CC 03/2008 – Concorrência Pública
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MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTAEstado de Santa Catarina EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2008 1 – PREÂMBULO 1.1 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização do Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, com a Lei Municipal nº 1.695/07 e demais legislação aplicável, torna público, a quem interessar possa, que fará realizar licitação na modalidade de Concorrência para a outorga para exploração de serviços funerários no município, sob o regime de concessão de serviço público, conforme especificação do objeto deste edital, tipo menor preço global, sendo que o recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas ocorrerá as 10:00 horas do dia 09 de julho de 2008, no Setor de Licitações junto ao Paço Municipal, localizado na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, neste município, e a abertura da sessão as 10:10 horas do mesmo dia, no mesmo local. A cópia do Edital com seus anexos poderá ser obtida pelo endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br. 2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a outorga para exploração de serviços funerários no município de Otacílio Costa – SC, sob o regime de concessão de serviço público consistente na prestação de serviços relativos à organização e realização de funerais, em conformidade com a legislação municipal, as disposições deste Edital e da Minuta Contratual constante no Anexo II. 2.1.1 – Poderá ser concedido o direito à concessão de serviço público de que trata este edital para até duas empresas do ramo de atividade e que atendam as condições mínimas fixadas neste instrumento. 2.1.2 – Os serviços funerários de que trata este edital serão prestados em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal nº 8.987/95, a Lei Municipal nº 1.695/2007, suas possíveis alterações e os regulamentos que vierem a ser emitidos pelo Poder Público Municipal. 3 – DO PRAZO DA CONCESSÃO 3.1 – A concessão do serviço público objeto deste edital terá o prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do contrato a ser assinado em conformidade com a Minuta Contratual anexa ao presente instrumento, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nas condições previstas no contrato, e mediante autorização legislativa específica. 4 – DAS CONDIÇÕES E DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 – Somente são admitidas a participar desta licitação pessoas jurídicas, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação, com exceção apenas, quanto à subcontratação, dos serviços de tanatopraxia, conforme disposições deste edital e minuta contratual anexa. 4.2 – A participação nesta licitação implica a integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, seus anexos e das normas que o integram. 4.3 – Somente poderão habilitar-se pessoas jurídicas legalmente constituídas até a data da entrega das propostas do respectivo edital. 4.4 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que: a) estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.b) estejam sob o regime de falência ou concordata, ainda que decretada após a emissão da certidão referida na letra 'a', do item 8.1.3 deste Edital;c) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;d) entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, seja ocupante de cargos, a qualquer título, na administração pública municipal de Otacílio Costa – SC; 4.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos Envelopes nº A e B, referentes respectivamente aos documentos de habilitação e proposta, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, de acordo com o Anexo III), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar nº 123/2006. 4.6 – Os licitantes que omitirem impedimentos à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa e penalmente pela omissão, conforme a legislação vigente. 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 5.1 – Serão obrigações das concessionárias: a) providenciar a instalação da central funerária própria, destinada à prestação de serviços administrativos, exposição de ataúdes e serviços correlatos, de acordo com as normas pertinentes, em local apropriado, previamente vistoriado e autorizado pelo órgão municipal competente, em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato decorrente desta licitação, e que tenha no mínimo as características constantes no Anexo I;b) providenciar a instalação de capela mortuária própria, em local apropriado, previamente vistoriado e autorizado pelo órgão municipal competente, em até 210 (duzentos e dez) dias da assinatura do contrato, e que tenha no mínimo as características constantes no Anexo I;c) ter como atividade única e exclusiva a prestação dos serviços funerários, em conformidade com a legislação vigente;d) prestar os serviços de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação;e) disponibilizar pelo menos 02 (dois) veículos, registrados em seu nome, sendo um para o cumprimento de sua missão específica e outro para os serviços administrativos, em até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato;f) manter, as suas custas, as estruturas necessárias à prestação dos serviços objeto deste edital;g) manter sempre em estoque o tipo/modelo de ataúde exigido pelo Poder Público Municipal para a prestação do auxílio funerário, especialmente os tabelados de acordo com o Anexo I, em conformidade com o presente edital e o respectivo contrato a ser assinado entre concedente e concessionário;h) no caso da falta do tipo/modelo de ataúde mencionado no Anexo I, a concessionária será obrigada a fornecer ataúde de padrão/qualidade imediatamente superior, pelo preço daquele não disponível;i) orientar os usuários quanto à documentação exigida pelos cemitérios, cartórios e registros e demais formalidades necessárias para o sepultamento;j) expor e comercializar artigos fúnebres somente de acordo com as normas e regulamentos expedidos pelo concedente, sendo vedada a exibição ostensiva de artigos funerários em vitrines, em mostruários voltados para via pública, nas salas destinadas à realização de velórios, ou em outro local capaz de ferir a sensibilidade pública;l) assinar o contrato decorrente desta licitação assim que solicitado pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, ou então no prazo de 05 (cinco) dias após notificação;m) fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame;n) facilitar a fiscalização do Município, em qualquer época, no que se refere ao cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação;o) pagar todos os tributos ou encargos que incidirem sobre os imóveis, as atividades ou serviços desenvolvidos em decorrência deste certame;p) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária;q) tomar todas as providências necessárias para a aprovação de todos os projetos referentes à construção civil e outros necessários para o exercício das atividades objeto deste Edital, antes do início de qualquer atividade, sob pena de embargo.r) fornecer gratuitamente para a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, quando solicitado, até 05 (cinco) auxílios funeral, por ano;s) manter afixada na parede da central funerária destinada aos serviços administrativos cópia da tabela integral de preços aprovados pela concedente, em local de fácil acesso e de forma a permitir a fiscalização por qualquer pessoa interessada na contratação dos serviços objeto desta licitação, fazendo constar, abaixo da tabela e em texto com destaque, o número do telefone da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa para fins de levar ao conhecimento da concedente as reclamações necessárias à fiscalização do cumprimento do contrato decorrente desta licitação;t) as demais obrigações expressas no contrato decorrente desta licitação, conforme Minuta Contratual anexa. 6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 6.1 – Para participar da presente Concorrência na condição de licitante, deverá o interessado entregar, no Setor de Licitações, no dia, local e hora estabelecidos neste Edital, os envelopes com a documentação relativa à Habilitação e à Proposta. 6.2 – Não será permitido o encaminhamento dos envelopes por meio de qualquer comunicação ou remessa via postal. 6.3 – Os envelopes com a documentação relativa à habilitação e à proposta comercial deverão ser lacrados e rubricados em seu fecho pelo representante ou preposto autorizado a representar a licitante por ocasião da abertura dos mesmos, na forma que segue: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 7 – DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 – A documentação para habilitação deverá ser apresentada em uma via, em envelope lacrado na forma do item 6.3, e contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras: À Prefeitura Municipal de Otacílio Costa Edital de Concorrência nº 03/2008. Abertura às 10:00 horas do dia 09 de julho de 2008.Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação Nome/Razão Social: _________________________ 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão constar no envelope nº 01, conforme segue: a) declaração firmada pela licitante acerca da estrita observância do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, sendo que a eventual revelação do descumprimento da regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme a fase em que se encontre; b) declaração da licitante de que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública. 8.1.1 – Para a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;d) Cédula de identidade dos representantes legais da empresa;e) Registro comercial, no caso de empresa individual. 8.1.2 – Para a comprovação da REGULARIDADE FISCAL, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão Conjunta Negativa quanto à Dívida Ativa da União e débito para a Fazenda Federal;c) Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Estadual;d) Certidão Negativa de débito (gerais e ISSQN) com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;e) Certidão Negativa de débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.1.2.1 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresentada apresente alguma restrição. 8.1.2.2 – A certidão que não constar validade expressa será considerada válida por trinta dias, contados da data da sua emissão. 8.1.3 – Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, o interessado deverá apresentar o seguinte documento: a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca sede do proponente, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital; 8.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. 9 – DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 – A Proposta deverá ser apresentada, na forma indicada no item 6.3, e contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras: À Prefeitura Municipal de Otacílio Costa Edital de Concorrência nº 03/2008. Abertura às 10:00 horas do dia 09 de julho de 2008. Envelope nº 02 – Proposta de Preços Nome/Razão Social: _________________________ 9.2 – A proposta, que terá validade mínima de 90 (noventa) dias da sua apresentação, deverá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número da Concorrência, o CNPJ, endereço e nome do proponente, de forma datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto, e deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser apresentada no formulário ANEXO I ou segundo seu modelo e exigências mínimas deste Edital e seus anexos; b) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item;c) os valores cotados na proposta, na segunda coluna dos quadros conforme Anexo I, deverão ser iguais ou inferiores ao valor máximo constante na segunda coluna dos quadros desse anexo. 9.3 – As propostas que apresentarem itens em branco ou com valores acima do máximo fixado pelo Anexo X serão desclassificadas. 10 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1 – Na data e hora para entrega dos envelopes A e B, o licitante poderá se fazer presente através de seu representante legal ou preposto devidamente credenciado. 10.2 – Na hora aprazada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes relativos à habilitação, conferindo todos os documentos, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes para examiná-los e rubricá-los. 10.3 – Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento. 10.4 – Serão inabilitados os licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital. 10.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 10.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “10.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.7 – Na hipótese de interposição de recurso, suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93. 10.8 – Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia, por parte dos licitantes, do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados. 10.9 – Concluído o processo de habilitação a Comissão, providenciará a abertura dos envelopes com as propostas das empresas consideradas habilitadas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “10.5”. 11 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 11.1 – A adjudicação se dará com a observância das condições deste Edital de Concorrência e dos critérios exigidos nos itens seguintes; 11.2 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos licitantes para aferi-las e rubricá-las; 11.3 – Será examinada cada proposta, individualmente, considerando-se vencedora a que apresentar o menor preço global para a soma de todos os lotes constantes no Anexo I. 11.4 – No caso de absoluta igualdade entre as propostas, far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação; 11.5 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo aquela até então melhor classificada. 11.5.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.; 11.6 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital; 11.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e as que apresentarem valores superiores aos limites fixados no Anexo I; 11.8 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa se reserva no direito de pedir novos detalhes em conseqüência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação. 12 – DAS CONTRATAÇÕES 12.1 – A proponente que obtiver a melhor classificação será considerada a vencedora, conforme disposto no item ‘11.3’ (menor preço global) e, uma vez homologada e adjudicada a proposta, terá direito à contratação conforme Minuta Contratual constante no Anexo II. 12.2 – Os preços da proposta melhor classificada serão fixados por Decreto do Poder Executivo Municipal para efeitos de tabelamento dos valores máximos a serem cobrados pelos serviços decorrentes desta licitação, devendo ser observado o disposto no item 5.1, alínea ‘s’. 12.3 – Havendo necessidade, os valores fixados por Decreto do Poder Executivo poderão ser reajustados a cada 12 meses de vigência, não podendo ultrapassar, porém, o aumento correspondente ao Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM acumulado no período, salvo comprovada alguma das hipóteses previstas na alínea ‘d’, do inciso II, do art. 65, da Lei de Licitações. 12.4 – A segunda melhor classificada será convocada para se manifestar se aceita praticar os preços da proposta vencedora, sendo que, uma vez aceitando aqueles preços, também terá direito à contratação nos moldes da minuta contratual constante no Anexo II. 12.5 – Não havendo a aceitação, pela segunda melhor classificada, dos preços constantes na proposta vencedora, conforme item ‘12.4’, será convocada a terceira melhor classificada e assim sucessivamente, até que restem duas empresas contratadas para os serviços objeto deste Edital (a primeira classificada a segunda empresa conforme item ‘12.4’). 12.6 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.7 – A Prefeitura poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.8 – A(s) contratada(s) em decorrência desta licitação poderá fornecer produtos e/ou serviços funerários além dos descritos no Anexo I, desde que mantenha disponíveis todos os produtos e serviços ali descritos, pelos preços fixados na forma do item ‘12.2’. 13 – DO AUXÍLIO FUNERAL 13.1 – As empresas que vierem a ser contratadas em decorrência desta licitação serão obrigadas a fornecer gratuitamente até 05 (cinco) auxílios funeral por ano, cada uma, conforme item 5.1, alínea ‘r’. 13.2 – Havendo interesse público em oportunizar auxílios funeral em quantidade superior àquela indicada no item ‘13.1’, conforme dispuser a legislação específica, as empresas que vierem a ser contratadas em decorrência desta licitação prestarão o auxílio funeral excedente pelo preço fixado por Decreto na forma do item ‘12.2’, para cada item componente do auxílio funeral. 13.3 – As despesas decorrentes do pagamento dos valores à prestadora dos serviços, em conformidade com a proposta vencedora desta licitação, serão suportadas pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com lei específica. 14 – DIREITO AO RECURSO: 14.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, cabem neste processo licitatório: 14.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação e inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) nos demais casos previstos na lei 8.666/93 14.1.2 – Representação, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 14.1.3 – Pedido de reconsideração da decisão do Secretário Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, na hipótese de declaração de inidoneidade. 14.2 – O recurso previsto no item 14.1.1, letras 'a' e 'b' terá efeito suspensivo, e os demais terão efeito apenas devolutivo. 14.3 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 14.4 – Os recursos previstos neste edital deverão ser datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da concorrente ou procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos intempestivamente. 15 – DAS PENALIDADES: 15.1 – Pelo descumprimento das disposições deste Edital, do contrato de doação a ser assinado em decorrência desta licitação, ou da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93: a) advertência expressa;b) multa a ser arbitrada em valor de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, assim considerado, para esses efeitos, o valor total da proposta apresentada pela licitante;c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação;d) declaração de inidoneidade;e) rescisão do contrato, sem direito a indenização de qualquer valor. 15.2 – As penalidades apontadas no item 11.1 serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 16 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 16.1 – O Município de Otacílio Costa, através dos órgãos competentes, deverá: a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;b) fiscalizar a prestação dos serviços a serem prestados em decorrência desta licitação;c) esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas; ed) emitir regulamentos sobre os serviços funerários, se necessário. 17 – DAS INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL 17.1. Os interessados poderão ler o texto integral do edital no endereço acima citado, poderão obter cópia eletrônica do mesmo através do endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br, ou poderão optar pela aquisição do mesmo, devendo, neste caso, recolher aos cofres municipais a quantia de R$ 5,00 (cinco reais), através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo município, ou através de depósito na conta-corrente 4785-1, agência 179-1, do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, devendo apresentar o comprovante para a retirada do documento no Paço Municipal. 17.2. Maiores informações quanto ao edital ou ao procedimento licitatório poderão ser prestadas pelo Setor de Licitação, no horário das 8:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30h, situado no endereço indicado preambularmente, através do telefone 0XX(49) 3275 2121, ramal 214, ou através do e-mail licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – No caso de não haver, por qualquer motivo, expediente na data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta ocorrerá às 09.00 horas do primeiro dia útil após aquela data. 18.2 – A presente licitação é regida pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. 18.3 – Os anexos integram o presente edital para todos os efeitos. Otacílio Costa, 02 de junho de 2008. ALTAMIR JOSÉ PAES Prefeito Municipal
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : CC 03/2008
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Modalidade : Concorrência Pública
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Data da Abertura : 09/07/2008
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Local : SETOR DE LICITAÇÕES - PAÇO MUNICIPAL
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : LICITAÇÕES
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Objeto : A presente licitação tem por objeto a outorga para exploração de serviços funerários no município de Otacílio Costa - SC, sob o regime de concessão de serviço público consistente na prestação de serviços relativos à organização e realização de funerais, em conformidade com a legislação municipal, as disposições deste Edital e seus anexos.
Status da Licitação
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11/12/2013 -
Alterado Para Encerrada - Homologada