LAUDO TÉCNICO VTN (VALOR DA TERRA NUA ITR) MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA
OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
A Lei 9.393/1996 e a Instrução Normativa 1.640/2016 da Receita Federal do Brasil
requerem dos entes municipais providências quanto à indicação de preços de referência
do “Valor da Terra Nua –VTN”, para a justa e ordenada administração do Imposto Territorial
Rural – ITR, na condição de interesse estratégico do setor de arrecadação de tributos, em
atendimento ao convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e os Municípios e, diante
da necessidade de revisão periódica dos valores face a correção monetária e variação
dinâmica dos preços praticados no comércio de terras.
Considerando a dificuldade técnica enfrentada pelos municípios para estabelecer
isoladamente a metodologia adequada à aferição dos valores do VTN, a Câmara Temática
do Programa Saúde Fiscal constituída por técnicos e fiscais municipais promoveu amplo
debate sobre a fixação do VTN para os municípios do CISAMA. Neste processo foi definida
conjuntamente a metodologia a ser adotada para atribuição do valor médio do VTN e, a
estratégia de divulgação dos valores de referência, encaminhando as informações à
Delegacia da Receita Federal.
Com o objetivo de embasar tecnicamente os valores informados pelos municípios
para o cálculo do valor médio do VTN, em conformidade com os preceitos e os
procedimentos previstos na ABNT NBR 14.653/03, coube ao CISAMA a elaboração do
presente Laudo Técnico de Constatação para fins tributários, sobre o levantamento de
preços de terras agrícolas em Santa Catarina realizado pela Epagri/UGT-03 no ano de 2022
conforme os valores médios do VTN por hectare e por aptidão agrícola.