24/2012 – Pregão

 

Solicitar anexos via e-mail!licitacoes.pmoc@hotmail.com

 

ESTADO
DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO
DE OTACÍLIO COSTA

 

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2012

 

 

O Município de Otacílio
Costa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº
75.326.066/0001-75, representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. JOÃO
PEDRO VELHO, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
visando à
Aquisição de um veículo utilitário,
motor 1.4 Flex, cambio manual, 3 portas, 1390 cilindradas, freios a disco e a
tambor, 4505 mm
de comprimento, 2400mm de distância entre eixos e capacidade de 09 (nove)
lugares. Ano mínimo 2009 para Secretaria de Meio Ambiente em conformidade com
as condições abaixo e as regras gerais. Os envelopes de "PROPOSTA" e
"DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações,
localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228 Centro
Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 14h00min horas do
dia 07 de maio de 2012. Abertura da sessão será às 14h10min do mesmo dia.
A
presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante as condições
estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos
omissos.

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 – A
presente licitação tem por objeto a Aquisição de um veículo utilitário, motor 1.4 Flex, câmbio
manual, 3 portas, 1390 cilindradas, freios a disco e a tambor, 4505 mm de comprimento,
2400mm de distância entre eixos e capacidade de 09 (nove) lugares. Ano mínimo
2009 para Secretaria de Meio Ambiente.

Veículo com lataria e pneus em bom estado de conservação,
devidamente revisado com sua manutenção em dia para motor, caixa e suspensão.

Com certificado de garantia de seis meses.

Veiculo sujeito a avaliação por técnicos indicados pela
prefeitura.

 

2 – DA CONSULTA, DAS
INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS

 

2.1
– O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado
sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações,
situado no Paço Municipal, localizado na
Av.
Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC.

 

2.2 – Os interessados na
aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar
comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da
Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, conta-movimento nº 1-3, agência 3082,
da Caixa Econômica Federal, ou poderão adquirir gratuitamente em via digital
junto
ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 13h30min as 18h00min ou
pelo endereço eletrônico licitacoes.pmoc@hotmail.com.

 

2.3 – O Pregoeiro e a
Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários e responderá às
dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 18h00min ou
através do telefone (49) 3221-8000, ramal 1214, ou pessoalmente (Av. Vidal
Ramos Junior, 228, Centro Adm, Otacílio Costa, SC).

 

2.4 – Para dúvidas e
esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da
interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no
mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação
endereçado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, cuja resposta formalmente produzida
vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados
no certame antes da abertura da referida sessão.

 

 

3 – DOS PRAZOS DE
VIGÊNCIA, DA ENTREGA E FORNECIMENTO

 

3.1 – O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, período em que os proponentes
ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos
decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste
período.

 

3.2 – O prazo de vigência do(s) contrato(s)
decorrente(s) desta licitação ficará adstrito aos respectivos créditos
orçamentários do ano base de 2012.

 

3.3 – O prazo para a entrega e o fornecimento do
objeto deste contrato será de 20 (vinte) dias a contar da (s) solicitação (ões)
expedidas pelas Secretarias.

 

3.4 – O objeto do contrato será fornecido mediante
entrega dos itens solicitados, no prazo do item 3.3, e no local indicado na
solicitação, devendo o contratado apresentar a respectiva nota fiscal no ato da
entrega.

 

 

4 – DO
PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES.

 

4.1 – O pagamento
pela PREFEITURA à CONTRATADA será efetuado
na Tesouraria, situada no
Paço Municipal, Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, em 7 (sete)
prestações mensais e sucessivas, sendo a primeira após 30 (trinta) dias  depois da entrega do bem, com o comprovante
de recebimento realizado(s) de acordo com o item 3.4..

 

4.2 – Uma vez que a vigência do contrato não
ultrapassará 12 meses, os preços da proposta serão fixos e irreajustáveis,
podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do
art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.

 

4.3 – Independentemente do disposto no art. 5.2,
apenas para o caso de atraso no pagamento superior aos 30 (trinta) dias referidos
no item 5.1, os valores poderão ser atualizados de acordo com o INPC utilizado
pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina.

 

5 – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

 

5.1 – As despesas
decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação
assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2012:

 

10.01 – Secretaria do Meio
Ambiente

2016 – Manutenção das
Atividades da Secretaria do Meio Ambiente

67- 4490 – Aplicações
diretas

 

6 – DA PARTICIPAÇÃO

 

6.1
– As empresas regularmente constituídas e interessadas em participar da
presente licitação deverão atender as condições deste edital e deverão
participar isoladamente, não se permitindo consórcios.

 

6.2
– A participação nesta licitação enseja na aceitação plena das disposições
deste edital e de todos os seus anexos.

 

6.3
– Não poderá participar da presente licitação o servidor ou dirigente de órgão
ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja
sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista com o pregoeiro ou qualquer dos membros da equipe de
apoio.

 

6.4
– Não poderá participar da presente licitação também a pessoa que esteja
cumprindo a sanção de suspensão temporária do direito de participação em
licitação (art. 87, inciso III, da Lei de Licitações); ou de impedimento
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
(art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que tenha sido declarada inidônea para
licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade após o decurso do prazo mínimo de
dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).

 

 

7 – DO CREDENCIAMENTO

 

7.1 – Quando o interessado
for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta
deverá apresentar cópia de sua Cédula de Identidade, do ato constitutivo, do
estatuto ou do contrato social em vigor, da alteração contratual referente à
mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como da
última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de
eleição de seus administradores.

 

7.2 – Caso seja
representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo
utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida
do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia da respectiva Cédula de
Identidade, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM
7.1, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

 

7.3 – O interessado em
se credenciar para participar da presente licitação ainda deverá apresentar
Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme
modelo do ANEXO III.

 

7.4 – Os documentos de
credenciamento de que tratam os itens 7.1, 7.2 e 7.3, deverão vir FORA DOS
ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.

 

7.5 – Os documentos devem
apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em
original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não
autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo
Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

 

7.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte
que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02,
referentes respectivamente aos documentos de proposta e habilitação),
DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa,
sob as penas da lei), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta
Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou
empresa de pequeno porte.

 

7.7 – Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá
representar mais de um licitante.

 

8 – DA ENTREGA DOS
ENVELOPES

 

8.1
– A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverão
ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na
Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, até as 14h00min do dia 07 de Maio  de 2012.

 

8.2 – Poderão também ser
remetidos os envelopes por correspondência registrada, por sedex, despachados
por empresas que prestem serviços similares, hipóteses em que o Município não
se responsabilizará por extravios, atrasos ou qualquer outro problema na
documentação.

 

8.3 – Poderão ainda os
documentos ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou a um membro da Equipe de
Apoio, no Setor de Licitações, até a hora da sessão referida no preâmbulo, sem
qualquer tolerância quanto ao prazo de entrega dos envelopes.

 

9 – DA PROPOSTA

 

9.1 – A proposta deverá ser
entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a
seguinte indicação:

 

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO
COSTA/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2012.

(RAZÃO SOCIAL DA
LICITANTE)

ENVELOPE Nº 01 –
"PROPOSTA DE PREÇOS"

 

9.2 – A proposta deverá
preencher os seguintes requisitos:

 

a) ser apresentada no
formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 90
(noventa) dias, contendo especificação detalhada dos produtos cotados, segundo
ás exigências mínimas deste Edital e seus anexos.

b) conter o nome do
proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e, se
for o caso, da Inscrição Estadual ou Municipal;

c) suas folhas devem estar
assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;

d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais,
por item, em valor não superior ao preço máximo fixado no Anexo II;

e) indicar as marcas dos
materiais cotados.

f) Verificar se foram
impressos todos os itens da proposta até o final. Pois a falta de algum deles
desclassificará o lote todo.

 

9.3 – Não serão permitidas
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além dos casos autorizados
expressamente por este edital;

 

9.4 – Recomendam-se aos
senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao
edital para maior celeridade da análise das propostas e redução de riscos de
erros de elaboração das mesmas.

 

9.5 – Não é obrigatório o
comparecimento pessoal ou de representante para acompanhar o processamento da
licitação, podendo optar pelo envio dos envelopes na forma do item 8. Nestes
casos, porém, o licitante não terá direito de participar da fase de lances
sucessivos, nem de apresentar recurso administrativo quanto aos julgamentos da
proposta e habilitação, conforme art. 4º, incisos XVIII e XX da Lei
10.520/2002.

 

 

10 – DA HABILITAÇÃO

 

10.1 – Toda a documentação
de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos,
indevassável, contendo a seguinte indicação:

                                                                                                                

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO
COSTA/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2012

(RAZÃO SOCIAL DA
LICITANTE)

ENVELOPE Nº 02 –
"DOCUMENTAÇÃO"

 

10.2 – Para habilitação na
presente licitação será exigida a entrega dos documentos relacionados nos itens
10.2.1 e 10.2.2.

 

10.2.1 – Para o licitante
que optar por não se fazer presente à sessão e, portanto, não se credenciar na
forma do item 7, será necessário constar 
dentro do envelope de habilitação os documentos necessários à
comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistentes nos documentos referidos nos
itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.6, em via original ou autenticada em cartório ou pelo
Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.

 

10.2.2 – A comprovação da
REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes
documentos:

 

a) Prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de Regularidade
com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

c) Prova de Regularidade
com a Fazenda Estadual;

d) Prova de Regularidade
com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de Regularidade
com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

f) Prova de Regularidade
com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);

g) Prova de Regularidade
com o Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT).

h) Declaração do licitante
de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos),
conforme ANEXO V.

 

10.3 – Os documentos devem
apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo
de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam
exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não
serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax.  Não serão aceitas cópias de documentos
ilegíveis.

 

10.4 – Por força do
disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de
2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal
(das alíneas “a” a “f” do item “10.2”),
mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição.

 

10.4.1 – Para efeitos do
item ‘10.4’, considera-se inexistente a documentação não juntada no momento
oportuno, e inválido o documento ou certidão com prazo de validade vencido,
pelo que em ambas as hipóteses resultará na desclassificação da licitante,
beneficiária ou não da Lei Complementar nº 123/2006, enquanto que a Certidão
Positiva de Débito considera-se certidão válida e com restrição, pelo que
adotar-se-á, para este caso específico, o procedimento do item ‘10.5’.

 

10.5 – Por força do § 1º do
art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, h
avendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa
ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.

 

10.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte
que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo
estabelecido no item “10.5”,
decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, na forma do inciso XVI do
art. 4º da Lei 10.520/2002, para a posterior assinatura do contrato, ou revogar
a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

10.7 – A certidão que não
constar data de validade expressa será considerada válida por 60 (sessenta)
dias a contar de sua emissão

 

 

11 – DO PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

11.1 – No dia, hora e local
designado no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao
ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina
de Credenciamento, conforme disposto no Item 7.

 

11.2 – Verificadas as
credenciais e declarada aberta a sessão o Pregoeiro solicitará e receberá, em
envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para a
habilitação.

 

11.3 – Em nenhuma hipótese
serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora
do prazo estabelecido neste Edital.

 

11.4 – Serão abertos
primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será
procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos
estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.

 

11.4.1 – Não será motivo
para a desclassificação quando a proposta omitir informações consideradas
necessárias por este edital, mas que já constem no documento de credenciamento
ou quando seja possível suprir a falha em prazo a ser fixado pela Pregoeira,
desde que não se refiram ao preço unitário, marca ou validade do produto,
quando exigidos.

 

11.4.2 – O julgamento será por item, menor preço
global, porém, o licitante deverá indicar também os valores unitários para cada
item, de acordo com o item 9.2, alínea ‘d’. Será desclassificado o item que
apresentar proposta de valores superiores aos fixados para o item que o compõe,
de acordo com o Anexo II e o orçamento anexo ao pedido inicial
.

 

11.5 – No curso da sessão,
dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor
da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por
cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores
distintos e decrescentes.

 

11.6 – Não havendo pelo
menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores
das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

11.7 – A oferta dos lances
deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao
licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

11.8 – Dos lances ofertados
não caberá retratação.

 

11.9 – A desistência em
apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão
do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante.

 

11.10 – O encerramento da
etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

11.11 – Finalizada a fase
de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o
Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados
no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem
preços excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

11.12 – O Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por lote,
para que seja obtido preço ainda melhor.

 

11.13 – Encerrada a fase de
lances sucessivos, caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno
porte que se mostre igual ou superior em até 05% (cinco por cento) da proposta
apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de
preferência conferido pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova
proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo
àquela finalizada e até então melhor classificada.

 

11.13.1 – No caso de
equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o
e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.

 

11.14 – Será aberto o
envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver
formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições
habilitatórias.

 

11.15 – No caso de
inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão
analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo
menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições
fixadas  neste instrumento convocatório.

 

11.16 – Verificado o
atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de
classificação dos licitantes, por lote.

 

11.16.1 – Será declarado
vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.

 

11.16.2 – O Pregoeiro
manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a homologação da licitação, devendo as
empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

11.17 – Da sessão pública
será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro,
pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

 

12 – DOS CRITÉRIOS DE
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

 

            A presente licitação será adjudicada à licitante que
apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM,
desde que atendidas as exigências deste Edital.

 

13 – DAS OBRIGAÇÕES
DO(S) CONTRATADO(S)

 

13.1
– O licitante declarado vencedor e que vier a contratar com a Administração
Pública fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s)
acréscimo(s) ou a(s) supressão(ões) que se fizerem necessárias, em até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art.
65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.

 

 

14 – DOS RECURSOS E
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

14.1 – Declarado(s) o(s)
vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias  para a apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

14.2 – A falta de
manifestação imediata e motivada do licitante de acordo com o item 14.1
importará a decadência do direito de recurso.

 

14.3 – Caberá, também,
recurso administrativo nas hipóteses do art. 109 da Lei 8.666/93,
processando-se conforme as determinações desta lei.

 

14.4 – Não sendo
interpostos recursos quanto ao julgamento das propostas, ou decididos os
recursos, e seguirá para a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao
vencedor, por lote, seguindo-se à apresentação do resultado ao Prefeito
Municipal para a homologação.

 

14.5 – O(s) recurso(s),
porventura interposto(s), terá (ão) efeito suspensivo quando for referente à
habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento da proposta.

 

14.6 – Interposto recurso,
poderá o Pregoeiro reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse
período, comunicar aos demais licitantes, que poderão, em 05 (cinco) dias úteis
contados da comunicação, impugná-lo.

 

14.7 – O recurso
interposto, após os prazos do item 14.6, será encaminhado ao Prefeito
Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.

 

14.8 – A recusa
injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
convocação, ou o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da ampla defesa, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida ao participar deste certame, sujeitando-se às penalidades do art. 7º
da Lei 10.520/2002, consistindo no impedimento de licitar e contratar com o
Município pelo período de até 05 anos ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa à
adjudicatária de até 10% (dez por cento) sobre o valor do total da(s)
sua(s) proposta(s) declarada(s) vencedora(s) e demais cominações da Lei
8.666/93.

 

 

15 – DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL

 

15.1 – Qualquer cidadão é
parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na
aplicação da legislação aplicável a esta modalidade de licitação, devendo
protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
abertura da sessão referida no preâmbulo, instruindo o pedido com cópia de sua
condição de cidadão (Título de Eleitor), devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

 

15.2 – A impugnação
tempestiva não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão
definitiva, salvo se considerado inabilitado nos termos deste edital.

 

15.3 – Quaisquer
interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do art. 41,
§ 2º, da Lei 8.666/93, protocolar, sem efeito de recurso, pedido de impugnação
decorrente de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de
poder a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).

 

15.4 – Caberá ao Pregoeiro
decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

15.5 – Se procedente e
acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será
designada para a realização do certame.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS

 

151.1 – O Prefeito
Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

15.2 – O Município de Otacílio
Costa reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos licitados,
bem como revogar a presente licitação, sem que caiba a qualquer licitante
indenização de qualquer espécie.

 

15.3 – São partes
integrantes deste edital, além do orçamento inicial, os seguintes anexos:

 

a)         ANEXO I – Credencial;

b)         ANEXO II – Proposta de Preços;

c)         ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos
de Habilitação;

d)         ANEXO IV – Minuta do Contrato.

e)         ANEXO V – Declaração do licitante de que cumpre com o
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

f)          ANEXO VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte.

 

15.4 – Para facilitação dos trabalhos do Pregoeiro e
Equipe de Apoio os licitantes poderão acrescentar às suas documentações seu
endereço completo, número de fax e de telefone, site, e e-mail para contato, sem que isso venha a ter qualquer
interferência no julgamento das propostas.

 

15.5 – As datas das sessões poderão ser remarcadas
para atendimento de interesse do Município, assim como as disposições deste
edital poderão ser alteradas, obedecidas as exigências legais para tanto, sem
que caiba qualquer indenização ou reclamação dos licitantes.

 

15.6 – Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio
Costa para dirimir qualquer conflito que porventura possa decorrer deste
Edital.

                                                               

Otacílio Costa, 20 de abril
de 2012.

 

 

       DENILSON LUIZ PADILHA

                Prefeito Municipal

 

 

ESTADO DE
SANTA CATARINA

Município de
Otacílio Costa

 

 

MINUTA
DE CONTRATO DE FORNECIMENTO –
PREGÃO
Nº 24/2012

(Vinculado
ao Processo Licitatório nº 40/2012)

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público
interno inscrita no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos
Jr., Paço Municipal, em
Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente,
PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. DENILSON LUIZ
PADILHA e, de outro lado, ____________________________________, pessoa jurídica
de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede
na __________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA,
e representada pelo Sr. ___________________________________ resolvem celebrar
este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 40/2012, vinculado ao
Edital do Pregão Presencial nº 24/2012, tendo entre si, como justo e
contratado, o que se segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1. Este contrato tem por objeto a aquisição, pela PREFEITURA, de um veículo utilitário, motor 1.4 Flex, cambio manual, 3
portas, 1390 cilindradas, freios a disco e a tambor, 4505 mm de comprimento,
2400mm de distância entre eixos e capacidade de 09 (nove) lugares. Ano mínimo
2009 para Secretaria do Meio Ambiente
,
de acordo com as disposições do Edital do Pregão Presencial nº 24/2012 e
proposta da CONTRATADA devidamente homologada para
o fornecimento dos
itens com as seguintes especificações:

 

 

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT VALOR R$

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR
TOTAL

 

 

 

 

2. O veículo com lataria e pneus em bom estado de conservação,
devidamente revisado com sua manutenção em dia para motor, caixa e suspensão.

Com certificado de garantia de seis meses.

Veiculo sujeito a avaliação por técnicos indicados pela
prefeitura.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, DA ENTREGA E DO
FORNECIMENTO.

 

2.1. A CONTRATADA
fornecerá à PREFEITURA os produtos pelo preço correspondente, indicado na
tabela acima.

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO
E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

 

3.1. O pagamento pela PREFEITURA à CONTRATADA será
efetua
do na Tesouraria,
situada no Paço Municipal, Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro
Administrativo, em 7 (sete) prestações mensais e sucessivas, sendo a primeira
após 30 (trinta) dias a contar da(s) assinatura do contrato com o comprovante
de recebimento realizado pela Secretaria de Meio Ambiente.

 

3.2. O preço da nota fiscal só será pago se
corresponder ao indicado na CLÁUSULA PRIMEIRA para cada item, não se
responsabilizando a PREFEITURA por despesas com encargos trabalhistas,
previdenciários, tributários ou decorrentes de transportes ou qualquer outra
despesa para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem
exclusivamente à CONTRATADA.

 

3.3. Os
preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis,
podendo haver revisão dos
preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei
8.666/93.

 

3.4. Independentemente do
disposto nesta CLÁUSULA TERCEIRA, no item 3.3, apenas para o caso de atraso no
pagamento superior aos 30 (trinta) dias referidos no item 3.1 os valores
poderão ser atualizados de acordo com o INPC utilizado pela Corregedoria Geral
de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

4. O presente contrato terá
vigência a partir de sua assinatura e seu término em 31/12/2012.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5. As
despesas decorrentes do presente contrato estão consignadas no Orçamento do
Município de Otacílio Costa, assim consignado:

 

10.01 – Secretaria do Meio
Ambiente   

2016 – Manutenção das
Atividades Meio Ambiente.

67 – 4490 – Aplicações
Diretas  

 

                                                                 

CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

 

6.
A
inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a
CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no
art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez
por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à
data prevista para a entrega dos produtos nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e
danos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO
OBJETO

 

7.1. A
CONTRATADA
fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem
necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado nas
cláusulas 2 e 3, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei
8.666/93
.

 

7.2. A PREFEITURA
reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos licitados, sem que
caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

8. Este contrato poderá ser
rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele
vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas
hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES

 

9.1. A PREFEITURA obriga-se ao
cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, especialmente ao
pagamento na forma prevista na CLÁUSULA TERCEIRA.

 

9.2. A CONTRATADA obriga-se ao
cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, e será responsável pelo
fornecimento e entrega somente de produtos de qualidade, respondendo perante a
PREFEITURA e perante terceiros nos casos em que seus produtos causarem danos
aos terceiros a que eles se destinam, caso em que ficará obrigada a indenizar
todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de ordem material ou moral.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Para os casos omissos,
aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de Pregão
Presencial nº 24/2012, as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002.

 

10.2. Fica eleito o foro da
Comarca de Otacílio Costa – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente contrato.

 

E por estarem assim ajustados,
firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo indicadas.

 

 

 

 

 

 

 

Otacílio Costa,
_______de_________________ de 2012.

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 24/2012

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 07/05/2012

  • Local : Paço Muncipal - Setor de Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Aquisição de um veículo utilitário, motor 1.4 Flex, câmbio manual, 3 portas, 1390 cilindradas, freios a disco e a tambor, 4505 mm de comprimento, 2400mm de distância entre eixos e capacidade de 09 (nove) lugares. Ano mínimo 2009 para Secretaria de Meio Ambiente.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada