TP 07/2007 – Tomada de Preços

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                                               ESTADO DE SANTA CATARINA                            PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA                                                                      TOMADA DE PREÇOS  Nº 07/2007 PREÂMBULO             – A  Prefeitura Municipal de Otacílio Costa – SC, setor de Licitações,  através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n° 810/07, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. ROBSON OLIVEIRA MEDEIROS, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia  05/12/2007,    às  10:00 horas, no Paço Municipal, Avenida Vidal Ramos Junior, 228,  na modalidade  TOMADA DE PREÇOS, objetivando a  execução de obra descrita no item 2 deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", e em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.                1.         DO OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento dos materiais e mão-de-obra para execução de 95 módulos sanitários, conforme projeto e memorial descritivo anexo. 2.         DAS INFORMAÇÕES:             2.1       Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico, deverão ser formalizados por escrito e endereçadas à Secretaria de Planejamento – SEPLAN, aos cuidados do Secretário, Sr. José Wolnei Constante, e as de interpretação dos termos do Edital à Comissão Permanente de Licitações, aos cuidados de,  Srª. Roveni de Lurdes Hamann, em até 05 (cinco) dias, antecedendo a data definida para entrega a abertura dos envelopes;            2.1.1.    Outras informações, adquirir-se-ão pelo telefone (49) 3275-2121 ramal 214, Setor de Licitações; 3.         DOS RECURSOS:             3.1       As despesas decorrentes com a execução das obras e serviços, objeto da presente Licitação, correrão no presente exercício, às contas das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente, provisionadas nas contas:            15.01 – 1.020 – 388 – 339039.            DDO – 16423 – Módulos Sanitários /Convênio/FUNASA.                        4.         DOS PRAZOS PARA ENTREGA:                        4.1       O recebimento provisório das obras será promovido pelo Eng. responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o qual verificará e atestará o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação por escrito da Contratada informando a conclusão das obras;            4.1.1     O recebimento definitivo das obras será feito após o decurso do prazo que é de 150 (cento e cinqüenta dias) dias, contados  da emissão da aceitação provisória pelo Eng. responsável por seu acompanhamento e fiscalização. Durante este período, a contratada terá, sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela contratada. 5.         DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO:             5.1       O prazo para execução dos serviços será de 150 (cento e cinqüenta dias) dias;            5.1.1.    Os prazos de início para execução dos serviços, de conclusão e de entrega, poderão ser prorrogados por iniciativa da Prefeitura, desde que ocorra algum dos motivos previstos no parágrafo 1ºdo Art. 57 da Lei 8.666/93. 6.         DA VALIDADE DA PROPOSTA:             6.1       O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerada automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação; 7.         DO MATERIAL:             7.1.Todo o material necessário para a execução do objeto deste Edital, deverá ser de 1ª qualidade, obedecer às normas técnicas – ABNT e ser aprovado pelo Eng. Responsável da Obra. 8.         DOS SERVIÇOS:             8.1       As ordens de serviços serão emitidas, exclusivamente de acordo com os interesses da Prefeitura, ficando expressamente, claro ao proponente que poderão sê-las parciais, podendo-se inclusive, suspender a continuidade ou o nível de determinada atividade;            8.1.1     O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da Empresa Executora, ressalvando o direito da Prefeitura, quando julgar necessário, fazer suas verificações;            8.1.2.    A não execução dos serviços dentro das técnicas exigidas implicará na não aceitação dos mesmos. 9.         DOS PAGAMENTOS             9.1       Os pagamentos serão efetuados conforme as medições ou avaliação calculadas com base nas quantidades de serviços executados e considerando os preços unitários da planilha dos preços da contratada;            9.1.1     Os pagamentos das Faturas / Notas Fiscais apresentadas, se processarão após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas e estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;            9.1.2.    Não será permitido adiantamento de pagamentos;            9.1.3.    Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura. 10.       DA ADMISSÃO             10.1      Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes, com certificado fornecido pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital;            10.1.1   As empresas deverão participar isoladamente, não se permitidos consórcios;            10.1.2.  Não poderá participar, empresa que tenha sido declarada inidônea, ou esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública;            10.1.3.  As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº A e B, referentes respectivamente aos documentos de habilitação e proposta), DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, de acordo com o Anexo X), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.            10.1.4.  A participação na Licitação, implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital, bem como de seus anexos. 11.       DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:             11.1.Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis lacrados em seus fechos, cada um deles  com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:                                                ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO                                               ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 12.       DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 01                        À            Prefeitura Municipal de Otacílio Costa            Empresa:            Edital de Tomada de Preços nº 07/2007.            Abertura às 10:00 horas do dia 05 de dezembro de 2007.            Documentação de Habilitação  13.       DA HABILITAÇÃO 13.1. DA REGULARIDADE FISCAL:             13.1.1 CNPJ, em vigência;            13.1.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;            13.1.3 Prova conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal e de Regularidade Quanto a Dívida Ativa da União;            13.1.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;            13.1.5 Prova de Regularidade com INSS;            13.1.6 Prova de Regularidade com FGTS;            13.1.7 Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresentada apresente alguma restrição. NOTA: A certidão que não contar com validade expressa, será considerada válida por trinta dias, contados da data da sua emissão; 13.2 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:             13.2.1 Certidão de registro do proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SC, dentro de seu prazo de validade. Os proponentes que forem sediados em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1996, em consonância com a Resolução n° 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA.            13.3.2 Comprovação de aptidão do proponente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.            13.3.3 Comprovação pelo Eng.º Responsável Técnico de ter executado a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta Licitação, através da Certidão e/ou Atestado, fornecidos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, devidamente certificados pelo CREA.            13.3.4 Comprovação de vínculo do(s) Responsável(is) Técnico(s) com a Empresa Licitante pela ficha Registro de Empregados, ou pela Carteira Profissional ou pela participação no capital social ou através de contrato específico de serviço.            13.3.6 Atestado de visita ao local do serviço, passado pela Secretaria Municipal de Planejamento, ao Técnico Responsável pela Empresa, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza, com data  de visita de no mínimo 03 (três) dias antes da data marcada para abertura da proposta. A visita deverá ser previamente agendada pelo representante da licitante com o Sr. José Wolnei Constante; NOTAS:           Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet.           Todos documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01, estarem dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e rubricados pelo Licitante. 14.       DO CREDENCIAMENTO:             14.1      Fica a critério do licitante se fazer representar ou não da sessão de abertura dos envelopes;            14.2      Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes "A". NOTA:           Estes documentos poderão ser inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação. 15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 02             Á            Prefeitura Municipal de Otacílio Costa            Empresa:            Edital de Tomada de Preços nº 07/2007.            Abertura às 10:00 horas do dia 05 de dezembro de 2007.            Proposta de Preços               Deve  conter:15.1- A proposta;            15.1.1   A proposta deverá ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, constando o nome, endereço completo e carimbada com a Razão Social e o nº do CNPJ;            15.1.2   Deve ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;            15.1.3   As assinaturas aplicadas deverão ser identificadas fazendo-se constar a qualificação dos signatários, cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/u Procurador) e o nº do CPF;            15.1.4   Todas as vias, devem sê-las assinadas ou  rubricadas;            15.1.5   Anexo à proposta, deverão estar o Cronograma Físico-financeiro e as Planilhas de Quantitativos e Preços, devidamente preenchidas e assinadas.            15.1.6   O preço global proposto pela Licitante para execução das obras e serviços, em algarismos e por extenso, apurado através dos somatórios de todos os preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos.            15.1.7 O preço deverá ser cotado em moeda nacional, e já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital;            16.       DA ENTREGA DOS ENVELOPES:             16.1 Os envelopes: nº 01 – Documentação de Habilitação e nº 02 – Proposta de Preços dos INTERESSADOS NÃO CADASTRADOS poderão ser entregues no setor de licitação da Prefeitura, até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas;            16.2 Os envelopes: nº 01 – Documentação de Habilitação e nº 02 – Proposta de Preços  de TODOS OS INTERESSADOS, poderão também, sê-los remetidos como correspondência registrada por sedex e/ou despachados por intermédio de empresa que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que a Prefeitura não se responsabilizará por extravio ou atraso;            16.3 Podem ainda os envelopes nº 01 e nº 02 dos INTERESSADOS CADASTRADOS, serem entregues pessoalmente á Comissão de Licitações, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame; 17.       DA ABERTURA DOS ENVELOPES:             17.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura dos envelopes, conferindo todos os documentos pertinente a Regularidade Jurídica e Fiscal, a Qualificação Técnica e Econômica-Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;            17.1.1 Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.            17.1.2 A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “8.3”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.            17.1.3 Concluído o processo de habilitação a Comissão, providenciará a abertura dos envelopes com as propostas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “17.1.1”.             17.2 A Comissão, em qualquer fase da Licitação, fica facultado a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;            17.3 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se o direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, preestabelecendo data e hora par divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento;            17.4 Serão inabilitados os Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência vencida;            17.5 Na hipótese de manifestação com intenção de interpor recurso suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93;            17.6 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados;            17.7 Concluído o processo de habilitação a Comissão, providenciará a abertura dos envelopes com as propostas. 18.       DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:             18.1. A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital de Tomada de Preços nº 07/2007 e os critérios abaixo relacionados:            18.1.1 Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhado-as aos Licitantes credenciados para aferi-las e rubricá-las;            18.1.2 Em caso de erro de cálculo, efetuar-se-ão as correções necessárias, prevalecendo os preços unitários e as quantidades constantes na planilha integrante deste Edital;            18.1.3 Considerar-se-á vencedora, a Licitante que melhor atender o interesse público, que apresentar a proposta mais vantajosa à Administração e propor o Menor Preço Global;            18.1.4 No caso de absoluta igualdade entre as propostas, dar-se-á preferência aos serviços/bens nacionais, persistindo o empate far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação;            18.1.5 As propostas, depois de abertas, serão IRRETRATÁVEIS E IRRENUNCIÁVEIS. 19.       DO DIREITO AO RECURSO:             19.1 Se, da decisão da Comissão de Licitação couber recurso, o mesmo deverá ser encaminhado, por escrito, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Sra. Presidente da Comissão de Licitação, previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, devendo sê-lo entregue no Setor de Licitação;            19.2 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, aos Licitante é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos; 20.       DO DIREITO DE RESERVA:             20.1 A Prefeitura do Município, reserva-se do direito, conforme legislação vigente, de homologar total ou parcialmente o objeto licitado, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo caso ocorra vícios de ilegalidade, sem que caibam às participantes ou à contratada, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie;            20.2 A Contratada fica ciente de que a Prefeitura reserva o direito de apresentar variantes aos serviços cotados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados; 21.       DAS PENALIDADES E GARANTIAS:                                     A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, sem justificativa consubstanciada ficará suspensa a participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de 01 (um) ano da data de homologação deste Edital. 22. DO FORO             Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio da Contratada.                                                Otacílio Costa, 13 de novembro de 2007.                                                                                   ROVENI DE LURDES HAMANN                                               Presidente da Comissão Permanente de Licitação.                                                                                      ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA – TOMADA DE PREÇO Nº 07/2007

                             (Vinculada ao Processo Licitatório nº 75/2007)

 Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob n. 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr, Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, e, de outro lado, a empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede na _______________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr. __________________________,  têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:  1. A PREFEITURA expediu a Tomada de Preço nº 07/2007, deflagrando procedimento licitatório regido pela Lei 8.666/93, visando a Contratação de empresa especializada para fornecimento dos materiais e mão-de-obra para execução de 95 módulos sanitários, conforme projeto e memorial descritivo anexo, pelos termos da proposta vencedora e atendidas às cláusulas e condições a seguir enunciadas.  2. Após regular processamento, foi homologado, a proposta da empresa aqui denominada CONTRATADA. 3 – Na execução dos serviços, deverão ainda ser observados os condicionamentos indicados no projeto e memorial descritivo, que integra o presente Edital de licitação. 4 – Na eventualidade de o pessoal contratado para a execução da obra ingressar com reclamatória trabalhista contra o Município de Otacílio Costa em decorrência da empreitada, a CONTRATADA deverá assumir o pólo passivo, requerendo a exclusão do Município e, no caso de condenação deste ao pagamento de quaisquer verbas aos reclamantes, a CONTRATADA  deverá ressarcir a PREFEITURA pelo montante dispendido por força de mandado judicial.  5 – Pela execução global dos serviços, a PREFEITURA  pagará à CONTRATADA  o valor total de R$ ____________ (_____________________________),que serão efetuados conforme medições ou avaliação calculadas com base nas quantidades de serviços executados e considerando os preços unitários da planilha de preços da CONTRATADA, ficando a PREFEITURA expressamente autorizada pela CONTRATADA  a descontar os valores relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza no percentual previsto na legislação municipal.  6 – O pagamento devido pela PREFEITURA à CONTRATADA, referido o item 5, acima, será feito na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do comprovante de quitação dos salários e verbas previdenciárias do pessoal que empregar na prestação dos serviços. 7 – O valor indicado no item 5, acima, é o único a ser pago pela PREFEITURA, que não se responsabiliza por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, sobre a obra e sobre o pessoal que a CONTRATADA empregar para o empreendimento, observado o seguinte: 8 – Caberá à CONTRATADA, além das demais obrigações aqui ajustadas: I – arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a obra contratada, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;II – arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno noturno, domingos e feriados), despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando indispensável ao cumprimento do prazo estipulado;III – responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à Municipalidade ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;IV –  indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou tentados nas dependências das obras sob sua responsabilidade;V – providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para a Prefeitura, todos os registros, licenças e autorizações que forem  devidos em relação à execução da obra, inclusive pela expedição da ART junto ao CREA;VI – manter, durante a execução dos trabalhos, sinalização indicativa de obra pública, prevenindo acidentes; VII – entregar as obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes;VIII – providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, o licenciamento, aprovação de projetos, a execução de ligações provisórias ou definitivas e outras quaisquer  medidas indispensáveis à execução das obras e à sua entrega;IX–  certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, botas, luvas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, podendo a fiscalização da Prefeitura determinar a paralisação dos serviços enquanto os empregados não portarem tais equipamentos, correndo os respectivos ônus por conta da empresa e mantendo-se inalterado o prazo de execução  do empreendimento;X – responder exclusiva e integralmente perante a PREFEITURA pela execução dos serviços e obras contratados, incluindo aqueles que subcontratar a terceiros;XI – executar os trabalhos de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento e demais documentos contratuais;XII – acatar as determinações da PREFEITURA no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;XIII – assumir  o pólo passivo em quaisquer demandas judiciais e/ou extrajudiciais que eventualmente possam ser propostas contra a PREFEITURA para a cobrança de encargos que competem à empresa, ficando, em qualquer hipótese, assegurado o direito de regresso da PREFEITURA para ressarcir-se de prejuízos decorrentes de pagamentos que, judicialmente, seja compelida a pagar e que, por força deste instrumento, seriam de responsabilidade da empresa executora da empreitada.  9 – O prazo para a entrega das obras concluídas é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados  da emissão da aceitação provisória pelo Eng. responsável por seu acompanhamento e fiscalização. Durante este período, a contratada terá, sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela contratada,  ficando assente que o atraso na entrega das obras, imputável à CONTRATADA, ensejará a retenção dos pagamentos pendentes até o adimplemento de todas as suas obrigações, sem que a esta caiba qualquer reajuste ou atualização monetária quando da efetiva conclusão do empreendimento. 10 – O atraso injustificado na conclusão das obras dará, ainda, à PREFEITURA o direito de exigir compensação nos valores pendentes, na base de 3% ao mês, em favor da Tesouraria Municipal, independentemente da obrigação da CONTRATADA em ressarcir a PREFEITURA por prejuízos, a qualquer título, que o atraso na entrega das obras venha a ocasionar aos serviços municipais. 11 – O prazo para conclusão das obras poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.  12 – O período de garantia da qualidade das obras será de um ano, contado da data do recebimento integral pela PREFEITURA, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizar equipe de profissionais para reparar eventuais defeitos de execução durante tal prazo. 13 – A CONTRATADA poderá subcontratar partes da obra, respondendo, perante a PREFEITURA, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as etapas do empreendimento objeto deste contrato. 14 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos. 15 – A PREFEITURA poderá rescindir o contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processo administrativo regular.  16 – São prerrogativas da PREFEITURA as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos do contrato.   17 – Fica reservado à PREFEITURA o direito de recusar as obras, no todo ou em parte, em função da qualidade do material empregado e do acabamento das obras, devendo a CONTRATADA, em qualquer hipótese de recusa, refazer o que for necessário para adequar as obras às exigências da PREFEITURA, ficando certo que as obras objeto desta licitação serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69 e 76, da Lei Federal 8.666/93. 18 – Cabe à PREFEITURA, a seu critério ou através de técnicos contratados, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obras e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados, pelo que obriga-se a CONTRATADA a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela PREFEITURA. 19 – A existência e atuação da fiscalização da PREFEITURA em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que diz respeito ao objeto da licitação e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. 20 – Os testes e demais provas porventura exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução das obras correrão por conta da CONTRATADA 21 – A CONTRATADA indica o Engenheiro ___________________________ como responsável técnico pela execução das obras, o qual fica autorizado a representá-la perante a PREFEITURA e a fiscalização desta em tudo o que disser respeito àquela. 22 – A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a empresa contratada às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos, ficando expresso que o mau tempo prolongado será relevado para efeito de justificativa de relativo atraso na obra. 23 – As despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas com recursos assim consignados no Orçamento do Município de Otacílio Costa: 15.01 – 1.020 – 388 – 339039;DDO – 16423 – Módulos Sanitários/convênio/FUNASA. 24 – A PREFEITURA reserva-se o direito de uso das prerrogativas previstas no artigo 58, da Lei 8.666/93. 25 – O atraso injustificado na execução e conclusão das obras, assim como o não-cumprimento integral, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas sujeitará a mesma às penalidades previstas na legislação pertinente, conforme disposto a seguir, independentemente do direito do Município exigir reparações por perdas e danos e/ou multas. 26 – Os valores totais de multas ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente. 28 – A PREFEITURA  reserva-se o direito de, a critério seu, não aceitar  as obras objeto deste contrato que não atendam aos padrões mínimos de qualidade e técnica exigíveis. 29 – Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais textos legais pertinentes. 30 – As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para dirimir eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste contrato. Otacílio Costa, ______ de _________ de 2007.  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : TP 07/2007

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 05/12/2007

  • Local : Setor de Licitações - Paço Municipal

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Contratação de empresa especializada para fornecimento dos materiais e mão-de-obra para execução de 95 módulos sanitários, conforme projeto e memorial descritivo anexo.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada