CC 04/2008 – Concorrência Pública

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MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTAEstado de Santa Catarina EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2008 1 – PREÂMBULO 1.1 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização do Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, com as Leis nº 1.719/07, 1744/08, 1750/08 e 1.752/08, com as especificações das Secretarias Municipais de Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, cujo projeto é anexado ao presente edital, e legislações aplicáveis, torna público, a quem interessar possa, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência para a concessão de direito real de uso de duas áreas de terras, com encargos e cláusula de revogação, com o objetivo de incentivo e estímulo à instalação ou realocação de empresa, conforme especificação no objeto deste edital, tipo maior oferta previsto no inciso IV, do § 1o, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93. O recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas, ocorrerá as 10:00 horas do dia 29, de setembro de 2008, no Setor de Licitações junto ao Paço Municipal, localizado na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, neste município, e a abertura da sessão as 10:10 horas do mesmo dia, no mesmo local. A cópia do Edital com seus anexos poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (49) 3275 2121, ramal 214, durante o horário de expediente acima referido. 2 – OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a concessão de direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município, com encargos e cláusula de revogação, constante das descrições abaixo, com objetivo de incentivo e estímulo à instalação ou realocação de empresas, observando: 2.1.1 – As áreas de terras a serem concedido o direito real de uso, com encargos e cláusula de revogação, para a finalidade específica de servir para a instalação ou realocação de empresa que atenda as condições mínimas exigidas neste edital, são identificadas por área 11 e área 12, e serão de 2.208,00m² (dois mil duzentos e oito metros quadrados), cada uma, a serem desmembradas de uma área maior de 467.902,00m² (quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e dois metros quadrados) objeto da matrícula nº 15.719, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages – SC, com as medias e confrontações constantes no memorial descritivo em anexo. 2.1.2 – As condições mínimas para fazer jus à concessão de que trata este Edital, tanto para a área 11 quanto para a área 12, são: a) investimento mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), entre obras civis, máquinas e equipamentos; b) a manutenção, por todo o tempo da concessão, de, no mínimo, 05 (cinco) empregos diretos; c) início das atividades de instalação em, no máximo, 90 (noventa) dias após a concessão; d) conclusão das obras e início das atividades da indústria em, no máximo, 06 (seis) meses contados da efetivação da concessão; e) faturamento médio anual de, no mínimo, R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por todo o período da concessão.2.1.3 – O interessado no objeto desta licitação poderá indicar qual lote é de seu interesse, podendo participar de apenas um lote, conforme constam nos anexos deste edital. 3 – DAS RESTRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que: a) estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.b) estejam sob o regime de falência ou concordata, ainda que decretada após a emissão da certidão referida na letra 'c', do item 7.4 deste Edital;c) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;d) entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, seja ocupante de cargos, a qualquer título, na administração pública municipal de Otacílio Costa-SC;  3.2 – Os licitantes que omitirem impedimentos à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa e penalmente pela omissão, conforme a legislação vigente. 3.3 – A participação nesta Concorrência significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e seus anexos, assim como das disposições das leis especiais, quando for o caso. 3.4 – O presente Edital e seus anexos integram o contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem. 4 – HABILITAÇÃO 4.1 – A documentação para a habilitação das pessoas jurídicas licitantes deverá constar do Envelope 'A', conforme segue: 4.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades simples ou empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;d) cédula de identidade dos sócios-gerentes. 4.1.2 – REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) certidão de quitação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal;c) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;d) Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Estadual;e) Certidão Negativa de débito (gerais e ISSQN) com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;f) Certidão Negativa de débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);g) Certificado de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 4.1.2.1. Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresente alguma restrição. 4.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca sede do proponente, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital; b) declaração firmada pela licitante acerca da estrita observância do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, sendo que a eventual revelação do descumprimento da regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme a fase em que se encontre; c) declaração da licitante de que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública. 4.1.4 – Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. 4.1.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, no Envelope referente aos documentos de habilitação, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, de acordo com o Anexo II), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte 5 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1 – Para participar da presente Concorrência na condição de licitante, deverá o interessado entregar, no Setor de Licitações, no dia, local e hora estabelecidos neste Edital, os envelopes com a documentação e a proposta. Não será permitido o encaminhamento dos envelopes por meio de qualquer comunicação ou remessa via postal. Os volumes da documentação relativa à habilitação e à proposta deverão ser rubricados pelo representante ou preposto autorizado a representar a licitante por ocasião da abertura dos envelopes, na forma que segue: 5.2 – Envelope 'A' – "HABILITAÇÃO" 5.2.1 – A documentação para habilitação deverá ser apresentada em uma via, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras: 'À COMISSÃO DE LICITAÇÕESPREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTAENVELOPE 'A'- HABILITAÇÃOCONCORRÊNCIA 04/2008NOME/RAZÃO SOCIAL: ____________________________________' 5.3 – Envelope 'B' – "PROPOSTA" 5.3.1 – A Proposta deverá ser apresentada em duas vias, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:  'À COMISSÃO DE LICITAÇÕESPREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTAENVELOPE 'B'- PROPOSTACONCORRÊNCIA 04/2008NOME/RAZÃO SOCIAL: ____________________________________' 5.3.2 – A proposta, que terá validade mínima de 60 (sessenta) dias da sua apresentação, deverá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número da Concorrência, o CNPJ, endereço, nome da empresa, datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto, e deverá conter: a) a demonstração dos tributos a serem gerados através da apresentação de faturamento médio anual previsto para a partir do início das atividades; b) indicação do número de empregos diretos a serem gerados e mantidos com o empreendimento; c) investimento total a ser realizado, em conformidade com o projeto de utilização de área para fim específico de sua utilização (anexo I). 6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 – Na data e hora para entrega dos envelopes A e B, o licitante poderá se fazer presente através de seu representante legal ou preposto devidamente credenciado. 6.2 – Na hora aprazada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes relativos à habilitação, conferindo todos os documentos, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes para examiná-los e rubricá-los. 6.3 – Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento. 6.4 – Serão inabilitados os licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital. 6.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.6 A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “6.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.7 – Na hipótese de interposição de recurso, suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93. 6.8 – Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia, por parte dos licitantes, do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados. 6.9 – Concluído o processo de habilitação a Comissão, providenciará a abertura dos envelopes com as propostas das empresas consideradas habilitadas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “6.5”. 7 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1 – A adjudicação se dará com a observância das condições deste Edital de Concorrência e dos critérios exigidos nos itens seguintes; 7.2 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos licitantes para aferi-las e rubricá-las; 7.3 – Será examinada cada proposta, individualmente, considerando-se vencedora a que apresentar a melhor oferta, sendo que será assim considerada a que somar o maior número de pontos, a serem apurados da seguinte forma: a)      para cada emprego direto gerado a partir do número mínimo exigido corresponderá a 1 (um) ponto; b)      para cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) de faturamento médio anual, a contar do valor mínimo exigido, através de estimativa apresentada pela empresa, corresponderá a 1 (um) ponto; c)      para cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) de investimento, a partir do mínimo exigido, corresponderá a 1 (um) ponto. 7.3.1 – Havendo divergência entre os valores e números apresentados na proposta por algarismos ou escritos por extenso, considerar-se-á válido apenas o número ou valor escrito por extenso. 7.3.2 – Havendo a indicação de mais de um número ou valor na proposta para cada alínea acima, considerar-se-á apenas o menor número ou valor proposto para cada alínea acima. 7.4 – No caso de absoluta igualdade entre as propostas, dar-se-á preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte participantes do certame; persistindo o empate far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação.            7.5 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela até então melhor classificada. 7.5.1 – No caso de equivalência da pontuação obtida pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital. 7.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, ou as consideradas inexeqüíveis, por impossibilidade de serem executadas na forma proposta. 7.8 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa se reserva no direito de pedir novos detalhes em conseqüência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação. 8 – DO DIREITO AO RECURSO: 8.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, cabem neste processo licitatório: 8.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação e inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) nos demais casos previstos na lei 8.666/93 8.1.2 – Representação, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 8.1.3 – Pedido de reconsideração da decisão do Secretário Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, na hipótese de declaração de inidoneidade. 8.2 – O recurso previsto no item 9.1.1, letras 'a' e 'b' terá efeito suspensivo, e os demais terão efeito apenas devolutivo. 8.3 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 8.4 – Os recursos previstos neste edital deverão ser datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da concorrente ou procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos intempestivamente. 9 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE: 9.1 – O licitante vencedor terá as seguintes responsabilidades e obrigações: a) deverá assinar o contrato assim que solicitado pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, ou então no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação; b) deverá cumprir todas as cláusulas e condições deste Edital e do Contrato correspondente; c) não poderá ceder, alugar, alienar, permutar e/ou desviar a finalidade da concessão de direito real de uso, pelo prazo da concessão, sob pena de revogação do direito real de uso e a conseqüente perda da posse do imóvel para o Poder Público municipal; d) sempre deverá permitir aos encarregados da fiscalização do Município livre acesso, em qualquer época, aos bens objeto deste certame, para certificação de sua utilização; e) deverá manter e conservar, às suas custas, o bem objeto desta concorrência; f) deverá fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame; g) deverá cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais (incluindo as exigências ambientais); h) deverá pagar todos os tributos ou encargos que incidirem sobre o imóvel ou as atividades ou serviços desenvolvidos pela beneficiada com a concessão de que trata este certame; i) deverá responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de fornecer os empregos a que estão obrigadas, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária; j) deverá fornecer ao Município anualmente até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, relação dos empregados através do registro na CTP´S e o valor do faturamento do mesmo período (de janeiro a dezembro do ano anterior), com demonstrativo mês a mês, para que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida; l) deverá tomar todas as providências necessárias para a aprovação de todos os projetos referentes à construção civil e outros necessários para o exercício da atividade proposta junto ao Município, antes do início de qualquer atividade, sob pena de embargo; m) deverá protocolar, no setor de protocolo do Paço Municipal, o comprovante de cumprimento de todas as obrigações constantes na proposta. 10 – DO DIREITO DE RESERVA: 10.1 – A Prefeitura do Município Otacílio Costa reserva-se no direito de revogar a licitação no caso de conveniência administrativa ou em nome do interesse público, e no de anular a licitação nos casos previstos em lei, ressalvando-se apenas o direito do contratado ou proponente à indenização nos casos e na forma previstos na Lei 8.666/93.  11 – DAS PENALIDADES: 11.1 – Pelo descumprimento, pela licitante vencedora, das disposições deste Edital ou do contrato de concessão a ser assinado em decorrência desta licitação, ou da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93: a) advertência expressa e escrita;b) multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do valor do terreno objeto da concessão (valor constante na avaliação do terreno);c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação;d) declaração de inidoneidade;e) rescisão do contrato, com revogação do objeto, incluindo a perda dos investimentos em obras ou outros que não puderem ser removíveis, sem direito a indenização de qualquer valor. 11.2 – As penalidades apontadas no item 11.1 serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 12 – DA CONTRATAÇÃO 12.1 – Uma vez homologado o resultado e adjudicado objeto ao licitante vencedor, este será convocado para a assinatura do contrato, nos moldes da minuta contratual anexa, parte integrante deste edital; 12.2 – Ocorrendo a omissão do licitante vencedor em assinar o contrato decorrente desta licitação, este decairá do direito à contratação e será imediatamente convocado o segundo colocado, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante que se recusar à assinatura do mesmo. 13 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1 – O Município de Otacílio Costa, através das Secretarias Municipais de Planejamento, de Desenvolvimento Econômico, e de Administração, deverá: a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;b) revogar a concessão no descumprimento da legislação municipal, deste Edital, do Contrato ou da Proposta apresentada;c) fiscalizar a utilização do bem objeto da concessão;d) esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;e) fiscalizar e acompanhar os propósitos manifestados pelo proponente na proposta referente ao presente instrumento. 14 – DOS ENCARGOS 14.1 – Os encargos, a serem consignados em contrato a ser firmado com o proponente julgado vencedor deste certame, corresponderão aos empregos diretos gerados e mantidos de forma permanente proposto pelo interessado, assim como o faturamento médio mensal, na forma e nas condições estabelecidas neste Edital e na proposta da proponente vencedora do certame. Os empregos gerados deverão ser mantidos e comprovados através do registro dos empregados na CTPS a ser apresentado pelo proponente vencedor do certame, na forma do item 9.1, alínea ‘j’. O faturamento será consignado a média mensal apurada em cada exercício financeiro, de acordo com o que foi estabelecido na proposta vencedora do certame e o item 9.1, alínea ‘j’. 14.2 – Os demais encargos assumidos por ocasião da proposta declarada vencedora serão comprovados conforme item 9.1, alínea ‘m’. 15 – DA CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO 15.1 – Se no prazo estabelecido, não for implementado e comprovado o cumprimento dos encargos pela empresa beneficiária, o imóvel objeto da concessão voltará ao domínio e posse do Município, automaticamente, juntamente com todos os investimentos efetuados pela empresa beneficiária até aquele momento, sem direito a qualquer indenização, ressarcimento, indenização ou pagamento de qualquer valor, seja a qualquer título. 15.2 – Tão logo assinado o contrato, a empresa beneficiada assumirá a posse do imóvel, podendo requerer a escritura pública atualizada do bem objeto da concessão, a qual deverá conter a cláusula de revogação, com detalhamento dos encargos para a manutenção do direito real de uso; 15.3 – Para a aplicação da penalidade de revogação do direito real de uso do imóvel, deverá ser observado o disposto no art. 11.2, oportunizando o contraditório e a ampla defesa da empresa beneficiada pela concessão, em procedimento administrativo específico para a apuração das responsabilidades.  16 – DA IMPUGNAÇÃO DO PRESENTE EDITAL 16.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou nulidade relativas à aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar a impugnação junto ao Setor de Protocolos, no Paço Municipal, endereçado para o Setor de Licitações, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega dos documentos, devendo a Comissão de Licitações julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis; 16.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital no que for pertinente à Administração Pública, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida para a entrega dos documentos; 16.3 – Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada para apresentação dos documentos, a Comissão de Licitações poderá, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital, observando o disposto no § 4°, do art. 21, da Lei 8.666/93, quando for o caso. 17 – DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1 – Os licitantes poderão examinar e retirar o presente Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, no endereço indicado preambularmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 08.00 às 12.00 e das 13.30 às 17.30 horas. 17.2 – Outras informações e esclarecimentos sobre o presente processo poderão ser obtidas pelo telefone (049)-275.21.21, ramal 214, com o Setor de Licitações. 17.3 – No caso de não haver, por qualquer motivo, expediente na data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta ocorrerão às 09.00 horas do primeiro dia útil após aquela data. 17.4 – A presente licitação é regida pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. 17.5 – Os anexos integram o presente edital para todos os efeitos.  Otacílio Costa, 26 de agosto de 2008.  ALTAMIR JOSÉ PAESPrefeito Municipal

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : CC 04/2008

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 29/09/2008

  • Local : Setor de Licitações - Paço Municipal

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Licitações

  • Objeto : – A presente licitação tem por objeto a concessão de direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município, com encargos e cláusula de revogação, constante das descrições abaixo, com objetivo de incentivo e estímulo à instalação ou realocação de empresas, observando: – As áreas de terras a serem concedido o direito real de uso, com encargos e cláusula de revogação, para a finalidade específica de servir para a instalação ou realocação de empresa que atenda as condições mínimas exigidas neste edital, são identificadas por área 11 e área 12, e serão de 2.208,00m² (dois mil duzentos e oito metros quadrados), cada uma, a serem desmembradas de uma área maior de 467.902,00m² (quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e dois metros quadrados) objeto da matrícula nº 15.719, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages – SC, com as medias e confrontações constantes no memorial descritivo em anexo.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada