Prefeitura de Otacílio Costa realizará entrega de 120 matrículas de imóveis pelo Programa Reurb
A Prefeitura de Otacílio Costa realizará, na noite da próxima quarta-feira, 4 de novembro, a entrega de 120 matrículas de lotes por meio do Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A iniciativa beneficiará moradores dos bairros João Rodrigues e Novo Mundo, garantindo mais segurança jurídica e tranquilidade às famílias contempladas.
Serão beneficiados moradores dos núcleos RGN, Rech, Rua Vitória e Cohab Vida Nova, que receberão a documentação referente à regularização de seus imóveis.
A cerimônia de entrega está marcada para as 19 horas, nas dependências do Centro de Educação Infantil Maria de Lourdes da Silva Pinho (Mariazinha), localizado no bairro Novo Mundo.
O prefeito Fabiano Baldessar de Souza destaca a importância da iniciativa para as famílias beneficiadas e para o desenvolvimento do município.
“Esse é um momento muito importante para as famílias que receberão suas matrículas, pois representa mais segurança, tranquilidade e dignidade. Sabemos que ter o imóvel regularizado é uma conquista muito significativa, que proporciona mais confiança para o futuro. Nossa Administração segue trabalhando para ampliar essas oportunidades e garantir que cada vez mais moradores possam ter seus imóveis devidamente regularizados”, ressaltou o prefeito.
Por meio do Programa Reurb, a Administração Municipal busca ampliar o acesso à regularização de imóveis urbanos, promovendo cidadania, dignidade e melhores condições para os moradores de Otacílio Costa.
“A entrega das 120 matrículas representa mais um avanço nesse trabalho, assegurando às famílias beneficiadas o reconhecimento legal de seus imóveis e maior segurança jurídica”, finalizou Baldessar.
O que é o Reurb?
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que tem como objetivo incorporar ao ordenamento territorial áreas urbanas ocupadas irregularmente. Por meio desse processo, a posse informal se transforma em propriedade legal, conferindo aos ocupantes o título de propriedade, o que garante segurança jurídica e facilita o acesso a financiamentos, infraestrutura e políticas públicas.
A Reurb é regulamentada pela Lei Federal nº 13.465/2017 e se divide em duas modalidades:
Reurb-S (Interesse Social): Voltada a áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda. Nesses casos, o poder público pode assumir os custos da regularização.
Reurb-E (Interesse Específico): Aplicável a ocupações que não se enquadram na Reurb-S. Aqui, os custos são arcados pelos próprios beneficiários ou requerentes privados.


