51/2011 – Pregão

 

 

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ESTADO DE
SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE
OTACÍLIO COSTA

 

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2011

 

 

O Município de Otacílio Costa, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.326.066/0001-75, representado
pelo Prefeito Municipal Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, por meio do Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio, comunica aos interessados que fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à
Aquisição de cestas básicas
destinadas aos servidores públicos, segundo Leis Municipais n° 1450/2004 e
1536/2005.
Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser
entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Av.
Vidal Ramos Junior, 228 Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a
partir das 09h00min horas do dia 24 de janeiro de 2012. Abertura da sessão será
às 09h10min horas do mesmo dia.
A presente licitação será do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida
pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e
alterações posteriores, nos casos omissos.

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 – A presente licitação
tem por objeto a
Aquisição de cestas básicas destinadas aos servidores
públicos, segundo Leis Municipais n° 1450/2004 e 1536/2005, de acordo com as
especificações do Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste Edital.

 

2 – DA CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E
SEUS ANEXOS

 

2.1 – O processo de licitação,
com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por
qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal,
localizado na
Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa
– SC.

 

2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos
em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de
R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa,
conta-movimento nº 1-3, agência 3082, da Caixa Econômica Federal, ou poderão
adquirir gratuitamente em via digital
junto ao Setor de Licitações, no endereço acima
citado, das 13h30min às 18h30min horas, ou das 08h30min as 12h00min durante
recesso ou pelo endereço eletrônico licitacoes.pmoc@hotmail.com.

 

2.3 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os
esclarecimentos necessários e responderão às dúvidas suscitadas de segunda a
sexta-feira, das 08:30h às 12:00h durante recesso após 09/01/2012 e das 13:30h
às 18:30, através dos telefones (49) 3221-8000, Ramal 1214 até dia 15/12/2011
ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC).

 

2.4 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou
de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá
o interessado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data marcada no
preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no
Setor de Protocolo pedido de informação endereçado ao Pregoeiro e Equipe de
Apoio, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública,
desde que comunicada a todos os interessados no certame antes da abertura da
referida sessão.

 

3 – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, DA ENTREGA E FORNECIMENTO

 

3.1 – O prazo de
validade da proposta será de 90 (noventa) dias, período em que os proponentes
ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos
decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste
período.

 

3.2 – O prazo de vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) desta
licitação ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de
2012.

 

3.3 – O prazo para a entrega e o fornecimento do objeto deste contrato
será de 10 (dez) dias a contar da(s) solicitação(ões) expedidas pela Secretaria
de Compras.

 

3.4 – O objeto do contrato será fornecido mediante entrega dos itens
solicitados, no prazo do item 3.3, e no local indicado na solicitação, que
poderá ser no Paço Municipal, situada na Avenida Vidal Ramos Junior, devendo o
contratado apresentar a respectiva nota fiscal no ato da entrega:

 

a) Os
produtos deverão estar à disposição da CONTRATANTE, no Paço Municipal, em Otacílio Costa, no
último dia útil de cada mês, durante a contratualidade, devidamente embalados
por unidade de cesta básica.

b) A
entrega da cesta básica aos servidores habilitados será feita diretamente pela
empresa vencedora, no último dia útil de cada mês, no Paço Municipal, devendo,
para tanto, ser disponibilizado veículo próprio da empresa vencedora, no
horário das 08.00 às 18.00hs;

c) A
empresa vencedora fornecerá à Prefeitura, a cada mês, da relação dos servidores
habilitados ao recebimento da cesta básica;

d) As
cestas não procuradas pelos servidores no último dia útil de cada mês deverão
ser entregues, às 18:00 horas daquele dia, a servidor da Prefeitura previamente
credenciado, ficando, a partir de então, a entrega remanescente sob a
responsabilidade da Prefeitura.

e) Os
produtos componentes da cesta básica deverão estar dentro dos padrões mínimos
de qualidade exigidos pelos órgãos competentes, podendo a Prefeitura recusar o
recebimento de produtos que não atendam a tais exigências.

f) A
quantidade de cestas básicas poderá variar de mês para mês, ficando, assim, a
critério exclusivo da PREFEITURA, que não se obriga a adquirir quantidade
mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento da quantidade de cestas
efetivamente solicitados e entregues.

g) A quantidade e
oportunidades de entrega de cestas básicas poderá variar de mês para mês,
ficando assim, a critério exclusivo da Prefeitura, que não se obriga a adquirir
sequer uma quantidade mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento, no
prazo contratual, dos valores correspondentes as cestas efetivamente entregues.

 

4 – DO PAGAMENTO, REAJUSTE,
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES

 

4.1 – O pagamento será efetuado na Tesouraria, situada no Paço
Municipal, no endereço indicado no preâmbulo,
até o décimo dia útil do
mês subseqüente ao da entrega com apresentação (ões) da nota fiscal, com o comprovante de recebimento
realizado(s) de acordo com o item 3.4.

 

4.2 – Uma vez que a vigência do contrato não ultrapassará 12 meses, os
preços da proposta serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos
preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei
8.666/93.

 

4.3 – Independentemente do disposto no item 4.2, apenas para o caso de
atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias do prazo referido no item 4.1,
os valores poderão ser atualizados de acordo com o INPC utilizado pela
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

5 – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

 

5.1 – As
despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta
de dotação específica do orçamento do exercício financeiro de 2012, com a
classificação orçamentária indicada no contrato a ser assinado em decorrência
desta licitação, de acordo com a Minuta Contratual anexa, que faz parte
integrante deste Edital.

 

 

 

 

6 – DA PARTICIPAÇÃO

 

6.1 – As empresas regularmente
constituídas e interessadas em participar da presente licitação deverão atender
as condições deste edital e deverão participar isoladamente, não se permitindo
consórcios.

 

6.2 – A participação nesta
licitação enseja na aceitação plena das disposições deste edital e de todos os
seus anexos.

 

6.3 – Não poderá participar da
presente licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o
pregoeiro ou qualquer dos membros da equipe de apoio.

 

6.4 – Não poderá participar da
presente licitação também a pessoa que esteja cumprindo a sanção de suspensão
temporária do direito de participação em licitação (art. 87, inciso III, da Lei
de Licitações); ou de impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que
tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
após o decurso do prazo mínimo de dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei
8.666/93).

 

7 – DO CREDENCIAMENTO

 

7.1 – Quando o interessado for representado por pessoa que
estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar cópia de sua
Cédula de Identidade, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em
vigor, da alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese
de haver a referida mudança, bem como da última alteração, devidamente
registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

 

7.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá
apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento
equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente
cópia da respectiva Cédula de Identidade, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA
DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 7.1, a fim de comprovar os poderes do
outorgante.

 

7.3 – O interessado em se credenciar para participar da
presente licitação ainda deverá apresentar Declaração de Cumprimento Pleno dos
Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO III.

 

7.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os
itens 7.1, 7.2 e 7.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta
e ficarão retidos nos autos.

 

7.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade,
conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia
devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os
originais para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

 

7.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem
valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes
respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada
pelo representante legal e pelo contador da empresa, sob as penas da lei),
ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado),
de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.

 

7.7 – Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá representar mais de um
licitante.

 

8 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES

 

8.1 – A entrega dos envelopes nº
01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverá ocorrer no Setor de Licitações,
situado no Paço Municipal, na
Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, até as 09:00h do dia 24/01/2012.

 

8.2 – Poderão também ser remetidos os envelopes por
correspondência registrada, por sedex, despachados por empresas que prestem
serviços similares, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por
extravios, atrasos ou qualquer outro problema na documentação.

 

8.3 – Poderão ainda os documentos ser entregues
pessoalmente ao Pregoeiro ou a um membro da Equipe de Apoio, no Setor de
Licitações, até a hora da sessão referida no preâmbulo, sem qualquer tolerância
quanto ao prazo de entrega dos envelopes.

 

9 – DA PROPOSTA

 

9.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado,
lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:

 

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2011

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE Nº 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"

 

9.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os
seguintes requisitos:

 

a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu
modelo, com prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, contendo
especificação detalhada dos produtos cotados, segundo ás exigências mínimas
deste Edital e seus anexos.

b) conter o nome do proponente, endereço, identificação
(individual ou social), o nº do CNPJ e, se for o caso, da Inscrição Estadual ou
Municipal;

c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu
representante legal;

d) conter discriminados em moeda corrente nacional os
preços totais, por item;

e) indicar as marcas dos materiais cotados.

 

9.3 – Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras
ou entrelinhas;

 

 

9.4 – Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do
possível, utilizem o formulário anexo ao edital para maior celeridade da
análise das propostas e redução de riscos de erros de elaboração das mesmas.

 

9.5 – Não é obrigatório o comparecimento pessoal ou de
representante para acompanhar o processamento da licitação, podendo optar pelo
envio dos envelopes na forma do item 8. Nestes casos, porém, o licitante não
terá direito de participar da fase de lances sucessivos, nem de apresentar
recurso administrativo quanto aos julgamentos da proposta e habilitação,
conforme art. 4º, incisos XVIII e XX da Lei 10.520/2002.

 

9.6 – Havendo divergência entre o valor unitário do item e
sua respectiva soma ou total do respectivo lote, conforme apresentado na
proposta, prevalecerá o valor unitário, podendo a pregoeira fazer constar a
respectiva correção em ata, desde que o proponente esteja de acordo e presente
à sessão, ou, não estando de acordo ou presente à sessão, será desclassificada
a proposta apresentada com tais incoerências.

 

10 – DA HABILITAÇÃO

 

10.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser
entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a
seguinte indicação:

                                                                        
                                        

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2011

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE Nº 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

 

10.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida
a entrega dos documentos relacionados nos itens 10.2.1 (HABILITAÇÃO JURÍDICA) e
10.2.2 (REGULARIDADE FISCAL).

 

10.2.1 – Os documentos de credenciamento equivalem aos
necessários à comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, pelo que o licitante que
optar por não se fazer presente à sessão e, portanto, não se credenciar na
forma do item 7, deverá apresentar, além dos envelopes de habilitação e
proposta, um terceiro envelope de credenciamento, lacrado, contendo em seu
interior os documentos referidos nos itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.6, em via original
ou autenticada em cartório ou pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
Conterá em seu exterior a seguinte indicação:

 

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2011

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

“DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO"

 

10.2.2 – A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita
mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;

b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida
Ativa da União;

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS;

f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão
Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);

g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.

 

10.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e
poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente
autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais
para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias
de documentos obtidas por meio de aparelho fax. 
Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

 

10.4 – Por força do disposto no art. 43, da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as
empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “10.2”), mesmo que a
documentação apresentada indique alguma restrição.

 

10.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, h
avendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

10.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar
a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “10.5”, decairá do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93,
sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes,
obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

10.7 – A certidão que não constar data de validade expressa
será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão

 

11 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

11.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na
presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro,
juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento,
conforme disposto no Item 7.

 

11.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a
sessão o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente  lacrados, a proposta e os documentos exigidos
para a habilitação.

 

11.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes
contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido
neste Edital.

 

11.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as
propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade
das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento,
desclassificando-se as incompatíveis.

 

11.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que
atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela,
poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

 

11.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições
definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o
máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os
preços oferecidos.

 

11.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote,
no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente
dos preços.

 

11.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

11.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando
convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e
na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

 

11.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á
quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse
em apresentar novos lances.

 

11.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas,
de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a
compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado,
desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo,
assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

 

11.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente que apresentou o menor preço, por lote, para que seja obtido preço
ainda melhor.

 

11.13 – Encerrada a fase de lances sucessivos, caso haja
proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou
superior em até 05% (cinco por cento) da proposta apresentada com melhor
classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo
art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de
2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente
mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela finalizada e até
então melhor classificada.

 

11.13.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§
1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.

 

11.14 – Será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para
confirmação das suas condições habilitatórias.

 

11.15 – No caso de inabilitação do proponente que tiver
apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do
licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que
um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

 

11.16 – Verificado o atendimento das exigências
habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por
lote.

 

11.16.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o
primeiro lugar em cada lote.

 

11.16.2 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com
a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a
homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob
pena de inutilização dos mesmos.

 

11.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada,
devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os
licitantes presentes.

 

12 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

 

            A presente
licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO,
JULGAMENTO POR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, desde que atendidas as exigências deste
Edital.

 

13 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)

 

13.1 – O licitante declarado
vencedor e que vier a contratar com a Administração Pública fica obrigado a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s)
supressão(ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e
§ 1º, da Lei 8.666/93.

 

14 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

14.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante
poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 03 (três) dias 
para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.

 

14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do
licitante de acordo com o item 14.1 importará a decadência do direito de recurso.

 

14.3 – Caberá, também, recurso administrativo nas hipóteses
do art. 109 da Lei 8.666/93, processando-se conforme as determinações desta
lei.

 

14.4 – Não sendo interpostos recursos quanto ao julgamento
das propostas, ou decididos os recursos, e seguirá para a adjudicação do objeto
da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, por lote, seguindo-se à apresentação
do resultado ao Prefeito Municipal para a homologação.

 

14.5 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão)
efeito suspensivo quando for referente à habilitação ou inabilitação de
licitante e contra o julgamento da proposta.

 

14.6 – Interposto recurso, poderá o Pregoeiro reconsiderar
sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, comunicar aos demais
licitantes, que poderão, em 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação,
impugná-lo.

 

14.7 – O recurso interposto, após os prazos do item 14.6,
será encaminhado ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para
apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

14.8 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05
(cinco) dias, a contar da convocação, ou o licitante que ensejar o retardamento
da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida ao participar deste certame, sujeitando-se
às penalidades do art. 7º da Lei 10.520/2002, consistindo no impedimento de
licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 anos ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo de multa à adjudicatária de até 10% (dez por cento) sobre o
valor do total da(s) sua(s) proposta(s) declarada(s) vencedora(s) e demais
cominações da Lei 8.666/93.

 

15 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

15.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este
edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação aplicável a
esta modalidade de licitação, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão referida no
preâmbulo, instruindo o pedido com cópia de sua condição de cidadão (Título de
Eleitor), devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03
(três) dias úteis.

 

15.2 – A impugnação tempestiva não impedirá o impugnante de
participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado
inabilitado nos termos deste edital.

 

15.3 – Qualquer interessado nesta licitação, poderá,
entretanto, mesmo após o prazo do art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93, protocolar,
sem efeito de recurso, pedido de impugnação decorrente de ilegalidades que
viciariam este edital, apenas para efeitos de poder a Administração Pública
rever seus próprios atos (autotutela).

 

15.4 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

15.5
– Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e
nova data será designada para a realização do certame.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

151.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em
face de razões de interesse público, derivada de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.

 

15.2 – O Município de Otacílio Costa reserva-se no direito
de adquirir parte ou todos os produtos licitados, bem como revogar a presente
licitação, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.

 

15.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes
anexos:

 

a)         ANEXO I –
Credencial;

b)         ANEXO II –
Proposta de Preços;

c)         ANEXO III –
Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;

d)         ANEXO IV –
Minuta do Contrato.

e)         ANEXO V –
Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal.

f)         ANEXO VI –
Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

15.4 – Para facilitação dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio os
licitantes poderão acrescentar às suas documentações seu endereço completo,
número de fax e de telefone, site, e
e-mail para contato, sem que isso venha a ter qualquer interferência no
julgamento das propostas.

 

15.5 – As datas das sessões poderão ser remarcadas para atendimento de
interesse do Município, assim como as disposições deste edital poderão ser
alteradas, obedecidas as exigências legais para tanto, sem que caiba qualquer
indenização ou reclamação dos licitantes.

 

15.6 – Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir qualquer
conflito que porventura possa decorrer deste Edital.

                                                               

Otacílio Costa, 05 de dezembro de 2011.

 

 

DENILSON LUIZ PADILHA

         Prefeito
Municipal

 

 

ESTADO DE
SANTA CATARINA

Município de
Otacílio Costa

 
MINUTA
DE CONTRATO DE FORNECIMENTO – PREGÃO
Nº 51/2011

(Vinculado
ao Processo Licitatório nº 87/2011

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público
interno inscrita no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos
Jr., Paço Municipal, em
Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente,
PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. DENILSON LUIZ
PADILHA, e, de outro lado, ____________________________________, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ________________________,
com sede na __________________________, neste ato denominada, simplesmente,
CONTRATADA, e representada pelo Sr. ___________________________________
resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº
87/2011 vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 51/2011, tendo entre si,
como justo e contratado, o que se segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.
Este contrato tem por objeto a aquisição, pela PREFEITURA, de
cestas básicas destinadas aos servidores públicos, segundo Leis Municipais n°
1450/2004 e 1536/2005,
de acordo com as disposições do Edital do
Pregão Presencial nº 51/2011 e proposta da CONTRATADA devidamente homologada
para
o fornecimento dos itens com as
seguintes especificações:

 

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT VALOR R$

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL

R$

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, DA ENTREGA E DO
FORNECIMENTO

 

2.1. A CONTRATADA
fornecerá à PREFEITURA
os produtos pelo preço unitário correspondente,
indicado na tabela acima.

 

2.2. Os produtos deverão
estar à disposição da CONTRATANTE, no Paço Municipal, em Otacílio Costa, no
último dia útil de cada mês, durante a contratualidade, devidamente embalados
por unidade de cesta básica, contados da assinatura deste contrato, e deverão
estar dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis.

 

2.3 – A entrega da cesta
básica aos servidores habilitados será feita diretamente pela CONTRATADA, no
último dia útil de cada mês, no Paço Municipal, devendo, para tanto, ser
disponibilizado veículo próprio da CONTRATADA, no horário das 08.00 às 18.00hs;

4.2 – A CONTRATANTE
fornecerá à CONTRATADA, a cada mês, da relação dos servidores habilitados ao
recebimento da cesta básica;

2.4 – As cestas não
procuradas pelos servidores no último dia útil de cada mês deverão ser
entregues, às 18:00 horas daquele dia, a servidor da CONTRATANTE previamente
credenciado, ficando, a partir de então, a entrega remanescente sob a
responsabilidade da CONTRATANTE.

 

2.5. Os produtos
componentes da cesta básica deverão estar dentro dos padrões mínimos de
qualidade exigidos pelos órgãos competentes, podendo a CONTRATANTE recusar o
recebimento de produtos que não atendam a tais exigências.

 

2.6. A quantidade de
cestas básicas poderá variar de mês para mês, ficando, assim, a critério
exclusivo da PREFEITURA, que não se obriga a adquirir quantidade mínima,
responsabilizando-se apenas pelo pagamento da quantidade de cestas efetivamente
solicitados e entregues.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO
E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

 

3.1. O pagamento das cestas
entregue, será feito na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa 30
(trinta) dias
, a
contar da(s) data(s) da(s) apresentação (ões) da nota fiscal
com o
comprovante de recebimento realizado(s) de acordo com a cláusula 4.

 

3.2. O preço da nota fiscal só será pago se
corresponder ao indicado na CLÁUSULA PRIMEIRA para cada item, não se responsabilizando
a PREFEITURA por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários,
tributários ou decorrentes de transportes ou qualquer outra despesa para a
entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente
à CONTRATADA.

 

3.3. Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA
serão fixos e irreajustáveis,
podendo haver revisão dos preços na
hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.

 

3.4.
Independentemente do disposto nesta CLÁUSULA TERCEIRA, no item 3.3, apenas para
o caso de atraso no pagamento superior aos 30 (trinta) dias referidos no item
3.1 os valores poderão ser atualizados de acordo com o INPC utilizado pela
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

4. O presente contrato
terá vigência a partir de sua assinatura e seu término ficará adstrito aos
respectivos créditos orçamentários do ano base de 2012.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5. As despesas
decorrentes do presente contrato estão consignadas no Orçamento do Município de
Otacílio Costa, para o orçamento vigente de 2012:

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

 

6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações,
sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos
artigos 77 a
80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no
montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero
vírgula cinco por cento)
do
valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega
dos produtos nele referidos,
independentemente de outras sanções por perdas e danos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

7. Este contrato poderá
ser rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele
vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas
hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS
CONTRATANTES

 

8.1. A PREFEITURA
obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato,
especialmente ao pagamento na forma prevista na CLÁUSULA TERCEIRA.

 

8.2. A CONTRATADA
obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, e será
responsável pelo fornecimento e entrega somente de produtos de qualidade,
respondendo perante a PREFEITURA e perante terceiros nos casos em que seus
produtos causarem danos aos terceiros a que eles se destinam, caso em que
ficará obrigada a indenizar todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de
ordem material ou moral.

 

CLÁUSULA NONA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS

 

10.1. Para os casos
omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de
Pregão Presencial nº 51/2011, as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002.

 

10.2. Fica eleito o foro
da Comarca de Otacílio Costa – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes
do presente contrato.

 

E por estarem assim
ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com
as testemunhas abaixo indicadas.

 

 

 

 

 

 

 

Otacílio Costa,
_______de_________________  de 2012

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 51/2011

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 24/01/2012

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Aquisição de Cestas Básicas para os Servidores Municipais.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada