04/2010 – Tomada de Preços

 

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ESTADO
DE SANTA CATARINA

Município de Otacílio Costa

 

TOMADA
DE PREÇOS Nº 04/2010

 

PREÂMBULO

 

A Prefeitura Municipal de Otacílio Costa – SC, por
determinação do Senhor DENILSON LUIZ PADILHA, Prefeito Municipal, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitações e no especial interesse da
Secretaria de Administração, comunica aos interessados que realizará licitação
na modalidade de Tomada de Preço, tipo “menor preço”, por execução indireta e em regime de empreitada por preço global, às
09h00min horas do dia 19/07/2010, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Otacílio
Costa, situada na Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo,
Otacílio Costa – SC, tendo por objeto a
Locação de
sistema de informática e contratação de prestação de serviços técnicos
especializados de implantação, alteração e suporte operacional de sistema para
EDUCAÇÃO
com características
descritas no projeto básico, sob a supervisão da
Secretaria de Administração, e será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, que
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, pela Lei
Complementar Federal nº 123/2006, arts. 42 a 46, no que se refere aos benefícios aos
micro e pequenos empresários, bem as atualizações supervenientes, de
conformidade com a autorização do Decreto Municipal nº 1.029, de 10 de julho de
2009, e mediante as seguintes condições:

               

1.            DO
OBJETO

 

1.1      
– A
presente licitação tem por objeto a escolha da melhor proposta para
Locação de sistema de informática e contratação de
prestação de serviços técnicos especializados de conversão, implantação,
alteração e suporte operacional de sistema para EDUCAÇÃO com características
descritas no projeto básico, conforme projetos e
memorial descritivo anexo.

 

1.2      
– A
locação inclui módulo para secretaria de Educação com um usuário e módulo para
11 escolas com um usuário cada.

 

1.3      
– As
características mais detalhadas do objeto desta licitação estão descritas no
Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.

 

2.            DAS
INFORMAÇÕES:

 

2.1 – O presente
processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem
qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado
no Paço Municipal, localizado na
Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa
– SC.

 

2.2 – Os interessados na aquisição do
Edital e seus anexos em via impressa ou em arquivo digital (CD) deverão
apresentar comprovante de depósito bancário
no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, conta-movimento nº 1-3, agência 3082, da
Caixa Econômica Federal
, ou
poderão optar por adquirir gratuitamente em via digital
junto ao Setor de Licitações, no endereço acima
citado, das 08:00 h 
as 12:00 h
, ou pelo endereço eletrônico
www.otaciliocosta.sc.gov.br.

 

2.3 – A Comissão Permanente de Licitações
prestará os esclarecimentos necessários e responderão às dúvidas suscitadas de
segunda a sexta-feira, das
08:00
h  as 12:00 h,
através dos telefones (49) 3275-2121,
ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Adm., Otacílio
Costa, SC).

 

2.4 – Para dúvidas e esclarecimentos de
caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos
do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data
marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço,
protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado à Comissão
Permanente de Licitações, cuja resposta formalmente produzida vinculará a
Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame
antes da abertura da referida sessão.

 

 

 

 

3.            DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

                3.1 –
As despesas decorrentes com a execução das obras e serviços objeto da presente
Licitação correrão por contas das seguintes dotações consignadas no orçamento
vigente:

 

14.01 – FUNDEB

2.046 – Manutenções
do FUNDEB

45- 339000 –
Aplicações diretas;

 

4.            DOS
PRAZOS PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:

               

                4.1 –
O prazo máximo para o início da implantação do sistema será de no máximo 90 (noventa)
dias a contar da assinatura do contrato decorrente desta licitação.

 

4.2 – O prazo de vigência do contrato
decorrente desta licitação será desde a assinatura do instrumento contratual
até 31 de dezembro de 2010 podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses e
assim sucessivamente até o limite total de vigência de 48 (quarenta e oito)
meses, desde que haja manifesto interesse das partes, antes do término da
vigência contratual.

                              

5.            DA
VALIDADE DA PROPOSTA:

 

                5.1 – O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, período em que
os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos
compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a
contratação neste período.

 

6.            DOS
PAGAMENTOS, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES

               

                6.1
– Os pagamentos das Faturas/Notas Fiscais será
todo dia dez do mês subseqüente à locação do(s) sistema(s).

 

                6.2 –
Não será permitido adiantamento de pagamentos.

 

                6.3 –
Na hipótese da cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o
direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte
equivocada paga no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova
fatura.

 

                6.4 –
Havendo
prorrogação da vigência
contratual de forma a estender a vigência do contrato por período superior a 12
meses caberão reajuste nos preços, utilizando-se, para tanto, o INPC – tabela
divulgada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC, podendo ser utilizado,
nos casos omissos deste Edital, as disposições da Lei Federal nº 10.192/2001
e alterações posteriores.

 

                6.6 – Para o caso
do atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias do prazo
previsto no item ‘8.1’, poderá se proceder à atualização dos valores pelo INPC
da tabela utilizada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC.

 

7.            DA
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

                7.1 –
Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos
no Cadastro de Licitantes, com certificado fornecido pela Prefeitura Municipal
de Otacílio Costa, válido na data da abertura da presente licitação e os não
cadastrados nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas
condições previstas neste edital.

 

                7.2 –
As empresas deverão participar isoladamente, não sendo permitidos consórcios.

 

                7.3 –
Não poderá participar a empresa que tenha sido declarada inidônea ou esteja
cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração
Pública, nem o servidor ou dirigente de
órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que
seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista com qualquer dos membros da Comissão Permanente de
Licitações
.

 

                7.4 –
A participação na Licitação, implica na aceitação inconteste de todos os termos
deste Edital, bem como de seus anexos.

 

8.            DA
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

 

                08.1 –
Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis lacrados em
seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a
licitação, como segue:

 

                           
                   ENVELOPE Nº 01 –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

                                                               ENVELOPE
Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

 

9.            DA
SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 01

               

                À

                Prefeitura
Municipal de Otacílio Costa

                Empresa:

                Edital
de Tomada de Preços nº 04/2010.

                Abertura
às 09h00min horas do dia 19 de julho de 2010

                Documentação
de Habilitação

 

10.          DA
HABILITAÇÃO

 

10.1 – No interior do envelope nº 01 deverá
constar no mínimo os documentos abaixo relacionados.

 

10.1.1 – Para a comprovação da HABILITAÇÃO
JURÍDICA:

 

a)       Cédula de Identidade do representante
legal da licitante;

b)       Estatuto, Contrato Social ou ato
constitutivo em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;

c)       Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e

d)       Decreto de autorização em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

 

 

10.2. Para a comprovação da REGULARIDADE
FISCAL:

 

                a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de Regularidade com a Fazenda
Federal e Dívida Ativa da União;

c) Prova de Regularidade com a Fazenda
Estadual;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda
Municipal do domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de Regularidade com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

f) Prova de Regularidade com a Previdência
Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);

 

11.2.2.1 – A certidão (das alíneas ‘a’ a
‘f’) que não contar com validade expressa, será considerada válida por trinta
dias, contados da data da sua emissão.

 

10.2.2.2 – Por força do disposto no art.
43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das
alíneas “a” a “f” do item “10.2”),
mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição, sob pena de
inabilitação.

 

                10.2.3
– Todas as xerocópias dos documentos de qualificação técnica deverão estar
autenticadas, exceto as extraídas pela Internet.

 

10.2.4 – Todos os documentos de
Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01, estar disposto ordenadamente,
numerado seqüencialmente e rubricados pelo Licitante.

 

10.5 – As
microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos
benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão
apresentar, também, dentro ou fora dos envelopes nº 01, de Habilitação,
DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa,
sob as penas da lei), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta
Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou
empresa de pequeno porte.

 

11.          DO
CREDENCIAMENTO:

 

                11.1 –
Fica a critério do licitante se fazer representar ou não da sessão de abertura
dos envelopes.

 

                11.2 –
Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento
licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, a qual deverá ser
entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitação na data da abertura dos
envelopes, podendo estes documentos ser inseridos no envelope com a
Documentação de Habilitação.

 

12.         
DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 02

 

                Á

                Prefeitura
Municipal de Otacílio Costa

                Empresa:

                Edital
de Tomada de Preços nº 04/2010.

                Abertura
às 09h00min horas do dia 19 de julho de 2010

                Proposta
de Preços

 

              12.1 –
Dentro do envelope nº 02, deve conter a proposta, obedecendo as seguintes
regras:

 

                12.1.1
– A proposta deverá ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa,
constando o nome, endereço completo e carimbada com a Razão Social e o nº do
CNPJ;

 

                12.1.2
– Deve ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas
e sem entrelinhas;

 

                12.1.3
– As assinaturas aplicadas deverão ser identificadas fazendo-se constar a
qualificação dos signatários, cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/u
Procurador) e o nº do CPF;

 

                12.1.4
– Todas as vias devem sê-las assinadas ou rubricadas;

 

                12.1.5
– A proposta será integrada de Programa Físico-Financeiro / Planilhas de
Quantitativos e Preços unitários, com a composição de todos os seus preços,
devidamente preenchidas e assinadas.

 

                12.1.6
– O preço global proposto pela Licitante para execução das obras e serviços, em
algarismos e por extenso, apurado através dos somatórios de todos os preços
unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos.

 

                12.1.7
– O preço deverá ser cotado em moeda nacional, e já deverão estar incluídos
todos os custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive
todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e
tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem
devidos em razão do objeto deste Edital.

 

                12.8 –
O preço a ser proposto deverá ser compatível com o de mercado sob pena de
desclassificação da proposta.

               

13.         
DA ENTREGA DOS ENVELOPES:

 

                13.1 –
Os envelopes: nº 01 – Documentação de Habilitação e nº 02 – Proposta de Preços
dos INTERESSADOS NÃO CADASTRADOS poderão ser entregues no setor de
licitação da Prefeitura, até às
09:00
horas do dia  14/07/2010
;

 

                13.2 –
Poderão também, sê-los remetidos como correspondência registrada por sedex e/ou
despachados por intermédio de empresa que prestam este tipo de serviço,
hipóteses em que a Prefeitura não se responsabilizará por extravio ou atraso;

 

                13.3 –
Podem ainda os envelopes nº 01 e nº 02 dos INTERESSADOS CADASTRADOS, ser
entregues pessoalmente á Comissão de Licitações, até a hora e dia marcado para
abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário
estabelecido para o início do certame;

 

14.          DA
ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

                14.1 –
Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura dos envelopes, conferindo
todos os documentos pertinente a Regularidade Jurídica e Fiscal e a
Qualificação Técnica, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos
Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los.

 

                14.2 –
À Comissão, em qualquer fase da Licitação, fica facultada a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

                14.3 –
A bem dos serviços, a Comissão, se julgarem conveniente, reserva-se o direito
de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as
análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem
necessárias, preestabelecendo data e hora para a continuidade da sessão.

 

                14.4 –
Serão inabilitados os Licitantes que não fornecerem todos os documentos
exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência vencida.

 

                14.5 –
Na hipótese de manifestação com intenção de interpor recurso supender-se-á a
sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos
do art. 109 da Lei 8.666/93.

 

14.6 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, h
avendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

14.7 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte
que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo
estabelecido no item “14.6”,
decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º,
do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

                14.8 –
Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela
renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão
devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos
participantes julgados inabilitados.

 

                14.9 –
Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura dos
envelopes com as propostas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da
dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno
porte na forma do item “14.6”.

 

15.          DOS
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

 

                15.1 –
A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital de Tomada de Preços
nº 04/2010 e os critérios abaixo relacionados.

 

                15.1.1
– Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a
regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhado-as aos Licitantes
credenciados para aferi-las e rubricá-las;

 

                15.1.2
– Considerar-se-á vencedora, a Licitante que melhor atender o interesse
público, que apresentar a proposta mais vantajosa à Administração e propor o Menor Preço, levando-se em
consideração o regime de empreitada por preço global
.

 

15.1.3 – No caso de absoluta igualdade
entre as propostas far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos
Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação.

               

                15.1.4
– Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se
mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da proposta apresentada com
melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido
pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de
2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente
mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela até então melhor
classificada.

 

                15.1.5
No caso de equivalência dos valores
apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o
do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

                15.1.6
– As propostas, depois de abertas, serão IRRETRATÁVEIS E IRRENUNCIÁVEIS.

 

16.         
DO DIREITO AO RECURSO:

 

                16.1 –
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital cabe recurso,
em 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata,
se presente na sessão, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante,
julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do
pedido de inscrição em registro cadastral e demais hipóteses previstas no art.
109 da Lei de Licitações, sendo que o recurso deverá ser encaminhado, por
escrito, devidamente fundamentado, dentro do prazo, a Srª. Presidente da
Comissão de Licitação, devendo sê-lo protocolado no Setor de Protocolo situado
no Paço Municipal, endereçado ao Setor de Licitações.

 

17.         
DO DIREITO DE RESERVA:

 

                17.1 –
A Prefeitura do Município de Otacílio Costa reserva-se no direito, conforme
legislação vigente, de homologar total ou parcialmente o objeto licitado, de
revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou
de anulá-lo caso ocorra vícios de ilegalidade, sem que caibam às participantes
ou à contratada, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer
espécie.

 

18.         
DAS PENALIDADES E GARANTIAS:

                              

                18.1 –
A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo
devidamente assinado, sem justificativa consubstanciada ficará suspensa a
participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do
Município de Otacílio Costa, pelo período de até 02 (dois) anos da data de
homologação deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei
8.666/93.

 

19.         
DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

                19.1 –
As questões de interpretação do edital que não forem definidas antes da
abertura da sessão marcada no preâmbulo deste Edital (item ‘2’) serão decididas
pela Comissão Permanente de Licitações, podendo apresentar recurso o licitante
que se considerar prejudicado pela decisão, de acordo com o item ‘16’.

 

                19.2 –
Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC, para as ações que
porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o
domicílio da Contratada.

 

                                                              

Otacílio Costa, _____ de ________
de 2010.

 

 

 

                                              

                                                               DENILSON
LUIZ PADILHA

 

                                                                        Prefeito Municipal   

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de
Otacílio Costa

 

ANEXO

 

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO – TOMADA DE PREÇO Nº 04/2010

(Vinculado ao Processo Licitatório nº 49/2010)

 

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público
interno inscrita no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos
Jr., Paço Municipal, em
Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente,
PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. DENILSON LUIZ
PADILHA, e, de outro lado, ____________________________________, pessoa
jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº ________________________,
com sede na __________________________, neste ato denominado, simplesmente, CONTRATADA,
e representada pelo Sr. ___________________________________ resolvem celebrar
este contrato, em decorrência do Processo Licitatório
49/2010
, vinculado ao Edital da Tomada de Preço
 04/2010
, tendo entre si, como
justo e contratado, o que se segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Este
contrato tem por objeto a locação, pela PREFEITURA,
de sistema de informática e contratação de prestação de serviços técnicos
especializados de implantação, alteração e suporte operacional do sistema
locado com características descritas no projeto básico, conforme projetos e memorial
descritivo anexo de acordo com as
disposições do Edital do tomada de Preço nº 04/2010 e proposta da CONTRATADA
devidamente homologada para
o fornecimento dos itens com as seguintes especificações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA    

O presente instrumento terá
duração, contados a partir da data de implantação do(s) sistema(s), com
vigência até 31/12/2010, sendo renovado nos termos da lei, por mais 12 (doze)
meses, e assim sucessivamente até o limite total de vigência de 48 (quarenta e
oito) meses, desde que haja manifesto interesse das partes, antes do término da
vigência contratual, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do
disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e normas
complementares, através de termos aditivos contratuais.

 

CLÁUSULA TECEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

a) Pela locação mensal do sistema,
a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais)

b) O
pagamento referente aos serviços de Conversão/Migração, Implantação e Treinamento
será  efetuado,
em 3 (três) parcelas mensais, sendo 20% (vinte por cento) na conferência da base
de dados convertida, 20% (vinte por cento) após o treinamento e 60% (sessenta
por cento) na conclusão da implantação, mediante
apresentação da nota fiscal e liquidação do setor competente, e não será 
reajustado.
A liquidação ocorrerá isoladamente para cada módulo implantado
ou treinado.

c) O custo dos serviços de Implantação
(instalação, configuração e treinamento), Conversão/Migração, Suporte na
operacionalização do sistema e demais atividades técnicas, acima referidas,
será no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)

d) O faturamento terá início
após a implantação do sistema.

e) O pagamento será efetuado
todo dia 10 (dez) do mês subseqüente à locação do (s) sistema(s).

f) Os valores contratados serão
fixos e irreajustáveis, observados, apenas o disposto na alínea “d”, do inciso
II, do art. 65 da Lei 8.666/93.

g) Fica a CONTRATANTE
expressamente autorizada pela CONTRATADA a descontar os valores relativos ao
imposto sobre serviços de qualquer natureza no percentual previsto na
legislação municipal.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    

As despesas decorrentes da
locação do Sistema objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:

 

14.01 – FUNDEB

2.046 – Manutenção do
FUNDEB

45 – 339000 –
Aplicações diretas

 

CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA

 

a) O aplicativo é de
propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de  uso de uma licença do Sistema, objeto
deste  contrato, instalada em um único
computador ou em quantos computadores conectados em rede forem necessários.

c) É vedada a cópia do sistema
e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup, sob pena de
aplicação das sanções da Lei 9.609/98.

d) É vedada a sublocação,
empréstimo, arrendamento ou transferência do (s) software (s) contratado a outro
usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição
do (s) referido (s) sistema(s).

e) Responsabilidade por danos indiretos:
a CONTRATADA não responde por dano decorrente do uso indevido ou da
impossibilidade de usar (o)s referido (s) 
Sistema (s), ainda que  a
CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE

Caberá à CONTRATANTE:

 

a) Efetuar o pagamento pela
locação do (s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.

b) Facilitar o acesso dos
técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais
informações necessárias ao bom desempenho das funções.

c) Designar um técnico
categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as
atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as
partes.

d) Custear os gastos
necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais
alterações do sistema.

e) Responsabilizar-se pela
supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciados,
incluindo:

 – assegurar a configuração adequada da máquina
e instalação do sistema

 – manter backup adequado para satisfazer as
necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,

 – dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA
para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos
mesmos.

f) Conferir os
resultados obtidos na utilização do sistema licitados. Em caso de erro nos
resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que
esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas.

g) Caberá a CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação do sistema e os
serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento do
sistema.

h) Usar o sistema locado
exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a terceiros a
qualquer título.

i) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer
irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

Caberá a CONTRATADA:

 

a) Instalar e treinar os
usuários da CONTRATANTE na
operacionalização do sistema, objeto deste contrato no prazo máximo de 90
(noventa) dias a contar do recebimento da ordem de serviço.

b) Prestar suporte
somente na operacionalização do sistema, objeto deste contrato, ao usuário que
tenha recebido o devido treinamento.

c) Manter informado o
técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe
as informações necessárias.

d) Prestar, às suas
expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no Sistema, causadas por
problemas originados dos códigos-fonte do seu programa.

e) Tratar como
confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.

f) Não transferir ou
sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e
anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.

g) Substituir, sempre
que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte
desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da
repartição ou ao interesse público.

h) Fornecer, sempre que
solicitados pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e
comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.

i) Executar os serviços
discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas
pertinentes em vigor.

j) Manter, durante toda
a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

 

Parágrafo primeiro – O trabalho operacional de levantamento dos dados
cadastrais que for necessário à implantação efetiva dos sistemas é de
responsabilidade da CONTRATANTE sob
orientação e suporte da CONTRATADA. A conversão e o aproveitamento dos
dados cadastrais informatizados, porventura já existentes na unidade gestora,
são de responsabilidade da CONTRATADA,
desde que disponibilizados pelo MUNICÍPIO.

Parágrafo segundo – Qualquer alteração nos prazos de entrega dependerá
de prévia aprovação por escrito do MUNICÍPIO.

Parágrafo terceiro – Fica
reservado à CONTRATANTE o direito de recusar o recebimento do serviço que não
corresponda aos padrões de técnica, qualidade e do acabamento, devendo a
CONTRATADA em qualquer hipótese de recusa, refazer o que for necessário para
adequa-los às exigências da CONTRATANTE, ficando acertado que os materiais e
serviços serão recebidos de acordo com o disposto nos artigos 67,68,69 e 76, da
Lei 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DO TREINAMENTO

O treinamento para o
usuário operacionalizar o sistema deverá ser realizado dentro do prazo de
implantação e obedecerá aos seguintes critérios:

a) A CONTRATANTE apresentará à
CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo  não mais do que dois usuários por sistema
locado.

b) A CONTRATANTE indicará dois
usuários aos quais o treinamento será realizado com características de
possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.

c) Definida a equipe de
treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem
obrigação de repetir.

d) O treinamento constará de
apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível
de usuário.

e) O treinamento prático deverá
possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta,
referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva
análise.

 

CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO

a) As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e
estaduais, serão introduzidas no sistema,
durante a vigência do contrato,
sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação.

b) Caso não haja tempo hábil para implementar as
modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA
procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais,
até a atualização do sistema.

c) As 
Implementações específicas da CONTRATANTE
serão objeto de negociação.

d) As melhorias e novas
funções introduzidas no sistema
originalmente licenciado são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as
concluir. Cabe a CONTRATANTE adotar a última versão no prazo de
60 (sessenta) dias de seu recebimento. Após este prazo a CONTRATADA não
mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO SUPORTE TÉCNICO

O
suporte técnico, após-implantação dos sistemas, deverá ser efetuado por técnico
habilitado com o objetivo de:

a)
Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos
sistemas;

b) Auxiliar na recuperação da
base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia
ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer
as necessidades de segurança,

c) Treinar pessoal da
Prefeitura na operação ou utilização do sistema em função de substituição de
pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,

d)
Este atendimento poderá ser realizado por telefone, fac-símile, internet
através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em
solução satisfatória, no prazo de até 40(quarenta) horas úteis após a abertura
do chamado.

e) O suporte por telefone ou
remoto só serão atendidos quando feito por funcionários que possuam habilitação
para a operação do sistema, do equipamento, do sistema operacional e
utilitários.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) arcar com todos os ônus ou
obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista,
tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se
relacionem com a prestação de serviço ora contratadas, inclusive no tocante a
seus empregados, dirigentes e prepostos;

b) responder, por si e por seus
sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos,
de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus
empregados ou serviços;

c) executar os trabalhos objeto
do presente contrato e da respectiva carta-convite de acordo com a melhor
técnica aplicável a serviços dessa natureza, com zelo, diligência e economia,
sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste
instrumento e demais documentos contratuais;

d) acatar as determinações da
CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato os serviços
executados com vícios, defeitos ou incorreções;

e) assumir o polo passivo em
quaisquer demandas judiciais e/ou extrajudiciais que eventualmente possam ser
propostas contra a CONTRATANTE para a cobrança de encargos que competem à
CONTRATADA, ficando, em qualquer hipótese, assegurado o direito de regresso da
CONTRATANTE para ressarcir-se de prejuízos decorrentes de pagamentos que,
judicialmente, seja compelida a pagar e que, por força deste instrumento,
seriam de responsabilidade da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

A alteração de quaisquer das
disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas
conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá,
passando a fazer parte dele.   

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS SANÇOES

a)  A inexecução, parcial ou total, das suas
obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal
8.666/93, nos artigos 77 a
80, além do pagamento de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor
do contrato, independentemente de outras sanções por perdas e danos.

b) Pelo descumprimento das
condições fixadas neste Convite, o licitante vencedor incorrerá nas sanções
estabelecidas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, ficando estabelecido
como critério de multa: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do pedido, por
dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos produtos nele  referidos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA –  DA
RESCISÃO

O presente contrato poderá ser
rescindido pela CONTRATANTE, por conveniência da Administração Municipal, a
qualquer tempo, sem que assista à CONTRATADA qualquer compensação pela
rescisão, afora o direito ao recebimento do pagamento pelos serviços até  então 
realizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – As
partes elegem o foro da Comarca de Otacílio Costa para dirimir quaisquer
questões decorrentes do presente contrato.

 

E por estarem assim ajustados,
firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo indicadas.

                                      

                                 

Otacilio Costa, ____ de ______
de 2010.

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 04/2010

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 19/07/2010

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Locação de sistema de informática e contratação de prestação de serviços técnicos especializados de implantação, alteração e suporte operacional de sistemas para EDUCAÇÃO com características descritas no projeto básico

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada