47/2006 – Pregão

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ESTADO DE SANTA CATARINA


MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA


 


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2006


 


            O Município de Otacílio Costa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.326.066/0001-75, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. MILTON JOSÉ MATIAS, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228 Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 10:00 horas do dia 10 de outubro de 2006. Abertura da sessão será às 10:00 horas do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.


 


1 – DO OBJETO


 


1.1. Aquisição de materiais que serão utilizados na Iluminação Pública de Otacílio Costa, conforme ANEXO II.


 


2 – DO CREDENCIAMENTO


 


2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.


 


2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.


 


2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).


 


2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.


 


2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.


 


3 – DA PROPOSTA


 


3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:


 


MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2006

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)


ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”


 


3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:


 


a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, contendo especificação detalhada do objeto cotado, segundo ás exigências mínimas deste Edital e anexo. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.   Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;


b) conter o nome do proponente, endereço, identificação, o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;


c) suas folhas devem estar assinadas pelo seu representante legal;


d) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço total;


e) indicar a marca do objeto cotado;


 


4 – DA HABILITAÇÃO


 


4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:


                                                                                                                


MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 47/2006

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)


ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO”


 


4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:


 


a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;


b) Prova de Regularidade conjunta com a Fazenda Federal e com a União;


c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;


d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;


e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ;


f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);


g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.


 


4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho   fax.   Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.


 


5 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO


 


5.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 2.


 


5.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente   lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.


 


5.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.


 


5.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.


 


5.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas   com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.


 


5.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.


 


5.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.


 


5.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.


 


5.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção   do último preço apresentado pelo licitante.


 


5.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.


 


5.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.


 


5.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por lote, para que seja obtido preço ainda melhor.


 


5.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.


 


5.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.


 


5.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos   licitantes, por lote.


 


5.15.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.


 


5.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.


 


5.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.


 


6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO


 


            A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR LOTE, desde que atendidas as exigências deste Edital.


 


7 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS


                                                                                 


7.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias   para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.


 


7.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.


 


7.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.


 


7.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por lote, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).


 


7.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação   assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.


 


7.6 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


 


8 – DA DOTAÇÃO


 


            As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2006 e terá a seguinte classificação orçamentária:


 


06.01 %u2013 Secretaria de Obras, Transp. Serviços Urbanos.


2056 %u2013 Manutenção da Rede de Iluminação Pública.


196-339030 %u2013 Materiais de Consumo.


 


9 – DO PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA


 


O pagamento do material fornecido será 30 (trinta) dias após a entrega mediante apresentação da nota fiscal.        


 


 


10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL


 


10.1 – Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.


 


10.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.


 


10.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.


 


11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 


11.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.


 


11.2 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC).


 


11.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:


a)          ANEXO I – Procuração;


b)         ANEXO II – Proposta de Preços;


c)         ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;


d)         ANEXO IV – Minuta do Contrato.


e)         ANEXO V – Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.


                                                                             


Otacílio Costa, 25 de setembro de 2006.


 


 


ELIENAI COELHO DE SOUZA


Pregoeiro


 


ANEXO     I  


CARTA   DE   CREDENCIAMENTO


 


                                  À Comissão de Licitação da(o)     PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA                      


 


                                                                        Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) …………………………………………………………………………………..,


 


                                  portador(a) da Cédula de Identidade sob Nr. …………………………., e CPF sob Nr. ……………………………….., a participar


 


                                  do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.


 


                                                                        Na qualidade de representante legal da empresa …………………………………………………………………………..,


 


                                  outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.


 


                                                                             ………………………………………………, …….   de   ………………………….   de   ………..


 


                                Carimbo do CNPJ


 


                                                                                                        ———————————————————————————-                                                                                                         Assinatura do Representante Legal da Empresa


 


                                                                                                        Nome:…………………………………………………………………………………



 


 


ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA

 


           


 


 


ANEXO III


 


 


PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2006


 


 


 


DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO


 


 


 


 


 


 


__________ __, sediada em ______________, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.


 


 


 


 


 


< CIDADE/ESTADO>, _______/_____/_____


 


 


 


 


 


 


________________________________


Carimbo e assinatura


 



ESTADO DE SANTA CATARINA


Município de Otacílio Costa


 

Anexo IV MINUTA DE CONTRATO %u2013 PREGÃO Nº 47/2006

(Vinculada ao Processo Licitatório nº 80/2005)


Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MJ sob nº 79.326.066/0001-75 , com sede na Av. Vidal Ramos Jr., Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal em exercício, MILTON JOSÉ MATIAS e de outro lado,______________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede na ______________________________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr. ___________________________________ têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:


 


1. A PREFEITURA expediu Pregão 47/2006 , visando colher o melhor preço para   aquisição de materiais que serão utilizados na Iluminação Pública de Otacílio Costa, em procedimento licitatório previsto pela Lei Federal 8.666/93.


 


2.                        Recebidas às propostas, foi homologada a da CONTRATADA, para o fornecimento dos produtos discriminados na tabela abaixo, o qual será regido pelas cláusulas e condições aqui estipuladas:


 


 






















































































































































































DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS


QUANTIDADE


PREÇO


Item


 


 


Unit.


Total


1


Braço Iluminação Pública 3m – Galvanizado


30


Pç.


 


 


2


Braço Iluminação Pública 1,5 m – Galvanizado


30


Pç.


 


 


3


Vidro iluminação pública


30


Pç.


 


 


4


Luminária E-27 fechada c/ protetor policarbonato


30


Pç.


 


 


5


Luminária E-40 fechada c/ protetor policarbonato


80


Pç.


 


 


6


Bocal E-40 para Iluminação Pública


80


Pç.


 


 


7


Bocal E-27 para Iluminação Pública


80


Pç.


 


 


8


Conector cunha para Iluminação Pública.


500


Pç.


 


 


9


Fio Rígido 1,5m


2.000


M


 


 


10


Fio Rígido 2,5m


1.500


M


 


 


11


Fita Isolante 20 mts.


50


Pç.


 


 


12


Reator c/ ignitor interno p/ LVS AP 250 W


80


Pç.


 


 


13


Reator c/ ignitor externo p/ LVS AP 250 W


200


Pç.


 


 


14


Reator c/ ignitor externo p/ LVS AP 70 W


250


Pç.


 


 


15


Ignitor Vapor de Sódio 250 VS


350


Pç.


 


 


16


Lâmpada vapor de sódio 250 W alta pressão


350


Pç.


 


 


17


Lâmpada vapor de sódio 70 W alta pressão


700


Pç.


 


 


18


Relé foto elétrico 1000 W NF


650


Pç.


 


 


19


Base para Relé foto elétrico


100


Pç.


 


 


20


Projeto Iluminador completo 400 W %u2013 vapor de Mercúrio/ Lâmpada VW/ reator VM/foto célula


20


Conj.


 


 


21


Projeto Iluminador completo 250 W %u2013 vapor de Sódio/ Lâmpada VS/ reator VS/foto célula


20


Conj.


 


 


22


Chave comando de Grupo 220v; 60Hz; 1x50A; chave:NA; Relé: NF


18



 


 


23


Cinta para fixação de luminária redonda


100



 


 


 

                                               TOTAL

 


 


 


 


 


3. A CONTRATADA fornecerá à PREFEITURA os produtos pelo preço unitário correspondente, também indicado na tabela acima.


 


4. Os produtos deverão estar à disposição da Sec. de Planejamento   devendo ser entregues conforme requisição de compras pré expedidas, na mesma Secretaria e deverão ainda, estar dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis.


 


5.   A oportunidade e   a quantidade do fornecimento fica a critério exclusivo da PREFEITURA, que não se obriga a adquirir quantidade mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento dos produtos efetivamente solicitados e entregues.


 


6. O pagamento do material fornecido será 30 (trinta) dias após a entrega mediante apresentação da nota fiscal.


 


Parágrafo único.   O preço é o único indicado,   não se responsabilizando a PREFEITURA por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, que competem à CONTRATADA.


 


7. O presente contrato é celebrado para vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.


 


 


8. As despesas decorrentes do presente contrato estão consignadas no Orçamento do Município de Otacílio Costa, assim consignado: 06.01; 2056; 196-339030.


 


9. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos.


 


10. O presente contrato poderá ser rescindido por conveniência da Administração Municipal, a qualquer tempo, tendo ou não havido aquisições dos produtos, sem que assista à CONTRATADA qualquer compensação pela rescisão, afora o direito ao recebimento do pagamento pelos produtos até então entregues.


 


11. P elo descumprimento das condições fixadas neste Convite, o licitante vencedor incorrerá nas sanções estabelecidas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, ficando estabelecido como critério de multa: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos produtos nele referidos.


 


12. As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa-SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.


 


E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.


 


Otacílio Costa,     de                        de   2006.


 


 


ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA

 


           


 


 


ANEXO V


 


 


PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2006


 


 


 


DECLARAÇÃO


 


 


 


 


__________ __, sediada em ______________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________, DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Llei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com %u201CX%u201D, conforme o caso):


 


(   ) não emprega menor de dezesseis anos.


(   ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.


 


______________________, ______de_______________de 2006.


 


 


________________________________


Carimbo e assinatura Representante Legal


 


 


 


 


 



 


 


 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 47/2006

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 10/10/2006

  • Local : Paço Municipal

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Aquisição de materiais que serão utilizados na Iluminação Pública de Otacílio Costa, conforme ANEXO II.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada