02/2009 – Convite

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA


CONVITE Nº 02/2009


I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – Por determinação do Senhor DENILSON LUIZ PADILHA, Prefeito Municipal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 8.666/93, tornamos público para conhecimento dos interessados que, às 09:00 horas do dia 10/06/2009, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, serão abertas as propostas referentes a este Convite, de conformidade com as seguintes condições:

II – OBJETO

2.1 – O presente Convite visa a escolha da melhor proposta para o seguinte objeto:
Contratação de empresa de engenharia para fornecimento de material e mão de obra para implantação da rótula ente Avenida Beira Rio e Perimetral Sul- conforme projeto e memorial descritivo e anexo. 
2.2 – O licitante vencedor fornecerá o material e a mão-de-obra indicada no item 2.1, mediante contrato a ser assinado com a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa (Minuta Contratual anexa).

2.3 – Os serviços deverão ser executados seguindo rigorosamente as condições dos projetos e das especificações técnicas, normas aprovadas na ABNT, posturas federais, estaduais e municipais em vigor e os regulamentos das companhias concessionárias de serviços públicos.

III – DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1 – A forma de execução da obra e serviço objeto deste Convite será a de empreitada por preço global.

IV – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO

4.1 – O critério para julgamento das propostas será pelo menor preço global.

4.2No caso de absoluta igualdade entre as propostas, dar-se-á preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte participantes do certame, ou, persistindo o empate, far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação.

 

4.3 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela até então melhor classificada.

 

4.3.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 V – DA HABILITAÇÃO 

5.1 – Para a habilitação do interessado em participar da licitação objeto deste Convite será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 5.1.1 – Para a comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Cédula de Identidade do representante legal do licitante e do preposto, se representado por este; e
b) Contrato Social em vigor e na forma da lei, com a última alteração (registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou documento equivalente). 

5.1.2 – Para a comprovação de REGULARIDADE FISCAL:

 
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e
b) Certidão Negativa de Débitos com o INSS, com o FGTS, com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 
5.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão oficial. 5.3. Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida também para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresentada (nas alíneas “a” e “c”, do item “5.1”) aponte alguma restrição. 5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar também, dentro do envelope de HABILITAÇÃO ou fora dos envelopes, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, de acordo com o Anexo I), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. 

5.4.1. A não apresentação do documento exigido no item 4.4 não significará a desclassificação do licitante, mas apenas a falta de comprovação dos direitos aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com as disposições desta Carta Convite.

  VI – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 
6.1 – Para participar do presente Convite o licitante deverá apresentar, no Setor de Licitações, 02 (dois) envelopes, devidamente fechados, contendo no envelope nº 01 os documentos de "HABILITAÇÃO", e no envelope nº 02 a "PROPOSTA". Os envelopes deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 02/2009
ENCERRAMENTO ÀS 09:00 HORAS DO DIA 10/06/2009
NOME DO PROPONENTE:

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
CONVITE Nº 02/2009
ENCERRAMENTO ÀS 09:00 HORAS DO DIA 10/06/2009
NOME DO PROPONENTE:
6.2 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (apenas item 5.1.2, alíneas a e b) por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 6.3 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal (alíneas “a” e “b”, do item “5.1.2”), no prazo estabelecido no item “6.2”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

6.4 – Concluído o processo de habilitação a Comissão, providenciará a abertura dos envelopes com as propostas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “6.2”.

 VII – DA CONSULTA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO, DAS INFORMAÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO 7.1 – O processo de licitação, com este Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC. 7.2 – A Comissão Permanente de Licitações prestará os esclarecimentos necessários e responderá às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 08:00 h às 13:00h, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC). 7.3 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado ao Setor de Licitações, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame antes da abertura da referida sessão. 7.4 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação aplicável a esta modalidade de licitação, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão referida no preâmbulo, instruindo o pedido com cópia de sua condição de cidadão (Título de Eleitor), devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 7.5 – A impugnação tempestiva não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado nos termos deste edital. 

7.6 – Qualquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93, protocolar, sem efeito de recurso, pedido de impugnação decorrente de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de poder a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).

 
VIII – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado na Tesouraria, situada no Paço Municipal, no endereço indicado no preâmbulo, mediante apresentação do boletim contendo as medições ou avaliação calculadas com base na qualidade do serviço executado e considerando os preços unitários da planilha dos preços da contratada e a liberação na fiscalização da obra, realizado pela Secretaria de Planejamento. 8.2 – No caso de atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias do prazo referido no item 8.1, os valores poderão ser atualizados de acordo com o INPC utilizado pela Corregedoria Geral de Justiça/Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. IX – DOS PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA, DE INÍCIO, CONCLUSÃO, ENTREGA E GARANTIA DA OBRA 9.1 – O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, período em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período. 9.2 – O prazo para o início da execução da obra será de 10 (dez) dias da autorização de fornecimento a ser expedida pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa. 9.3 – O prazo para a conclusão e entrega da obra será de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da autorização de fornecimento a ser expedida pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa. 9.4 – O recebimento provisório das obras será promovido pelo Eng. responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o qual verificará e atestará o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação por escrito da Contratada informando a conclusão das obras. 

9.5 – O recebimento definitivo das obras será feito após o decurso do prazo que é de 120 (cento e vinte) dias, contados do parecer conclusivo referido no item 9.4. Durante este período, a contratada terá, sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela contratada.

 9.6 – O período de garantia da qualidade das obras será de um ano, contado da data do recebimento integral (definitivo) pela PREFEITURA, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizar equipe de profissionais para reparar eventuais defeitos de execução durante tal prazo. X – DOS RECURSOS FINANCEIROS 

10 – Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes desta licitação estão assim consignados no orçamento vigente:

 

06.01 – Sec. Transportes Obras Serv. Urbanos

1.010 – Obras de Infra estrutura Urb. e Pavimentação

178 – Aplicações Diretas.

 XI – DA RESCISÃO  

11.1 – Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se, no que couber, as disposições dos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.

 XII – DO FORO 

12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir todas as questões deste Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.

 XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS 

13.1 – A Comissão Permanente de Licitações reserva-se no direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Convite, dispensar formalidades omitidas, ou revelar irregularidades sanáveis.

 

13.2 – Para o conhecimento público, expede-se o presente convite, que é afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa.

 

Otacílio Costa, 29 de maio de 2009

   FERNANDA SIRLEY COSTAPresidente da Comissão Permanente de Licitações        ANEXO I    DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE   (nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________________, DECLARA, para fins do disposto no item 4.4 do Edital de Carta Convite nº 02/2009, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.Local e data:Nome e assinatura do diretor ou representante.RG:CPF:   ————————————————————————————————– ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa


MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS
E MÃO-DE-OBRA – CONVITE Nº 03/2009

(Vinculada ao Processo Licitatório nº 45/2009)

 Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob n. 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr, Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, e, de outro lado, a empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede na _______________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr. __________________________,  têm entre si, como justo e contratado, o que se segue: 
1. A PREFEITURA expediu a Convite nº 02/2009, deflagrando procedimento licitatório regido pela Lei 8.666/93, visando a Contratação de empresa de engenharia para fornecimento de material e mão de obra para implantação da rótula ente Avenida Beira Rio e Perimetral Sul, conforme projeto e memorial descritivo e anexo, pelos termos da proposta vencedora e atendidas às cláusulas e condições a seguir enunciadas.  2. Após regular processamento, foi homologado, a proposta da empresa aqui denominada CONTRATADA, para o Fornecimento de material e mão-de-obra para adequação da Biblioteca Municipal para ser utilizada no projeto de inclusão digital, conforme projeto, memorial descritivo do Núcleo  orçamento anexo  3 – Na execução dos serviços, deverão ainda ser observados os condicionamentos indicados no projeto e memorial descritivo, que integra o presente Edital de licitação. Os serviços deverão ser executados seguindo rigorosamente as condições dos projetos e das especificações técnicas, normas aprovadas na ABNT, posturas federais, estaduais e municipais em vigor e os regulamentos das companhias concessionárias de serviços públicos. 4 – Na eventualidade de o pessoal contratado para a execução da obra ingressar com reclamatória trabalhista contra o Município de Otacílio Costa em decorrência da empreitada, a CONTRATADA deverá assumir o pólo passivo, requerendo a exclusão do Município e, no caso de condenação deste ao pagamento de quaisquer verbas aos reclamantes, a CONTRATADA  deverá ressarcir a PREFEITURA pelo montante dispendido por força de mandado judicial.  
5 – Pela execução global dos serviços, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ____________ (_____________________________),que serão efetuados 30 dias após a apresentação da nota fiscal  com o comprovante de aprovação, pela Prefeitura de Otacílio Costa, da planilha de serviços realizados, ficando a PREFEITURA expressamente autorizada pela CONTRATADA  a descontar os valores relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza no percentual previsto na legislação municipal.  6 – O pagamento devido pela PREFEITURA à CONTRATADA, referido o item 5, acima, será feito na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do comprovante de quitação dos salários e verbas previdenciárias do pessoal que empregar na prestação dos serviços. Ainda, os pagamentos das Faturas/Notas Fiscais apresentadas juntamente com os boletins com medições ou avaliações se processarão após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas e estabelecidas neste Contrato, na Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo de Licitação vinculado. 7 – O valor indicado no item 5, acima, é o único a ser pago pela PREFEITURA, que não se responsabiliza por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, sobre a obra e sobre o pessoal que a CONTRATADA empregar para o empreendimento, observado o seguinte: 7.1 – Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura. 7.2 – Uma vez que este contrato se refere ao fornecimento de materiais e mão-de-obra para obra certa, com prazos previamente estipulados, os preços da proposta serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços (recomposição do equilíbrio econômico-financeiro) na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93. 7.3 – Para o caso do atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias do prazo previsto no item ‘7.1’, poderá se proceder à atualização dos valores pelo INPC da tabela utilizada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC. 8 – Caberá à CONTRATADA, além das demais obrigações aqui ajustadas: I – arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a obra contratada, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;II – arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno noturno, domingos e feriados), despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando indispensável ao cumprimento do prazo estipulado;III – responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à Municipalidade ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;IV – indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou tentados nas dependências das obras sob sua responsabilidade;V – providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para a Prefeitura, todos os registros, licenças e autorizações que forem  devidos em relação à execução da obra, inclusive pela expedição da ART junto ao CREA;VI – manter, durante a execução dos trabalhos, sinalização indicativa de obra pública, prevenindo acidentes; VII – entregar as obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes;VIII – providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, o licenciamento, aprovação de projetos, a execução de ligações provisórias ou definitivas e outras quaisquer  medidas indispensáveis à execução das obras e à sua entrega;IX – certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, botas, luvas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, podendo a fiscalização da Prefeitura determinar a paralisação dos serviços enquanto os empregados não portarem tais equipamentos, correndo os respectivos ônus por conta da empresa e mantendo-se inalterado o prazo de execução  do empreendimento;X – responder exclusiva e integralmente perante a PREFEITURA pela execução dos serviços e obras contratados, incluindo aqueles que subcontratar a terceiros;XI – executar os trabalhos de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento e demais documentos contratuais;XII – acatar as determinações da PREFEITURA no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;XIII – assumir  o pólo passivo em quaisquer demandas judiciais e/ou extrajudiciais que eventualmente possam ser propostas contra a PREFEITURA para a cobrança de encargos que competem à empresa, ficando, em qualquer hipótese, assegurado o direito de regresso da PREFEITURA para ressarcir-se de prejuízos decorrentes de pagamentos que, judicialmente, seja compelida a pagar e que, por força deste instrumento, seriam de responsabilidade da empresa executora da empreitada. 9 – A CONTRATADA obedecerá, ainda, aos seguintes prazos: I – O prazo máximo para o início da obra será de 10 (dez) dias a contar da autorização de fornecimento vinculada a este contrato.II – O prazo para a conclusão da obra será de 150 (cento e cinqüenta) dias a contar do início da execução da obra.III – O recebimento provisório das obras será promovido pelo Eng. responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o qual verificará e atestará o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação por escrito da Contratada informando a conclusão das obras.IV – O recebimento definitivo das obras será feito após o decurso do prazo que é de 120 (cento e vinte) dias, contados do parecer conclusivo referido no item III, acima. Durante este período, a contratada terá, sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela contratada. 9.1 – Os prazos de início para execução dos serviços, de conclusão e de entrega, poderão ser prorrogados por iniciativa da Prefeitura, desde que ocorra algum dos motivos previstos no § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93. 9.2 – O atraso nos prazos aqui fixados, bem como o conhecimento pela PREFEITURA de irregularidades praticadas pela CONTRATADA na execução do contrato, no pagamento de verbas trabalhistas ou outras imputável à CONTRATADA, ensejará a retenção dos pagamentos pendentes até o adimplemento de todas as suas obrigações, sem que a esta caiba qualquer reajuste ou atualização monetária quando da efetiva conclusão do empreendimento, sem prejuízo das sanções estipuladas neste instrumento. 9.3 – Fica estipulado que o atraso injustificado na conclusão das obras dará, ainda, à PREFEITURA o direito de exigir compensação nos valores pendentes, na base de 3% ao mês, em favor da Tesouraria Municipal, independentemente da obrigação da CONTRATADA em ressarcir a PREFEITURA por prejuízos, a qualquer título, que o atraso na entrega das obras venha a ocasionar aos serviços municipais, e das demais sanções previstas neste contrato. 10 – O período de garantia da qualidade das obras será de um ano, contado da data do recebimento integral (definitivo) pela PREFEITURA, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizar equipe de profissionais para reparar eventuais defeitos de execução durante tal prazo. 11 – A CONTRATADA poderá subcontratar partes da obra, respondendo, perante a PREFEITURA, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as etapas do empreendimento objeto deste contrato. 12 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos. 13 – A PREFEITURA poderá rescindir o contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processo administrativo regular.  14 – São prerrogativas da PREFEITURA as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos do contrato.   15 – Fica reservado à PREFEITURA o direito de recusar as obras, no todo ou em parte, em função da má qualidade do material empregado e do acabamento das obras ou pelo não atendimento dos padrões mínimos de qualidade e técnica exigíveis, devendo a CONTRATADA, em qualquer hipótese de recusa, refazer o que for necessário para adequar as obras às exigências da PREFEITURA, ficando certo que as obras objeto desta licitação serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93, especialmente nos seus artigos 67, 68, 69 e 76, ‘d’. 16 – Cabe à PREFEITURA, a seu critério ou através de técnicos contratados, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obras e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados, pelo que obriga-se a CONTRATADA a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela PREFEITURA. 17 – A existência e atuação da fiscalização da PREFEITURA em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que diz respeito ao objeto da licitação e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. 18 – Os testes e demais provas porventura exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução das obras correrão por conta da CONTRATADA 19 – A CONTRATADA indica o Engenheiro ___________________________ como responsável técnico pela execução das obras, o qual fica autorizado a representá-la perante a PREFEITURA e a fiscalização desta em tudo o que disser respeito àquela. 20 – As despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas com recursos assim consignados no Orçamento do Município de Otacílio Costa;  06.01 – 1.010 – 178. 21 – Os valores totais de multas ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente. 22 – Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais textos legais pertinentes. 23 – As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para dirimir eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste contrato. 

Otacílio Costa, ______ de _________ de 2009.

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 02/2009

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 10/06/2009

  • Local : Paço Municipal - Setor Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor Licitações

  • Objeto : Contratação de empresa de engenharia para fornecimento de material e mão de obra para implantação da rótula ente Avenida Beira Rio e Perimetral Sul- conforme projeto e memorial descritivo e anexo.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada