PR 39/2006 – Pregão

 


SOLICTAR ANEXO II VIA E-MAIL licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br


 


ESTADO DE SANTA CATARINA


MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA


 


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2006


 


                O Município de Otacílio Costa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.326.066/0001-75, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228 Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 10:00 horas do dia 06 de sembro de 2006. Abertura da   sessão será às 10:00 horas do   mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante   as condições estatuídas neste Edital, e   será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.


 


1 – DO OBJETO


 


1.1. Aquisição de Material de limpeza para atendimento à Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme ANEXO II.


 


2 – DO CREDENCIAMENTO


 


2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.


 


2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.


 


2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).


 


2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.


 


2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em   original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.


 


3 – DA PROPOSTA


 


3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:


 


MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC


PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2006


(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)


ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”


 


3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:


 


a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de   90 (noventa) dias, contendo especificação detalhada do objeto cotado, segundo ás exigências mínimas deste Edital e anexo. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.   Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;


b) conter o nome do proponente, endereço, identificação, o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;


c) suas folhas devem estar assinadas pelo seu representante legal;


d) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço total;


e) indicar a marca do objeto cotado;


 


4 – DA HABILITAÇÃO


 


4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:


                                                                                                                


MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC


PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2006


(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)


ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO”


 


4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:


 


a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;


b) Prova de Regularidade conjunta com a Fazenda Federal e com a União;


c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;


d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;


e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ;


f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);


g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.


 


4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho   fax.   Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.


 


5 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO


 


5.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 2.


 


5.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente   lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.


 


5.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora   do prazo estabelecido neste Edital.


 


5.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida   à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.


 


5.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas   com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.


 


5.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de    três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.


 


5.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.


 


5.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.


 


5.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção   do último preço apresentado pelo licitante.


 


5.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.


 


5.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.


 


5.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por lote, para que seja obtido preço ainda melhor.


 


5.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a   proposta de menor preço, para confirmação    das suas condições habilitatórias.


 


5.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas    neste instrumento convocatório.


 


5.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos   licitantes, por lote.


 


5.15.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.


 


5.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.


 


5.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro pela Equipe   de Apoio e por todos os licitantes presentes.


 


6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO


 


                A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO,   JULGAMENTO   POR PREÇO POR LOTE, desde que atendidas as exigências deste Edital.


 


7 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS


                                                                                 


7.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias   para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.


 


7.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeio adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.


 


7.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.


 


7.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por lote, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).


 


7.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente   dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação   assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.


 


7.6 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


 


8 – DA DOTAÇÃO


 


                As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2006 e terá a seguinte classificação orçamentária:


 


05.01 – Secretaria da Educação


2018 – Manutenção do ensino Fundamental


124.339030 – Material de Consumo


2.054 – Manutenção do Ensino Infantil


149-339030 – Materiais de Consumo.


 


9 – DO PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA


 


                O pagamento será efetuado sempre nos dias 10 ou 20 do mês subseqüente, dependendo da data da apresentação da nota fiscal.


 


 


10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL


 


10.1 – Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.


 


10.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.


 


10.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.


 


11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 


11.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.


 


11.2 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as   dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC).


 


11.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:


a)             ANEXO I – Procuração;


b)             ANEXO II – Proposta de Preços;


c)             ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;


d)             ANEXO IV – Minuta do Contrato.


e)             ANEXO V – Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.


                                                                                 


Otacílio Costa, 24 de agosto de 2006.


 


 


ELIENAI COELHO DE SOUZA


Pregoeiro


 


 




















                          ESTADO DE SANTA CATARINA                                                                      PREGÃO PRESENCIAL


 


                          PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA                                                        Nr.   39/2006 – PR


 


                          CNPJ:       75.326.066/0001-75                                                                            Processo Administrativo:                           70/2006


 


                          Av. Vidal Ramos Júnior, 228                                                                             Processo de Licitação:                           70/2006


 


                          C.E.P.:       88540-000         Otacílio Costa – SC                                                      Data do Processo:                           24/08/2006


 


                                                                                           ANEXO    I


 


                                                                     CARTA   DE   CREDENCIAMENTO


 


         À Comissão de Licitação da(o)         PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA            


 


                            Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) …………………………………………………………………………………..,


 


         portador(a) da Cédula de Identidade sob Nr. …………………………., e CPF sob Nr. ……………………………….., a participar


 


         do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.


 


                            Na qualidade de representante legal da empresa …………………………………………………………………………..,


 


         outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.


 


                                                          ………………………………………………, …….   de   ………………………….   de   ………..


 


       Carimbo do CNPJ


 


                                                                                          ———————————————————————————-                                                                                           Assinatura do Representante Legal da Empresa


 


                                                                                          Nome:…………………………………………………………………………………


  


ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA

 


           


 


 


ANEXO III


 


 


PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2006


 


 


 


DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO


 


 


 


 


 


 


__________ __, sediada em ______________, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.


 


 


 


 


 


< CIDADE/ESTADO>, _______/_____/_____


 


 


 


 


 


 


________________________________


Carimbo e assinatura


 

ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa


 

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO – PREGÃO 39/2006

(Vinculado ao Processo Licitatório nº 70/2006)


 


Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228 Paço Municipal, em Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, aqui denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e neste ato representada pelo Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, Prefeito Municipal, e de outro lado,___________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº­­­­­_________________________, com sede _____________________________, neste ato denominada simplesmente, CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, SR_________________________________, tem entre si, como justo e contratado, o que segue:


 


CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE expediu Pregão 39/2006 visando a aquisição de materiais de limpeza para atendimento a educação infantil e ensino fundamental, em procedimento licitatório regido pela Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, bem como pela Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores, nos casos omissos.


 


CLÁUSULA SEGUNDA: Recebidas as propostas, foi homologada a da CONTRATADA, para o fornecimento dos produtos licitados, pelos preços indicados abaixo:


 


 



















ITEM


ESPECIFICAÇÃO


UNIDADE


QUANT.


UNIT.


TOTAL


 


 


 


 


 


 


 




























































































































































































































































































 


CLÁUSULA TERCEIRA: Os produtos deverão estar à disposição da Sec. de Educação no prazo de 24 horas, contados da data de assinatura deste contrato, devendo ser entregues de acordo com as solicitações da Secretaria da Educação, após a assinatura deste contrato na Secretaria e deverão estar dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis.


 


CLÁUSULA QUARTA: A alteração do prazo de disponibilidade para a contratante, dos produtos contratados, só será admitida nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93, à qual também ficarão sujeitas quaisquer alterações contratuais, conforme disposto no art. 65, do mesmo diploma legal.


 


CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a critério seu, não aceitar quaisquer dos produtos que não atendam aos padrões mínimos de qualidade exigíveis, bem como o direito de uso das prerrogativas previstas no art. 58, da Lei 8.666/93.


 


CLÁUSULA SEXTA: O pagamento será efetuado sempre nos dias 10 ou 20 do mês subseqüente, dependendo da data da apresentação da nota fiscal.


 


CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término será em 31 de dezembro de 2006.


 


CLÁUSULA OITAVA: O atraso injustificado na entrega dos produtos, assim como o não cumprimento integral, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas, sujeitará a mesma às penalidades previstas na legislação pertinente, conforme disposto nas cláusulas seguintes, independentemente do direito da CONTRATANTE exigir reparações por perdas e danos e/ou multas.


 


CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, que poderá ser exercida unilateralmente pela CONTRATANTE, por acordo entre as partes ou por via judicial, nos termos doa artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93.


 


CLÁUSULA DÉCIMA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará ainda sujeita às demais sanções previstas na Lei de Licitações, em seus artigos 87 e 88, sendo, nessas hipóteses, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato devidamente corrigido a multa à qual ficará obrigada a CONTRATADA.


 


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os valores totais de multas ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente.


 


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas com recursos assim consignados no Orçamento do Município de Otacílio Costa :


2018 %u2013 Manutenção do Ensino Fundamental


2054- Manutenção do Ensino Infantil


149-339033 – Materiais de Consumo


 


05-01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA


124- 33.90.30 – Material de Consumo


 


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem o FORO da Comarca de Otacílio Costa para dirimir as questões oriundas do presente contrato.


 


E,   por estarem justos e contratados, firmam em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.


 


Otacílio Costa,______de _______________de ________


 


ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA

 


           


 


 


ANEXO V


 


 


PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2006


 


 


 


DECLARAÇÃO


 


 


 


 


__________ __, sediada em ______________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________, DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Llei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com %u201CX%u201D, conforme o caso):


 


(   ) não emprega menor de dezesseis anos.


(   ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.


 


______________________, ______de_______________de 2006.


 


 


________________________________


Carimbo e assinatura Representante Legal


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 



 


 



 


 


     










































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































                       

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PR 39/2006

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 06/09/2006

  • Local : Paço Municipal

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Aquisição de Material de limpeza para atendimento à Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme ANEXO II.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada