RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10/2023 – Dispõe sobre alteração de membro da Comissão Especial Eleitoral responsável pelo processo de Escolha em data Unificada de Conselheiros Tutelares do Município de Otacílio Costa – SC
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Otacílio Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas Lei Federal 8069/90 (ECA), Resolução 231\2022 – CONANDA, Lei Municipal n° 2634\2019.
Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão municipal ou do Distrito Federal de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Lei n° 8.069\1990.
Considerando que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em consonância
com o disposto no 1° art 139 da Lei 8.069\1990.
Considerando a deliberação em reunião ordinária em 29 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir membro da Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Otacílio Costa, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.
§ 1o Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
§ 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.
Art. 2º. Integram a Comissão Especial a profissional Evilyn Borges Coelho, em substituição ao profissional Luiz Felippe de Liz que solicitou afastamento, sendo que a profissional assumiu na mesma data como vice presidente deste conselho.
- Um Conselheiro Não Governamental do CMDCA – Marcia Constante
- Um Conselheiro Governamental do CMDCA – Evilyn Borges Coelho
- Um Conselheiro Não Governamental do CMDCA – Tania Aparecida dos Santos
- Um profissional designado para coordenar – Rosangela Maria Alves
- Um profissional de assessoria jurídica – Luciana Schimtz Paes
- Um profissional técnico da gestão – Suély C. Moreira de Souza de Andrade
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE– Otacílio Costa, no dia vinte e nove de março de dois mil e vinte três.
Márcia Regina Constante Farias
CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Presidente
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: EDITAL Nº 001 CMDCA
Data Concurso: 01/10/2023
Modalidade: Concurso
Histórico
-
21 de setembro de 2023 -
Alterado Para Publicado