08/2007 – Pregão
SOLICITAR ANEXO 2 VIA E-MAIL: licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2007 O Município de Otacílio Costa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.326.066/0001-75, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228 Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 14:00 horas do dia 01 de fevereiro de 2007. Abertura da sessão será às 14:10 horas do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos. 1 – DO OBJETO 1.1 – O presente pregão tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender os alunos do Ensino Fundamental e Infantil da rede municipal e filantrópica, no preparo da merenda escolar, conforme anexo II. 1.2 – Condições para entrega dos materiais: Os produtos deverão estar à disposição da Sec. de Educação no prazo de 24 horas, a partir da assinatura do contrato devendo ser entregues de acordo com as solicitações da Secretaria da Educação. 1.3 A oportunidade e a quantidade do fornecimento fica a critério exclusivo da PREFEITURA, que não se obriga a adquirir quantidade mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento dos produtos efetivamente solicitados e entregues. 2 – DO CREDENCIAMENTO 2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. 2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante. 2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III). 2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos. 2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. 3 – DA PROPOSTA 3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SCPREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2007 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)ENVELOPE N.º 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS" 3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, contendo especificação detalhada dos materiais cotados, segundo ás exigências mínimas deste Edital e anexo. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas; b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal; d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item;e) indicar as marcas dos materiais cotados. 4 – DA HABILITAÇÃO 4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SCPREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2007(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)ENVELOPE N.º 02 – "DOCUMENTAÇÃO" 4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ;f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);g) Prova de Regularidade com a União;h) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V. 4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. 5 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 2. 5.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação. 5.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital. 5.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis. 5.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes. 5.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 5.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços; quem não cotar algum item do lote será desclassificado. 5.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação. 5.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante. 5.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 5.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado. 5.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por lote, para que seja obtido preço ainda melhor. 5.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias. 5.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório. 5.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote. 5.15.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote. 5.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos. 5.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes. 6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, desde que atendidas as exigências deste Edital. 7 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 7.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeio adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação. 7.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 7.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por lote, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s). 7.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. 7.6 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8 – DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2006 e terá a seguinte classificação orçamentária: 05.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA2.042 – MERENDA ESCOLAR33.90.30 9 – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado da seguinte maneira: Após o recebimento das parcelas liberadas pelo MEC/FNDE/DIRAE/PNAC/PAC, o pagamento será à vista no ato da entrega das mercadorias. com recursos da Prefeitura o pagamento será efetuado sempre nos dias 10 ou 20 do mês subsequente, dependendo da apresentação da nota fiscal. 10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1 – Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 10.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 10.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 11.2 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC). 11.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – Procuração;b) ANEXO II – Proposta de Preços;c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;d) ANEXO IV – Minuta do Contrato;e) ANEXO V – Declaração do licitante de que cumpre com o disposto constitucional, art. 7º, inciso XXXIII. . Otacílio Costa, 18 de janeiro de 2007. ELIENAI COELHO DE SOUZAPregoeiro
ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO À Comissão de Licitação da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ………………………………………………………………………………….., portador(a) da Cédula de Identidade sob Nr. …………………………., e CPF sob Nr. ……………………………….., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa ………………………………………………………………………….., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. ………………………………………………, ……. de …………………………. de ……….. Carimbo do CNPJ ———————————————————————————- Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:…………………………………………………………………………………
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA
ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2007 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO __________<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _______ CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> __, sediada em ________<ENDEREÇO COMERCIAL>______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. < CIDADE/ESTADO>, _______/_____/_____
________________________________
Carimbo e assinatura
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de Otacílio Costa
MINUTA DE CONTRATO – PREGÃO 08/2007
(Vinculada ao Processo Licitatório nº 08/07)
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr., Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ALTAMIR JOSÉ PAES, e, de outro lado,______________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede na ______________________________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, e representada por seu ____________________________________, Sr. ___________________________________ têm entre si, como justo e contratado, o que se segue: 1. A PREFEITURA expediu Pregão nº 08/2007, visando colher o melhor preço para a aquisição de gêneros alimentícios para atender os alunos do Ensino Fundamental e Infantil da rede municipal e filantrópica, no preparo da merenda escolar, em procedimento licitatório previsto pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, bem como pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, nos casos omissos. 2. Recebidas as propostas, foi homologada a da CONTRATADA, para o fornecimento dos produtos discriminados na tabela abaixo, o qual será regido pelas cláusulas e condições aqui estipuladas.
LOTE |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | UNIT. | TOTAL |
3. A CONTRATADA fornecerá à PREFEITURA os produtos pelo preço unitário correspondente, também ali indicado. Parágrafo único. : A alteração do prazo de disponibilidades, para a contratante, dos produtos contratados, só será admitida nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93, à qual também ficarão sujeitas quaisquer alterações contratuais, conforme disposto no art. 65, do mesmo diploma legal. 4. Os produtos deverão estar à disposição da Sec. de Educação no prazo de 24 horas, contados da data de assinatura deste contrato, devendo ser entregues de acordo com as solicitações da Secretaria da Educação, após a assinatura deste contrato nas unidades escolares designadas e deverão estar dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis. 5. A oportunidade e a quantidade do fornecimento fica a critério exclusivo da PREFEITURA, que não se obriga a adquirir quantidade mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento dos produtos efetivamente solicitados e entregues. 6. O pagamento será efetuado da seguinte maneira: Após o recebimento das parcelas liberadas pelo MEC/FNDE/DIRAE/PNAI/PNAC, o pagamento será a vista no ato da entrega das mercadorias. Com recursos da Prefeitura o pagamento será efetuado sempre nos dias 10 ou 20 do mês subseqüente, dependendo da data da apresentação da nota fiscal. Parágrafo único. O preço é o único indicado não se responsabilizando a PREFEITURA por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, que competem à CONTRATADA. 7. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término será em 31 de dezembro de 2007. 8. As despesas decorrentes do presente contrato estão consignadas no Orçamento do Município de Otacílio Costa, assim consignado:– 05.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA– 2.042 – MERENDA ESCOLAR– 33.90.30 9. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos. 10. O presente contrato poderá ser rescindido pela PREFEITURA, por conveniência da Administração Municipal, a qualquer tempo, tendo ou não havido aquisições dos produtos, sem que assista à CONTRATADA qualquer compensação pela rescisão, afora o direito ao recebimento do pagamento pelos produtos até então entregues. 11. Pelo descumprimento das condições fixadas neste Convite, o licitante vencedor incorrerá nas sanções estabelecidas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, ficando estabelecido como critério de multa: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos produtos nele referidos. 12. As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato. E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Otacílio Costa, de de 2007.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA
ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2006 DECLARAÇÃO __________<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _______ CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> __, sediada em ________<ENDEREÇO COMERCIAL>______, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________, DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Llei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): ( ) não emprega menor de dezesseis anos.( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ______________________, ______de_______________de 2006. ________________________________Carimbo e assinatura Representante Legal
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 08/2007
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 01/02/2007
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Local : Setor de Licitações - Paço Municipal
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Setor de Licitações
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Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios para atender os alunos do Ensino Fundamental e Infantil da rede municipal e filantrópica, no preparo da merenda escolar.
Status da Licitação
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11/12/2013 -
Alterado Para Encerrada - Homologada