PR 04/2008 – Pregão

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ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA 
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2008                  O Município de Otacílio Costa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.326.066/0001-75, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228 Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 09:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2008. Abertura da sessão será às 09:10 horas do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos. 1 – DO OBJETO Aquisição  de reagentes para o laboratório público municipal, conforme especificações ANEXO II.  2 – DO CREDENCIAMENTO 2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. 2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante. 2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III). 2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos. 2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em  original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.  2.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. 3 – DA PROPOSTA 3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SCPREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2008 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)ENVELOPE N.º 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS" 3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos materiais cotados, segundo ás exigências mínimas deste Edital e anexo. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas; b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal; d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item;e) indicar as marcas dos materiais cotados. 4 – DA HABILITAÇÃO 4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:                                                                                                                 MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SCPREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2008(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)ENVELOPE N.º 02 – "DOCUMENTAÇÃO" 4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) Prova de Regularidade conjunta com a Fazenda Federal e União;c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ;f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V. 4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax.  Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. 4.4 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “4.2”), mesmo que a documentação apresentada apresente alguma restrição. 4.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “4.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.  5 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO  5.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 2. 5.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente  lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação. 5.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital. 5.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis. 5.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes. 5.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 5.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços; quem não cotar algum item do lote será desclassificado. 5.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação. 5.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante. 5.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 5.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado. 5.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por lote, para que seja obtido preço ainda melhor. 5.13 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 05% (cinco por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela finalizada e até então melhor classificada. 5.13.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.14 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias. 5.15 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas  neste instrumento convocatório. 5.16 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote. 5.16.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote. 5.16.2 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos. 5.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes. 6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO                 A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, desde que atendidas as exigências deste Edital. 7 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 7.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias  para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação. 7.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 7.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por lote, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s). 7.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação  assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. 7.6 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8 – DA DOTAÇÃO                 As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2008 e terá a seguinte classificação orçamentária: 42535 9 – DO PAGAMENTO a) O pagamento será feito da seguinte forma: até o dia 20 de cada mês, de acordo com a quantidade de produtos entregues até o dia 15 do mesmo mês;                b) A quantidade e oportunidades de entrega de cada produto ficam a critério exclusivo da Prefeitura, que não se obriga a adquirir sequer uma quantidade mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento, no prazo contratual, dos valores correspondentes aos produtos efetivamente entregues na Secretaria de Saúde, Laboratório Municipal.                                 10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1 – Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 10.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 

10.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 11.2 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as  dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC). 11.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: a)            ANEXO I – Procuração;b)            ANEXO II – Proposta de Preços;c)            ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;d)            ANEXO IV – Minuta do Contrato.e)            ANEXO V – Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.f)             ANEXO VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.                                                                                 Otacílio Costa, 11 de fevereiro de 2008.   ROVENI DE LURDES HAMANNPregoeira 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PR 04/2008

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 22/02/2008

  • Local : Setor de Licitações - Paço Municipal

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Aquisição de reagentes para o laboratório público municipal, conforme especificações ANEXO II.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada