02/2009 – Tomada de Preços

SOLICITAR ANEXOS VIA E-MAIL: licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br

 

                                                                                                ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA TOMADA DE PREÇOS  Nº 02/2009  PREÂMBULO                 – A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa – SC, setor de Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n° 929/08, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 27/05/2009, às 09:00 horas, no Paço Municipal, Avenida Vidal Ramos Junior, 228,  na modalidade  TOMADA DE PREÇOS, objetivando a  execução de obra descrita no item 2 deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", e em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.                1.            DO OBJETO 1.1 – Contratação de empresa de engenharia para o fornecimento de materiais e da mão de obra para execução de Passeios de Pedestres da Avenida Beira Rio no Bairro Igaras, conforme projetos e memorial descritivo anexo. 2.            DAS INFORMAÇÕES: 2.1 – O presente processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC. 2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa ou em arquivo digital (CD) deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, conta-movimento nº 1-3, agência 3082, da Caixa Econômica Federal, ou poderão optar por adquirir gratuitamente em via digital junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 07:00 h  as 13:00 h, ou pelo endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br. 2.3 – A Comissão Permanente de Licitações prestará os esclarecimentos necessários e responderão às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 07:00 h  as 13:00 h, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC). 2.4 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado à Comissão Permanente de Licitações, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame antes da abertura da referida sessão.                 3.            DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:                 3.1 – As despesas decorrentes com a execução das obras e serviços objeto da presente Licitação correrão por contas das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:                 06.01 – 1.010 – 178                               4.            DOS PRAZOS PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA:                                4.1 – O prazo máximo para o início da obra será de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato decorrente desta licitação.                 4.2 – O prazo para a conclusão da obra será de 120 (cento e vinte) dias a contar do início da execução da obra.                                4.3 – O recebimento provisório das obras será promovido pelo Eng. responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o qual verificará e atestará o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação por escrito da Contratada informando a conclusão das obras.                 4.4 – O recebimento definitivo das obras será feito após o decurso do prazo que é de 120 (cento e vinte) dias, contados do parecer conclusivo referido no item 4.1. Durante este período, a contratada terá, sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela contratada. 4.5 – Os prazos de início para execução dos serviços, de conclusão e de entrega, poderão ser prorrogados por iniciativa da Prefeitura, desde que ocorra algum dos motivos previstos no § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93.                5.            DA VALIDADE DA PROPOSTA:                 5.1 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerada automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação, caso não haja manifestação expressa do proponente no sentido de desistir da proposta apresentada após aquele prazo. 6.            DO MATERIAL:                 6.1 – Todo o material necessário para a execução do objeto deste Edital deverá ser de 1ª qualidade, obedecer às normas técnicas – ABNT e ser aprovado pelo Eng. Responsável da Obra. 7.            DOS SERVIÇOS:                 7.1 – As ordens de serviços serão emitidas exclusivamente de acordo com os interesses da Prefeitura, ficando expressamente claro ao proponente que poderão sê-las parciais, podendo-se inclusive, suspender a continuidade ou o nível de determinada atividade.                 7.2 – O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da Empresa Executora, ressalvando o direito da Prefeitura, quando julgar necessário, fazer suas verificações.                 7.3 – A não execução dos serviços dentro das normas técnicas exigíveis implicará na não aceitação dos mesmos. 8.            DOS PAGAMENTOS, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES                 8.1 – O pagamento será efetuado na Tesouraria, situada no Paço Municipal, no endereço indicado no preâmbulo, em até 30 (trinta) dias da apresentação do boletim contendo as medições ou avaliações calculadas com base nas quantidades dos serviços executados, e considerando os preços unitários da planilha dos preços da contratada e a liberação pela fiscalização da obra.                 8.2 – Os pagamentos das Faturas/Notas Fiscais apresentadas juntamente com os boletins com medições ou avaliações se processarão após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas e estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.                 8.3 – Não será permitido adiantamento de pagamentos.                 8.4 – Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura.                 8.5 – Uma vez que contrato decorrente desta licitação se refere ao fornecimento de materiais e mão-de-obra para obra certa, com prazos previamente estipulados, os preços da proposta serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços (recomposição do equilíbrio econômico-financeiro)na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.                 8.6 – Para o caso do atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias do prazo previsto no item ‘8.1’, poderá se proceder à atualização dos valores pelo INPC da tabela utilizada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC. 9.            DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO                 9.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes, com certificado fornecido pela Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.                 9.2 – As empresas deverão participar isoladamente, não sendo permitido consórcios.                 9.3 – Não poderá participar a empresa que tenha sido declarada inidônea ou esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública, nem o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com qualquer dos membros da Comissão Permanente de Licitações.                 9.4 – A participação na Licitação, implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital, bem como de seus anexos. 10.          DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:                 10.1 – Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:                                                ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO                                                               ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 11.          DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 01                                À                Prefeitura Municipal de Otacílio Costa                Empresa:                Edital de Tomada de Preços nº 02/2009.                Abertura às 09:00 horas do dia 27 de maio de 2009.                Documentação de Habilitação 12.          DA HABILITAÇÃO 12.1 – No interior do envelope nº 01 deverão constar no mínimo os documentos abaixo relacionados. 12.1.1 – Para a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA: a)       Cédula de Identidade do representante legal da licitante;b)       Estatuto, Contrato Social ou ato constitutivo em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;c)       Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ed)       Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.  12.2. Para a comprovação da REGULARIDADE FISCAL:                 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO II. 12.2.2.1 – A certidão (das alíneas ‘a’ a ‘f’) que não contar com validade expressa, será considerada válida por trinta dias, contados da data da sua emissão. 12.2.2.2 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “12.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição, sob pena de inabilitação.  12.3 – Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:                 a) Certidão de registro do proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SC, dentro de seu prazo de validade. Os proponentes que forem sediados em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução n° 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA;                b) Comprovação de aptidão do proponente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da  presente licitação;c) Comprovação pelo Eng.º Responsável Técnico de ter executado a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta Licitação, através de Certidão e/ou Atestado, fornecidos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, devidamente certificados pelo CREA;                d) Comprovação de vínculo do(s) Responsável(is) Técnico(s) com a Empresa Licitante pela ficha Registro de Empregados, ou pela Carteira Profissional ou pela participação no capital social ou através de contrato específico de serviço.                                12.3.1 – Todas as xerocópias dos documentos de qualificação técnica deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet. 12.4 – Todos documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01, estarem dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e rubricados pelo Licitante. 12.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, dentro ou fora dos envelopes nº 01, de Habilitação, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, sob as penas da lei), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.   13 – DO CREDENCIAMENTO:                 13.1 – Fica a critério do licitante se fazer representar ou não da sessão de abertura dos envelopes.                 13.2 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes "A", podendo estes documentos ser inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação. 14 – DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 02                 Á                Prefeitura Municipal de Otacílio Costa                Empresa:                Edital de Tomada de Preços nº 02/2009.                Abertura às 09:00 horas do dia 27 de maio de 2009.                Proposta de Preços               14.1 – Dentro do envelope nº 02, deve conter a proposta, obedecendo as seguintes regras:                 14.1.1 – A proposta deverá ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, constando o nome, endereço completo e carimbada com a Razão Social e o nº do CNPJ;                 14.1.2 – Deve ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;                 14.1.3 – As assinaturas aplicadas deverão ser identificadas fazendo-se constar a qualificação dos signatários, cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/u Procurador) e o nº do CPF;                 14.1.4 – Todas as vias, devem sê-las assinadas ou rubricadas;                 14.1.5 – A proposta será integrada de Programa Físico-Financeiro / Planilhas de Quantitativos e Preços unitários, com a composição de todos os seus preços, devidamente preenchidas e assinadas.                 14.1.6 – O preço global proposto pela Licitante para execução das obras e serviços, em algarismos e por extenso, apurado através dos somatórios de todos os preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos.                 14.1.7 – O preço deverá ser cotado em moeda nacional, e já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital.                 14.8 – O preço a ser proposto deverá ser compatível com o de mercado sob pena de desclassificação da proposta.                15 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES:                 15.1 – Os envelopes: nº 01 – Documentação de Habilitação e nº 02 – Proposta de Preços dos INTERESSADOS NÃO CADASTRADOS poderão ser entregues no setor de licitação da Prefeitura, até às 17:00 horas do dia 22/05/2009;                 15.2 – Poderão também, sê-los remetidos como correspondência registrada por sedex e/ou despachados por intermédio de empresa que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que a Prefeitura não se responsabilizará por extravio ou atraso;                 15.3 – Podem ainda os envelopes nº 01 e nº 02 dos INTERESSADOS CADASTRADOS, ser entregues pessoalmente á Comissão de Licitações, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame; 16 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES:                 16.1 – Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura dos envelopes, conferindo todos os documentos pertinente a Regularidade Jurídica e Fiscal e a Qualificação Técnica, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los.                 16.2 – À Comissão, em qualquer fase da Licitação, fica facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.                 16.3 – A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se o direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, preestabelecendo data e hora para a continuidade da sessão.                 16.4 – Serão inabilitados os Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência vencida.                 16.5 – Na hipótese de manifestação com intenção de interpor recurso supender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93. 16.6 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 16.7 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “16.6”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.                 16.8 – Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados.                 16.9 – Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as propostas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item “16.6. 17 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:                 17.1 – A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital de Tomada de Preços nº 02/2009 e os critérios abaixos relacionados.                 17.1.1 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhado-as aos Licitantes credenciados para aferi-las e rubricá-las;                 17.1.2 – Em caso de erro de cálculo, efetuar-se-á as correções necessárias, prevalecendo os preços unitários e as quantidades constantes na planilha integrante deste Edital;                 17.1.3 – Considerar-se-á vencedora, a Licitante que melhor atender o interesse público, que apresentar a proposta mais vantajosa à Administração e propor o Menor Preço Global; 17.1.4 – No caso de absoluta igualdade entre as propostas, dar-se-á preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte participantes do certame, ou, caso não seja possível proceder ao desempate apenas por este critério, far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação.                                17.1.5 – Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela até então melhor classificada.                 17.1.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.                 17.1.7 – As propostas, depois de abertas, serão IRRETRATÁVEIS E IRRENUNCIÁVEIS. 18 – DO DIREITO AO RECURSO:                 18.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital cabe recurso, em 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente na sessão, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral e demais hipóteses previstas no art. 109 da Lei de Licitações, sendo que o recurso deverá ser encaminhado, por escrito, devidamente fundamentado, dentro do prazo, a Srª. Presidente da Comissão de Licitação, devendo sê-lo protocolado no Setor de Protocolo situado no Paço Municipal, endereçado ao Setor de Licitações. 19 – DO DIREITO DE RESERVA:                 19.1 – A Prefeitura do Município de Otacílio Costa reserva-se no direito, conforme legislação vigente, de homologar total ou parcialmente o objeto licitado, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo caso ocorra vícios de ilegalidade, sem que caibam às participantes ou à contratada, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie.                 19.2 – A Contratada fica ciente de que a Prefeitura reserva o direito de apresentar variantes aos serviços cotados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados. 20 – DAS PENALIDADES E GARANTIAS:                                               20.1 – A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, sem justificativa consubstanciada ficará suspensa a participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Otacílio Costa, pelo período de até 02 (dois) anos da data de homologação deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93. 21 – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:                 21.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio da Contratada.                  21.2 – As questões de interpretação do edital que não forem definidas antes da abertura da sessão marcada no preâmbulo deste Edital (item ‘2’) serão decididas pela Comissão Permanente de Licitações, podendo o licitante que se considerar prejudicado pela decisão apresentar recurso, de acordo com o item ‘18’.                                                                  Otacílio Costa, 30 de abril de 2009.                                                                                                               DENILSON LUIZ PADILHA

                                                               Prefeito Municipal            

 

 

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ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA – TOMADA DE PREÇO Nº 02/2009                             (Vinculada ao Processo Licitatório nº 35/2009) Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob n. 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr, Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, e, de outro lado, a empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede na _______________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, e representada pelo Sr. __________________________,  têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:  1. A PREFEITURA expediu a Tomada de Preço nº 02/2009, deflagrando procedimento licitatório regido pela Lei 8.666/93, visando a Contratação de empresa de engenharia para o fornecimento de materiais e da mão de obra para execução de Passeios de Pedestres da Avenida Beira Rio no Bairro Igaras., conforme projeto e memorial descritivo anexo, pelos termos da proposta vencedora e atendidas às cláusulas e condições a seguir enunciadas.  2. Após regular processamento, foi homologado, a proposta da empresa aqui denominada CONTRATADA, Fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução de: Passeios de Pedestres da Avenida Beira Rio no Bairro Igaras 3 – Na execução dos serviços, deverão ainda ser observados os condicionamentos indicados no projeto e memorial descritivo, que integra o presente Edital de licitação. 4 – Na eventualidade de o pessoal contratado para a execução da obra ingressar com reclamatória trabalhista contra o Município de Otacílio Costa em decorrência da empreitada, a CONTRATADA deverá assumir o pólo passivo, requerendo a exclusão do Município e, no caso de condenação deste ao pagamento de quaisquer verbas aos reclamantes, a CONTRATADA  deverá ressarcir a PREFEITURA pelo montante dispendido por força de mandado judicial.  5 – Pela execução global dos serviços, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ____________ (_____________________________),que serão efetuados conforme apresentação do boletim contendo as medições ou avaliação calculadas com base nas quantidades dos serviços executados e considerando os preços unitários da planilha dos preços da contratada e a liberação na fiscalização da obra, ficando a PREFEITURA expressamente autorizada pela CONTRATADA  a descontar os valores relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza no percentual previsto na legislação municipal.  6 – O pagamento devido pela PREFEITURA à CONTRATADA, referido o item 5, acima, será feito na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do comprovante de quitação dos salários e verbas previdenciárias do pessoal que empregar na prestação dos serviços. 7 – O valor indicado no item 5, acima, é o único a ser pago pela PREFEITURA, que não se responsabiliza por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, sobre a obra e sobre o pessoal que a CONTRATADA empregar para o empreendimento, observado o seguinte: 8 – Caberá à CONTRATADA, além das demais obrigações aqui ajustadas: I – arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a obra contratada, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;II – arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno noturno, domingos e feriados), despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando indispensável ao cumprimento do prazo estipulado;III – responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à Municipalidade ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;IV –  indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou tentados nas dependências das obras sob sua responsabilidade;V – providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para a Prefeitura, todos os registros, licenças e autorizações que forem  devidos em relação à execução da obra, inclusive pela expedição da ART junto ao CREA;VI – manter, durante a execução dos trabalhos, sinalização indicativa de obra pública, prevenindo acidentes; VII – entregar as obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes;VIII – providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, o licenciamento, aprovação de projetos, a execução de ligações provisórias ou definitivas e outras quaisquer  medidas indispensáveis à execução das obras e à sua entrega;IX–  certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, botas, luvas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, podendo a fiscalização da Prefeitura determinar a paralisação dos serviços enquanto os empregados não portarem tais equipamentos, correndo os respectivos ônus por conta da empresa e mantendo-se inalterado o prazo de execução  do empreendimento;X – responder exclusiva e integralmente perante a PREFEITURA pela execução dos serviços e obras contratados, incluindo aqueles que subcontratar a terceiros;XI – executar os trabalhos de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento e demais documentos contratuais;XII – acatar as determinações da PREFEITURA no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;XIII – assumir  o pólo passivo em quaisquer demandas judiciais e/ou extrajudiciais que eventualmente possam ser propostas contra a PREFEITURA para a cobrança de encargos que competem à empresa, ficando, em qualquer hipótese, assegurado o direito de regresso da PREFEITURA para ressarcir-se de prejuízos decorrentes de pagamentos que, judicialmente, seja compelida a pagar e que, por força deste instrumento, seriam de responsabilidade da empresa executora da empreitada.  9 – O prazo para a entrega das obras concluídas é de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da aceitação provisória pelo Eng. responsável por seu acompanhamento e fiscalização. Durante este período, a contratada terá, sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela contratada, ficando assente que o atraso na entrega das obras, imputável à CONTRATADA, ensejará a retenção dos pagamentos pendentes até o adimplemento de todas as suas obrigações, sem que a esta caiba qualquer reajuste ou atualização monetária quando da efetiva conclusão do empreendimento. 10 – O atraso injustificado na conclusão das obras dará, ainda, à PREFEITURA o direito de exigir compensação nos valores pendentes, na base de 3% ao mês, em favor da Tesouraria Municipal, independentemente da obrigação da CONTRATADA em ressarcir a PREFEITURA por prejuízos, a qualquer título, que o atraso na entrega das obras venha a ocasionar aos serviços municipais. 11 – O prazo para conclusão das obras poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.  12 – O período de garantia da qualidade das obras será de um ano, contado da data do recebimento integral pela PREFEITURA, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizar equipe de profissionais para reparar eventuais defeitos de execução durante tal prazo. 13 – A CONTRATADA poderá subcontratar partes da obra, respondendo, perante a PREFEITURA, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as etapas do empreendimento objeto deste contrato. 14 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos. 15 – A PREFEITURA poderá rescindir o contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processo administrativo regular.  16 – São prerrogativas da PREFEITURA as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos do contrato.   17 – Fica reservado à PREFEITURA o direito de recusar as obras, no todo ou em parte, em função da qualidade do material empregado e do acabamento das obras, devendo a CONTRATADA, em qualquer hipótese de recusa, refazer o que for necessário para adequar as obras às exigências da PREFEITURA, ficando certo que as obras objeto desta licitação serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69 e 76, da Lei Federal 8.666/93. 18 – Cabe à PREFEITURA, a seu critério ou através de técnicos contratados, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obras e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados, pelo que obriga-se a CONTRATADA a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela PREFEITURA. 19 – A existência e atuação da fiscalização da PREFEITURA em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que diz respeito ao objeto da licitação e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. 20 – Os testes e demais provas porventura exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução das obras correrão por conta da CONTRATADA 21 – A CONTRATADA indica o Engenheiro ___________________________ como responsável técnico pela execução das obras, o qual fica autorizado a representá-la perante a PREFEITURA e a fiscalização desta em tudo o que disser respeito àquela. 22 – A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a empresa contratada às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos, ficando expresso que o mau tempo prolongado será relevado para efeito de justificativa de relativo atraso na obra. 23 – As despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas com recursos assim consignados no Orçamento do Município de Otacílio Costa: 06.01 – 1.010 – 178 24 – A PREFEITURA reserva-se o direito de uso das prerrogativas previstas no artigo 58, da Lei 8.666/93. 25 – O atraso injustificado na execução e conclusão das obras, assim como o não-cumprimento integral, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas sujeitará a mesma às penalidades previstas na legislação pertinente, conforme disposto a seguir, independentemente do direito do Município exigir reparações por perdas e danos e/ou multas. 26 – Os valores totais de multas ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente. 28 – A PREFEITURA  reserva-se o direito de, a critério seu, não aceitar  as obras objeto deste contrato que não atendam aos padrões mínimos de qualidade e técnica exigíveis. 29 – Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais textos legais pertinentes. 30 – As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para dirimir eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste contrato. Otacílio Costa, ______ de _________ de 2009.   

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 02/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 27/05/2009

  • Local : Paço Municipal - Setor Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor Licitações

  • Objeto : Contratação de empresa de engenharia para o fornecimento de materiais e da mão de obra para execução de Passeios de Pedestres da Avenida Beira Rio no Bairro Igaras, conforme projetos e memorial descritivo anexo.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada