PR 46/2006 – Pregão
SOLICITAR ANEXO 2- ITENS DA PROPOSTA VIA E-MAIL: licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br
Obs: os modelos dos formulários deverão ser retirados no Setor de Licitações ou solicitado para que seja enviado via correio.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2006
O Município de Otacílio Costa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.326.066/0001-75, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. MILTON JOSÉ MATIAS, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228 Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 10:00 horas do dia, 06 de outubro 2006. Abertura da sessão será às 10:00 horas do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.
1 – DO OBJETO
Aquisição de formulários padronizados para a Secretaria de Saúde.
2 – DO CREDENCIAMENTO
2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).
2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
3 – DA PROPOSTA
3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2006
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, contendo especificação detalhada do objeto cotado, segundo ás exigências mínimas deste Edital e anexo. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço total;
e) indicar a marca do objeto cotado.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2006
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Regularidade conjunta com a Fazenda Federal e com a União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ;
f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS)
g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.
4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
5 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 2.
5.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
5.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
5.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
5.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
5.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
5.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
5.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerado aqueles acima do preço de mercado.
5.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por lote, para que seja obtido preço ainda melhor.
5.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
5.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
5.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote.
5.15.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.
5.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
5.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR LOTE, desde que atendidas as exigências deste Edital.
7 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
7.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
7.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
7.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por lote, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
7.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
7.6 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8 – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2006 e terá a seguinte classificação orçamentária:
15.01
2.057 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33.90.39 – Outros Serviços e Encargos
399
9 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme apresentação de Nota Fiscal, até o dia 10 do mês seguinte.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 – Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
10.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
11.2 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC).
11.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV – Minuta do Contrato.
e) ANEXO V – Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Otacílio Costa, 20 de setembro de 2006.
ELIENAI COELHO DE SOUZA
Pregoeiro
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) …………………………………………………………………………………..,
portador(a) da Cédula de Identidade sob Nr. …………………………., e CPF sob Nr. ……………………………….., a participar
do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da empresa …………………………………………………………………………..,
outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
………………………………………………, ……. de …………………………. de ………..
Carimbo do CNPJ
———————————————————————————- Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:…………………………………………………………………………………
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2006
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
__________ __, sediada em ______________, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
< CIDADE/ESTADO>, _______/_____/_____
________________________________
Carimbo e assinatura
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de Otacílio Costa
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PREGÃO Nº 46/2006
(Vinculado ao Processo Licitatório nº 79/2006)
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr., Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal em exercício, MILTON JOSÉ MATIAS e de outro lado, ___________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº _______________________, com sede ________________, neste ato denominado, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr.__________________, têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:
1. A PREFEITURA Pregão nº 46/2006 , visando colher o melhor preço para a Contratação de empresa para aquisição de formulários padronizados para a Secretaria de Saúde, em procedimento licitatório regido pela Lei Federal 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.833/94.
2. Recebidas às propostas, foi homologada a da CONTRATADA, para a prestação de serviços acima descrito, nas seguintes condições:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | UNIT. | TOTAL |
|
|
|
|
|
3. Os formulários impressos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que o entregará na sede da CONTRATANTE, de acordo com o modelo padronizado pela PREFEITURA, sempre que esta requisitar.
4. Pelos serviços objeto deste contrato a CONTRANTE pagará à CONTRATADA conforme indicado na cláusula 2ª, acima, devendo o pagamento ser feito com a apresentação de Nota Fiscal, até o dia 10 do mês seguinte.
Parágrafo único. O preço acima especificado não sofrerá alteração durante a contratualidade, observado apenas o disposto na alínea %u201Cd%u201D, inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
7. A quantidade e oportunidade de entrega de cada produto ficam a critério exclusivo da CONTRATANTE, que não se obriga a adquirir sequer uma quantidade mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento, no prazo contratual, dos valores correspondentes aos produtos efetivamente entregues.
8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de a critério seu, não aceitar quaisquer dos produtos que não atendam aos padrões mínimos de qualidade exigíveis, bem como o direito de uso das prerrogativas previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, obrigando-se de qualquer modo, a CONTRATADA a fornecer produtos dentro das normas sanitárias pertinentes.
9. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2006. Poderá ainda ser rescindido pela CONTRATANTE por conveniência administrativa, a qualquer tempo, tendo ou não havido a prestação de algum serviço, sem que assista à CONTRATADA qualquer compensação pela rescisão, ressalvado apenas seu direito à percepção de pagamento por serviços efetivamente prestados.
10. O atraso injustificado na entrega dos produtos quando solicitados, assim como o não cumprimento integral, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas sujeitará a mesma, às penalidades previstas na legislação pertinente, conforme disposto nas cláusulas seguintes, independentemente do direito da CONTRATANTE exigir reparações por perdas e danos e/ou multas.
11. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às demais sanções previstas na Lei de Licitações, em seus artigos 87 e 88, sendo nessas hipóteses, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato devidamente corrigido a multa à qual ficará obrigada a CONTRATADA.
12.Para todos os fins e efeitos legais, a CONTRATADA fica sujeita às sanções dispostas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
13. As despesas decorrentes do presente contrato estão assim consignadas no Orçamento do Município de Otacílio Costa
15.01
2.057 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33.90.39 %u2013 Outros Serviços e Encargos
399
14. As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Otacílio Costa, ____ de _______ de 2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2006
DECLARAÇÃO
__________ __, sediada em ______________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________, DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Llei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com %u201CX%u201D, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
______________________, ______de_______________de 2006.
________________________________
Carimbo e assinatura Representante Legal
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : PR 46/2006
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 06/10/2006
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Local : Paço Municipal
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Setor de Licitações
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Objeto : Aquisição de formulários padronizados para a Secretaria de Saúde.
Status da Licitação
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11/12/2013 -
Alterado Para Encerrada - Anulada