TP 04/2008 – Tomada de Preços

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                                                               ESTADO DE SANTA CATARINA                            PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA                                                                                      TOMADA DE PREÇOS  Nº 04/2008 PREÂMBULO                 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa – SC, setor de Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n° 810/07, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia  30/06/2008,    às  10:00 horas, no Paço Municipal, Avenida Vidal Ramos Junior, 228,  na modalidade  TOMADA DE PREÇOS, objetivando a  execução de obra descrita no item 2 deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", e em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.                1.            DO OBJETO Contratação de empresa de engenharia para o fornecimento de materiais e da mão de obra para execução de: Pavimentação e urbanização da Perimetral Sul Dr. Eraldo Merlin, conforme projetos e memorial descritivo anexo. 2.            DAS INFORMAÇÕES:                 2.1           Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico, deverão ser formalizados por escrito e endereçadas à Secretaria de Planejamento – SEPLAN, aos cuidados do Secretário,  Sr. José Wolnei Constante, e as de interpretação dos termos do Edital à Comissão Permanente de Licitações, aos cuidados   da Presidente da Comissão, Srª. Roveni de Lurdes Hamann, em até 05 (cinco) dias, antecedendo a data definida para entrega a abertura dos envelopes;                2.1.1.       Outras informações, adquirir-se-ão pelo telefone (49) 3275-2121 ramal 214, Setor de Licitações; 3.            DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:                 3.1           As despesas decorrentes com a execução das obras e serviços, objeto da presente Licitação, correrão no presente exercício, às contas das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente, provisionadas nas contas:                06.01 – 1.010 – 183 – 449051;                DDO – CONVÊNIO                4.            DOS PRAZOS PARA ENTREGA:                                4.1           O recebimento provisório das obras será promovido pelo Eng. responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o qual verificará e atestará o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação por escrito da Contratada informando a conclusão das obras;                4.1.1        O recebimento definitivo das obras será feito após o decurso do prazo que é de 150 (cento cinqüenta) dias, contados do parecer conclusivo referido no item 4.1. Durante este período, a contratada terá, sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela contratada. 5.            DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO:                 5.1           O prazo para execução dos serviços será de 150 (cento e cinqüenta) dias;                5.1.1.       Os prazos de início para execução dos serviços, de conclusão e de entrega, poderão ser prorrogados por iniciativa da Prefeitura, desde que ocorra algum dos motivos previstos no parágrafo 1ºdo Art. 57 da Lei 8.666/93. 6.            DA VALIDADE DA PROPOSTA:                 6.1           O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerada automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação; 7.            DO MATERIAL:                 7.1.Todo o material necessário para a execução do objeto deste Edital, deverá ser de 1ª qualidade, obedecer às normas técnicas – ABNT e ser aprovado pelo Eng. Responsável da Obra. 8.            DOS SERVIÇOS:                 8.1           As ordens de serviços serão emitidas, exclusivamente de acordo com os interesses da Prefeitura, ficando expressamente, claro ao proponente que poderão sê-las parciais, podendo-se inclusive, suspender a continuidade ou o nível de determinada atividade;                8.1.1        O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da Empresa Executora, ressalvando o direito da Prefeitura, quando julgar necessário, fazer suas verificações;                8.1.2.       A não execução dos serviços dentro das técnicas exigidas implicará na não aceitação dos mesmos. 9.            DOS PAGAMENTOS                 9.1           Os pagamentos serão efetuados conforme apresentação do boletim contendo as medições ou avaliação calculadas com base nas quantidades dos serviços executados e considerando os preços unitários da planilha dos preços da contratada e a liberação na fiscalização da obra;                9.1.1        Os pagamentos das Faturas / Notas Fiscais apresentadas, se processarão após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas e estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;                9.1.2.       Não será permitido adiantamento de pagamentos;                9.1.3.       Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura. 10.          CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO                 10.1.        Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes, com certificado fornecido pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital;                10.2.        As empresas deverão participar isoladamente, não se permitidos consórcios;                10.3.        Não poderá participar, empresa que tenha sido declarada inidônea, ou esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública;                10.4         A participação na Licitação, implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital, bem como de seus anexos.10.5.        As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar também (fora dos Envelopes nº A e B, referentes respectivamente aos documentos de habilitação e proposta), DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, de acordo com o Anexo II), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. 11.          DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:                 11.1.Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis lacrados em seus fechos, cada um deles  com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:                                                ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO                                                               ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 12.          DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 01                                À                Prefeitura Municipal de Otacílio Costa                Empresa:                Edital de Tomada de Preços nº 04/2008.                Abertura às 10:00 horas do dia 30 de junho de 2008.                Documentação de Habilitação   13.          DA HABILITAÇÃO 13.1 – Para a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:                 a) cédula de identidade dos representantes legais do licitante;b) registro comercial, no caso de empresa individual;c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.                d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.                e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.  13.2. Para a comprovação da REGULARIDADE FISCAL:                 a) Prova de inscrição no CNPJ;                b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal de origem da empresa;                c) Prova conjunta de Regularidade para com a Fazenda Federal e de Regularidade Quanto à Dívida Ativa da União;                d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;                e) Prova de Regularidade para com o INSS;                f) Prova de Regularidade para com o FGTS; 13.2.1. A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por trinta dias, contados da data da sua emissão. 13.2.2. Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresentada apresente alguma restrição. 13.3. Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:                 a) Certidão de registro do proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SC, dentro de seu prazo de validade. Os proponentes que forem sediados em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1996, em consonância com a Resolução n° 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA.                b) Comprovação de aptidão do proponente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da  presente licitação.c) Comprovação pelo Eng.º Responsável Técnico de ter executado a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta Licitação, através do Certidão e/ou Atestado, fornecidos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, devidamente certificados pelo CREA.                d) Comprovação de vínculo do(s) Responsável(is) Técnico(s) com a Empresa Licitante pela ficha Registro de Empregados, ou pela Carteira Profissional ou pela participação no capital social ou através de contrato específico de serviço.                13.4. Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet. 13.5.        Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01, estarem dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e rubricados pelo Licitante. 14.          DO CREDENCIAMENTO: 14.1         ica a critério do licitante se fazer representar ou não da sessão de abertura dos envelopes;14.2         Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes "A". 14.3. Os documentos de que trata este item poderão ser inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação. 15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 02                 Á                Prefeitura Municipal de Otacílio Costa                Empresa:                Edital de Tomada de Preços nº 04/2008.                Abertura às 10:00 horas do dia 30 de junho de 2008.                Proposta de Preços 15.1. O envelope nº 02 deve conter a proposta, que deverá ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, constando o nome, endereço completo e carimbada com a Razão Social e o nº do CNPJ; 15.2. A proposta deve ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;15.3. As assinaturas aplicadas deverão ser identificadas fazendo-se constar a qualificação dos signatários, cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/u Procurador) e o nº do CPF;15.4. Todas as vias, devem sê-las assinadas ou  rubricadas;15.5. Anexo à proposta, deverão estar as Planilhas de Quantitativos e Preços, devidamente preenchidas e assinadas.15.6. O preço global proposto pela Licitante para execução das obras e serviços, em algarismos e por extenso, apurado através dos somatórios de todos os preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos.15.7. O preço deverá ser cotado em moeda nacional, e já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital. 16.          DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 16.1 Os envelopes: nº 01 – Documentação de Habilitação e nº 02 – Proposta de Preços dos INTERESSADOS NÃO CADASTRADOS poderão ser entregues no setor de licitação da Prefeitura, até às 17:00 horas do dia 26/06/2008;16.2 Poderão também, sê-los remetidos como correspondência registrada por sedex e/ou despachados por intermédio de empresa que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que a Prefeitura não se responsabilizará por extravio ou atraso;16.3 Podem ainda os envelopes nº 01 e nº 02 dos INTERESSADOS CADASTRADOS, ser entregues pessoalmente á Comissão de Licitações, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame; 17.          DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 17.1 Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo todos os documentos pertinentes à Regularidade Jurídica, Fiscal, e à Qualificação Técnica, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;                17.2 A Comissão, em qualquer fase da Licitação, fica facultado a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;                17.3 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se o direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, preestabelecendo data e hora par divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento;                17.4 Serão inabilitados os Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência vencida;                17.5 Na hipótese de manifestação com intenção de interpor recurso supender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93;17.6 Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.17.7. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “17.6”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.                17.8. Encerrada a fase de habilitação, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados;17.9. Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as propostas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “17.6”. 18.          DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:                 18.1. A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital de Tomada de Preços nº 03/2008 e os critérios abaixos relacionados:                18.1.1. Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhado-as aos Licitantes credenciados para aferi-las e rubricá-las;                18.1.2. Em caso de erro de cálculo, efetuar-se-á as correções necessárias, prevalecendo os preços unitários e as quantidades constantes na planilha integrante deste Edital;                18.1.3. Considerar-se-á vencedora, a Licitante que melhor atender o interesse público, que apresentar a proposta mais vantajosa à Administração e propor o Menor Preço Global;                18.1.4. No caso de absoluta igualdade entre as propostas, dar-se-á preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte participantes do certame, ou, caso não seja possível proceder ao desempate apenas por este critério, far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação;18.1.5. Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela até então melhor classificada.18.1.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.                18.1.7. As propostas, depois de abertas, serão IRRETRATÁVEIS E IRRENUNCIÁVEIS. 19.          DO DIREITO AO RECURSO:                 19.1 Se, da decisão da Comissão de Licitação couber recurso, o mesmo deverá ser encaminhado, por escrito, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Srª. Presidente da Comissão de Licitação, previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, devendo sê-lo entregue no Setor de Licitação;                19.2 Nos termos do inciso  I do Art. 109 da referida Lei, aos Licitante é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos; 20.          DO DIREITO DE RESERVA:                 20.1 A Prefeitura do Município, reserva-se do direito, conforme legislação vigente, de homologar total ou parcialmente o objeto licitado, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo caso ocorra vícios de ilegalidade, sem que caibam às participantes ou à contratada, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie;                20.2 A Contratada fica ciente de que a Prefeitura reserva o direito de apresentar variantes aos serviços cotados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados; 21.          DAS PENALIDADES E GARANTIAS:                                                A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, sem justificativa consubstanciada ficará suspensa a participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de 01 (um) ano da data de homologação deste Edital. 22. DO FORO                 Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio da Contratada.                                                                Otacílio Costa, 12 de junho de 2008.                                                                                                               ALTAMIR JOSÉ PAES                                                               Prefeito Municipal                                                                                                                    

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : TP 04/2008

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 30/06/2008

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor Licitações

  • Objeto : Contratação de empresa de engenharia para o fornecimento de materiais e da mão de obra para execução de: Pavimentação e urbanização da Perimetral Sul Dr. Eraldo Merlin, conforme projetos e memorial descritivo anexo.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada