrato;·         Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação;

  • O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado.

·         Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.

  • Fornecer, no ato da entrega dos equipamentos, o manual de operação em idioma português ou traduzido para o mesmo, bem como catálogos com as devidas informações técnicas;
  • Ministrar treinamento de operação e manutenção dos equipamentos, de no mínimo 10 (dez) horas, sem ônus para o Município;
  • Entregar os equipamentos, devidamente acompanhados do Certificado de Garantia cujo prazo de vigência não poderá ser inferior a um ano;
  • Apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pelo Município para efeito de celebração do contrato;
  • Será co-responsável pela obtenção de documentos necessários à importação dos equipamentos.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO           Efetuar os pagamentos de acordo com o ora contratado.          Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E GARANTIAS           Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em até 10% (dez por cento) do valor contratado, além das medidas legais cabíveis;          A Empresa vencedora que se recusar a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente  assinado, sem justificativa consubstanciada ficará suspensa a participar de qualquer processo licitatório efetuado pelo Município de Otacílio Costa, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DO DIREITO DE RESERVA           O Município de Otacílio Costa, reserva-se ao direito, conforme legislação vigente, de homologar total ou parcialmente o objeto licitado, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, sem que caiba aos Licitantes ou à Contratada, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie;          A Contratada fica ciente de que o Município reserva o direito de apresentar variantes aos serviços cotados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DO CONTRATO O prazo de duração fica adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários, ano base 2007. A sua vigência será pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo sê-la prorrogada se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 da Lei 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O(s) produto(s), objeto desta licitação, serão adquiridos com recursos provisionados na conta: 1901-FUNREBOM; 2.039 – Manutenção do Corpo de Bombeiros; 457 – 449052 – Equipamento e Material Permanente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio do Contratado. E por estarem  justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (DUAS) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA-SC, em …… de ………. de 2007.   ALTAMIR JOSÉ PAES                                                      EMPRESA VENCEDORA PREFEITO MUNICIPAL                                                             CONTRATADA  testemunhas:

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : CP 02/2007

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 28/11/2007

  • Local : Setor de Licitações - Paço Municipal

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor Licitações

  • Objeto : Aquisição de um Conjunto de Ferramentas Hidráulicas para Salvamento e Resgate, para uso do 5º Batalhão de Bombeiro Militar, em conformidade com as especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada