35/2013 – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013.
(Processo de Licitação n.º 072/2013)
(Processo Administrativo n.º 065/2013)

O Município de Otacílio Costa/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.326.066/0001-75, representado pelo Prefeito Municipal Sr. LUIZ CARLOS XAVIER, por meio do(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando a Aquisição de sacas de recompositor de pista (asfalto rápido) , para o exercício de 2013. Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228 Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 08:30 hs do dia 16/05/2013. Abertura da sessão será às 08:45 do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEN, consoante as condições estatuídas neste Edital e seus anexos e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.

1 – DO OBJETO

1.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição de 1000 (mil) sacas de recompositor de pista (asfalto rápido), usinado à quente, embalados em sacas de 25Kg (vinte e cinco quilogramas), para uso da secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para o exercício de 2013, de acordo com as especificações do Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste Edital.


2 – DA CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS

2.1 – O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC.

2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 11,42 (onze reais e quarenta e dois centavos), em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, conta-movimento nº 1-3, agência 3082, da Caixa Econômica Federal, ou poderão adquirir gratuitamente em via digital junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, no horário de funcionamento do setor ou pelo endereço eletrônico licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br

2.3 – O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários e responderá às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento do setor de Licitações ou através do telefone (49) 3221-8000, ramal 1214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa, SC, CEP 88.540-000).

2.4 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame antes da abertura da referida sessão.


3 – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, DA ENTREGA E FORNECIMENTO

3.1 – O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, período em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período.

3.2 – O prazo de vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2013.

3.3 – O prazo para a entrega e o fornecimento do objeto deste contrato será IMEDIATO dias a contar da solicitação (ões) expedida pela Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e serão fracionados, conforme necessidade da Secretaria e dos setores, não sendo o Município obrigado a efetuar compra mínima.

3.4 – O objeto do contrato será fornecido mediante entrega dos itens solicitados, no prazo do item 3.3, e no local indicado na solicitação, que poderá ser na sede do Paço Municipal ou conforme indicado na(s) solicitação (ões), devendo o CONTRATADO apresentar a respectiva nota fiscal no ato da entrega.

4 – DO PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES

4.1 – O pagamento será efetuado na Tesouraria, situada no Paço Municipal, no endereço indicado no preâmbulo, 30 (trinta) dias após a entrega a contar da(s) data(s) da(s) apresentação (ões) da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado(s) de acordo com o item 3.4.

4.2 – Uma vez que a vigência do contrato não ultrapassará 12 meses, os preços da proposta serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d', da Lei 8.666/93.

4.3 – Independentemente do disposto no art. 4.2, apenas para o caso de atraso no pagamento superior aos 30 (trinta) dias referidos no item 4.1, os valores poderão ser atualizados de acordo com o INPC utilizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício financeiro de 2013, assim consignadas:

06.01 – Secret. De Transportes Obras e Serv. Urbanos
1.010 – Obras de Infra-estrutura e pavimentação
3.3.90 – Aplicações diretas


6 – DA PARTICIPAÇÃO

6.1 – As empresas regularmente constituídas e interessadas em participar da presente licitação deverão atender as condições deste edital e deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.

6.2 – A participação nesta licitação enseja na aceitação plena das disposições deste edital e de todos os seus anexos.

6.3 – Não poderá participar da presente licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o(a) pregoeiro(a) ou qualquer dos membros da equipe de apoio.

6.4 – Não poderá participar da presente licitação também a pessoa que esteja cumprindo a sanção de suspensão temporária do direito de participação em licitação (art. 87, inciso III, da Lei de Licitações); ou de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade após o decurso do prazo mínimo de dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).


7 – DO CREDENCIAMENTO

7.1 – Quando o interessado for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar cópia de sua Cédula de Identidade, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em vigor, da alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como da última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

7.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia da respectiva Cédula de Identidade, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 7.1, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

7.3 – O interessado em se credenciar para participar da presente licitação ainda deverá apresentar Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO III.

7.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 7.1, 7.2 e 7.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.

7.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

7.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, sob as penas da lei), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.

7.7 – Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá representar mais de um licitante.


8 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES

8.1 – A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverão ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, das 08:30min até as 08:45 do dia 16/05/2013.

8.2 – Poderão também ser remetidos os envelopes por correspondência registrada, por sedex, despachados por empresas que prestem serviços similares, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravios, atrasos ou qualquer outro problema na documentação.

8.3 – Poderão ainda os documentos ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro(a) ou a um membro da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, até a hora da sessão referida no preâmbulo, sem qualquer tolerância quanto ao prazo de entrega dos envelopes.


9 – DA PROPOSTA

9.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"

9.2 – A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, contendo especificação detalhada dos produtos cotados, segundo ás exigências mínimas deste Edital e seus anexos.
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e, se for o caso, da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, indicando também os preços por item, em valor não superior ao preço máximo fixado no Anexo II e no orçamento anexo ao pedido inicial;
e) indicar as marcas dos materiais cotados.

9.3 – Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além dos casos autorizados expressamente por este edital;

9.4 – Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital para maior celeridade da análise das propostas e redução de riscos de erros de elaboração das mesmas.

9.5 – Não é obrigatório o comparecimento pessoal ou de representante para acompanhar o processamento da licitação, podendo optar pelo envio dos envelopes na forma do item 8. Nestes casos, porém, o licitante não terá direito de participar da fase de lances sucessivos, nem de apresentar recurso administrativo quanto aos julgamentos da proposta e habilitação, conforme art. 4º, incisos XVIII e XX da Lei 10.520/2002.


10 – DA HABILITAÇÃO

10.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

10.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos documentos relacionados nos itens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3.

10.2.1 – Para o licitante que optar por não se fazer presente à sessão e, portanto, não se credenciar na forma do item 7, será necessário constar dentro do envelope de habilitação os documentos necessários à comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistentes nos documentos referidos nos itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.6, em via original ou autenticada em cartório ou pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.

10.2.2 – A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);
g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.

10.2.3 – Comprovação de QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA, emitida pelo órgão fiscalizador competente, autorizando o funcionamento da empresa no ramo objeto da presente licitação (Alvarás, Licenças, Certificados de habilitação, etc…), conforme art. 30 e ss. da Lei 8.666/93, em especial, através dos seguintes documentos:

a) registro ou inscrição na(s) entidade(s) profissional(is)/órgão(s) fiscalizador(es)/autorizador(es) competente(s);
b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos objeto da licitação, em existindo/se for o caso;

10.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

10.4 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas "a" a "f" do item "10.2"), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição.

10.4.1 – Para efeitos do item ‘10.4', considera-se inexistente a documentação não juntada no momento oportuno, e inválido o documento ou certidão com prazo de validade vencido, pelo que em ambas as hipóteses resultará na desclassificação da licitante, beneficiária ou não da Lei Complementar nº 123/2006, enquanto que a Certidão Positiva de Débito considera-se certidão válida e com restrição, pelo que adotar-se-á, para este caso específico, o procedimento do item ‘10.5'.

10.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item "10.5", decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, na forma do inciso XVI do art. 4º da Lei 10.520/2002, para a posterior assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

10.7 – A certidão que não constar data de validade expressa será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.


11 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o(a) Pregoeiro(a), juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 7.

11.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão o(a) Pregoeiro(a) solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação.

11.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

11.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.

11.4.1 – Não será motivo para a desclassificação quando a proposta omitir informações consideradas necessárias por este edital, mas que já constem no documento de credenciamento ou quando seja possível suprir a falha em prazo a ser fixado pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não se refiram ao preço unitário, marca ou validade do(s) produto(s)/proposta(s), quando exigidos.

11.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

11.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

11.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

11.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

11.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

11.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a), os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

11.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o(a) Pregoeiro(a) verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

11.12 – O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor.

11.13 – Encerrada a fase de lances sucessivos, caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 05% (cinco por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela finalizada e até então melhor classificada.

11.13.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

11.14 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

11.15 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

11.16 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes.

11.16.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar, apresentando a melhor proposta à Administração Municipal.

11.16.2 – O(A) Pregoeiro(a) manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

11.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.


12 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO – JULGAMENTO POR MENOR PREÇO, desde que atendidas as exigências deste Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação.

13 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)

13.1 – O licitante declarado vencedor e que vier a contratar com a Administração Pública fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão(ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b' e § 1º, da Lei 8.666/93.

14 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

14.1 – Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante de acordo com o item 14.1 importará a decadência do direito de recurso.

14.3 – Caberá, também, recurso administrativo nas hipóteses do art. 109 da Lei 8.666/93, processando-se conforme as determinações desta lei.

14.4 – Não sendo interpostos recursos quanto ao julgamento das propostas, ou decididos os recursos, e seguirá para a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, por lote, seguindo-se à apresentação do resultado ao Prefeito Municipal para a homologação.

14.5 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá (ão) efeito suspensivo quando for referente à habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento da proposta.

14.6 – Interposto recurso, poderá o(a) Pregoeiro(a) reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, comunicar aos demais licitantes, que poderão, em 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação, impugná-lo.

14.7 – O recurso interposto, após os prazos do item 14.6, será encaminhado ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

14.8 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, ou o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida ao participar deste certame, sujeitando-se às penalidades do art. 7º da Lei 10.520/2002, consistindo no impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa à adjudicatária de até 10% (dez por cento) sobre o valor do total da(s) sua(s) proposta(s) declarada(s) vencedora(s) e demais cominações da Lei 8.666/93.


15 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

15.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação aplicável a esta modalidade de licitação, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão referida no preâmbulo, instruindo o pedido com cópia de sua condição de cidadão (Título de Eleitor), devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

15.2 – A impugnação tempestiva não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado nos termos deste edital.

15.3 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93, protocolar, sem efeito de recurso, pedido de impugnação decorrente de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de poder a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).

15.4 – Caberá ao Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

15.5 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.


15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

151.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

15.2 – O Município de Otacílio Costa reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos licitados, bem como revogar a presente licitação, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.

15.3 – São partes integrantes deste edital, além do orçamento inicial, os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Credencial;
b) ANEXO II – Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV – Minuta do Contrato;
e) ANEXO V – Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
f) ANEXO VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

15.3.1 – A falta de quaisquer dos anexos, ou o não cumprimento dos requisitos dos mesmos, ensejara na DESCLASSIFICAÇÃO do proponente;

15.4 – Para facilitação dos trabalhos do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio os licitantes poderão acrescentar às suas documentações seu endereço completo, número de fax e de telefone, site, e e-mail para contato, sem que isso venha a ter qualquer interferência no julgamento das propostas.

15.4.1 – Também para facilitação e agilização no andamento dos trabalhos, os interessados, poderão ainda, solicitar junto ao Setor de Licitações, via e-mail, no horário de expediente, o arquivo auto cotação, devendo ser a proposta trazida em Pen-drive ou CD;

15.5 – As datas das sessões poderão ser remarcadas para atendimento de interesse do Município, assim como as disposições deste edital poderão ser alteradas, obedecidas as exigências legais para tanto, sem que caiba qualquer indenização ou reclamação dos licitantes.

15.6 – Os casos porventura omissos, serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, bem como pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública, em especial, o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

15.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir qualquer conflito que porventura possa decorrer deste Edital.

Otacílio Costa, 30 de abril de 2013.


LUIZ CARLOS XAVIER
Prefeito

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 35/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 16/05/2013

  • Local : SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE OTACÍLIO COSTA

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : LICITAÇÕES

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE 1.000 SACAS DE RECOMPOSITOR DE PISTA,USINADO A QUENTE EM SACAS DE 25KG

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada