PR 19/2007 – Pregão

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2007             O Município de Otacílio Costa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.326.066/0001-75, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228 Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 10:00 horas do dia, 16 de março de 2007. Abertura da  sessão será às 10:10 horas do  mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos. 1 – DO OBJETO 1.1. Aquisição de material médico ambulatorial para as unidades de saúde, conforme especificações ANEXO II. 2 – DO CREDENCIAMENTO 2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. 2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante. 2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III). 2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos. 2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.  3 – DA PROPOSTA 3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SCPREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2007(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)ENVELOPE N.º 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS" 3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, contendo especificação detalhada do objeto cotado, segundo ás exigências mínimas deste Edital e anexo. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.  Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;b) conter o nome do proponente, endereço, identificação, o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;c) suas folhas devem estar assinadas pelo seu representante legal; d) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço total;e) indicar a marca do objeto cotado; 4 – DA HABILITAÇÃO 4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:                                                                                                                 MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SCPREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2007(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)ENVELOPE N.º 02 – "DOCUMENTAÇÃO" 4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) Prova de Regularidade conjunta com a Fazenda Federal e com a União;c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ;f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V. 4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho  fax.  Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. 5 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO  5.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 2. 5.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente  lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação. 5.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital. 5.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis. 5.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes. 5.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 5.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 5.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação. 5.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção  do último preço apresentado pelo licitante. 5.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 5.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado. 5.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor. 5.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação   das suas condições habilitatórias. 5.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas   neste instrumento convocatório. 5.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos  licitantes, por lote. 5.15.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item. 5.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos. 5.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes. 6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO             A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital. 7 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS                                                                                 7.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias  para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação. 7.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 7.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por lote, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s). 7.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. 7.6 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8 – DA DOTAÇÃO             As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2007 e terá a seguinte classificação orçamentária:15.01 – 2.076  – 463-339030 9 – DO PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA              a) O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura Municipal, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da entrega;            b) A empresa vencedora disponibilizará o material ambulatorial, na sede da PREFEITURA, durante a contratualidade, para entregá-los no prazo de  48 horas a partir do pedido.            c) A quantidade e a oportunidade para a entrega do material ambulatorial fica a critério exclusivo da PREFEITURA, que não fica obrigada a adquirir qualquer quantidade, responsabilizando-se, apenas, pelo pagamento, na forma aqui ajustada, dos pneus efetivamente entregues.  10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1 – Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 10.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 10.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 11.2 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC). 11.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:a)         ANEXO I – Procuração;b)         ANEXO II – Proposta de Preços;c)         ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;d)         ANEXO IV – Minuta do Contrato.e)         ANEXO V – Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.                                                                            Otacílio Costa, 06 de março de 2007.  ELIENAI COELHO DE SOUZAPregoeiro ANEXO   I                                                                                        CARTA  DE  CREDENCIAMENTO                                  À Comissão de Licitação da(o)    PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACILIO COSTA                                                                 Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) …………………………………………………………………………………..,                                  portador(a) da Cédula de Identidade sob Nr. …………………………., e CPF sob Nr. ……………………………….., a participar                                  do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.                                                     Na qualidade de representante legal da empresa …………………………………………………………………………..,                                  outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.                                                                             ………………………………………………, …….  de  ………………………….  de  ………..                                Carimbo do CNPJ                                                                                                         ———————————————————————————-                                                                                                        Assinatura do Representante Legal da Empresa 

            Nome:…………………………………………………………………………………

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA

 

           

  ANEXO III  PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2007   DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO      __________<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _______ CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> __, sediada em ________<ENDEREÇO COMERCIAL>______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.     < CIDADE/ESTADO>, _______/_____/_____      

________________________________

Carimbo e assinatura         
ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa

 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO – PREGÃO PRESENCIAL
N° 19/2007

(Vinculada ao Processo Licitatório nº 24/2007)

 

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA,   Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228 Paço Municipal, em Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, aqui denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e neste ato representada pelo Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, Prefeito Municipal, e de outro lado,___________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº­­­­­_________________________, com sede _____________________________, neste ato denominada simplesmente  CONTRATADA,  neste ato representada por seu representante legal, SR_________________________________, tem entre si, como justo e contratado, o que segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE, expediu o pregão presencial 19/2007 visando a aquisição de material médico ambulatorial para as Unidades de Saúde, em procedimento, licitatório regido pela Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, bem como pela Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores, nos casos omissos; pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 CLÁUSULA SEGUNDA: Recebidas as propostas, foi homologada a da empresa aqui denominada  CONTRATADA, para o fornecimento dos produtos licitados, pelos preços indicados na tabela abaixo: 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE QUANT. UNIT. TOTAL
           

 CLÁUSULA TERCEIRA: Os produtos deverão permanecer com a CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE, na sede desta, para consumo de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde, já a partir da assinatura deste contrato, permanecendo nessas condições até 31 de dezembro de 2007. CLÁUSULA QUARTA: A alteração do prazo de disponibilidades, para a contratante, dos produtos contratados, só será admitida nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93, à qual também ficarão sujeitas quaisquer alterações contratuais, conforme disposto no art. 65, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA QUINTA: A quantidade e oportunidades de entrega de cada produto ficam a critério exclusivo da CONTRATANTE, que não se obriga a adquirir sequer uma quantidade mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento, no prazo contratual, dos valores correspondentes aos produtos efetivamente entregues. CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE reserva-se o direito de , a critério seu, não aceitar quaisquer dos produtos que não atendam aos padrões mínimos de qualidade exigíveis, bem como o direito de uso das prerrogativas previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, obrigando-se, de qualquer modo, a CONTRATADA a fornecer produtos dentro das normas sanitárias pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento à CONTRATADA será feito na Tesouraria da CONTRATANTE até o dia 10 de cada mês, de acordo com a quantidade de produtos entregues até o dia 15 do mesmo mês. CLÁUSULA OITAVA: O atraso injustificado na entrega dos produtos quando solicitados, assim como o não cumprimento integral, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas sujeitará a mesma, às penalidades previstas na legislação pertinente, conforme disposto nas cláusulas seguintes, independentemente do direito da CONTRATANTE exigir reparações pôr perdas e danos e/ou multas. CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, que poderá  ser exercida unilateralmente pela CONTRATANTE, por acordo entre as partes ou por via judicial, nos termos doa artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará ainda sujeita às demais sanções previstas na Lei de Licitações, em seus artigos 87 e 88, sendo, nessas hipóteses, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato devidamente corrigido a multa à qual ficará obrigada a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os valores totais de multa ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As despesas decorrentes do presente contrato estão consignadas no Orçamento do Município de Otacílio Costa, assim consignado: 15.01-2.076-33.90.30 – 463. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem o FORO da Comarca de Otacílio Costa para dirimir as questões oriundas do presente contrato.  E, por estarem justos e contratados, firmam em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.  Otacílio Costa,______de_______________de 2007.  ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA

 

           

  ANEXO V  PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2007   DECLARAÇÃO     __________<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _______ CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> __, sediada em ________<ENDEREÇO COMERCIAL>______, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________, DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Llei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): (  ) não emprega menor de dezesseis anos.(  ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ______________________, ______de_______________de 2007.  ________________________________Carimbo e assinatura Representante Legal          

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PR 19/2007

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 16/03/2007

  • Local : Setor de Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Aquisição de material médico ambulatorial para as unidades de saúde.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada