CP 02/2008 – Concorrência Pública
SOLICITAR ANEXOS VIA E-MAIL: licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br ou pelo fone (49) 3275-2121 ramal 214.
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTAEstado de Santa Catarina EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2008 1 – PREÂMBULO
1.1 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização da Prefeita Municipal em Exercício, Sra. ELIANE KOEHLER DE ÁVILA, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, com a Lei Municipal nº 1.706/07 e regulamento (Decreto nº 874/08), com a Minuta Contratual anexa e com as especificações da Secretaria Municipal de Planejamento, cujos projetos, orçamentos e memoriais descritivos são anexados ao presente edital, como parte integrante, torna público, a quem interessar possa, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência para a contratação de empresa de engenharia para fornecimento de materiais e mão-de-obra para a execução de pavimentação asfáltica com CAUQ, drenagens de águas pluviais e meio fio, corte e aterro de passeios e sinalização de trânsito, referente ao Programa Pró-Pavimentar II (Pavimentação Comunitária), totalizando 48 projetos, distribuídos por vias publicas urbanas, em diversos Bairros do município de Otacílio Costa, tudo em conformidade com o Programa de Pro-Pavimentar II (Pavimentação Comunitária), conforme especificações deste edital, cuja execução se fará na forma de empreitada por preço global, e o critério de julgamento pelo tipo menor preço global, sendo que o recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas ocorrerá as 08:30 horas do dia 23, de abril de 2008, no Setor de Licitações junto ao Paço Municipal, localizado na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, neste município, e a abertura da sessão as 08:45 horas do mesmo dia, no mesmo local. A cópia do Edital com seus anexos poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (49) 3275 2121, ramal 214, durante o horário de expediente acima referido.
2 – OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para fornecimento de materiais e mão-de-obra para a execução de pavimentação asfáltica com CAUQ, drenagens de águas pluviais e meio fio, corte e aterro de passeios e sinalização de trânsito, referente ao Programa Pró-Pavimentar II (Pavimentação Comunitária), para o total de 48 projetos, distribuídos por diversas vias publicas urbanas, em diversos Bairros do município de Otacílio Costa, conforme os projetos anexos e especificações.
2.2 – O licitante vencedor fornecerá o material e a mão-de-obra indicada no item ‘2.1’, mediante contrato a ser assinado com a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa (Minuta Contratual anexa) e com os aderentes ao Programa Pro-Pavimentar II (Pavimentação Comunitária), no que se refere à quota parte de cada um.
3 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou nulidade relativas à aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar a impugnação junto ao Setor de Protocolos, no Paço Municipal, endereçado para o Setor de Licitações, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega dos documentos, devendo a Comissão de Licitações julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis;
3.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital no que for pertinente à Administração Pública, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida para a entrega dos documentos;
3.3 – Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada para apresentação dos documentos, a Comissão de Licitações poderá, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital, observando o disposto no § 4°, do art. 21, da Lei 8.666/93, quando for o caso.
4 – DAS CONDIÇÕES/RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
4.1 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
a) estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
b) estejam sob o regime de falência ou concordata, ainda que decretada após a emissão da certidão referida no item 5.1.4, alínea ‘a’;
c) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
d) entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, seja ocupante de cargos, a qualquer título, na administração pública municipal de Otacílio Costa-SC.
4.2 – Os licitantes que omitirem impedimentos à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa e penalmente pela omissão, conforme a legislação vigente.
4.3 – A participação nesta Concorrência significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e seus anexos, assim como das disposições da Lei Municipal nº 1.706/07 e do Decreto Municipal nº 874/08, que tratam respectivamente da criação e da regulamentação do Programa Municipal Pro-Pavimentar II.
4.4 – A Minuta Contratual, o Memorando Interno, os Projetos, os Orçamentos, todos em anexo, integram este Edital e o contrato a ser firmado em decorrência, como se transcritos neles estivessem.
5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – A documentação para a habilitação dos licitantes interessados na concorrência objeto deste edital deverá constar do Envelope 'A', de acordo com os subitens abaixo e o item ‘6’.
5.1.1 – Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) cédula de identidade dos sócios-gerentes;
b) registro comercial, no caso de firma individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
5.1.2 – Para comprovar a REGULARIDADE FISCAL, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa de Ddébito para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito (gerais e ISSQN) para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de débito (CND) para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.3 – Para comprovar a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Pessoa Jurídica registrada ou inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA de Santa Catarina que comprove a aptidão da empresa para a execução de serviços compatíveis com o objeto do presente Edital, bem como a regularidade da empresa e dos seus responsáveis técnicos junto àquele órgão. Para o caso das empresas sediadas em outros estados, as certidões deverão ser vistadas pelo CREA/SC, para fins do cumprimento da Resolução nº 265/79 do CONFEA, com validade na data da apresentação da documentação prevista neste Edital;
b) comprovação de aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização das obras objeto deste Edital, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
c) Declaração, assinada pelo responsável técnico da obra e pela empresa licitante, através de seu representante legal, de pleno conhecimento do projeto a ser executado, bem como das condições do local a ser executado o serviço.
5.1.3.1 – A comprovação de aptidão referida na alínea ‘b’, do item ‘5.1.3’, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA do Estado competente, de forma a demonstrar que a empresa licitante, bem como o profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, o qual será obrigatoriamente o engenheiro preposto (residente na Obra), detêm atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de pavimentação asfáltica com CAUQ, com drenagens de águas pluviais e meio fio, corte e aterro de passeios, ficando claro que tais profissionais deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Pública.
5.1.4 – Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta, juntamente com o demonstrativo de cálculo, conforme os itens abaixo. c) Comprovante da prestação de garantia da proposta, com validade mínima até o prazo de validade da proposta estipulado neste edital, no valor de R$ 28.716.16 (vinte e oito mil, setecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro (moeda corrente, neste caso depositados na Secretaria de Finanças do Município) ou títulos da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária, em até 05 (cinco) dias antes da data da licitação, entregue no Setor de Licitações.
5.1.4.1 – Para efeitos de demonstração da boa situação financeira da empresa, conforme alínea ‘b’ acima, deverá ser anexado aos referidos documentos cálculo demonstrativo da boa situação financeira da licitante, visando a segurança do Município e dos aderentes ao Programa vinculado com o objeto desta licitação, assinado pelo contador da empresa, através da apuração do Fator de Insolvência – FI, pelo exame das demonstrações contábeis do último exercício, através da seguinte fórmula:
FI = 0,05 RP 1,65 LG 3,55 LS – 1,06 LC – 0,33 GE
Onde:
RP = Rentabilidade de Patrimônio (percentual em que o lucro líquido remunera o capital próprio da empresa).
RP = Lucro Líquido
Patrimônio Líquido
LG = Índice de Liquidez Geral (indicador da capacidade de solvência a longo prazo).
LG = Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante Exigível a Longo Prazo
LS = Índice de Liquidez Seco (indicador da capacidade de insolvência, utilizando valores disponíveis e conversíveis a curto prazo, exceto estoque).
LS = Ativo Circulante – Estoque
Passivo Circulante
LC = Índice de Liquidez Corrente (indicador da capacidade de solvência a curto prazo , utilizando os valores disponíveis e conversíveis a curto prazo).
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
GE = Grau de Endividamento (indicador da participação relativa dos capitais alheios no ativo real da sociedade).
GE = Passivo Circulante Exigível a Longo Prazo
Patrimônio Líquido
5.1.4.1.1 – Será considerada inabilitada a empresa proponente que obtiver o índice final a que se refere o item 5.4.1.1, inferior a 5 (cinco).
5.1.4.1.2 – O Cálculo da Liquidez Corrente deverá ser igual ou maior que 2,0 (dois inteiros).
5.1.4.1.3 – O Cálculo da Liquidez Geral deverá ser igual ou maior que 2,0 (dois inteiros).
5.1.4.1.4 – O Cálculo do Grau de endividamento deverá ser igual ou inferior a 0,20 (zero vírgula vinte). 5.1.4.1.5 – O Patrimônio Líquido, na data da apresentação da proposta, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor total da obra objeto dessa licitação. 5.1.4.2 – As garantias de proposta dos licitantes preteridos serão devolvidas no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato entre a proponente vencedora do certame e a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, ou por ocasião do término do prazo estipulado no edital para a validade da proposta. 5.1.4.3 – A garantia de proposta do licitante vencedor será devolvida por ocasião da assinatura do contrato e entrega da garantia de execução.
5.1.5 – Além dos documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, o licitante deverá apresentar, também no envelope “A’, declaração formal e expressa, sob as penas da Lei, de estar em conformidade com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7o, da Constituição Federal e declaração da licitante de que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública.
5.1.6 – Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 – Para participar da presente Concorrência na condição de licitante, deverá o interessado entregar, no Setor de Licitações, no dia, local e hora estabelecidos neste Edital, os envelopes com a documentação de habilitação e a proposta. Não será permitido o encaminhamento dos envelopes por meio de qualquer comunicação ou remessa via postal. Os volumes da documentação relativa à habilitação e à proposta deverão ser rubricados pelo representante ou preposto autorizado a representar a licitante por ocasião da abertura dos envelopes, na forma que segue:
6.1.1 – Envelope 'A' – "HABILITAÇÃO"
6.1.1.1 – A documentação para habilitação deverá ser apresentada em uma via, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:
'À COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA
ENVELOPE 'A'- HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA 02/2008
NOME/RAZÃO SOCIAL: ____________________________________'
6.1.2 – Envelope 'B' – "PROPOSTA"
6.1.2.1 – A Proposta deverá ser apresentada em duas vias, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:
'À COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA
ENVELOPE 'B'- PROPOSTA
CONCORRÊNCIA 02/2008
NOME/RAZÃO SOCIAL: ____________________________________'
6.1.2.2 – A proposta, que terá validade mínima de 90 (noventa) dias da sua apresentação, deverá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número da Concorrência, o CNPJ, endereço, nome da empresa, datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto, deverá ser elaborada de acordo com as regras e condições estabelecidas neste Edital.
6.1.2.3 – A proposta deverá ser apresentada de forma discriminada, em planilhas orçamentárias individualizadas para cada projeto dentre os 48 (quarenta e oito) que correspondem ao objeto desta licitação, bem como uma planilha geral com a somatória da totalidade da proposta para os 48 (quarenta e oito) projetos, de acordo com os anexos deste Edital.
7 – DOS PREÇOS 7.1. Os preços a serem propostos pelos licitantes deverão se limitar ao valor total previsto no “Orçamento do Projeto” anexo (R$ 4.478.906,62 para os 48 projetos), sendo que as propostas que apresentarem preço global superior ao valor constantes neste orçamento serão automaticamente desclassificadas. 7.2 – Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. 8 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 – Na data e hora para entrega dos envelopes A e B, o licitante poderá se fazer presente através de seu representante legal ou preposto devidamente credenciado.
8.2 – Na hora aprazada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes relativos à habilitação, conferindo todos os documentos, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes para examiná-los e rubricá-los.
8.3 – Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento.
8.4 – Serão inabilitados os licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital.
8.5 – Na hipótese de interposição de recurso, suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93.
8.6 – Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia, por parte dos licitantes, do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados.
8.7 – Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as propostas das empresas consideradas habilitadas.
9 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 – A adjudicação se dará com a observância das condições deste Edital de Concorrência e dos critérios exigidos nos itens seguintes;
9.2 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos licitantes para aferi-las e rubricá-las;
9.3 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.3.1 – Será, ainda, desclassificada a proposta que contiver erro na descrição do objeto da proposta ou nas quantidades das planilhas, bem como as que apresentarem valor global superior ao preço limite estabelecido no item 7.1, ou que cotar valor global manifestamente inexeqüível, assim considerado conforme os critérios do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 – Dentre as propostas que não forem desclassificadas, serão classificadas por ordem crescente dos preços apresentados de acordo com o item ‘6.1.2.3’, considerando-se vencedora a que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL constante na planilha geral.
9.4.1 – Havendo divergência entre os valores apresentados na proposta por algarismos ou escritos por extenso, considerar-se-á válido apenas o valor escrito por extenso.
9.4.2 – Havendo divergência entre os valores apresentados na somatória das planilhas individuais de cada um dos 48 (quarenta e oito) projetos e os apresentados na planilha geral, prevalecerá a planilha geral.
9.5 – No caso de absoluta igualdade entre as propostas, far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes e dos membros da Comissão de Licitação. 10 – DO DIREITO AO RECURSO:
10.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, cabem neste processo licitatório:
10.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação e inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) nos demais casos previstos na lei 8.666/93
10.1.2 – Representação, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
10.1.3 – Pedido de reconsideração da decisão do Secretário Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, na hipótese de declaração de inidoneidade.
10.2 – O recurso previsto no item 10.1.1, letras 'a' e 'b' terá efeito suspensivo, e os demais terão efeito apenas devolutivo.
10.3 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
10.4 – Os recursos previstos neste edital deverão ser datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da concorrente ou procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos intempestivamente.
11 – DO DIREITO DE RESERVA:
11.1 – A Prefeitura do Município Otacílio Costa reserva-se no direito de revogar a licitação no caso de conveniência administrativa ou em nome do interesse público, e no de anular a licitação nos casos previstos em lei, ressalvando-se apenas o direito do contratado ou proponente à indenização nos casos e na forma previstos na Lei 8.666/93.
12 – DAS PENALIDADES:
12.1 – Pelo descumprimento, pela licitante vencedora, das disposições deste Edital ou do contrato a ser assinado em decorrência desta licitação, ou da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93:
a) advertência expressa e escrita;
b) multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do valor total da contratação realizada com a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa;
c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação;
d) declaração de inidoneidade;
e) rescisão do contrato, na forma da Lei 8.666/93; e
f) perda da garantia, na forma do inciso III, do art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 – As penalidades apontadas no item 12.1 serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13 – DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 – Homologado o resultado e adjudicado objeto ao licitante vencedor, este será convocado para a assinatura do contrato, nos moldes da minuta contratual anexa, parte integrante deste edital;
13.2 – Ocorrendo a omissão do licitante vencedor em assinar o contrato decorrente desta licitação, será imediatamente convocado o segundo colocado, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante que se recusar à assinatura do mesmo.
13.3 – Por ocasião da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia de execução contratual, no montante de R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), podendo o licitante vencedor optar por qualquer das seguintes modalidades: caução em dinheiro (moeda corrente, neste caso depositados na Secretaria de Finanças do Município) ou títulos da dívida pública; seguro garantia; ou fiança bancária.
13.4 – A garantia de execução contratual prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, desde que entregue a obra conforme as condições do contrato. Se em dinheiro, será atualizada monetariamente, pelo INPC divulgado pela Tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 – O pagamento da parte que cabe à Prefeitura, no Programa Pro-Pavimentar II, será efetuado de acordo com a Minuta de Contrato anexa ao presente Edital, obedecendo as medições mensais da obra.
15 – DOS RECURSOS FINANCEIROS 15.1 – Os recursos financeiros para a cobertura da parte que compete à Prefeitura Municipal de Otacílio Costa no Programa e objeto deste Edital serão provenientes de Despesas Extra-Orçamentárias – Convênio BADESC/PRO-FDM – 2007026900 e das seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento municipal: 06.01 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos; 1.010 – Obras de Infra-estrutura urbana e pavimentação; 183 – 449051 – Obras e Instalações; 184 – 449051 – Obras e Instalações; e 185 – 449051 – Obras e Instalações.
16 – DA RESCISÃO
16.1 – Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se, no que couber, as disposições dos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17 – DO FORO
17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir todas as questões deste Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – O contrato entre a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa e o licitante vencedor (Minuta contratual anexa) será assinado somente após os aderentes ao Programa ao qual se vincula a presente licitação assinarem contrato com a licitante vencedora no que diz respeito à quota parte de cada um, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.706/07 e com o Decreto Municipal nº 874/08, devendo constar expressamente que a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa não será responsabilizada por qualquer inadimplência por parte dos aderentes.
18.2 – No caso de recusa de assinatura de contrato por parte de aderente ao Programa, a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa terá a faculdade de agir conforme o disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 874/08.
18.3 – Se, após identificado o licitante vencedor, houver recusa de assinatura de contrato por parte de aderentes ao Programa Pro-Pavimentar II, de forma a tornar inviável à Prefeitura Municipal de Otacílio Costa assinar o contrato vinculado à presente licitação (Minuta contratual anexa), seja pelas exigências mínimas das normas que regulamentam o Programa ou por pura conveniência administrativa, a Prefeitura não será obrigada a assinar o referido contrato, nem caberá qualquer indenização ao licitante vencedor, uma vez que este terá apenas a expectativa de direito à contratação.
18.4 – A mesma garantia constante no item 18.3, no sentido de não obrigar aos pagamentos e demais obrigações ajustadas, caberá ao aderente que já tiver assinado contrato que não vier a ser executado por falta interesse da Prefeitura.
18.5 – A Comissão Permanente de Licitações reserva-se no direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou revelar irregularidades sanáveis.
18.6 – Os licitantes poderão examinar e retirar o presente Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, no endereço indicado preambularmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 08.00 às 12.00 e das 13.30 às 17.30 horas.
18.7 – Outras informações e esclarecimentos sobre o presente processo poderão ser obtidas pelo telefone (049)-3275.21.21, ramal 214, com o Setor de Licitações.
18.8 – No caso de não haver, por qualquer motivo, expediente na data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta ocorrerão às 09.00 horas do primeiro dia útil após aquela data.
18.9 – A presente licitação é regida pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, além da legislação municipal pertinente ao Programa Pro-Pavimentar II.
18.10 – Os anexos integram o presente edital para todos os efeitos.
18.11 – O licitante vencedor que firmar o contrato decorrente desta licitação, conforme Minuta Contratual anexa, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Otacílio Costa dos valores que receber da contrapartida dos aderentes ao programa de pavimentação comunitária vinculado com este Edital, devendo, para tanto, apresentar extratos mensais individualizando a prestação de contas para cada via pública inclusa na prestação dos serviços contratados.
18.12 – Os contratos a serem assinados entre a empresa vencedora desta licitação e os aderentes ao programa Pro-Pavimentar II deverão ser realizados em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma via para a empresa contratada, outra para os respectivos aderentes e outra para o arquivo da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa.
18.13 – O licitante vencedor deverá tomar as providências para que, no prazo de 30 (trinta) dias do julgamento das propostas, encaminhe para a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa uma via dos contratos firmados com os aderentes, conforme item ’18.12’, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração Pública.
18.14 – O licitante vencedor deverá oportunizar aos aderentes as seguintes condições mínimas de pagamento:
a) valor total parcelado em pelo menos 06 (seis) parcelas mensais e iguais, sem acréscimo de juros e/ou correções;
b) valor total parcelado em pelo menos 18 parcelas mensais, com juros não superiores a 1% ao mês; e
c) para os aderentes incluídos no programa Pro-Pavimentar II em virtude de mais de um imóvel, ou de um imóvel de esquina em que incida pelo menos o dobro do valor médio pago pelos outros aderentes da mesma via pública, o valor total poderá ser parcelado em até 36 vezes, com juros de até 1% ao mês.
Otacílio Costa, 17 de março de 2008.
ELIANE KOEHLER DE ÁVILA
Prefeita Municipal em Exercício
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de Otacílio Costa
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA – CONCORRÊNCIA Nº 02/2008
(Vinculado ao Processo Licitatório nº 25/2008)
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob n. 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr, Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, e, de outro lado, a empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede na _______________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr. __________________________, têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:
1 – A PREFEITURA expediu o Edital de Concorrência nº 02/2008, deflagrando procedimento licitatório regido pela Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o Programa Pro-Pavimentar II, instituído pela Lei Municipal nº 1.706/07 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 874/08, visando o fornecimento de materiais e mão-de-obra para a execução de pavimentação asfáltica com CAUQ, drenagens de águas pluviais e meio fio, corte e aterro de passeios e sinalização de trânsito, referente ao Programa Pró-Pavimentar II (Sistema de Pavimentação Comunitária), totalizando 48 projetos, distribuídos por diversas vias publicas urbanas, em diversos Bairros do município de Otacílio Costa, em conformidade com Projetos, Memorial Descritivo e Edital de Concorrência nº __/2008 anexos, que integram o presente contrato independentemente de sua transcrição, assim como os termos da proposta vencedora, atendidas às cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2 – Após regular processamento, foi homologada a proposta da empresa aqui denominada CONTRATADA, para fornecimento do material e mão-de-obra referidos na cláusula ‘1’.
3 – Pelo presente contrato, a CONTRATADA se obriga a fornecer o material e a mão-de-obra para a execução do objeto descrito na cláusula “1”, em conformidade com as cláusulas deste contrato, e a PREFEITURA se obriga ao pagamento de R$ _________,__ (_______________), correspondentes à parte que lhe cabe no Programa Pro-Pavimentar II acima identificado, de acordo com medições mensais. Os demais R$ ______,__ (___________________), que completam o valor da proposta vencedora, serão pagos diretamente pelos aderentes ao Programa acima referido, dentre os proprietários ou possuidores de imóvel lindeiro à rua objeto da obra e de acordo com a quota-parte de cada um, não se responsabilizando a PREFEITURA por qualquer inadimplemento por parte dos aderentes.
4. O pagamento da parte que cabe à PREFEITURA, de acordo com a cláusula 3a, será efetuado em até 30 dias contados da aprovação dos Boletins de Medição realizados mensalmente pelo engenheiro responsável, e ainda após a comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas neste Contrato.
5 – Fica a PREFEITURA expressamente autorizada pela CONTRATADA a descontar de sua quota-parte os valores relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, no percentual previsto na legislação municipal.
6 – O pagamento devido pela PREFEITURA à CONTRATADA, referido na cláusula 3a será feito na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do comprovante de quitação dos salários e verbas previdenciárias do pessoal que empregar na prestação dos serviços.
7 – O valor referente à parte que cabe à PREFEITURA, indicado na cláusula 3a, é o único a ser pago pela mesma à CONTRATADA, na medida da apresentação das medições mensais, não se responsabilizando a PREFEITURA por quaisquer outras despesas, sejam decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários ou tributários, ou sobre a obra e sobre o pessoal que a CONTRATADA empregar para o empreendimento.
8 – Na eventualidade de o pessoal contratado para a execução da obra ingressar com reclamatória trabalhista contra o Município de Otacílio Costa em decorrência da empreitada, a CONTRATADA deverá assumir o pólo passivo, requerendo a exclusão do Município e, no caso de condenação deste ao pagamento de quaisquer verbas aos reclamantes, a CONTRATADA deverá ressarcir a PREFEITURA pelo montante despendido por força de mandado judicial.
9 – Caberá à CONTRATADA, além das demais obrigações deste instrumento:
I – arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a obra contratada, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
II – arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno noturno, domingos e feriados), despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando indispensável ao cumprimento do prazo estipulado;III – responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à Municipalidade ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;IV – indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou tentados nas dependências das obras sob sua responsabilidade;V – providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para a Prefeitura, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação à execução da obra, inclusive pela expedição da ART junto ao CREA;VI – manter, durante a execução dos trabalhos, sinalização indicativa de obra pública, prevenindo acidentes; VII – entregar as obras concluídas, prontas e acabadas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes;VIII – providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, o licenciamento, aprovação de projetos, a execução de ligações provisórias ou definitivas e outras quaisquer medidas indispensáveis à execução das obras e à sua entrega;IX – certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, botas, luvas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, podendo a fiscalização da Prefeitura determinar a paralisação dos serviços enquanto os empregados não portarem tais equipamentos, correndo os respectivos ônus por conta da empresa e mantendo-se inalterado o prazo de execução do empreendimento;X – responder exclusiva e integralmente perante a PREFEITURA pela execução dos serviços e obras contratados, incluindo aqueles que subcontratar a terceiros;XI – executar os trabalhos de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento e anexos;XII – acatar as determinações da PREFEITURA no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;XIII – assumir o pólo passivo em quaisquer demandas judiciais e/ou extrajudiciais que eventualmente possam ser propostas contra a PREFEITURA para a cobrança de encargos que competem à empresa, ficando, em qualquer hipótese, assegurado o direito de regresso da PREFEITURA para ressarcir-se de prejuízos decorrentes de pagamentos que, judicialmente, seja compelida a pagar e que, por força deste instrumento, seriam de responsabilidade da empresa executora da empreitada. 10 – A CONTRATADA fica obrigada a iniciar a obra objeto deste contrato quando já tiverem sido efetuados 30% (trinta por cento) do pagamento do valor total da obra, somada a parte que cabe à PREFEITURA e a parte que cabe aos aderentes, nada impedindo, porém, de iniciar a obra imediatamente após a assinatura deste instrumento. 10.1. Uma vez assinado o presente instrumento, correrá por conta e risco da CONTRATADA o fornecimento de materiais, a entrega e conclusão da obra, conforme contratado e pelo preço estipulado neste contrato, ficando desde já estabelecido que posteriores aumentos de preços de materiais, encargos ou mão-de-obra não darão a CONTRATADA direito a revisão, reajuste ou qualquer alteração dos valores, uma vez que o presente contrato é vinculado a sistema de pavimentação comunitária, por preço certo e irreajustável. 11. Para efeitos de fiscalização do percentual indicado na cláusula “10”, os pagamentos a serem efetuados a Contratada pelos aderentes ao Programa de que trata este contrato, serão realizados por meio de depósito bancário, individualizando uma conta para cada uma das vias públicas inclusas na prestação dos serviços objeto deste contrato, sendo que, de mês em mês, a partir da assinatura deste contrato, a CONTRATADA fornecerá extrato de movimentação das referidas contas, identificando a respectiva via pública referente a cada conta, por meio do Setor de Protocolo situado no Paço Municipal, endereçado à Secretaria de Planejamento. 11.1. Os valores pagos pelos aderentes a CONTRATADA ficarão retidos na conta-corrente a que se refere o caput desta cláusula, e só serão sacados pela CONTRATADA após expressa autorização da PREFEITURA, consistente n os Boletins de Medição, aplicando-se também para este caso o disposto na cláusula ‘4’. 12. Considerando o disposto na cláusula ‘10’, a CONTRATADA está autorizada a iniciar as obras desde a assinatura deste contrato. 13. O prazo para a entrega da obra concluída é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do início da execução da mesma, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA, conforme art. 57, § 1º da Lei 8.666/93. 13.1. Durante o período referido na cláusula ‘13’, a contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas e necessárias à execução da obra. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela mesma, ficando assente que o atraso na entrega da obra, imputável à CONTRATADA, ensejará a retenção dos pagamentos pendentes até o adimplemento de todas as suas obrigações, sem que a esta caiba qualquer reajuste ou atualização monetária quando da efetiva conclusão do empreendimento. 14. O atraso injustificado na conclusão da obra dará, ainda, à PREFEITURA o direito de exigir compensação nos valores pendentes, na base de 3% ao mês, em favor da Tesouraria Municipal, independentemente da obrigação da CONTRATADA em ressarcir a PREFEITURA por prejuízos, a qualquer título, que o atraso na entrega das obras venha a ocasionar aos serviços municipais, e sem prejuízo de multas e demais penalidades previstas na legislação pertinente. 15. Os valores a serem pagos pela PREFEITURA e pelos aderentes a CONTRATADA somente poderão ser aumentados na ocorrência de fatos derivados de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, devidamente reconhecido pelo Poder Público, e durante o prazo para a entrega da obra, e desde que, ainda, perfeitamente comprovado o prejuízo da CONTRATADA, em valores reais e determinados. 16. Caso ocorra a hipótese prevista na cláusula ‘15’, a PREFEITURA poderá suportar a parte que seria devida pelos aderentes, apenas em casos de desastre natural ou danos causados por forças alheias às partes, impondo o direito/dever do Poder Público agir no local da obra e restabelecer as condições às mesmas anteriores ao evento danoso. 17. O período de garantia da qualidade da obra será de cinco anos, contados da data do recebimento integral pela PREFEITURA, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizar equipe de profissionais para reparar eventuais defeitos de execução durante tal prazo. 18. A CONTRATADA poderá subcontratar partes da obra, desde que previamente autorizada pelo Poder Público Municipal, respondendo, perante a PREFEITURA, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as etapas do empreendimento objeto deste contrato. 19. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor deste contrato referente à contrapartida de responsabilidade da PREFEITURA, independentemente de outras sanções por perdas e danos, ficando expresso que o mau tempo prolongado será relevado para efeito de justificativa de relativo atraso na obra. 20. A PREFEITURA poderá rescindir o contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processo administrativo regular. 21. São prerrogativas da PREFEITURA as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos do contrato. 22. Fica reservado à PREFEITURA o direito de recusar a obra, no todo ou em parte, em função da qualidade do material empregado e do acabamento da obra, devendo a CONTRATADA, em qualquer hipótese de recusa, refazer o que for necessário para adequar a obra às exigências da PREFEITURA, ficando certo que as obras objeto desta licitação serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69 e 76, da Lei Federal 8.666/93.
23. Cabe à PREFEITURA, a seu critério ou através de técnicos contratados, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução da obra e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados, pelo que obriga-se a CONTRATADA a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela PREFEITURA.
24. A existência e atuação da fiscalização da PREFEITURA em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que diz respeito ao objeto da licitação e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
25. Os testes e demais provas porventura exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução da obra correrão por conta da CONTRATADA.
26. A CONTRATADA indica o Engenheiro ___________________________ como responsável técnico pela execução da obra, o qual fica autorizado a representá-la perante a PREFEITURA e a fiscalização desta em tudo o que disser respeito àquela. 27. Os recursos financeiros para a cobertura da parte que compete à PREFEITURA neste contrato serão provenientes de Despesas Extra-Orçamentárias – Convênio BADESC/PRO-FDM – 2007026900 e das seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento municipal: 06.01 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos; 1.010 – Obras de Infra-estrutura urbana e pavimentação; 183 – 449051 – Obras e Instalações; 184 – 449051 – Obras e Instalações; e 185 – 449051 – Obras e Instalações. 28. Os valores totais de multas, reparações, indenizações ou decorrentes de penalidades aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, será utilizada a garantia da execução da obra, de acordo com o Edital de Concorrência que integra este edital. Caso ainda sejam insuficientes os valores, proceder-se-á à cobrança judicial. 29. A PREFEITURA reserva-se no direito de, a critério seu, não aceitar a obra objeto deste contrato que não atendam aos padrões mínimos de qualidade e técnica exigíveis. 30. Fica vinculada a este contrato a garantia de execução a que se refere o item 13 do Edital de Concorrência, no valor de R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais) que será prestada da seguinte forma: ————————————-(caução em dinheiro, em moeda corrente, neste caso depositados na Secretaria de Finanças do Município, ou títulos da dívida pública; seguro garantia; ou fiança bancária) 30.1. À garantia de execução a que se refere esta cláusula aplica-se as disposições do Edital de Concorrência vinculado, de forma a permanecer retida até a entrega definitiva da obra em conformidade com todas as disposições deste contrato e do Edital de Concorrência vinculado. 30.2. Após a entrega em definitivo das obras objeto deste contrato a garantia de execução será restituída à CONTRATADA, devidamente atualizada pelo INPC, e descontadas eventuais multas e penalidades contratuais, assim como eventuais indenizações, perdas e danos causados à PREFEITURA. 31. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Leis Municipais nº 1.706/07, Decreto Municipal nº 874/08, anexos do procedimento licitatório vinculado e demais textos legais pertinentes. 32. As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para dirimir eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste contrato.
Otacílio Costa, ______ de _________ de 2008.
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : CP 02/2008
-
Modalidade : Concorrência Pública
-
Data da Abertura : 23/04/2008
-
Local : Setor de Licitações - Paço Municipal
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Licitações
-
Objeto : A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para fornecimento de materiais e mão-de-obra para a execução de pavimentação asfáltica com CAUQ, drenagens de águas pluviais e meio fio, corte e aterro de passeios e sinalização de trânsito, referente ao Programa Pró-Pavimentar II (Pavimentação Comunitária), para o total de 48 projetos, distribuídos por diversas vias publicas urbanas, em diversos Bairros do município de Otacílio Costa, conforme os projetos anexos e especificações.
Status da Licitação
-
11/12/2013 -
Alterado Para Encerrada - Homologada