CP 03/2007 – Concorrência Pública
Otacílio Costa, 12 de fevereiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO
PARA: SETOR DE LICITAÇÕESASSUNTO: REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO Nº 82/2007 – CONCORRÊNCIA Nº 03/2007. Senhora Presidente da Comissão de Licitações, Tendo em vista que, após a aprovação do procedimento licitatório nº 082/2007, por ocasião da apresentação dos envelopes dos licitantes, evidenciou-se a necessidade de melhor adequação das disposições do edital para o interesse público, principalmente no que se refere à descrição dos itens constantes no anexo II. Sem adentrar na análise da documentação apresentada, a simples alteração do edital já lançado não é conveniente pelo fato de já constar nos autos do procedimento os envelopes dos licitantes interessados, mesmo que ainda não aberto nenhum envelope referente à proposta, e mesmo que ainda não decidido sobre a habilitação ou desclassificação dos licitantes. Não se trata de ilegalidade, mas de simples constatação da inconveniência de se manter as disposições iniciais do Edital, para melhor adequação ao interesse da municipalidade. Tal constatação só foi possível por ocasião da reunião de 1º de fevereiro de 2007, ante a provocação dos licitantes participantes no procedimento, conforme ata constante nos autos. Assim sendo, com fundamento no art. 49 da Lei 8.666/93, decido por REVOGAR o procedimento licitatório nº 82/2007 e determinar ao Setor de Licitações as providências necessárias para a intimação de todos os licitantes quanto ao teor desta decisão, bem como da oportunidade do contraditório e da ampla defesa, no prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, conforme art. 49, § 3º, cumulado com o art. 109, I, ‘c’, ambos da Lei 8.666/93. AO SETOR DE LICITAÇÕES, COM URGÊNCIA! ALTAMIR JOSÉ PAES Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTAEstado de Santa Catarina EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2007 1 – PREÂMBULO 1.1 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização do Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, com a Lei Municipal nº 1.695/07 e demais legislação aplicável, torna público, a quem interessar possa, que fará realizar licitação na modalidade de Concorrência para a outorga para exploração de serviços funerários no município, sob o regime de concessão de serviço público, conforme especificação do objeto deste edital, tipo menor preço global, sendo que o recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas ocorrerá as 10:00 horas do dia 1º de fevereiro de 2008, no Setor de Licitações junto ao Paço Municipal, localizado na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, neste município, e a abertura da sessão as 10:10 horas do mesmo dia, no mesmo local. A cópia do Edital com seus anexos poderá ser obtida pelo endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br 2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a outorga para exploração de serviços funerários no município de Otacílio Costa – SC, sob o regime de concessão de serviço público consistente na prestação de serviços relativos à organização e realização de funerais, em conformidade com a legislação municipal e as disposições deste Edital, assim como com a lei específica sobre o auxílio funerário a ser prestado pelo município nos valores da menor proposta vencedora deste certame. 2.1.1 – Poderá ser concedido o direito à concessão de serviço público de que trata este edital para até duas empresas do ramo de atividade e que atendam as condições mínimas fixadas neste instrumento. 2.1.2 – Os serviços funerários de que trata este edital serão prestados em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal nº 8.987/95, a Lei Municipal nº 1.695/2007, suas possíveis alterações e os regulamentos que vierem a ser emitidos pelo Poder Público Municipal. 3 – DO PRAZO DA CONCESSÃO 3.1 – A concessão do serviço público objeto deste edital terá o prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do contrato a ser assinado em conformidade com a Minuta Contratual anexa ao presente instrumento, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nas condições previstas no contrato, e mediante autorização legislativa específica. 4 – DAS CONDIÇÕES E DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 – Somente são admitidas a participar desta licitação pessoas jurídicas, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação, com exceção apenas, quanto à subcontratação, dos serviços de tanatopraxia, conforme disposições deste edital e minuta contratual anexa. 4.2 – A participação nesta licitação implica a integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, seus anexos e das normas que o integram. 4.3 – Somente poderão habilitar-se pessoas jurídicas legalmente constituídas até a data da entrega das propostas do respectivo edital. 4.4 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que: a) estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.b) estejam sob o regime de falência ou concordata, ainda que decretada após a emissão da certidão referida na letra 'a', do item 8.1.3 deste Edital;c) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;d) entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, seja ocupante de cargos, a qualquer título, na administração pública municipal de Otacílio Costa – SC; 4.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos Envelopes nº A e B, referentes respectivamente aos documentos de habilitação e proposta, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, de acordo com o Anexo I), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. 4.6 – Os licitantes que omitirem impedimentos à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa e penalmente pela omissão, conforme a legislação vigente. 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 5.1 – Serão obrigações das concessionárias: a) providenciar a instalação da central funerária própria, destinada à prestação de serviços administrativos, exposição de ataúdes e serviços correlatos, de acordo com as normas pertinentes, em local apropriado, previamente vistoriado e autorizado pelo órgão municipal competente, em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato decorrente desta licitação;b) providenciar a instalação de capela mortuária própria, em local apropriado, previamente vistoriado e autorizado pelo órgão municipal competente, em até 210 (duzentos e dez) dias da assinatura do contrato;c) ter como atividade única e exclusiva a prestação dos serviços funerários, em conformidade com a legislação vigente;d) prestar os serviços de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação;e) disponibilizar pelo menos 02 (dois) veículos, registrados em seu nome, sendo um para o cumprimento de sua missão específica e outro para os serviços administrativos, em até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato;f) manter, as suas custas, as estruturas necessárias à prestação dos serviços objeto deste edital;g) manter sempre em estoque o tipo/modelo de ataúde exigido pelo Poder Público Municipal para a prestação do auxílio funerário, em conformidade com o presente edital e o respectivo contrato a ser assinado entre concedente e concessionário;f) no caso da falta do tipo/modelo de ataúde a compor o auxílio funerário, em conformidade com este Edital e com o contrato decorrente, a concessionária será obrigada a fornecer ataúde de padrão/qualidade imediatamente superior, pelo preço daquele não disponível;g) orientar os usuários quanto à documentação exigida pelos cemitérios, cartórios e registros e demais formalidades necessárias para o sepultamento;h) expor e comercializar artigos fúnebres somente de acordo com as normas e regulamentos expedidos pelo concedente, sendo vedada a exibição ostensiva de artigos funerários em vitrines, em mostruários voltados para via pública, nas salas destinadas à realização de velórios, ou em outro local capaz de ferir a sensibilidade pública;i) assinar o contrato decorrente desta licitação assim que solicitado pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, ou então no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação;j) fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame;l) facilitar a fiscalização do Município, em qualquer época, no que se refere ao cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação;m) pagar todos os tributos ou encargos que incidirem sobre os imóveis, as atividades ou serviços desenvolvidos em decorrência deste certame;n) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária;o) tomar todas as providências necessárias para a aprovação de todos os projetos referentes à construção civil e outros necessários para o exercício das atividades objeto deste Edital, antes do início de qualquer atividade, sob pena de embargo.p) as demais obrigações expressas no contrato decorrente desta licitação, conforme Minuta Contratual anexa. 6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 6.1 – Para participar da presente Concorrência na condição de licitante, deverá o interessado entregar, no Setor de Licitações, no dia, local e hora estabelecidos neste Edital, os envelopes com a documentação relativa à Habilitação e à Proposta. 6.2 – Não será permitido o encaminhamento dos envelopes por meio de qualquer comunicação ou remessa via postal. 6.3 – Os envelopes com a documentação relativa à habilitação e à proposta comercial deverão ser lacrados e rubricados em seu fecho pelo representante ou preposto autorizado a representar a licitante por ocasião da abertura dos mesmos, na forma que segue: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 7 – DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 – A documentação para habilitação deverá ser apresentada em uma via, em envelope lacrado na forma do item 6.3, e contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras: À Prefeitura Municipal de Otacílio Costa Edital de Concorrência nº 03/2007. Abertura às 10:00 horas do dia 1º de fevereiro de 2008.Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação Nome/Razão Social: _________________________ 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão constar no envelope nº 01, conforme segue: a) declaração firmada pela licitante acerca da estrita observância do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, sendo que a eventual revelação do descumprimento da regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme a fase em que se encontre;d) declaração da licitante de que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública. 8.1.1 – Para a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;d) Cédula de identidade dos representantes legais da empresa;e) Registro comercial, no caso de empresa individual. 8.1.2 – Para a comprovação da REGULARIDADE FISCAL, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão Conjunta de quitação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e quanto a Dívida Ativa da União;c) Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Estadual;d) Certidão Negativa de débito (gerais e ISSQN) com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;e) Certidão Negativa de débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.1.2.1 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresentada apresente alguma restrição. 8.1.2.2 – A certidão que não constar validade expressa será considerada válida por trinta dias, contados da data da sua emissão. 8.1.3 – Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, o interessado deverá apresentar o seguinte documento: a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca sede do proponente, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital; 9 – DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 – A Proposta deverá ser apresentada em duas vias, na forma indicada no item 6.3, e contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras: À Prefeitura Municipal de Otacílio Costa Edital de Concorrência nº 03/2007. Abertura às 10:00 horas do dia 1º de fevereiro de 2008. Envelope nº 02 – Proposta de Preços Nome/Razão Social: _________________________ 9.2 – A proposta, que terá validade mínima de 90 (noventa) dias da sua apresentação, deverá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número da Concorrência, o CNPJ, endereço e nome do proponente, de forma datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto, e deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo e exigências mínimas deste Edital e seus anexos; b) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item;c) indicar as marcas dos materiais cotados. 10 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1 – Na data e hora para entrega dos envelopes A e B, o licitante poderá se fazer presente através de seu representante legal ou preposto devidamente credenciado. 10.2 – Na hora aprazada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes relativos à habilitação, conferindo todos os documentos, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes para examiná-los e rubricá-los. 10.3 – Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento. 10.4 – Serão inabilitados os licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital. 10.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 10.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “17.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 10.7 – Na hipótese de interposição de recurso, suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93. 10.8 – Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia, por parte dos licitantes, do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados. 10.9 – Concluído o processo de habilitação a Comissão, providenciará a abertura dos envelopes com as propostas das empresas consideradas habilitadas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “17.5”. 11 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 11.1 – A adjudicação se dará com a observância das condições deste Edital de Concorrência e dos critérios exigidos nos itens seguintes; 11.2 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos licitantes para aferi-las e rubricá-las; 11.3 – Será examinada cada proposta, individualmente, considerando-se vencedoras as que apresentarem as duas melhores ofertas, sendo que serão assim consideradas as que apresentarem os dois menores preços globais para o lote descrito no Anexo II. 11.3.1 – Fica estabelecido o limite de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para a proposta a ser apresentada para o lote 1, Anexo II, pelo que serão desclassificadas as que apresentarem valores superiores a este limite. 11.4 – No caso de absoluta igualdade entre as propostas, dar-se-á preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte participantes do certame, ou, caso não seja possível proceder ao desempate apenas por este critério, será dado preferência aos serviços/bens nacionais; persistindo o empate far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação; 11.5 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela até então melhor classificada. 11.5.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.; 11.6 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital; 11.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, as que apresentarem valores superiores ao limite fixado no item 8.3, ou as consideradas inexeqüíveis, por impossibilidade de serem executadas na forma proposta; 11.8 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa se reserva no direito de pedir novos detalhes em conseqüência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação. 12 – DO AUXÍLIO FUNERAL 12.1 – As empresas vencedoras desta licitação serão obrigadas à prestação de auxílio funeral, em conformidade com os itens constantes no Anexo II, a menor proposta vencedora deste certame para o lote, e a legislação específica sobre o auxílio funeral. 12.2 – As despesas decorrentes do pagamento dos valores à prestadora dos serviços, em conformidade com a menor proposta vencedora desta licitação, serão suportadas pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com lei específica. 12.3 – A empresa que for declarada vencedora deste certame e que tiver sua proposta classificada em segundo lugar também se obriga a prestação dos serviços de auxílio funeral citado no item 9.1, pelos valores constantes na menor proposta vencedora. 13 – DIREITO AO RECURSO: 13.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, cabem neste processo licitatório: 13.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação e inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) nos demais casos previstos na lei 8.666/93 13.1.2 – Representação, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 13.1.3 – Pedido de reconsideração da decisão do Secretário Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, na hipótese de declaração de inidoneidade. 13.2 – O recurso previsto no item 13.1.1, letras 'a' e 'b' terá efeito suspensivo, e os demais terão efeito apenas devolutivo. 13.3 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 13.4 – Os recursos previstos neste edital deverão ser datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da concorrente ou procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos intempestivamente. 14 – DAS PENALIDADES: 14.1 – Pelo descumprimento das disposições deste Edital, do contrato de doação a ser assinado em decorrência desta licitação, ou da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93: a) advertência expressa;b) multa a ser arbitrada em valor de até 10% (dez por cento) do valor do contrato;c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação;d) declaração de inidoneidade;e) rescisão do contrato, sem direito a indenização de qualquer valor. 14.2 – As penalidades apontadas no item 11.1 serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 15 – DA CONTRATAÇÃO 15.1 – Uma vez homologado o resultado e adjudicado objeto ao licitante vencedor, este será convocado para a assinatura do contrato, nos moldes da minuta contratual anexa, parte integrante deste edital; 15.2 – Ocorrendo a omissão do licitante vencedor em assinar o contrato decorrente desta licitação, será imediatamente convocado o próximo licitante na ordem de classificação, e assim sucessivamente. 16 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 16.1 – O Município de Otacílio Costa, através dos órgãos competentes, deverá: a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;b) fiscalizar a prestação dos serviços a serem prestados em decorrência desta licitação;c) esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas; ed) emitir regulamentos sobre os serviços funerários, se necessário. 17 – DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1 – Informações e esclarecimentos sobre o presente processo poderão ser obtidas pelo e-mail licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br; 17.2 – No caso de não haver, por qualquer motivo, expediente na data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta ocorrerá às 09.00 horas do primeiro dia útil após aquela data. 17.3 – A presente licitação é regida pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. 17.4 – Os anexos integram o presente edital para todos os efeitos. Otacílio Costa, 07 de dezembro de 2007. ALTAMIR JOSÉ PAESPrefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de Otacílio Costa
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO – CONCORRÊNCIA Nº 03/2007
(Vinculada ao Processo Licitatório nº 82/2007)
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob n. 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr, Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, CONCEDENTE, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, e, de outro lado, a(s) empresa(s) _________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede na _______________________________, neste ato denominada(s), simplesmente, CONCESSIONÁRIA(S), e representada pelo Sr. __________________________, têm entre si, como justo e contratado, o que se segue: 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a outorga de concessão, pela CONCEDENTE à(s) CONCESSIONÁRIA(S), para a exploração de serviços funerários no Município de Otacílio Costa – SC, sob o regime de concessão de serviço público consistente na organização e realização de funerais, em conformidade com a legislação municipal e as disposições do Edital de Concorrência nº 03/2007 e seus anexos, bem como com a legislação específica sobre o auxílio funerário a ser prestado pela(s) CONCESSIONÁRIA(S) mediante remuneração pela CONCEDENTE, nos valores da menor proposta vencedora do certame licitatório, atendidas às cláusulas e condições a seguir enunciadas. 2 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. Aplicam-se a esta relação contratual, além das cláusulas e condições aqui estipuladas, as Leis Federais nº 8.666/93 e 8.987/95, a Lei Municipal nº 1.695/2007, suas alterações, bem como os regulamentos que vierem a ser emitidos pelo Poder Público Municipal e a legislação municipal específica sobre o auxílio funerário. 3 – DO PRAZO DA CONCESSÃO 3.1. A concessão do serviço público objeto deste contrato terá o prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura deste intrumento, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja autorização legislativa específica e sejam mantidas as demais cláusulas e condições previstas neste contrato. 3.1.1. Caso haja interesse na prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, a(s) CONCESSIONÁRIA(S) deverá(ão) notificar formalmente (por escrito) a CONCEDENTE das intenções, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias do término da vigência contratual inicialmente fixada. 4 – DA CONCESSÃO 4.1. A concessão objeto deste contrato é outorgada em caráter de exclusividade, personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível, excetuados os casos previstos na legislação específica. 4.1.1. A(s) CONCESSIONÁRIA(S) poderá(ão) subcontratar apenas o serviço de tanatopraxia. 4.2. É proibida a subconcessão. 4.3. A concessão de que trata este contrato fica condicionada à disposição, pela(s) CONCESSIONÁRIA(S), das seguintes estruturas mínimas: a) central funerária própria destinada a serviços administrativos, exposição de ataúdes e serviços correlatos, de acordo com as normas pertinentes, em local apropriado, previamente vistoriado e autorizado pelo órgão municipal competente, em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura deste contrato;
b) capela mortuária própria, em local apropriado, previamente vistoriado e autorizado pelo órgão municipal competente, em até 210 (duzentos e dez) dias da assinatura do contrato;
c) pelo menos (02) dois veículos, registrados em seu nome, sendo um para cumprimento de sua missão específica e outro para os serviços administrativos, em até 60 (sessenta) dias da assinatura deste contrato. 5 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão prestados por conta e risco da(s) CONCESSIONÁRIA(S), de forma adequada e que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação. 5.2. Caberá à(s) CONCESSIONÁRIA(S) providenciar, às suas custas, a adaptação dos serviços às normas específicas supervenientes a esta concessão. 5.3. Os serviços funerários no âmbito do Município de Otacílio Costa somente serão prestados pelas empresas concessionárias, ficando expressamente proibido que empresas funerárias com base em outras unidades municipais exerçam atividades concorrentes, exceto nas situações em que o óbito tenha ocorrido em Otacílio Costa e a família opte em efetuar o sepultamento em outra cidade. 5.4. Para atendimento ao usuário fora do horário normal de funcionamento, a(s) CONCESSIONÁRIA(S) manterá(ão) plantão(ões) de atendimento de forma ininterrupta, com fiscalização permanente do Poder Público Municipal através da unidade administrativa competente. 5.5. A execução dos serviços será realizada de acordo com instruções expedidas pelos órgãos municipais competentes, ficando igualmente sujeita à sua fiscalização. 6 – DA REMUNERAÇÃO DA(S) CONCESSIONÁRIA(S) 6.1. Pela execução dos serviços funerários a(s) CONCESSIONÁRIA(S) será(ão) remunerada(s) diretamente pelos contratantes dos serviços, respeitadas eventuais tarifas que poderão ser fixadas por ato do Poder Público. 6.2. Quanto ao auxílio funeral, a CONCEDENTE pagará a(s) CONCESSIONÁRIA(S) o valor total de R$ ____________ (_____________________________) para cada auxílio funeral devidamente realizado, ficando a CONCEDENTE expressamente autorizada pela CONCESSIONÁRIA a descontar os valores relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, no percentual previsto na legislação municipal. 6.2.1. O auxílio funeral será prestado em conformidade com a legislação específica e com os itens relacionados no Anexo II do Edital de Concorrência nº 03/07, bem como com o valor indicado no item 6.2. 6.2.2. É proibida a utilização do auxílio funeral como complementação de contratação de serviços diversos ou além dos descritos no Anexo II do Edital de Concorrência nº 03/2007. 6.3. O pagamento devido pela CONCEDENTE à(s) CONCESSIONÁRIA(S), referido o item 6.2, acima, será feito na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, mediante a apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, da nota fiscal de prestação do serviço, da ordem de serviço juntamente com a prova de sua fiel execução. 6.4. O valor indicado no item 6.2, acima, é o único a ser pago pela CONCEDENTE, que não se responsabiliza por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, sobre os serviços e o pessoal que a(s) CONCESSIONÁRIA(S) empregar; assim como não se responsabiliza pela inadimplência dos contratantes para o fornecimento ou a prestação de serviços relacionados ao objeto deste contrato. 6.5. O valor da remuneração devida pela CONCEDENTE a(s) CONCESSIONÁRIA(S) poderá ser reajustado após decorridos 12 (doze) meses da vigência deste contrato, e assim sucessivamente, utilizando-se como critério de reajuste o Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM acumulado no período. 6.6. A alteração dos valores devidos pela CONCEDENTE a(s) CONCESSIONÁRIA(S), excetuado o reajuste de preços citado no item 6.5, só poderá ser efetuada se for comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo também ser apresentadas as devidas justificativas. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) CONCESSIONÁRIA(S) 7.1. Caberá a(s) CONCESSIONÁRIA(S), sem prejuízo das demais obrigações constantes no Edital de Concorrência nº 03/2007 ou neste contrato: I – responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza causados a terceiros, por seus empregados ou serviços;II – providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para a CONCEDENTE, todos os registros, licenças e autorizações que forem necessárias à prestação dos serviços funerários objeto deste contrato;III – sujeitar-se às normas e regulamentos emanados pela CONCEDENTE, assim como à fiscalização dos serviços prestados;IV – manter os salários e verbas previdenciárias do pessoal que empregar na prestação dos serviços sempre em dia;V – assegurar aos agentes fiscalizadores do Município o livre acesso às dependências da funerária e à capela mortuária;VI – assumir o pólo passivo em qualquer demanda judicial que a CONCEDENTE venha a ser acionada em decorrência da prestação, pela CONCESSIONÁRIA diretamente responsável, de serviços objeto deste contrato, ressarcindo os cofres públicos no caso de eventual condenação do CONCEDENTE, seja por questões previdenciárias, cíveis, trabalhistas ou, enfim, qualquer título executivo judicial decorrente desta relação contratual;VII – manter instalações adequadas ao fornecimento dos serviços no município;VIII – no caso da falta do tipo/modelo de ataúde a compor o auxílio funerário, em conformidade com o Edital de Concorrência nº 03/2007, a concessionária será obrigada a fornecer ataúde de padrão/qualidade imediatamente superior, pelo preço daquele não disponível. 8 – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS 8.1. Os usuários poderão apresentar reclamações ou sugestões a CONCEDENTE, por meio da Secretaria de Assistência Social. 8.2. São direitos e deveres dos usuários todos os contidos no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, no que couber, na Lei Federal nº 8.987/95, na Lei Municipal nº 1.695/07, no Edital de Concorrência nº 03/2007, neste instrumento contratual, na legislação municipal específica sobre o auxílio funerário e nos regulamentos emitidos pelo Poder Público Municipal. 9 – DAS SANÇÕES, DA FISCALIZAÇÃO E DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE 9.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONCESSIONÁRIA às seguintes sanções, separadas ou cumulativas: a) advertência escrita;b) o pagamento de multa no montante de 20 (vinte) UFM’s (Unidades Fiscais Municipal), independentemente de outras sanções por perdas e danos;c) as previstas nos artigos 77 a 80, 87 e 88, da Lei 8.666/93; ed) a revogação da concessão, por ato unilateral da CONCESSIONÁRIA, na forma da lei. 9.1.1. A CONCESSIONÁRIA poderá apresentar defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação das penalidades aplicadas. 9.1.2. Na hipótese do indeferimento da defesa apresentada, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação da decisão. 9.2. A CONCEDENTE poderá rescindir o contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processo administrativo regular. 9.3. São prerrogativas da CONCEDENTE as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos do contrato. 9.4. Cabe à CONCEDENTE, a seu critério ou através de técnicos contratados, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços prestados pela(s) CONCESSIONÁRIA(S), sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados, pelo que obriga-se a(s) CONCESSIONÁRIA(S) a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONCEDENTE. 9.5. A existência e atuação da fiscalização da CONCEDENTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da(s) CONCESSIONÁRIA(S) no que diz respeito ao objeto da licitação e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. 9.6. A multa deverá ser paga pela concessionária no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da notificação ou do indeferimento do recurso. 9.7. Os valores totais de multas ou indenizações previstas neste instrumento ou no Edital de Concorrência nº 03/07 que não forem pagos voluntariamente pela concessionária, na forma do item 9.6, serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente. 10 – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 10.1. Além das hipóteses de aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Edital de Concorrência nº 03/07, considerar-se-á extinta a concessão objeto deste contrato, por caducidade do direito, a insolvência civil da CONCESSIONÁRIA ou a rescisão contratual, nas hipóteses legalmente cabíveis. 10.2. Independentemente das penalidades pecuniárias impostas à concessionária, a concessão outorgada poderá ser revogada a qualquer tempo, sem quaisquer indenizações, no caso de a concessionária incorrer nas seguintes situações:a) perda da capacidade financeira, técnica ou administrativa;b) paralisação dos serviços objeto da concessão;c) subcontratação ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, dos serviços objeto da concessão, exceto o de tanatopraxia que poderá, facultativamente, ser subcontratado. 11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas com recursos do consignados no Orçamento do Município de Otacílio Costa para o Exercício de 2008. 11.2. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais textos legais pertinentes. 11.3. As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para dirimir eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste contrato. Otacílio Costa, ______ de _________ de 2008.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA
ANEXO I DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 2.5 do Edital deste Pregão, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06. Local e data: Nome e assinatura do diretor ou representante.RG:CPF:
Anexo II
Item |
Quantidade | Unidade | Especificação | Marca | Preço unitário | Preço Total |
1 | 1 | unidade | Fornecimento de urna funerária em MDF, com no mínimo 1,90m de comprimento interno, e 1,98m de comprimento externo; 0,58m de largura interna e 0,68m de largura externa; 0,33m de altura interna e 0,38m de altura externa; com forração plástica e babado e sobrebabado em TNT ou tecido, ou revestimento interno em papel nevado ou Samilon e babado e sobrebabado em TNT ou tecido. | |||
2 | Prestação de serviço funerário de aluguel de Capela Mortuária, incluindo os paramentos necessários para possibilitar a realização de funeral, com rito religioso, se manifestado interesse neste sentido, com pelo menos o suporte para a urna funerária e duas velas para velório (velas 24h). | |||||
3 | Prestação de serviço funerário consistente no preparo do corpo (preparação de cadáver para o funeral, sem a realização de tanatopraxia), em conformidade com as normas legais atinentes. | |||||
4 | Prestação de serviço funerário consistente no transporte do corpo, urna funerária e paramentos dentro do Município de Otacílio Costa, até 70Km (setenta quilômetros) rodados. | |||||
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : CP 03/2007
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Modalidade : Concorrência Pública
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Data da Abertura : 01/02/2008
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Local : Setor de Licitações - Paço Municipal
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Setor de Licitações
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Objeto : A presente licitação tem por objeto a outorga para exploração de serviços funerários no município de Otacílio Costa – SC, sob o regime de concessão de serviço público consistente na prestação de serviços relativos à organização e realização de funerais, em conformidade com a legislação municipal e as disposições deste Edital, assim como com a lei específica sobre o auxílio funerário a ser prestado pelo município nos valores da menor proposta vencedora deste certame.
Status da Licitação
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11/12/2013 -
Alterado Para Encerrada - Anulada