COMUNICADO AOS FORNECEDORES EM GERAL  RETENÇÃO DO IRPJ

 

O Município de Otacílio Costa/SC comunica a seus fornecedores de bens e prestadores de serviços – por força do Tema de Repercussão Geral 1.130 do Supremo Tribunal Federal; do artigo 158 inciso I da Constituição de 88; da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal, do Decreto Municipal 3.580/2023, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e dos princípios que regem a Administração Pública – que os pagamentos a serem realizados com vencimentos a partir da publicação do Decreto Municipal 3.580/2023 sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal.

A sistemática de retenção do imposto de renda na fonte, quando do fornecimento de bens ou prestação de serviços ao Município de Otacílio Costa, será a mesma da adotada pela União.

Portanto, caso seu CNPJ já fornece ou forneceu bens, já prestou ou presta serviços para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, a metodologia de retenção será a mesma e sua empresa já conhece o procedimento. Caso sua empresa não tenha relação comercial no âmbito da União, recomenda-se a leitura e entendimento do tema 1.130 e da IN 1234/12 citados no primeiro parágrafo deste comunicado.

A única diferença reside no fato de que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de Otacílio Costa reterão apenas os valores referentes a retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), enquanto          no âmbito da União, além da retenção do IRPJ, são retidos também os valores relativos ao Pis, ao Cofins, e à CSLL.

A retenção do IRPJ pelo Município não representa criação ou majoração do tributo, constituindo-se     ,   apenas, na antecipação do valor que deverá ser pago a título de IRPJ, pela pessoa jurídica, à Receita Federal.

De acordo com o art. 9º da Instrução Normativa 1234/12, o valor do IRPJ retido poderá ser compensado ou deduzido pelo fornecedor ou prestador que sofreu a retenção, conforme regras descritas na instrução normativa de regência.

No envio de faturas ou boletos com pagamentos através de código de barras ou código pix, o valor  a ser pago constante nessas faturas ou boletos deverá levar em consideração o valor a ser retido, gerando assim o valor líquido a ser pago (valor bruto, menos o valor da retenção)1.

Essa sistemática garante que os recursos da retenção do IRPJ fiquem 100% em Otacílio Costa, potencializando com isto a possibilidade de melhorias e aumento de ofertas dos serviços públicos de competência Municipal, como por exemplo, nas áreas da saúde, da educação, da infraestrutura, dentre outras. Maiores informações através do telefone 49 3221.8000 (Sec. Finanças).

O Município de Otacílio Costa agradece pela compreensão.