LGPD

Lei Geral de proteção de dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Em atenção ao disposto no artigo 41, §1º da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Município de Otacílio Costa informa a identidade e os dados de contato do Encarregado de Dados Pessoais.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Poder Executivo do Município de Otacílio Costa atua como um canal de comunicação entre o Município de Otacílio Costa, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado: Michélle Cristiane Rodrigues Tietjen
Telefone: 49 99103-3072
E-mail: informatica@otaciliocosta.sc.gov.br
Horário de atendimento: Das 8h às 11:30 e das 13h às 17h30
Endereço: Endereço: Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo. CEP: 88540-000.