PR 51/2009 – Pregão

 

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ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2009                 O Município de Otacílio Costa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.326.066/0001-75, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. DENILSON LUIZ PADILHA, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228 Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 9:00 horas do dia, 18 de dezembro de 2009. Abertura da sessão será às 09:10 horas do  mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos. 1 – DO OBJETO 1.1. Fornecimento de combustíveis através de posto revendedor para abastecimento da frota municipal para o ano de 2010, conforme especificações anexo II; 1.2. O posto revendedor a que se refere o item anterior deverá ser disponibilizado no município de Otacílio Costa. 2 – DO CREDENCIAMENTO 2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. 2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante. 2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III). 2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos. 2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.  

2.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.

 3 – DA PROPOSTA 3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SCPREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2009 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)ENVELOPE N.º 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS" 3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de  90 (noventa) dias, contendo especificação detalhada dos materiais cotados, segundo ás exigências mínimas deste Edital e anexo. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas; b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal; d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item;e) indicar as marcas dos materiais cotados. 4 – DA HABILITAÇÃO 4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:                                                                                                                 MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SCPREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2009(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)ENVELOPE N.º 02 – "DOCUMENTAÇÃO" 4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) Prova de Regularidade conjunta com a Fazenda Federal e com a União;c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS)g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V;h) Certidão de Registro de Revendedor Varejista expedido pelo Departamento Nacional de Combustíveis. 4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho  fax.  Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. 4.4 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “4.2”), mesmo que a documentação apresentada apresente alguma restrição. 

4.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 4.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “4.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

4.7 – Para efeito dos itens 4.4 a 4.6, as Certidões Positivas de Débito consideram-se documentos com restrição, enquanto que a não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item 4.2, ou a apresentação de qualquer desses documentos com data de validade vencida acarretará a imediata inabilitação do licitante.

 5 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO  5.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 2. 5.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente  lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação. 5.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital. 5.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis. 5.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes. 5.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 5.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços; quem não cotar algum item do lote será desclassificado. 5.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação. 5.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante. 5.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 5.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado. 5.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por lote, para que seja obtido preço ainda melhor. 5.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a  proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias. 5.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas   neste instrumento convocatório. 5.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos  licitantes, por lote. 5.15.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote. 5.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos. 5.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes. 6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO             A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO,  JULGAMENTO  POR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, desde que atendidas as exigências deste Edital. 7 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS                                                                                 7.1 – Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias  para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação. 7.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 7.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por lote, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s). 7.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. 7.6 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8 – DA DOTAÇÃO             As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2010.   

9 – DO PAGAMENTO

 

            Os pagamentos serão efetuados na quantidade solicitada pela prefeitura municipal e mediante a apresentação da Nota Fiscal, da seguinte forma: a) para as notas entregues na Prefeitura até o dia 15, o pagamento será feito até o dia 10 do mês seguinte; b) para as notas entregues até o dia 30, o pagamento será feito até o dia 20 do mês seguinte.

 10 – DA CONSULTA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO, DAS INFORMAÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO 

10.1 – O processo de licitação, com este Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC.

 10.2 – A Pregoeira prestará os esclarecimentos necessários e responderá às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h, através dos telefones (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio Costa, SC). 10.3 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado ao Setor de Licitações, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame por ocasião da abertura da referida sessão. 10.4 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação aplicável a esta modalidade de licitação, devendo protocolar o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão referida no preâmbulo, instruindo o pedido com cópia de sua condição de cidadão (Título de Eleitor). 10.5 – A impugnação tempestiva não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se não credenciado ou considerado inabilitado nos termos deste edital. 10.6 – Qualquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 10.4, protocolar, sem efeito de recurso, pedido de impugnação decorrente de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de poder a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela). 10.7 – Caberá à Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 10.8 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e, se for o caso, nova data será designada para a realização do certame. 11 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 11 – Não poderá participar a empresa que tenha sido declarada inidônea ou esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública, nem o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Pregoeira ou qualquer dos membros da Equipe de Apoio. 11.2 – Aquele que, impedido de participar desta licitação por imposição legal omitir o impedimento, responderá pelos prejuízos que causar à Administração Pública, sem prejuízo da responsabilização civil ou criminal.  11.3 – Para efeitos do item 11.2, a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa poderá reter valores pendentes de pagamento em decorrência desta licitação, até apuração dos prejuízos. 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 12.2 – A participação na Licitação, implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital, bem como de seus anexos. 12.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:a)         ANEXO I – Procuração;b)         ANEXO II – Proposta de Preços;c)         ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;d)         ANEXO IV – Minuta do Contrato.e)         ANEXO V – Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.                                                                            Otacílio Costa, 03 de dezembro de 2009. Denílson Luiz PadilhaPrefeito

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa

                                                                        ANEXO IV 
 MINUTA DE CONTRATO – PREGÃO Nº 51/2009

(Vinculada ao Processo Licitatório nº 79/2009)

 Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos Jr., Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ALTAMIR JOSÉ PAES e de outro lado, ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº _________________________, com sede na _______________________________________, na cidade de _______________________, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. ________________________________, têm entre si como justo e contratado o que se segue: 1. A PREFEITURA realizou processo Licitatório na modalidade de Pregão nº 51/2009, visando colher o melhor preço para o fornecimento de combustíveis através de posto revendedor para abastecimento da frota municipal para o ano de 2010, em procedimento licitatório previsto pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, bem como pela Lei  8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.  2.                                               Recebidas às propostas, foi homologada a da CONTRATADA, para o fornecimento do produto discriminado abaixo, o qual será regido pelas cláusulas e condições aqui estipuladas.                     60.000 litros de gasolina comum, valor unitário de R$ ____________(________________________).                    250.000                     litros de óleo diesel comum, valor unitário de R$ ___________ (______________________________) litro;                    Totalizando o valor de R$ _______________  (___________________________________). 3.   O fornecimento do combustível deverá ser efetuado nas instalações do fornecedor, denominado Posto Revendedor, por força do inciso IV do art. 9º da Portaria nº 61, de 06 de março de 1995, já a partir da presente data, permanecendo nessas condições durante a contratualidade. Parágrafo Primeiro: O posto revendedor a que se refere o item anterior deverá ser disponibilizado no perímetro urbano do Município de Otacílio Costa. 

 Parágrafo Segundo: A oportunidade e a quantidade do fornecimento fica a critério exclusivo da PREFEITURA, que não se obriga a adquirir quantidade mínima nem a totalidade do produto licitado, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entregue.

 

4.  A PREFEITURA reserva-se o direito de, a critério seu, não aceitar qualquer   produto que não atendam aos padrões mínimos de qualidade exigíveis, bem como o direito de uso das prerrogativas no art. 58, da Lei 8.666/93.

 

5. Os pagamentos serão efetuados na quantidade solicitada pela PREFEITURA municipal e mediante a apresentação da nota fiscal, da seguinte forma: a)  para notas  entregues na Prefeitura até o dia 15, o pagamento será feito até o dia 10 do mês seguinte; b) para notas entregues até o dia 30, o pagamento será feito até o dia 20 do mês seguinte.

 Parágrafo único.  O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste. 6. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término em 31.12.2010. 7. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos. 8. O presente contrato poderá ser rescindido pela PREFEITURA, por conveniência da Administração Municipal, a qualquer tempo, tendo ou não havido aquisições dos produtos, sem que assista à CONTRATADA qualquer compensação pela rescisão.  9. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 3% sobre o valor total de quantidade de combustível solicitada pela PREFEITURA, limitada a 10% do valor do combustível requisitado. 10.  Os valores totais de multas ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados judicialmente. 11. As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2010, assim consignado:  12. As partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato. E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Otacílio Costa,  ____ de ____________ de 2009.       

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PR 51/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 18/12/2009

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Fornecimento de combustíveis através de posto revendedor para abastecimento da frota municipal para o ano de 2010, conforme especificações anexo II;

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada