CC 01/2010 – Concorrência Pública

 

Solicitar anexos via e-mail!licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA

Estado de Santa Catarina

  EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2010

(Autuação de Processo nº 41/2010)

 1 – PREÂMBULO 

1.1 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, por meio da Comissão Permanente de Licitações e do Prefeito Municipal, Sr. Denilson Luiz Padilha, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, com a Lei Municipal nº 1.850, de 25 de março de 2010, com as especificações da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, cujo projeto é anexado ao presente edital, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência para a concessão de direito real de uso de uma área de terra, com encargo e cláusula de revogação, com o objetivo de incentivo e estímulo à instalação ou realocação de empresa, pelo prazo de 10 anos, prorrogável por igual período, conforme especificação no objeto deste edital, tipo maior oferta previsto no inciso IV, do § 1o, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93. O recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas, ocorrerá as 09:00 horas do dia 07 de junho de 2010, no Setor de Licitações junto ao Paço Municipal, localizado na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, neste município, e a abertura da sessão as 09:10 horas do mesmo dia, no mesmo local. A cópia do Edital com seus anexos poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (49) 3275 2121, ramal 214, durante o horário de expediente acima referido.

 2 – OBJETO DA LICITAÇÃO, DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS E DO PRAZO DA CONCESSÃO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a concessão de direito real de uso de bem imóvel de propriedade do Município, com encargos e cláusula de revogação, conforme as descrições abaixo, com objetivo de incentivo e estímulo à instalação ou realocação de empresa, observando: 

2.1.1 – A área de terras objeto da concessão de que trata esta licitação é identificada por Lote nº 20, Quadra A, da Área Industrial Licínio Gomes II, e será de 29.484,00m² (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), a ser desmembrada da área maior de 467.902,00m² (quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e dois metros quadrados) objeto da matrícula nº 15.719, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages – SC, com as medidas e confrontações constantes no memorial descritivo em anexo, que faz parte integrante deste Edital.

 2.1.2 – As condições mínimas para fazer jus à concessão de que trata este Edital são: a) investimento mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), entre obras civis, máquinas e equipamentos; b) a manutenção, a partir do segundo ano de atividade e pelo período que perdurar a concessão, de, no mínimo, 05 (cinco) empregos diretos; c) início das atividades de instalação em, no máximo, 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato decorrente desta licitação (Minuta Contratual anexa, como parte integrante deste Edital); d) conclusão das obras e início das atividades da indústria em, no máximo, 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato decorrente desta licitação (Minuta Contratual anexa, como parte integrante deste Edital); e) faturamento médio anual de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a partir do segundo ano de atividade e pelo período que perdurar a concessão (Minuta Contratual anexa, como parte integrante deste Edital). 

2.3 – O prazo da concessão de que trata este edital será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrado o cumprimento de todas as condições e obrigações assumidas em decorrência desta licitação, na forma deste edital, e de acordo com a legislação vigente, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais e procedendo-se às formalidades legais (inclusive instrumento público) e devidas averbações na matrícula do imóvel, no competente Registro de Imóveis.

 

2.4 – Ao final do prazo da concessão, tendo a beneficiada demonstrado o cumprimento de todas as obrigações assumidas em decorrência desta licitação, na forma deste edital, o Poder Público indenizará as benfeitorias que não possam ser removidas sem danos, mediante avaliação a ser realizada por profissional competente, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e na forma da lei, podendo o Poder Público, se houver autorização legislativa e demais requisitos legais para tanto, optar por lançar nova licitação para esta área, para doação, alienação ou concessão, prevendo no novo edital que o próximo beneficiário assumirá terá tal encargo, que deverá ser cumprido no prazo de até 90 (noventa) dias da concessão do novo benefício, sob pena de perda do direito à nova contratação.

 3 – DAS RESTRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

3.1 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:

 

a) estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.

b) estejam sob o regime de falência ou concordata, ainda que decretada após a emissão da certidão referida na letra 'c', do item 7.4 deste Edital;

c) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

d) entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, seja ocupante de cargos, a qualquer título, na administração pública municipal de Otacílio Costa-SC;

 

3.2 – Os licitantes que omitirem impedimentos à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa e penalmente pela omissão, conforme a legislação vigente.

 

3.3 – A participação nesta Concorrência significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e seus anexos, assim como das disposições das leis especiais, quando for o caso.

 

3.4 – O presente Edital e seus anexos integram o contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem.

 4 – HABILITAÇÃO 

4.1 – A documentação para a habilitação das pessoas jurídicas licitantes deverá constar do Envelope 'A', conforme segue:

 

4.1.1 – Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades simples ou empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) cédula de identidade dos sócios-gerentes.

 

4.1.2 – Para a REGULARIDADE FISCAL:

 

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) certidão de quitação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal;

c) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de débito (gerais e ISSQN) com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa de débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

g) Certificado de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

4.1.3 – Para a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca sede do proponente, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital;

 

4.1.4 – Para o cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e das disposições da Lei Orgânica Municipal:

 

a) declaração firmada pela licitante acerca da estrita observância do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, sendo que a eventual revelação do descumprimento da regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme a fase em que se encontre;

 

b) declaração da licitante, sob as penas da Lei, de que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública Municipal.

 

4.2 – Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.

 5 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 

5.1 – Para participar da presente Concorrência na condição de licitante, deverá o interessado entregar, no Setor de Licitações, no dia, local e hora estabelecidos neste Edital, os envelopes com a documentação e a proposta. Não será permitido o encaminhamento dos envelopes por meio de qualquer comunicação ou remessa via postal. Os volumes da documentação relativa à habilitação e à proposta deverão ser rubricados pelo representante ou preposto autorizado a representar a licitante por ocasião da abertura dos envelopes, na forma que segue:

 

5.2 – Envelope 'A' – "HABILITAÇÃO"

 

5.2.1 – A documentação para habilitação deverá ser apresentada em uma via, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:

 

'À COMISSÃO DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA

ENVELOPE 'A'- HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA 01/2010

NOME/RAZÃO SOCIAL: ____________________________________'

  

5.3 – Envelope 'B' – "PROPOSTA"

 

5.3.1 – A Proposta deverá ser apresentada em duas vias, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:

 

'À COMISSÃO DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA

ENVELOPE 'B'- PROPOSTA

CONCORRÊNCIA 01/2010

NOME/RAZÃO SOCIAL: ____________________________________'

 

5.3.2 – A proposta, que terá validade mínima de 90 (noventa) dias da sua apresentação, deverá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número da Concorrência, o CNPJ, endereço, nome da empresa, datilografada ou digitalizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto, e deverá conter:

 

a) a demonstração dos tributos a serem gerados através da apresentação de faturamento médio anual previsto a partir do segundo ano de atividade;

 

b) indicação do número de empregos diretos a serem gerados e mantidos com o empreendimento, sendo, para tanto, considerado o número de empregos formais (com Carteira de Profissional de Trabalho assinada) a partir do segundo ano de atividade;

 

c) investimento total a ser realizado, entre obras civis, máquinas e equipamentos.

 6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 

6.1 – Na data e hora para entrega dos envelopes A e B, o licitante poderá se fazer presente através de seu representante legal ou preposto devidamente credenciado.

 

6.2 – Na hora aprazada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes relativos à habilitação, conferindo todos os documentos, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes para examiná-los e rubricá-los.

 

6.3 – Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento.

 

6.4 – Serão inabilitados os licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital.

 

6.5 – Na hipótese de interposição de recurso, suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93.

 

6.6 – Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia, por parte dos licitantes, do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados.

 

6.7 – Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as propostas das empresas consideradas habilitadas.

 7 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 

7.1 – A adjudicação se dará com a observância das condições deste Edital de Concorrência e dos critérios exigidos nos itens seguintes;

 

7.2 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos licitantes para aferi-las e rubricá-las;

 

7.3 – Será examinada cada proposta, individualmente, considerando-se vencedora a que apresentar a melhor oferta, sendo que será assim considerada a que somar o maior número de pontos, a serem apurados da seguinte forma:

 

a)      para cada emprego direto gerado a partir do número mínimo exigido corresponderá a 1 (um) ponto;

 

b)      para cada R$ 50.000,00 (cinquênta mil reais) de faturamento médio anual, a contar do valor mínimo exigido, através de estimativa apresentada pela empresa, corresponderá a 1 (um) ponto;

 

c)      para cada R$ 50.000,00 (cinquênta mil reais) de investimento, a partir do mínimo exigido, corresponderá a 1 (um) ponto.

 

7.3.1 – Havendo divergência entre os valores e números apresentados na proposta por algarismos ou escritos por extenso, considerar-se-á válido apenas o número ou valor escrito por extenso.

 

7.3.2 – Havendo a indicação de mais de um número ou valor na proposta para cada alínea acima, considerar-se-á apenas o menor número ou valor proposto para cada alínea acima.

 7.4 – No caso de absoluta igualdade entre as propostas far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação.           

7.5 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital.

 

7.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, ou as consideradas inexeqüíveis, por impossibilidade de serem executadas na forma proposta.

 

7.7 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa se reserva no direito de pedir novos detalhes em conseqüência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.

 8 – DO DIREITO AO RECURSO: 

8.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, cabem neste processo licitatório:

 

8.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação e inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) nos demais casos previstos na lei 8.666/93

 

8.1.2 – Representação, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

 

8.1.3 – Pedido de reconsideração da decisão do Secretário Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, na hipótese de declaração de inidoneidade.

 

8.2 – O recurso previsto no item 9.1.1, letras 'a' e 'b' terá efeito suspensivo, e os demais terão efeito apenas devolutivo.

 

8.3 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.

 

8.4 – Os recursos previstos neste edital deverão ser datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da concorrente ou procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos intempestivamente.

 

9 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE: 

9.1 – O licitante vencedor terá as seguintes responsabilidades e obrigações:

 

a) deverá assinar o contrato assim que solicitado pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, ou então no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação;

 

b) deverá cumprir todas as cláusulas e condições deste Edital e do Contrato correspondente;

 

c) não poderá ceder, alugar e/ou desviar a finalidade da concessão, durante todo o prazo de vigência da mesma, sob pena de revogação do benefício;

 

d) sempre deverá permitir aos encarregados da fiscalização do Município livre acesso, em qualquer época, aos bens objeto deste certame, para certificação de sua utilização;

 

e) deverá manter e conservar, às suas custas, o bem objeto desta concorrência;

 

f) deverá fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame;

 

g) deverá cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais (incluindo as exigências ambientais);

 

h) deverá pagar todos os tributos ou encargos que incidirem sobre o imóvel ou as atividades ou serviços desenvolvidos pela beneficiada com a concessão de que trata este certame;

 

i) deverá responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de fornecer os empregos a que estão obrigadas, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária;

 

j) deverá fornecer ao Município anualmente até o quinto dia útil do mês de fevereiro de cada ano, relação dos empregados através do registro na CTP´S e o valor do faturamento do mesmo período (de janeiro a dezembro do ano anterior), com demonstrativo mês a mês, para que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida;

 

k) deverá tomar todas as providências necessárias para a aprovação de todos os projetos referentes à construção civil e outros necessários para o exercício da atividade proposta junto ao Município, antes do início de qualquer atividade, sob pena de embargo;

 

l) deverá protocolar, no setor de protocolo do Paço Municipal, o comprovante de cumprimento de todas as obrigações constantes na proposta.

 10 – DO DIREITO DE RESERVA: 

10.1 – A Prefeitura do Município Otacílio Costa reserva-se no direito de revogar a licitação no caso de conveniência administrativa ou em nome do interesse público, e no de anular a licitação nos casos previstos em lei, ressalvando-se apenas o direito do contratado ou proponente à indenização nos casos e na forma previstos na Lei 8.666/93.

 11 – DAS PENALIDADES: 

11.1 – Pelo descumprimento, pela licitante vencedora, das disposições deste Edital ou do contrato de concessão a ser levado para registro no o respectivo Cartório, ou da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93:

 

a) advertência expressa e escrita;

b) multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do valor do terreno objeto da concessão (valor constante na avaliação do terreno);

c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação;

d) declaração de inidoneidade;

e) rescisão do contrato, com a perda da posse sobre o imóvel, incluindo a perda dos investimentos em obras ou outros que não puderem ser removidos, sem direito a indenização de qualquer valor.

 

11.2 – As penalidades apontadas no item 11.1 serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

 12 – DA CONTRATAÇÃO 

12.1 – Uma vez homologado o resultado e adjudicado objeto ao licitante vencedor, este será convocado para a assinatura do contrato, nos moldes da minuta contratual anexa, parte integrante deste edital.

 

12.2 – Ocorrendo a omissão do licitante vencedor em assinar o contrato decorrente desta licitação, este decairá do direito à contratação e será imediatamente convocado o segundo colocado, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante que se recusar à assinatura do mesmo.

 

12.3 – Competirá ao licitante vencedor arcar com as taxas, impostos e demais custas decorrentes do benefício a ser concedido por esta licitação, inclusive a ele competirá levar o contrato assinado, com cópia integral do processo licitatório, para a devida confecção do instrumento público e averbação na respectiva matrícula do imóvel, com cláusula de revogação, no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Lages – SC, para atendimento das formalidades legais.

 13 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 

13.1 – O Município de Otacílio Costa, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e do Prefeito Municipal ou de outro órgão a ser delegada tal competência por Decreto, deverá:

 

a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

b) revogar a concessão no descumprimento da legislação municipal, deste Edital, do Contrato ou da Proposta apresentada;

c) fiscalizar a utilização do bem objeto da concessão;

d) esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;

e) fiscalizar e acompanhar os propósitos manifestados pelo proponente na proposta referente ao presente instrumento.

 14 – DOS ENCARGOS 

14.1 – Os encargos, a serem consignados em contrato a ser firmado com o proponente julgado vencedor deste certame, corresponderão aos empregos diretos gerados e mantidos de forma permanente proposto pelo interessado, assim como o faturamento médio mensal, na forma e nas condições estabelecidas neste Edital e na proposta da proponente vencedora do certame. Os empregos gerados deverão ser mantidos e comprovados através do registro dos empregados na CTPS a ser apresentado pelo proponente vencedor do certame, na forma do item 9.1, alínea ‘j’. O faturamento será consignado a média anual apurada em cada exercício financeiro, de acordo com o que foi estabelecido na proposta vencedora do certame e o item 9.1, alínea ‘j’.

 

14.2 – Os demais encargos assumidos por ocasião da proposta declarada vencedora serão comprovados conforme item 9.1, alínea ‘l’.

 15 – DA CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO 

15.1 – Se não for implementado e comprovado o cumprimento dos encargos pela empresa beneficiária, na forma estabelecida neste edital, o imóvel objeto da concessão voltará ao domínio e posse do Município, automaticamente, juntamente com todos os investimentos efetuados pela empresa beneficiária até aquele momento e que não possam ser removidos do local pelo beneficiário, sem direito a qualquer indenização, ressarcimento, indenização ou pagamento de qualquer valor, seja a qualquer título.

 

15.2 – Tão logo assinado o contrato, a empresa beneficiada assumirá a posse do imóvel, podendo requerer a escritura pública atualizada do bem objeto da concessão, com a devida averbação, a qual deverá conter a cláusula de revogação, com detalhamento dos encargos para a manutenção do direito real de uso;

 

15.3 – Para a aplicação da penalidade de revogação do direito real de uso do imóvel, deverá ser observado o disposto no art. 11.2, oportunizando o contraditório e a ampla defesa da empresa beneficiada pela concessão, em procedimento administrativo específico para a apuração das responsabilidades.

 16 – DA IMPUGNAÇÃO DO PRESENTE EDITAL 

16.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou nulidade relativas à aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar a impugnação junto ao Setor de Protocolos, no Paço Municipal, endereçado para o Setor de Licitações, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega dos documentos, devendo a Comissão de Licitações julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis;

 

16.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital no que for pertinente à Administração Pública, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida para a entrega dos documentos;

 

16.3 – Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada para apresentação dos documentos, a Comissão de Licitações poderá, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital, observando o disposto no § 4°, do art. 21, da Lei 8.666/93, quando for o caso.

 17– DA CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS 17.1 – O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC. 17.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, conta-movimento nº 1-3, agência 3082, da Caixa Econômica Federal, ou poderão adquirir gratuitamente em via digital junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br. 17.3 – Simples esclarecimentos e dúvidas poderão ser suscitadas de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC). 17.4 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado ao Setor de Licitações, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame na data da abertura da sessão, antes da abertura dos envelopes dos interessados. 18 – DISPOSIÇÕES FINAIS: 

18.1 – A presente licitação é regida pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando este diploma legal para as hipóteses não previstas expressamente neste Edital.

 

18.2 – Os anexos integram o presente edital para todos os efeitos, como se nele estivessem transcritos.

 

18.3 – Os licitantes poderão fazer constar em ata e-mail, fax ou outro meio para receber notificações futuras relacionadas a esta licitação.

 

Otacílio Costa, 26 de abril  de 2010.

  

DENÍLSON LUIZ PADILHA

         Prefeito Municipal

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa

 
 MINUTA DE CONTRATO CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRAS – CONCORRÊNCIA Nº 001/2010                    (Vinculada ao Processo Licitatório nº 41/2010)                                      Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr., Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, OUTORGANTE CONCEDENTE, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, DENILSON LUIZ PADILHA, e de outro lado, _________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº _____________________, com sede na _________________, cidade de _____________, neste ato denominado, simplesmente OUTORGADO CONCESSIONÁRIO, e representada pelo (a) Sr (a). ___________________, têm entre si, como justo e contratado, o que se segue: I) DO OBJETO – DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DO PRAZO  1.1 – O pressente instrumento decorre de licitação pública na modalidade de concorrência, e servirá para o registro (confecção de escritura pública e averbação na respectiva matrícula do imóvel) para a concessão de direito real de uso de terreno da OUTORGANTE CONCEDENTE para o OUTORGADO CONCESSIONÁRIO, consistindo na área de terras identificada no item 1.2, para os fins de instalação ou realocação de empresa conforme Edital de Concorrência nº 001/2010 e a respectiva proposta vencedora deste certame licitatório, bem como a legislação municipal. 1.2 – A área de terras objeto da concessão de que trata este instrumento é identificada por Lote nº 20, Quadra A, da Área Industrial Licínio Gomes II, e será de 29.484,00m² (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), a ser desmembrada da área maior de 467.902,00m² (quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e dois metros quadrados) objeto da matrícula nº 15.719, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages – SC, com as medidas e confrontações constantes no memorial descritivo em anexo, que faz parte integrante deste instrumento. 1.3 – O prazo da concessão de que trata este instrumento será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrado o cumprimento de todas as condições e obrigações assumidas em decorrência da proposta vencedora apresentada na licitação nº 41/2010, Concorrência nº 001/2010, e aqui transcritas, e de acordo com a legislação vigente, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais e procedendo-se às formalidades legais (inclusive instrumento público) e devidas averbações na matrícula do imóvel, no competente Registro de Imóveis, desde que o OUTORGADO CONCESSIONÁRIO assim o solicite ao Poder Executivo Municipal com antecedência mínima de 06 (seis) meses do término do prazo da concessão. 1.4 – Por ocasião da averbação junto à matrícula do imóvel, a ser providenciada junto ao Cartório de Registro de Imóvel competente em virtude deste instrumento, constará expressamente cláusula de revogação, em conformidade com o item II, abaixo. II) DOS ENCARGOS DA OUTORGADO CONCESSDIONÁRIO, CONDIÇÕES E CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO     2.1 – O OUTORGADO CONCESSDIONÁRIO fica obrigado: a) a iniciar as obras de instalação da empresa a que o imóvel se destina no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura deste instrumento de contrato;  b) concluir as obras de instalação da empresa a que o imóvel se destina no prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura deste instrumento de contrato; c) a partir do segundo ano do início de suas atividades, fornecer ao Município anualmente, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, relação dos empregados através do registro na CTP´S, de forma a comprovar a manutenção de, no mínimo ________ (__________________________) empregos diretos, até o final do prazo da concessão, de acordo com o estabelecido neste contrato; d)  a partir do segundo ano da concessão objeto deste contrato, fornecer ao Município anualmente, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente, o valor do faturamento anual anterior, de forma a comprovar a média anual de no mínimo R$ __________________________ (______________________________________) por todo o período da concessão. e) a cumprir, pelo período da concessão, todas as condições constantes no Edital de Concorrência nº 001/2010, que faz parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito; f) comprovar, após o término das obas de instalação, o investimento mínimo de R$ __________________ (____________________________________________________), entre obras civis, máquinas e equipamentos; g) a não ceder, alugar, emprestar e/ou de qualquer forma desviar a finalidade do bem objeto da concessão; e h) durante o prazo da concessão, manter as condições de habilitação exigidas no Edital de Concorrência nº 001/2010, no que se refere à inexistência de dívidas para com a Dívida Ativa da União, os Tributos Federais, as Fazendas Públicas Estadual e Municipal, o INSS e o FGTS.  2.2 – Caso qualquer dos encargos exigidos no item 2.1 for desrespeitado, será revogada a concessão objeto deste contrato, autorizando o município a retomar a posse do imóvel, após procedimento administrativo a ser instaurado pela OUTORGANTE CONCEDENTE, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa. 2.3 – Caso a posse do imóvel objeto deste contrato retorne ao poder público municipal em virtude do descumprimento de encargo previsto no item 2.1, a OUTORGADO CONCESSDIONÁRIO não terá direito a qualquer indenização ou direito decorrente deste contrato, podendo retirar do imóvel apenas as benfeitorias que possam ser removidas sem danos. 2.4 – Além dos encargos previstos no item 2.1, o OUTORGADO CONCESSDIONÁRIO deverá: a) arcar com toda e qualquer despesa ou obrigação decorrente deste contrato, incluindo as decorrentes de averbações e registros em cartório, tributos, manutenção, providências para a obtenção de alvarás, licenças ou outras exigências legais (abrangendo as exigências dos órgãos ambientais); b) sempre permitir aos fiscais da OUTORGANTE CONCEDENTE livre acesso, em qualquer época, ao imóvel objeto desta concessão, para a finalidade específica de certificação de sua utilização; e c) fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pela OUTORGANTE CONCEDENTE em virtude deste contrato. 2.5 – Com a falência do OUTORGADO CONCESSDIONÁRIO, a posse do imóvel objeto da concessão retornará automaticamente a OUTORGANTE CONCEDENTE. III) DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE CONCEDENTE 3.1 – A OUTORGANTE CONCEDENTE, através das Secretarias Municipais de Planejamento, de Desenvolvimento Econômico, e de Administração, deverá: a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; b) revogar a concessão, com a ocupação do imóvel pela OUTORGANTE CONCEDENTE, no descumprimento da legislação municipal, do Edital de Concorrência nº 001/2010, deste Contrato ou da Proposta apresentada; c) fiscalizar a utilização do bem objeto da concessão a que trata este instrumento; d) esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas; e) fiscalizar e acompanhar os propósitos manifestados pelo OUTORGADO CONCESSDIONÁRIO na proposta apresentada no Edital de Concorrência nº 001/2010. IV) DO TÉRMINO DO PRAZO DA CONCESSÃO 4.1 – Por ocasião do término da concessão a que se refere este contrato, em virtude do decurso do prazo fixado na cláusula ‘1.3’, a posse do imóvel retornará ao OUTORGANTE CONCEDENTE, que, tendo a beneficiada demonstrado o cumprimento de todas as obrigações assumidas em decorrência deste instrumento, indenizará as benfeitorias que não possam ser removidas sem danos, mediante avaliação a ser realizada por profissional competente, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e na forma da lei. 4.2 – Ao término da concessão de que trata este instrumento, poderá o Poder Público, se houver autorização legislativa e demais requisitos legais para tanto, optar por lançar nova licitação para esta área, para doação, alienação ou concessão, prevendo no novo edital que o próximo beneficiário assumirá terá o encargo a que se refere o item ‘4.1’ (indenização das benfeitorias), que deverá ser cumprido no prazo de até 90 (noventa) dias da concessão do novo benefício, sob pena de perda do direito à nova contratação. V) DAS SANÇÕES 5.1 – A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará o OUTORGADO CONCESSDIONÁRIO às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, constante no procedimento licitatório/Concorrência nº 001/2010, independentemente de outras sanções, previstas no Edital de Concorrência nº 001/2010, que possam ser aplicadas de forma cumulada; VI) DA RESCISÃO DO CONTRATO 6.1 – O presente instrumento contratual poderá ser rescindido por questão de interesse público superveniente à contratação e suficientemente demonstrado de forma a justificar a medida, em conformidade com o art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93, após regular procedimento administrativo e justa indenização na forma do item ‘4.1’. VII) DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato. 7.2 – Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e a legislação municipal vigente, bem como do Edital de Concorrência nº 001/2010. E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.  Otacílio Costa, ____de ___________ de 2010.

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : CC 01/2010

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 07/06/2010

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Concorrência para a concessão de direito real de uso de uma área de terra, com encargo e cláusula de revogação, com o objetivo de incentivo e estímulo à instalação ou realocação de empresa, pelo prazo de 10 anos, prorrogável por igual período

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada