TP05/2012 – Tomada de Preços
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PROCESSO Nº 46/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2012
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA, realizará Tomada de Preços, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa especializada na execução de serviços de construção de Abrigos de Passageiros em diversos locais no interior do Município de Otacílio Costa para atender as necessidades da Administração. Os anexos contendo projetos técnicos, orçamentos e memorial descritivo do objeto do presente edital, aos interessados, se encontram na Secretaria de Planejamento do Município de Otacílio Costa e poderão ser solicitados pelo telefone 49 3221 8013. Os locais, condições e especificações contidas neste edital e seus anexos, que acompanha(m) o presente edital, serão regidos de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, como também pelas cláusulas deste Edital. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo "DOCUMENTOS HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA" deverão ser entregues impreterivelmente junto à COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA/SC, na Av. Vidal Ramos Junior, 228 – Centro Administrativo – CEP 88540-000, nesta Cidade, até as 14h00min do dia 21 do mês de junho de 2012, e serão abertos no mesmo dia, às 14h10min.
MODALIDADE: Tomada de Preços
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
O recebimento dos envelopes de nº 01, contendo a documentação de habilitação e do envelope nº 02, contendo a Proposta de Preços dos interessados, dar-se-á até as 14h00min h do dia 21/06/2012, no Setor de Licitações da Prefeitura do Município de Otacílio Costa.
A abertura dos envelopes nº 01, contendo documentação de habilitação dar-se-á as 14h10min do dia 21 de junho de 2012, na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Otacílio Costa. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, renunciando a interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, em seguida a abertura dos envelopes nº 02, contendo as Propostas de Preços dos proponentes habilitados.
Suporte Legal
Esta licitação será regida pela Constituição da República, artigo 37, inciso XXI, pela Constituição do Estado de Santa Catarina, Artigo 17, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, demais normas legais pertinentes e ainda, pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos, alem do Convênio firmado entre o Município de Otacílio Costa e o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – Lages – SDR – Lages, nº 6.814/2012-2
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na execução de serviços de construção de Abrigos de Passageiros em diversos locais no interior do Município de Otacílio Costa para atender as necessidades da Administração, conforme convênio nº 6.814/2012-2 firmado entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional e a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, conforme descrição detalhada no memorial descritivo e demais condições previstas neste edital e em seus anexos.
2.1.1. A Prefeitura não aceitará as obras que não estiverem rigorosamente de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos.
2.1.2. É obrigação das empresas interessadas em participar da licitação revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos ou especificações apresentadas pela PREFEITURA.
3. CONSULTA DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
3.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Compras e Licitações do Município de Otacílio Costa, sito na Av. Vidal Ramos Junior, 228 – Centro Administrativo – Otacílio Costa – SC, no horário das 13h00min até as 18h00min.
OBS.: PARA OBTER O EDITAL COMPLETO:
Via site: www.otaciliocosta.sc.gov.br
Via e-mail – Através do e-mail licitacoes.pmoc@hotmail.com, informe o número da licitação no qual tem interesse em participar, neste caso não será cobrada nenhuma taxa, e o e-mail será enviado em até 48 horas.
Cópia gravada em CD – Entregue um CD no Setor de Licitações informando o numero da licitação no qual tem interesse em participar, neste caso também não será cobrada nenhuma taxa, prazo para retirada da cópia em 48 horas.
3.1.1 Os pedidos de informações ou esclarecimentos relativos ao Edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, pelos interessados no certame, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para o recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação.
3.1.2. Os pedidos de informações ou esclarecimentos de que trata o item anterior poderão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação através do fac-símile n° (49) 3275-3334 ou através do e-mail: licitacoes.pmoc@hotmail.com
3.1.3.As respostas aos pedidos de informações ou esclarecimentos recebidos tempestivamente serão enviadas por escrito a todos os interessados no certame, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, sem identificar os interessados que deram origem à consulta.
4. ALTERAÇÕES DO EDITAL
4.1. A qualquer tempo, antes da data estabelecida para o recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, a Prefeitura de Otacílio Costa poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum pedido de informações ou esclarecimentos solicitado pelos interessados no certame, alterar os termos do Edital mediante a emissão de um adendo.
4.2. No caso da hipótese admitida no item anterior, o adendo será encaminhado, por escrito, através de fac-símile ou e-mail a todos os adquirentes do Edital, que deverão imediatamente acusar o recebimento do mesmo.
4.3. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação da proposta de preço, a PREFEITURA prorrogará o prazo de entrega da mesma.
5. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
5.1.1. As medidas referidas no subitem 5.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes no item 3.
5.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos da Tomada de Preços.
5.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório, além da (s) alteração (ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O preço máximo a ser pago será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
6.2. As despesas com a contratação da empresa para a execução dos objetos deste Edital serão financiadas com recursos oriundos do Convênio entre o município de Otacílio Costa e o Governo do Estado – Através da SDR Lages, assim consignado:
164 – Despesa
10.10 – OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
Elemento 4490.00.00.00.00 – 0161
Valor: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
E contrapartida do município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), através de dotação própria, com recursos consignados na seguinte rubrica orçamentária:
06.01 – Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Urbanos
2066 – Manutenção Serviços Urbanos.
198 – 4490.00 – Aplicações Diretas – R$ 15.000,00
7. ELEMENTOS INSTRUTORES
7.1. Anexo I – modelo de Proposta de Preços.
7.2. Anexo II – modelo de carta credencial.
7.3. Anexo III – modelo de termo de renúncia
7.4. Anexo IV – modelo de Declaração quanto ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que não emprega menor.
7.5. Anexo V – modelo de Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação.
7.6. Anexo VI – modelo de Declaração de Recebimentos de Documentos.
7.7. Anexo VII – Modelo de Prova de Capacidade Financeira
7.8. Anexo VIII – Declaração de que a empresa cumpre os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
7.9. Anexo IX – Declaração Obrigatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Fruição dos Benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
7.10. Anexo X – Minuta de Contrato.
7.11. Anexo XI – Declaração de Idoneidade.
7.12. Fica entendido que o Edital, os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os modelos e documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
8.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não tenham unidade de fabricação e concessionárias de peças e assistência que funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem participar desta licitação, para o tratamento diferenciado e favorecido com os benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, sob as penas da lei, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IX) na sessão de abertura das propostas de preço e a Comissão Permanente de Licitação deverá anunciar aos participantes da existência de empresas com esses benefícios.
8.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração de que trata o item anterior na sessão de abertura das propostas de preço, não poderão apresentá-la em momento posterior, presumindo-se então a renúncia por estas empresas do direito ao tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar 123/2006.
8.5. A Comissão Permanente de Licitação, na fase de habilitação, fará a verificação se as empresas que apresentaram a declaração de que trata o item 10.6.22, realmente se enquadram no regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar 123/2006, através da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme o disposto no item 10.6.24.
8.6. As empresas interessadas em participar do certame poderão estar presentes nas sessões de recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação através de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do processo licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos respectivos envelopes a carta credencial (Anexo II) com firma reconhecida ou através de procuração reconhecida em cartório, que o identifique como representante da empresa, no qual constem expressos poderes para atuar em todas as fases desta licitação. Caso contrário, ficará impedido de manifestar-se ou responder pela empresa.
8.7. No caso de representação por sócio, da empresa interessada em participar das sessões de que trata o item anterior, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer individualmente direitos e assumir obrigações pela empresa.
8.8. A carta credencial (Anexo II), a procuração reconhecida em cartório e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo XI), quando for o caso, são documentos avulsos e não devem estar inseridos em nenhum dos envelopes.
8.9. Nenhum representante legal, ainda que devidamente habilitado por carta credencial ou procuração, poderá representar mais de uma empresa participante do certame.
8.10. Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta de preço, sob pena de desclassificação de todas.
8.11. A participação nesta licitação importa às empresas no conhecimento e aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos e das exigências e penalidades contidas na legislação pertinente.
8.12. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do objeto deste Edital:
a) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) Servidor ou dirigente da PREFEITURA;
d) Aquele que exerceu ou exerce função pública e participou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo ou da elaboração deste Edital;
e) Empresas expressamente declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, inclusive fundações nos níveis federal, estadual ou municipal ou suspensa de participar em licitação e as impedidas de contratar com a administração pública, no prazo e nas condições da suspensão e do impedimento;
f) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
g) Empresas que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou em liquidação;
h) Cooperativas.
8.13. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 8.12, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista entre o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, e a PREFEITURA.
9. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
9.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; o licitador não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
9.2. A proponente deverá entregar no Setor de Licitações, até as 14h00min horas do dia 21 de junho de 2012, 02 (dois) envelopes separados:
9.1.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
9.1.2. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.3. Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
AO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA-SC
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2012
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
AO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA-SC
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2012
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS |
9.4. Os envelopes nº. 01 e nº. 02 poderão ser entregues diretamente pela proponente ou enviados pelo correio ou outros serviços de entrega. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda dos envelopes enviados pelo correio ou outros serviços de entrega, ou por atraso na entrega dos mesmos.
9.5. Juntamente com o recebimento dos 02 (dois) ou mais envelopes fechados e inviolados, o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria da mesma e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma, de acordo com o modelo constante no anexo II.
9.6. Após horário estabelecido neste edital, nenhuma proposta será recebida.
9.7. Após o recebimento dos envelopes nº 01 e 02, no Setor de Licitações, nenhum documento será retirado ou adicionado.
10. HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
10.1. Deverão estar neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Não será qualificada a proponente que deixar de apresentar documento exigido ou em desacordo com este Edital.
10.2. Os documentos apresentados através de fotocópias, só serão aceitos se estiverem autenticados, ou acompanhados dos respectivos originais para reconhecimento da Comissão Licitação.
10.3. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.
10.4. O documento que não constar a data de validade será considerado como válido por 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão.
10.5. Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital.
10.6. Quanto à qualificação Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Técnica.
10.6.1. Ato Constitutivo, contrato consolidado, estatuto ou Contrato Social, com alterações subseqüentes, Certidão simplificada de registro na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Comercial ou no caso de Sociedade por ações deverão estar acompanhadas da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria e publicada em Diário Oficial;
10.6.2. Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (anexo V);
10.6.3. Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
10.6.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
10.6.5. Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedor do Município de Otacílio Costa, pertinente a seu ramo de atividade.
10.6.6. Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do artigo 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03 de fevereiro de 1967;
10.6.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos;
10.6.8. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
10.6.9. Certidão de regularidade do FGTS;
10.6.10. Certidão Negativa de Débitos – referente ao INSS;
10.6.11. Comprovação de Capital Social, devidamente registrado na Junta Comercial, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor máximo da obra objeto da proposta da licitante.
10.6.12. Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado do último Exercício Social.
10.6.13. Prova de Capacidade Financeira (Anexo VII).
10.6.14. Certidão Negativa de Falência e Concordata.
10.6.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011, a ser requerida via internet pelos sites: www.tst.jus.br; www.csjt.jus.br e www.trt12.jus.br.
10.6.16. Certificado de Registro e Regularidade da proponente junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/SC, dentro de seu prazo de validade, com a indicação do profissional responsável pelos serviços (nº do CREA). As proponentes que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194 de 24-12-66, em consonância com a Resolução nº 265 de 15-12-79, do CONFEA.
10.6.17. Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra até o seu recebimento definitivo pela contratante.
10.6.18. Comprovação, por parte do licitante, de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente.
10.6.19. Declaração quanto ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que não emprega menor.
10.6.20. Declaração de que a empresa cumpre os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
10.6.21. Declaração Obrigatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Fruição dos Benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. (Anexo IX).
10.6.22. Atestado de visita ao local da obra deverá ser agendado 24hrs antes da abertura da licitação, com o responsável pelo projeto: Rubney Andrade (49) 3221-8213, até o dia 15 de junho de 2012, ao local da obra, deverá ser efetuada pelo responsável técnico da proponente, quando será emitido o laudo de visita.
10.6.23. Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa reúne as condições de habilitação exigidas neste Edital (Anexo X);
10.6.24. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial no ano em que ocorrer a licitação, para comprovação de que a proponente enquadra-se como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins do tratamento diferenciado e favorecido da Lei Complementar 123/2006, quando for o caso;
10.6.25. ART de acervo técnico especificando a execução de obra semelhante ao objeto a ser licitado com área equivalente ou superior.
10.6.26. Engenheiro responsável que faça parte do quadro de funcionários da empresa, ou que comprove vínculo com a empresa.
10.6.27. Declaração de Recebimentos de Documentos (Anexo VI)
10.7. Quanto à qualificação econômico-financeira:
10.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data estabelecida no item 1.1;
10.7.1.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa e deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do livro diário, devidamente registrados e assinados;
10.7.1.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis das sociedades anônimas ou por ações, deverá ser apresentado em publicação em diário de grande circulação;
10.7.2. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelo Anexo VII, onde serão verificados os índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os seguintes:
Liquidez Geral (LG) |
Liquidez Corrente (LC) |
Endividamento (E) |
1,10 (valor mínimo) |
1,10 (valor mínimo) |
0,50 (valor máximo) |
10.7.2.1. Os índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E) devem ser calculados utilizando-se as seguintes fórmulas:
LG = AC RLP .
PC ELP
LC = AC .
PC
E = PC ELP .
AC RLP AP
Onde:
AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
AP – Ativo Permanente
10.7.2.2. Os índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E) devem ser apresentados com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
10.7.2.3. No caso da empresa que não atenda aos índices estabelecidos no item 10.7.2, para a verificação da capacidade financeira, a mesma poderá apresentar, alternativamente aos índices exigidos, a comprovação de que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo atualizado igual ou superior a 10% (dez por cento) do preço máximo estabelecido no lote do qual a empresa apresentar proposta de preço, devendo a comprovação ser feita relativamente à data estabelecida no item 1.1, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
10.7.2.4. Se a empresa apresentar proposta de preço para mais de um lote, a apuração da capacidade financeira de que trata o item anterior deverá ser verificada em relação ao somatório dos preços máximos estabelecidos nos lotes que a empresa participar;
10.7.3. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
10.7.4. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial no ano em que ocorrer a licitação, para comprovação do capital social integralizado e registrado, na forma da lei, de valor igual ou superior ao estabelecido no item 10.6.13 para proponente brasileira ou valor equivalente na moeda do país de origem para empresa estrangeira, considerada para a conversão a taxa de câmbio, tipo comercial para venda, estabelecida pelo Banco Central do Brasil em vigor 30 (trinta) dias anteriores à data estabelecida no item 1.1;
10.7.4.1. A certidão simplificada exigida no item 10.6.24;
10.7.4.2.O valor do capital integralizado e registrado poderá ser atualizado pela empresa, para a data estabelecida no item 1.1 através de índices oficiais específicos para o caso;
10.8. TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital para fins de habilitação, mesmo que haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal.
10.8.2. Ocorrendo a hipótese do item anterior, as microempresas e empresas de pequeno porte serão habilitas sob condição.
10.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.4. O termo inicial do prazo previsto no item anterior corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora do certame.
10.8.5. Comissão Permanente de Licitação enviará notificação, através de fac-símile ou e-mail, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame regularize a restrição da documentação referente à regularidade fiscal;
10.8.6. Após a entrega, pela microempresa ou empresa de pequeno porte e devidamente notificada, dos documentos que comprovem a regularização da restrição referente à regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação fará análise dos referidos documentos e decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada a todas as empresas participantes do certame através de fac-símile ou e-mail e publicado o resultado final na imprensa oficial.
10.8.7. A interposição de recurso pelas empresas participantes do certame só se iniciará após a divulgação do resultado final estabelecido no item anterior.
10.8.8. A não-regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto no item 18.8.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 150 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/07, sendo facultado à PREFEITURA convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.8.9. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.8.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas de preço apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de preço mais bem classificada.
10.8.11. Ocorrendo o empate estabelecido no item anterior, proceder-se á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, na própria sessão de abertura das propostas de preço, se presente o seu representante legalmente constituído ou, no prazo de 24 horas contadas a partir da sua notificação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da letra “a” do item 10.8.11, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto previsto no item 10.8.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese do empate ficto previsto no item 10.8.10. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta de preço;
10.8.12. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 10.8.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta de preço originalmente vencedora do certame.
10.8.13. O disposto no item 10.8.11 somente se aplicará quando a melhor proposta de preço inicial, por lote, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.9. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02
10.9.1. O envelope nº 02 contendo a proposta de preço, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
10.9.2. Razão Social, endereço, telefone e o CNPJ da proponente;
10.9.3. Local e data;
10.9.4. Preço global em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
10.9.5. Nome/assinatura e RG do representante da proponente;
10.9.6. Prazo de validade da proposta, mínimo de (60) dias, contados a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão de Licitação. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia do vencimento;
10.9.7. Especificar na proposta que a empresa fornecerá Garantia da Obra, por 01 (um) ano após a conclusão.
11 DISPOSIÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO E A PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Serão declarados habilitados os proponentes, cujos documentos atendam todas as exigências do item nº. 10 deste Edital e, inabilitados aqueles cujos documentos não atendam.
11.2. Depois de encerrada a fase de habilitação, não cabe aos licitantes a desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, submetido à apreciação e aceitação pela Comissão de Licitação.
11.3. Os envelopes de nº. 02, dos proponentes declarados inabilitados, deverão permanecer lacrados e de posse da Comissão Permanente de Licitação, até transcorrido o prazo de recurso e/ou do julgamento dos eventualmente interpostos.
11.4. Cumpridos os procedimentos dos itens anteriores, serão abertos os envelopes de nº. 02 dos proponentes habilitados, para a verificação do cumprimento das exigências do item nº. 8.1 deste Edital, relativamente a cada proponente, sendo que as propostas serão examinadas e rubricadas pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.
11.5. A apresentação da proposta de preço na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste edital que os comparou entre si e que recebeu as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta de preço e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
11.6. No preço apresentado, deverá incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com mão-de-obra, transportes, materiais, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto do presente certame.
11.7. Não é obrigatório que a proposta seja totalmente igual ao anexo I, mas deverá obedecer a ordem dos itens e conter todos os dados solicitados no Edital.
11.8. A apresentação da proposta de preço, na licitação será considerada como prova de que a empresa: Aceita os termos deste Edital; Adere integralmente às condições da minuta de contrato (Anexo XIII); Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução do objeto deste Edital.
12 JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Somente será classificada a proposta de preço que a atenda todas as características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
12.2. Não será aceita proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
12.3. Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao preço de sua oferta.
12.4. O critério a ser utilizado no julgamento das propostas de preços é o de menor preço global.
12.5. Será julgada a proposta de preços mais vantajosa, aquela que, cumprindo o exigido no edital, apresentar o menor preço global.
12.6. No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso.
12.7. Se todas as proponentes forem desqualificadas ou todas as propostas de preços forem desclassificadas. A Comissão de Licitação poderá fixar às proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outra proposta de preços.
12.8. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
12.9. A Comissão de Licitação poderá estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião.
13 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos praticados pela PREFEITURA decorrentes da aplicação dos dispositivos deste Edital caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do ato na imprensa oficial, nos casos de:
a) Julgamento das propostas de preço;
b) Habilitação ou inabilitação das empresas participantes deste certame;
c) Anulação ou revogação desta licitação;
d) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 130 da Lei Estadual nº 15.608/07;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
13.2. As empresas participantes do certame interessadas em interpor recurso ou contra-razões deverão protocolizar petição devidamente fundamentada, dirigida ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, junto ao departamento de protocolo da PREFEITURA, das 13:30 às 18:00 hrs.
13.3. Não serão admitidos, aceitos ou conhecidos recursos interpostos via fac-símile ou e-mail.
13.4. O recurso previsto nas letras “a” e “b” do item 13.1 terá efeito suspensivo.
13.5. O recurso interposto será comunicado às demais empresas participantes do certame, que poderão contra-arrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.6. Analisado o recurso e as contra-razões, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a Comissão Permanente de Licitação pode:
a) Rever a decisão; ou
b) Remeter os autos ao Departamento Jurídico da PREFEITURA, motivando a manutenção da decisão.
13.7. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos, o Departamento Jurídico da PREFEITURA remeterá Parecer fundamentado à Pregoeira, que decidirá e intimará os interessados da decisão e seus fundamentos.
13.8. O acolhimento do recurso implica alteração das decisões anteriores e o refazimento dos atos decorrentes, aproveitando-se os que não forem atingidos pela decisão.
13.9. Nenhum prazo para interposição de recurso ou para contra-razões se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
13.10. As contra-razões pelas demais empresas participantes do certame e a remessa da decisão do recurso ao Departamento Jurídico da PREFEITURA terá o prazo de 03 (três) dias.
13.11. O silêncio das empresas participantes neste certame, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer.
14 ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, se fará à adjudicação do objeto à empresa vencedora deste certame e homologará a licitação, devendo o adjudicatário ser convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no item 14.5.
14.2. A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva após homologação e adjudicação pelo Departamento Jurídico.
14.3. A execução da obra dar-se-á mediante termo de contrato de empreitada (Anexo XI), a ser firmado entre a PREFEITURA e a empresa vencedora desta licitação.
14.4. Até a assinatura do termo de contrato de empreitada (Anexo XI), a PREFEITURA poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer empresa, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
14.5. A empresa vencedora será convocada para assinar o termo de contrato de empreitada (Anexo XI), dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data de homologação, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
14.6. É facultado ao Município, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato, convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela empresa primeira classificada, ou solicitar a revogação da presente licitação.
15 FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO, COMUNICAÇÃO.
15.1. A fiscalização, testes, reuniões de gerenciamento, comunicação está disciplinada na cláusula sétima da minuta do contrato de empreitada.
16 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
16.1. A segurança e medicina do trabalho estão disciplinados na cláusula décima segunda da minuta do contrato de empreitada.
17 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento, resultante da contratação do valor do objeto, deste Edital, será de acordo com as medições dos serviços efetivamente executados, conforme a proposta de preço aceita pela PREFEITURA e será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 90 (noventa) dias após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes.
18 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Os recebimentos provisórios e definitivos da obra estão disciplinados na cláusula décima quarta da minuta do contrato de empreitada.
18.2. Fica designado para fiscal da obra e do contrato os servidores Engº Rubney Andrade, juntamente com o Servidor, o Sr. Dirley da Rocha.
19 CONDIÇÕES PARA ENTREGA
19.1. A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada no endereço: a ser determinado pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa.
19.2. O produto será efetuado sem ônus para o Município de Otacílio Costa.
19.3. Todos os custos relativos à entrega do objeto desta licitação serão de responsabilidade da proponente vencedora, nele incluídos os custos de material e mão de obra.
20 CRITÉRIOS DE REAJUSTE
20.1. O valor pactuado não sofrerá revisão de acordo de reajuste, posto que sua entrega se dará em 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.
21 PENALIDADES
21.1 As penalidades a serem aplicadas por descumprimento contratual estão disciplinadas na cláusula décima sétima da minuta do contrato de empreitada.
22 RESCISÃO
22.1. A PREFEITURA se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, nos casos definidos na cláusula décima nona da minuta de contrato de empreitada.
23 DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Fica reservado ao Município de Otacílio Costa, o direito de revogar ou anular a presente licitação em qualquer de suas fases, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.
23.2. O Município de Otacílio Costa poderá declarar a licitação deserta quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
23.3. É facultado a qualquer proponente formular, reclamações e impugnação no transcurso da sessão para que conste em ata.
23.4. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital.
23.5. A Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistorias nas instalações das empresas durante o processo licitatório.
23.6. Fica expressamente proibida qualquer subcontratação ou subempreitada da obra referente a este Edital.
23.7. A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue as entrega de acordo com os termos do edital ficará proibida de participar de novas licitações no município por um período de 12 (doze) meses.
23.8. As dúvidas deverão ser formuladas por escrito, assim como os esclarecimentos a todos os interessados.
23.9. Caso as datas previstas para a realização de eventos na presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, esses eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator imprevisível.
23.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
23.11. No momento da execução da obra, o setor de engenharia fornecerá o projeto e croqui da obra a ser realizada.
Otacílio Costa, 04 de junho de 2012.
Denilson Luiz Padilha |
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PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO X
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº…./2012
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, A PREÇOS FIXOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA E A EMPRESA____________, NA FORMA ABAIXO:
O Município de Otacílio Costa, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo – CEP 88540-000 – Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Senhor DENILSON LUIZ PADILHA, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.825.470-8-SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob nº 781.639.609-06, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa _____________________________, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ____________________, neste ato representada por seu (sua) representante ou Responsável Legal, Senhor (a) _______________________, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS 05/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Edital, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital, pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de __/__/_____ e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada na construção de 15 (quinze) Abrigos de Passageiros em diversos locais do interior do Município de Otacílio Costa para atender as necessidades da Administração Pública, conforme os anexos contendo os projetos técnicos, orçamentos e memorial descritivo do objeto do presente edital, que se encontram na Secretaria de Planejamento do Município de Otacílio Costa, nos locais, condições e especificações contidas neste edital e seus anexos, sob regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, a preços fixos, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos de licitação fornecidos pela PREFEITURA. Os locais, condições e especificações contidas neste edital e seus anexos, que acompanha(m) o presente edital, serão regidos de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, nas cláusulas deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste contrato é de R$…………………(………), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. O valor pactuado não sofrerá revisão de acordo de reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
As despesas com a contratação da empresa para a execução dos objetos deste Edital serão financiadas com recursos da dotação orçamentária, do orçamento em vigor.
164 – Despesa
10.10 – OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
Elemento 4490.00.00.00.00 – 0161
Valor: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
E contrapartida do município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), através de dotação própria, com recursos consignados na seguinte rubrica orçamentária:
06.01 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.
2006 – Manutenção das Ativ. Serviços Urbanos.
198 – 449000 – Aplicações diretas – R$ 15.000,00
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a entregar à PREFEITURA o objeto deste contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do início da execução dos serviços.
Parágrafo Primeiro
Os serviços deverão ser iniciados no máximo até o 10° (décimo) dia contado a partir da data da assinatura deste contrato.
Parágrafo Segundo
Somente será admitida alteração do prazo quando:
a) houver alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pela PREFEITURA;
b) houver alteração de quantidades, obedecidos aos limites fixados neste contrato, por atos da PREFEITURA;
c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa da PREFEITURA;
d) por atos da PREFEITURA que interfiram no prazo de execução;
e) atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pela PREFEITURA;
f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado;
g) outros casos previstos em lei.
Parágrafo Terceiro
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Quarto
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que a PREFEITURA tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quinto
A PREFEITURA se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) confeccionar e colocar as placas de obra;
b) assegurar a execução do objeto deste contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
c) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso;
d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
e) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste contrato em partes ou no todo;
f) manter no local do objeto deste contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;
g) providenciar a matrícula do objeto deste contrato no INSS;
h) não manter em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres;
i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos.
l) Apresentar no início da obra cópia da CTPS dos funcionários que irão trabalhar na obra, que comprovem o vínculo de trabalho, bem como, a documentação do responsável técnico pela execução do serviço.
m) Comprovar à CONTRATANTE, através de documento datado e assinado, que cada profissional recebeu antes do início da obra os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), uniformes e ferramentas necessárias para prestação dos serviços;
n) Apresentar alvará de execução da obra;
o) Apresentar certidão negativa de antecedentes civil e criminal de cada profissional com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade.
Parágrafo Primeiro
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de suas responsabilidades incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente contrato;
b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato;
c) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente contrato;
d) Comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
e) Fornecer o projeto e croqui da obra.
CLÁUSULA SÉXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 30 (trinta) dias após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes.
O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via (original), na sede da PREFEITURA e deverá conter:
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, destaque do valor e da alíquota do ISS já recolhido na prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo engenheiro fiscal;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do mês de execução por obra, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas por obra bem como comprovante de transmissão do arquivo para a Caixa Econômica Federal, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para obra;
c) Cópia do Recibo de pagamento dos empregados da obra.
Parágrafo Primeiro:
A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
– da ART pela CONTRATADA;
– da matrícula junto ao INSS, onde conste o endereço completo da obra e a metragem;
– da quitação junto ao FGTS/CEF;
Parágrafo Segundo:
A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
– da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído.
– de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica, as quais, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro:
O faturamento deverá ser efetuado em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA CNPJ nº 75.326.066/0001-75.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO E COMUNICAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto deste contrato será feita através de profissionais devidamente designados pela PREFEITURA. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização deste contrato, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição e verificará o andamento físico dos serviços, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. A fiscalização poderá solicitar a imediata retirada nas dependências da obra de empregado(a) da contratada cuja permanência seja inconveniente ou que venha dificultar a ação fiscalizadora. Fica designado como gestor do contrato o Servidor Sr. Dirley da Rocha.
Parágrafo Primeiro
A contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela PREFEITURA inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente contrato e examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA deverá manter no local da obra um preposto aceito pela PREFEITURA para representá-la na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
Parágrafo Quarto
A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia por escrito da fiscalização.
Parágrafo Quinto
Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para a PREFEITURA.
Parágrafo Sexto
Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pela PREFEITURA. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo
A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro com a finalidade de revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.
Parágrafo Nono
Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva, após o seu recebimento.
Parágrafo Décimo
A CONTRATANTE designará 1 (um) fiscal para a obra e 1 (um) fiscal para o contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro
O diário de obra deve ser assinado todos os dias pelo responsável técnico ou preposto da obra, já devidamente designados pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRAS PROVISÓRIAS
A CONTRATADA deve submeter à fiscalização os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
Parágrafo Segundo
A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias, onde requeridas.
CLÁUSULA NONA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação da PREFEITURA a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizerem na obra, em até 25 % (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Primeiro
A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre a PREFEITURA e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
Parágrafo Segundo
Se no contrato não houver sido contemplado preço unitário para a obra, será fixado mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo a PREFEITURA, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo Único
Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, a PREFEITURA decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, devendo fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, tornando o seu uso obrigatório e oferecendo treinamento.
Parágrafo Primeiro
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Terceiro
Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas Regulamentadoras – NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
Parágrafo Quarto
A PREFEITURA atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.
Parágrafo Quinto
Cabe à CONTRATADA solicitar a PREFEITURA a presença imediata do responsável pela fiscalização da obra em caso de acidente(s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à PREFEITURA ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a PREFEITURA de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente contrato.
Parágrafo Único
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços podendo a PREFEITURA, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos, especificações técnicas e/ou memoriais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15 (quinze) dias após a comunicação da conclusão pela CONTRATADA a PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade da PREFEITURA. A aceitação da obra pela PREFEITURA se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
O recebimento definitivo do objeto deste contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pela PREFEITURA.
Parágrafo Segundo
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da PREFEITURA.
Parágrafo Primeiro
Se a CONTRATADA ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito da PREFEITURA, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
Parágrafo Segundo
Se eventualmente for concedida a subcontratação pela PREFEITURA, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre a PREFEITURA e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DA OBRA
A contratada fica responsável pela garantia dos serviços prestados durante 01 (um) ano após a conclusão da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
São aplicáveis as seguintes penalidades:
a) multa de 1% (um por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão da obra;
b)multa de 1% (um por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo PREFEITURA, contado a partir do 10° dia da data da assinatura do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da PREFEITURA, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
e) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima Nona, Parágrafo Primeiro;
f) suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do PREFEITURA, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo PREFEITURA em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA;
Parágrafo Primeiro
A multa será cobrada pela PREFEITURA de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução e adicional, se houver.
Parágrafo Segundo
As penalidades previstas no caput poderão cumular-se; entretanto o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o PREFEITURA dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Primeiro
Compete ao Departamento Jurídico, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
Parágrafo Segundo
É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
A PREFEITURA se reserva o direito de rescindir o contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência da PREFEITURA;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pela PREFEITURA;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização;
Parágrafo Primeiro
Decorrido atraso na execução do objeto, por período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência, ficando assegurado à PREFEITURA tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa em conformidade com o estabelecido na (Cláusula Décima Sétima, letra e).
Parágrafo Segundo
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados implicará na apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, proposta, planilha de serviços, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor aplicável a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporadas a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes PREFEITURA que, sempre prevalecerão àqueles mencionados por extenso.
Parágrafo Único
Qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo que venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, deverá a Contratada notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Otacílio Costa, ___ de _________ de 2012.
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA |
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Nome da empresa |
Denilson Luiz Padilha PREFEITO MUNICIPAL |
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Responsável Responsável Contratada |
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : TP05/2012
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 21/06/2012
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Local : Paço Municipal - Setor de Licitações
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Setor de Licitações
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Objeto : Contratação de empresa especializada na execução de serviços de construção de Abrigos de Passageiros em diversos locais no interior do Município de Otacílio Costa para atender as necessidades da Administração.
Status da Licitação
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11/12/2013 -
Alterado Para Encerrada - Homologada