02/2010 – Convite

 

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA
 
CONVITE Nº 02/2010

PREÂMBULO

1.1 – Por determinação do Senhor DENILSON LUIZ PADILHA, Prefeito Municipal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 8.666/93, tornamos público para conhecimento dos interessados que, às 14h00min horas do dia 23/03/2010, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, serão recebidos os envelopes referentes a esta licitação na modalidade de Convite, procedendo-se em seguida à abertura dos mesmos para a escolha da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material e mão de obra para a Sinalização de Trânsito nas diversas ruas e avenidas da cidade, de conformidade com as condições abaixo e as regras gerais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 1.125, de 12 de fevereiro de 2010, sendo a presente licitação do tipo menor preço por lote, em regime de empreitada por preço global.

I – OBJETO

1.1 – O presente Convite visa a escolha da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material e mão de obra para a Sinalização de Trânsito nas diversas ruas e avenidas da cidade, conforme projeto básico, orçamento, memorial descritivo e minuta contratual constantes em anexo.

1.2 – O licitante vencedor fornecerá a mão-de-obra indicada no item 1.1, mediante contrato a ser assinado com a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa (Minuta Contratual anexa).
II – DA CONSULTA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO, DAS INFORMAÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO 2.1 – O processo de licitação, com este Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC. 2.2 – A Comissão Permanente de Licitações prestará os esclarecimentos necessários e responderá às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30minh às 17h30min, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm, Otacílio Costa, SC). 2.3 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado ao Setor de Licitações, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame antes da abertura da referida sessão. 2.4 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação aplicável a esta modalidade de licitação, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão referida no preâmbulo, instruindo o pedido com cópia de sua condição de cidadão (Título de Eleitor), devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 2.5 – A impugnação tempestiva não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado nos termos deste edital. 2.6 – Qualquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93, protocolar, sem efeito de recurso, pedido de impugnação decorrente de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de poder a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela). III – DAS RESTRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1 – As empresas regularmente constituídas e interessadas em participar da presente licitação deverão atender as condições deste edital e deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios. 3.2 – A participação nesta licitação enseja na aceitação plena das disposições deste edital e de todos os seus anexos. 3.3 – Não poderá participar da presente licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o pregoeiro ou qualquer dos membros da equipe de apoio. 3.4 – Não poderá participar da presente licitação também a pessoa que esteja cumprindo a sanção de suspensão temporária do direito de participação em licitação (art. 87, inciso III, da Lei de Licitações); ou de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade após o decurso do prazo mínimo de dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93). 3.5 – Os licitantes que omitirem impedimentos à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa e penalmente pela omissão, conforme a legislação vigente. 3.6 – O presente Edital e seus anexos (inclusive o orçamento inicial) integram o contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem.

3.7 – Para participar do presente Convite o licitante deverá apresentar, no Setor de Licitações, 02 (dois) envelopes, devidamente fechados, contendo no envelope nº 01 os documentos de "HABILITAÇÃO", e no envelope nº 02 a "PROPOSTA". Os envelopes deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:  
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 02/2010
ENCERRAMENTO ÀS 14:00 HORAS DO DIA 23/03/2010
NOME DO PROPONENTE:  
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
CONVITE Nº 02/2010
ENCERRAMENTO ÀS 14:00 HORAS DO DIA 23/03/2010
NOME DO PROPONENTE:  3.8 – O licitante deverá informar, dentro do envelope de habilitação ou fora dos envelopes de habilitação e proposta, o endereço completo para o recebimento de notificações dos atos desta licitação a que não esteja presente, podendo também informar o número de fax ou e-mail para a mesma finalidade, considerando válidas as notificações enviadas para qualquer desses meios.  4 – DA HABILITAÇÃO 4.1 – Para a habilitação do interessado em participar da licitação objeto deste Convite será necessária a apresentação dos seguintes documentos: 4.1.1 – Para a comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Cédula de Identidade do representante legal do licitante e do preposto, se representado por este; e
b) Contrato Social em vigor e na forma da lei, com a última alteração (registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou documento equivalente). 

4.1.2 – Para a comprovação de REGULARIDADE FISCAL:

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e
b) Certidão Negativa de Débitos com o INSS, com o FGTS, com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

4.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão oficial. 4.3. Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresentada (nas alíneas ‘a’ e ‘b’, do item “4.1.2”) aponte alguma restrição. 4.3.1. A não apresentação de todos os documentos exigidos no edital resultará a inabilitação do licitante, que para evitar esta consequência poderá apresentar certidão positiva de débitos, indicando qual certidão negativa ficará pendente para a apresentação no prazo do item 5.2. 4.3.2. A Apresentação de certidão com prazo de validade vencido será considerado documento inválido (fora da validade) e, portanto, resultará a inabilitação do licitante. 4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar também, dentro do envelope de HABILITAÇÃO ou fora dos envelopes, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, de acordo com o Anexo VI), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. 4.4.1. A não apresentação do documento exigido no item 4.4 não significará a desclassificação do licitante, mas apenas a falta de comprovação dos direitos aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com as disposições desta Carta Convite. 
V – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 5.1 – Na data e hora para entrega dos envelopes nº 01 (Documentos de Habilitação) e nº 02 (Proposta), conforme preâmbulo, o licitante poderá se fazer presente através de seu representante legal ou preposto devidamente credenciado. 5.2 – Na hora aprazada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes relativos à habilitação, conferindo todos os documentos, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes para examiná-los e rubricá-los. 5.3 – Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento. 5.4 – Serão inabilitados os licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital. 5.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (apenas item 4.1.2, alíneas ‘a’ e ‘b’) por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal (alíneas “a” e “b”, do item “4.1.2”), no prazo estabelecido no item “5.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.7 – Encerrada a fase de habilitação, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia, por parte dos licitantes, do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados e providenciará a abertura dos envelopes com as propostas dos habilitados, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “5.5”. 5.8. O critério de julgamento das propostas obedecerá ao disposto no item “VI – DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO”.7.9 – Na hipótese de interposição de recurso, suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93. 5.9 – O licitante que tiver sido inabilitado e não retirar sua proposta junto à Comissão no prazo de 30 dias, terá sua proposta inutilizada, extraindo-a dos autos do processo de licitação. 
VI – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO

6.1 – O critério para julgamento das propostas será pelo menor preço global.

6.1.1 – A proposta, porém, deverá ser apresentada especificando o preço unitário (por item) e o preço global (soma de todos os itens), sendo que será desclassificada a proposta que apresentar preço unitário ou preço global superior aos pré-fixados no orçamento realizado pela Secretaria de Planejamento, que faz parte deste Convite como se nele estivesse transcrito.
6.2No caso de absoluta igualdade entre as propostas far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação. 6.3 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela até então melhor classificada. 6.3.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
VII – DOS RECURSOS 7.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, cabem neste processo licitatório: 7.1.1 – Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação e inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) nos demais casos previstos na lei 8.666/93 7.1.2 – Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 7.1.3 – Pedido de reconsideração da decisão do Secretário Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, na hipótese de declaração de inidoneidade. 7.2 – Os recursos previstos no item 7.1.1, letras 'a' e 'b', terão efeito suspensivo, e os demais terão efeito apenas devolutivo. 7.3 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 7.4 – Os recursos previstos neste edital deverão ser datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da concorrente ou procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos intempestivamente.
VIII – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado na Tesouraria, situada no Paço Municipal, no endereço indicado no preâmbulo, em 30 (trinta) dias a contar da(s) data(s) da(s) apresentação (ões) da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado pela Secretaria de Planejamento. 8.2 – No caso de atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias do prazo referido no item 8.1, os valores poderão ser atualizados de acordo com o INPC utilizado pela Corregedoria Geral de Justiça/Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. IX – DOS PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA, DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 – O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, período em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período. 9.2 – O contrato(s) decorrente(s) desta licitação terá vigência desde sua assinatura até 31 de dezembro de 2010. 9.3 – Os serviços objeto deste Edital serão iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias de cada solicitação, e serão concluídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar de cada solicitação. 
X – DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1 – Os recursos financeiros estão assim previstos no orçamento municipal:  06.01 – Sec. Transportes, Obras e Serviços Urbanos;2.079 – Manutenções da Sinalização de Trânsito 82 – 3390 – Aplicações Diretas XI – DA RESCISÃO 11.1 – Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se, no que couber, as disposições dos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. XII – DO FORO 12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir todas as questões deste Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – A Comissão Permanente de Licitações rejeitará as propostas e documentos que não estejam em conformidade com as exigências do presente Convite, reservando-se no direito de ignorar formalidades omitidas que não causem prejuízo ao interesse público ou à finalidade a que se destina o processo de licitação, assim como fica autorizada a revelar irregularidades sanáveis, com o intuito de providenciar a regularização do processo, quando possível. 13.2 – Para o conhecimento público, expede-se o presente convite, que é afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa até a data de sua abertura. Otacílio Costa, 10/03/2010.  
             SIOMARA PEREIRA BRANCO
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa


MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA – CONVITE Nº 02/2010

                             (Vinculada ao Processo Licitatório nº 14/2010.

 Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob n. 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr, Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, e, de outro lado, a empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede na _______________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr. __________________________,  têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:  1. A PREFEITURA expediu a CONVITE nº 02/2010, deflagrando procedimento licitatório regido pela Lei 8.666/93, visando o fornecimento de material e mão-de-obra para Sinalização de Trânsito nas diversas ruas e avenidas da cidade, conforme solicitação da Secretaria de Planejamento, orçamento, e termos do Edital na modalidade de Carta Convite n° 02/2010.  2. Após regular processamento foi homologada a proposta da empresa aqui denominada CONTRATADA, pelo que a mesma se obriga ao fornecimento de materiais e mão-de-obra para Sinalização de Trânsito nas diversas ruas e avenidas da cidade, conforme projeto e descrições do Memorando Interno SEPLAN 003/10, da Carta Convite n° 02/2010, e deste contrato. 3. Na eventualidade de o pessoal contratado para a execução dos serviços ingressar com reclamatória trabalhista contra o Município de Otacílio Costa em decorrência deste contrato, a CONTRATADA deverá assumir o pólo passivo, requerendo a exclusão do Município e, no caso de condenação deste ao pagamento de quaisquer verbas aos reclamantes, a CONTRATADA  deverá ressarcir a PREFEITURA pelo montante dispendido por força de mandado judicial.  4. Pela execução global dos serviços, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ____________ (_____________________________), que serão efetuados na Tesouraria, situada no Paço Municipal, em 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado pela Secretaria de Planejamento, ficando a PREFEITURA expressamente autorizada pela CONTRATADA a descontar os valores relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza no percentual previsto na legislação municipal.  5. O valor indicado no item 4, acima, é o único a ser pago pela PREFEITURA, que não se responsabiliza por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, sobre o pessoal que a CONTRATADA empregar para o empreendimento. 6 – Caberá à CONTRATADA, além das demais obrigações aqui ajustadas: I – arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a obra contratada, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;II – arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno noturno, domingos e feriados), despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando indispensável ao cumprimento do prazo estipulado;III – responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à Municipalidade ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;IV –  indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou tentados  durante a prestação dos serviços sob sua responsabilidade;V – executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes, especialmente as NBR n° 11862, as Resoluções do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN, n° 236/2007 e n° 160/2004, ou outras supervenientes que venham a alterá-las, bem como de acordo com as especificações do Memorando Interno SEPLAN n° 003/10, anexo que integra este Edital;VI – manter, durante a execução dos trabalhos, sinalização indicativa de obra pública, prevenindo acidentes, quando necessário; VII – entregar os serviços concluídos, livres e desembaraçados de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes;VIII – executar os trabalhos de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento e demais documentos contratuais; eIX – acatar as determinações da PREFEITURA no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções, competindo à Secretaria de Planejamento tal acompanhamento e fiscalização. 7. O prazo de duração do contrato, a contar da data da sua assinatura, é até 31/12/2010, podendo ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.  8. O atraso injustificado na conclusão dos serviços dará, ainda, à PREFEITURA o direito de exigir compensação nos valores pendentes, na base de 3% ao mês, em favor da Tesouraria Municipal, independentemente da obrigação da CONTRATADA em ressarcir a PREFEITURA por prejuízos, a qualquer título, que o atraso na entrega dos serviços venha a ocasionar ao Município. 9. O período de garantia da qualidade dos materiais e serviços será de seis meses, contados da data do recebimento integral pela PREFEITURA, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a reparar ou substituir os materiais com defeitos durante tal prazo. 10. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos. 11. A PREFEITURA poderá rescindir o contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processo administrativo regular.  12. São prerrogativas da PREFEITURA as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos do contrato.   13. A existência e atuação da fiscalização da PREFEITURA em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que diz respeito ao objeto da licitação e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. 14. As despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas com recursos assim consignados no Orçamento do Município de Otacílio Costa: 06.01 – Sec. Transportes, Obras e Serviços Urbanos; 2.079 – Manutenção Sinalização de Trânsito ; 82 -339000 – Aplicações Diretas. 15. Os valores totais de multas ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente. 16.  Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais textos legais pertinentes. 17. As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para dirimir eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste contrato.      Otacílio Costa, ______ de _________ de 2010.  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 02/2010

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 23/03/2010

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Contratação de empresa especializada para o Fornecimento de Material e Mão de obra para a Sinalização de Trânsito nas diversas ruas e avenidas do Município.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada