12/2007 TP 01 – Tomada de Preços
SOLICITAR ANEXO (ITENS PROPOSTA) VIA E-MAIL: licitação@otaciliocosta.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007 1 – PREÂMBULO 1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, setor de Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo decreto n° 675/06, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 12/02/2007, às 09:00 horas, no Paço Municipal, na Avenida Vidal Ramos Junior, 228, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a aquisição descrita no item 2 deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço por item". 1.2 – As empresas não cadastradas deverão apresentar os documentos relativos a Habilitação, até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas. 1.3 – O recebimento dos envelopes "A" dos interessados CADASTRADOS e dos envelopes "B", contendo a proposta de TODOS OS INTERESSADOS dar-se-á até 09:00 horas, do dia 12/02/2007, no setor de licitações. 1.4 – A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09:00 horas do dia 12/02/2007. Havendo a concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. 2 – OBJETO Aquisição de medicamentos para Farmácia Básica Municipal. 3 – AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1 – O presente edital, encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:30 horas. 3.2 – Os interessados em adquirir cópia do edital, poderão faze-lo pelo site www.leismunicipais.com.br/sc/otaciliocosta ou retira na Setor de Licitações, conforme endereço acima especificado. 4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes, com certificado fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, válido na data da abertura da presente licitação e os NÃO CADASTRADOS, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93. 4.3 – Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "A" E "B" – Os Envelopes "A" e "B", contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: a) TOMADA DE PREÇO Nº 01/2007 ENVELOPE "A" – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (nome da empresa) b) TOMADA DE PREÇO Nº 01/2007 ENVELOPE "B" – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: (nome da empresa) 6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 6.1 – O envelope "A", contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter: 6.1.1 – Para comprovação da habilitação jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 6.1.2 – Para comprovação da regularidade fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6.1.3 – Para a comprovação da qualificação técnica: a) Certificado de Registro dos produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União do Registro de Produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com as exigências do art. 5º inc. IV da Portaria 2.814/98 MS de 29 de maio de 1998, para todos os medicamentos cotados, sendo que a não paresentação desclassificará a proponente para os itens cotados. O documento "Consulta produtos de empresa de medicamentos" disponível no site da ANVISA, não substitui os documentos solicitados; b) Para os proponentes que cotarem medicamentos constantes nas listas da Portaria 344/98 e suas atualizações, deverão obrigatoriamente apresentar cópia autenticada da Autorização Especial de Funcionamento (AE), emitida pela ANVISA ou cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União. 6.1.4 – Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social do proponente b) certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente. 6.2 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido na data de abertura desta licitação, substituirá a apresentação dos documentos referentes à comprovação de habilitação jurídica e dos documentos enumerados nos incisos I e II do art. 29 da Lei n° 8.666/93. 6.3 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer copia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. 7 – PROPOSTA DE PREÇO a) A proposta de preço – Envelope "B" – devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital. b) Citar nome comercial, laboratório produtor, prazo de validade dos produtos e número do registro do produto no Ministério da Saúde em uma relação anexo a proposta. 8 – PROCEDIMENTO 8.1 – Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação. 8.2 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste edital. 8.3 – Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 – Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se as desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6 – Julgamento e classificação das propostas de acordo o estabelecido no item 9 deste edital. 9 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 – Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM. 9.2 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio. 9.3 – Será desclassificada a proposta de preço que: a) alterar quantidade constante na planilha; b) cotar valor global manifestamente inexequível. 10 – PRAZOS 10.1 – O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação até 31/12/2006, e será contado apartir da data da assinatura do contrato. 10.2 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 10 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 10.3 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 10.4 – Os prazos de que tratam o item 10.1 poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93. 11 – CRITÉRIO DE REAJUSTE – Conforme minuta de contrato 12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Conforme minuta de contrato. 13 – RECURSOS – Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao Presidente da Comissão de Licitação, à Avenida Vidal Ramos Junior, 228, CEP: 88540-000, FAX (49) 3275-3334. 14.2 – Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. Otacílio Costa, 24 de janeiro de 2007 ROVENI DE LURDES HAMANNPresidente da Comissão Permanente de Licitações
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de Otacílio Costa
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO TOMADA DE PREÇOº 01/2007
(Vinculada ao Processo Licitatório nº 12/2007)
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228 Paço Municipal, em Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, aqui denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e neste ato representada pelo Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, Prefeito Municipal, e de outro lado,___________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº_________________________, com sede _____________________________, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, SR_________________________________, tem entre si, como justo e contratado, o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE, expediu a Tomada de Preço 01/2007, visando a aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica do Município, em procedimento licitatório regido pela Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.833, de 09/06/94; pelo estabelecido na Tomada de Preço, integrante deste contrato; pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA: Recebidas as propostas, foi homologada a proposta da empresa aqui denominada CONTRATADA, para o fornecimento dos produtos licitados, pelos preços indicados na tabela abaixo: _________________________________________________________________________________ CLÁUSULA TERCEIRA: Os produtos deverão permanecer com a CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE, na sede desta, para consumo de acordo com as necessidades da Farmácia Básica, já a partir da assinatura deste contrato, permanecendo nessas condições até 31 de dezembro de 2007. CLÁUSULA QUARTA: A alteração do prazo de disponibilidades, para a contratante, dos produtos contratados, só será admitida nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93, à qual também ficarão sujeitas quaisquer alterações contratuais, conforme disposto no art. 65, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA QUINTA: A quantidade e oportunidades de entrega de cada produto ficam a critério exclusivo da CONTRATANTE, que não se obriga a adquirir sequer uma quantidade mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento, no prazo contratual, dos valores correspondentes aos produtos efetivamente entregues. CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a critério seu, não aceitar quaisquer dos produtos que não atendam aos padrões mínimos de qualidade exigíveis, bem como o direito de uso das prerrogativas previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, obrigando-se, de qualquer modo, a CONTRATADA a fornecer produtos dentro das normas sanitárias pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento à CONTRATADA será feito na Tesouraria da CONTRATANTE até o dia 20 de cada mês, de acordo com a quantidade de produtos entregues até o dia 15 do mesmo mês. CLÁUSULA OITAVA: O atraso injustificado na entrega dos medicamentos quando solicitados, assim como o não cumprimento integral, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas sujeitará a mesma, às penalidades previstas na legislação pertinente, conforme disposto nas cláusulas seguintes, independentemente do direito da CONTRATANTE exigir reparações pôr perdas e danos e/ou multas. CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, que poderá ser exercida unilateralmente pela CONTRATANTE, por acordo entre as partes ou por via judicial, nos termos doa artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará ainda sujeita às demais sanções previstas na Lei de Licitações, em seus artigos 87 e 88, sendo, nessas hipóteses, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato devidamente corrigido a multa à qual ficará obrigada a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os valores totais de multa ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As despesas decorrentes do presente contrato estão consignadas no Orçamento do Município de Otacílio Costa, assim consignado: 1501/ 2.026/ 402-339030/ 2.076/380-339030. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem o FORO da Comarca de Otacílio Costa para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Otacílio Costa,______de_______________de ___________
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 12/2007 TP 01
-
Modalidade : Tomada de Preços
-
Data da Abertura : 12/02/2007
-
Local : Setor de Licitações - Paço Municipal
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Setor de Licitações
-
Objeto : Aquisição de medicamentos para Farmácia Básica Municipal.
Status da Licitação
-
11/12/2013 -
Alterado Para Encerrada - Homologada