30/2010 – Pregão

 

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ESTADO DE
SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE
OTACÍLIO COSTA

 

 

EDITAL
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2010

 

 

O Município de Otacílio Costa, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº
79.326.066/0001-75, representado pelo Prefeito Municipal Sr. DENILSON LUIZ
PADILHA, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, comunica aos interessados
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à
Aquisição
de Brinquedos Pedagógicos e Materiais Esportivos para as Escolas da Rede Municipal
de Ensino.
Os envelopes de
"PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor
de Licitações, localizado na sede deste Município – Av. Vidal Ramos Junior, 228
Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 09h00min
horas do dia 15 de julho de 2010. Abertura da sessão será às 09h10min do mesmo
dia.
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as
condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos
casos omissos.

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 – A presente licitação tem
por objeto a
Aquisição de Brinquedos
Pedagógicos e Materiais Esportivos para as Escolas da Rede Municipal de Ensino de acordo com as especificações do Anexo II, que passa
a fazer parte integrante deste Edital. 

 

2 – DA CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA
AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS

 

2.1 – O processo
de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer
custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço
Municipal, localizado na
Av.
Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, Otacílio Costa – SC.

 

2.2 – Os interessados na aquisição do
Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito
bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de
Otacílio Costa, conta-movimento nº 1-3, agência 3082, da Caixa Econômica
Federal, ou poderão adquirir gratuitamente em via digital
junto ao Setor de Licitações, no endereço acima
citado, das 08h00min às 12h00min horas e das 13h30min as 17h30min ou pelo
endereço eletrônico www.otaciliocosta.sc.gov.br.

 

2.3 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio
prestarão os esclarecimentos necessários e responderá às dúvidas suscitadas de
segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min ou
através do telefone (49) 3275-2121, ramal 214, ou pessoalmente (Av. Vidal Ramos
Junior, 228, Centro Adm, Otacílio Costa, SC).

 

2.4 – Para dúvidas e esclarecimentos de
caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos
do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da
data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e
endereço, protocolar no Setor de Protocolo pedido de informação endereçado ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio, cuja resposta formalmente produzida vinculará a
Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame
antes da abertura da referida sessão.

 

 

3 – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, DA ENTREGA E
FORNECIMENTO

 

3.1 – O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, período em que os proponentes
ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes
deste edital se não forem convocados para a contratação neste período.

 

3.2 – O prazo de vigência do(s) contrato(s)
decorrente(s) desta licitação ficará adstrito aos respectivos créditos
orçamentários do ano base de 2010.

 

3.3 – O prazo para a entrega e o fornecimento do objeto
deste contrato será de 10 (dez) dias a contar da solicitação (ões) expedida
pela
Sec. de Educação e Cultura.

 

3.4 – O objeto do contrato será fornecido mediante
entrega dos itens solicitados, no prazo do item 3.3, e no local indicado na
solicitação, que será da
Sec. de Educação e Cultura devendo o contratado apresentar a respectiva nota
fiscal no ato da entrega.

 

4 – DO
PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES

 

4.1 – O pagamento será efetuado na Tesouraria, situada
no Paço Municipal, no endereço indicado no preâmbulo, com 30,60,90,120 dias a
contar da(s) data(s) da(s) apresentação (ões) da nota fiscal com o comprovante
de recebimento realizado(s) de acordo com o item 3.4.

 

4.2 – Uma vez que a vigência do contrato não
ultrapassará 12 meses, os preços da proposta serão fixos e irreajustáveis,
podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do
art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.

 

4.3 – Independentemente do disposto no art. 5.2,
apenas para o caso de atraso no pagamento superior aos 30 (trinta) dias
referidos no item 5.1, os valores poderão ser atualizados de acordo com o INPC
utilizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado
de Santa Catarina.

 

 

5
– DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5.1 – As despesas
decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação
assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2010:

 

    05.01 –
Secretaria De Educação e Cultura

    2.054 – Manutenção
da Educação Infantil

   11 – 339000 –
Aplicações Diretas – R$ 145.777,08

 

 

6 – DA PARTICIPAÇÃO

 

6.1 – As
empresas regularmente constituídas e interessadas em participar da presente
licitação deverão atender as condições deste edital e deverão participar
isoladamente, não se permitindo consórcios.

 

6.2 – A
participação nesta licitação enseja na aceitação plena das disposições deste
edital e de todos os seus anexos.

 

6.3 – Não poderá
participar da presente licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que
mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista com o pregoeiro ou qualquer dos membros da equipe de apoio.

 

6.4 – Não poderá
participar da presente licitação também a pessoa que esteja cumprindo a sanção
de suspensão temporária do direito de participação em licitação (art.
87, inciso III, da Lei de Licitações); ou de impedimento de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei
10.520/2002); ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade após o decurso do prazo mínimo de
dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).

 

 

7 – DO CREDENCIAMENTO

 

7.1 – Quando o interessado for
representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá
apresentar cópia de sua Cédula de Identidade, do ato constitutivo, do estatuto
ou do contrato social em vigor, da alteração contratual referente à mudança de
razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como da última
alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus
administradores.

 

7.2 – Caso seja representada por
procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como
modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo
obrigatoriamente cópia da respectiva Cédula de Identidade, DEVENDO APRESENTAR,
TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 7.1, a fim de comprovar os
poderes do outorgante.

 

7.3 – O interessado em se credenciar
para participar da presente licitação ainda deverá apresentar Declaração de
Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO
III.

 

7.4 – Os documentos de credenciamento
de que tratam os itens 7.1, 7.2 e 7.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de
documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.

 

7.5 – Os documentos devem apresentar prazo
de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo
de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam
exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe
de Apoio.

 

7.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que
quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes
respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada
pelo representante legal e pelo contador da empresa, sob as penas da lei),
ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado),
de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.

 

7.7 – Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá
representar mais de um licitante.

 

 

8 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES

 

8.1 – A entrega dos
envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverão ocorrer no Setor de
Licitações, situado no Paço Municipal, na
Av. Vidal Ramos Junior, 228, Centro Administrativo, até as 09h00min
do dia 15 de julho de 2010.

 

8.2 – Poderão também ser remetidos os
envelopes por correspondência registrada, por sedex, despachados por empresas
que prestem serviços similares, hipóteses em que o Município não se
responsabilizará por extravios, atrasos ou qualquer outro problema na
documentação.

 

8.3 – Poderá ainda os documentos ser
entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou a um membro da Equipe de Apoio, no Setor
de Licitações, até a hora da sessão referida no preâmbulo, sem qualquer
tolerância quanto ao prazo de entrega dos envelopes.

 

 

9 – DA PROPOSTA

 

9.1 – A proposta deverá ser entregue em
envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte
indicação:

 

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2010.

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE Nº 01 – "PROPOSTA DE
PREÇOS"

 

9.2
A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:

 

a) ser apresentada no formulário ANEXO II
ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias,
contendo especificação detalhada dos produtos cotados, segundo ás exigências
mínimas deste Edital e seus anexos.

b) conter o nome do proponente, endereço,
identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e, se for o caso, da
Inscrição Estadual ou Municipal;

c) suas folhas devem estar assinadas e
rubricadas pelo seu representante legal;

d) conter
discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, indicando também os
preços por item, em valor não superior ao preço máximo fixado no Anexo II e no
orçamento anexo ao pedido inicial
;

 

 

9.3 – Não serão permitidas alternativas,
emendas, rasuras ou entrelinhas, além dos casos autorizados expressamente por
este edital;

 

9.4 – Recomenda-se aos senhores licitantes
que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital para maior
celeridade da análise das propostas e redução de riscos de erros de elaboração
das mesmas.

 

9.5 – Não é obrigatório o comparecimento
pessoal ou de representante para acompanhar o processamento da licitação,
podendo optar pelo envio dos envelopes na forma do item 8. Nestes casos, porém,
o licitante não terá direito de participar da fase de lances sucessivos, nem de
apresentar recurso administrativo quanto aos julgamentos da proposta e
habilitação, conforme art. 4º, incisos XVIII e XX da Lei 10.520/2002.

 

 

10 – DA HABILITAÇÃO

 

10.1 – Toda a documentação de habilitação
deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável,
contendo a seguinte indicação:

                                                                                                                

MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2010

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE Nº 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

 

10.2 – Para habilitação na presente
licitação será exigida a entrega dos documentos relacionados nos itens 10.2.1 e
10.2.2.

 

10.2.1 – Para o licitante que optar por
não se fazer presente à sessão e, portanto, não se credenciar na forma do item
7, será necessário constar  dentro do
envelope de habilitação os documentos necessários à comprovação da
HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistentes nos documentos referidos nos itens 7.1, 7.2,
7.3 e 7.6, em via original ou autenticada em cartório ou pelo Pregoeiro ou
membro da Equipe de Apoio.

 

10.2.2 – A comprovação da REGULARIDADE
FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de Regularidade com a Fazenda
Federal e Dívida Ativa da União;

c) Prova de Regularidade com a Fazenda
Estadual;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda
Municipal do domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de Regularidade com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

f) Prova de Regularidade com a Previdência
Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);

g) Declaração do licitante de que cumpre
com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.

 

10.3 – Os documentos devem apresentar
prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia
devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os
originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão
aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax.  Não serão aceitas cópias de documentos
ilegíveis.

 

10.4 – Por força do disposto no art. 43,
da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas
e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a”
a “f” do item “10.2”),
mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição.

 

10.4.1 – Para efeitos do item ‘10.4’, considera-se
inexistente a documentação não juntada no momento oportuno, e inválido o
documento ou certidão com prazo de validade vencido, pelo que em ambas as
hipóteses resultará na desclassificação da licitante, beneficiária ou não da
Lei Complementar nº 123/2006, enquanto que a Certidão Positiva de Débito
considera-se certidão válida e com restrição, pelo que adotar-se-á, para este
caso específico, o procedimento do item ‘10.5’.

 

10.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, h
avendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

10.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte
que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo
estabelecido no item “10.5”,
decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, na forma do inciso XVI do
art. 4º da Lei 10.520/2002, para a posterior assinatura do contrato, ou revogar
a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

10.7 – A certidão que não constar data de
validade expressa será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar de
sua emissão

 

 

11 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

11.1 – No dia, hora e local designados no
Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o
Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de
Credenciamento, conforme disposto no Item 7.

 

11.2 – Verificadas as credenciais e
declarada aberta a sessão o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes
devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação.

 

11.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos
envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo
estabelecido neste Edital.

 

11.4 – Serão abertos primeiramente os
envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à
verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste
instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.

 

11.4.1 – O julgamento será por lote, menor preço global, porém, o licitante
deverá indicar também os valores unitários para cada item, de acordo com o item
9.2, alínea ‘d’. Será desclassificado o lote que apresentar proposta de valores
superiores aos fixados para o lote ou para cada item que o compõe, de acordo
com o Anexo II e o orçamento anexo ao pedido inicial
.

 

 

11.4.1.2 – Não será motivo
para a desclassificação quando a proposta omitir informações consideradas
necessárias por este edital, mas que já constem no documento de credenciamento
ou quando seja possível suprir a falha em prazo a ser fixado pela Pregoeira,
desde que não se refiram ao preço unitário, marca ou validade do produto,
quando exigidos.

 

11.5 – No curso da sessão, dentre as
propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta
de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento)
superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores
distintos e decrescentes.

 

11.6 – Não havendo pelo menos três ofertas
nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

11.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada,
por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem
decrescente dos preços.

 

11.8 – Dos lances ofertados não caberá
retratação.

 

11.9 – A desistência em apresentar lance
verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da
fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

 

11.10 – O encerramento da etapa
competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

11.11 – Finalizada a fase de lances e
ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro
verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado,
desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo,
assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

11.12 – O Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por lote, para que
seja obtido preço ainda melhor.

 

11.13 – Encerrada a fase de lances sucessivos,
caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre
igual ou superior em até 05% (cinco por cento) da proposta apresentada com
melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido
pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente
mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela finalizada e até
então melhor classificada.

 

11.13.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§
1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.

 

11.14 – Será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de
menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

 

11.15 – No caso de inabilitação do
proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os
documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e
assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste
instrumento convocatório.

 

11.16 – Verificado o atendimento das
exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos
licitantes, por lote.

 

11.16.1 – Será declarado vencedor o
licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.

 

11.16.2 – O Pregoeiro manterá em seu poder
os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 90
(noventa) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los
neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

11.17 – Da sessão pública será lavrada ata
circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio
e por todos os licitantes presentes.

 

 

12 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E
ADJUDICAÇÃO

 

            A
presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR
PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, desde que atendidas as
exigências deste Edital.

 

13 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)

 

13.1 – O
licitante declarado vencedor e que vier a contratar com a Administração Pública
fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou
a(s) supressão(ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I,
alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.

 

 

14 – DOS RECURSOS E PENALIDADES
ADMINISTRATIVAS

 

14.1 – Declarado(s) o(s) vencedor (es),
qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias  para a apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

14.2 – A falta de manifestação imediata e
motivada do licitante de acordo com o item 14.1 importará a decadência do
direito de recurso.

 

14.3 – Caberá, também, recurso
administrativo nas hipóteses do art. 109 da Lei 8.666/93, processando-se
conforme as determinações desta lei.

 

14.4 – Não sendo interpostos recursos
quanto ao julgamento das propostas, ou decididos os recursos, e seguirá para a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, por lote,
seguindo-se à apresentação do resultado ao Prefeito Municipal para a homologação.

 

14.5 – O(s) recurso(s), porventura
interposto(s), terá (ão) efeito suspensivo quando for referente à habilitação
ou inabilitação de licitante e contra o julgamento da proposta.

 

14.6 – Interposto recurso, poderá o
Pregoeiro reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período,
comunicar aos demais licitantes, que poderão, em 05 (cinco) dias úteis contados
da comunicação, impugná-lo.

 

14.7 – O recurso interposto, após os
prazos do item 14.6, será encaminhado ao Prefeito Municipal, devidamente
informado(s), para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

14.8 – A recusa injustificada da
adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, ou o
licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio da ampla defesa, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida ao participar deste certame, sujeitando-se às penalidades do art. 7º
da Lei 10.520/2002, consistindo no impedimento de licitar e contratar com o
Município pelo período de até 05 anos ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa à
adjudicatária de até 10% (dez por cento) sobre o valor do total da(s)
sua(s) proposta(s) declarada(s) vencedora(s) e demais cominações da Lei
8.666/93.

 

 

15 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

15.1 – Qualquer cidadão é parte legítima
para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da
legislação aplicável a esta modalidade de licitação, devendo protocolar o
pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da
sessão referida no preâmbulo, instruindo o pedido com cópia de sua condição de
cidadão (Título de Eleitor), devendo a Administração julgar e responder à impugnação
em até 03 (três) dias úteis.

 

15.2 – A impugnação tempestiva não
impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva,
salvo se considerado inabilitado nos termos deste edital.

 

15.3 – Quaisquer interessado nesta
licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do art. 41, § 2º, da Lei
8.666/93, protocolar, sem efeito de recurso, pedido de impugnação decorrente de
ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de poder a
Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).

 

15.4 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

15.5 – Se procedente e
acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será
designada para a realização do certame.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

151.1 – O Prefeito Municipal poderá
revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

15.2 – O Município de Otacílio Costa
reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos licitados, bem
como revogar a presente licitação, sem que caiba a qualquer licitante
indenização de qualquer espécie.

 

15.3 – São partes integrantes deste edital,
além do orçamento inicial, os seguintes anexos:

 

a)         ANEXO
I – Credencial;

b)         ANEXO
II – Proposta de Preços;

c)         ANEXO
III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;

d)         ANEXO
IV – Minuta do Contrato.

e)         ANEXO
V – Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal.

f)         ANEXO
VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

15.4 – Para facilitação dos trabalhos do Pregoeiro e
Equipe de Apoio os licitantes poderão acrescentar às suas documentações seu
endereço completo, número de fax e de telefone, site, e e-mail para contato, sem que isso venha a ter qualquer interferência
no julgamento das propostas.

 

15.5 – As datas das sessões poderão ser remarcadas
para atendimento de interesse do Município, assim como as disposições deste
edital poderão ser alteradas, obedecidas as exigências legais para tanto, sem
que caiba qualquer indenização ou reclamação dos licitantes.

 

15.6 – Fica eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa
para dirimir qualquer conflito que porventura possa decorrer deste Edital.

                                                               

Otacílio Costa, 02 de julho de 2010.

 

 

DENILSON LUIZ PADILHA

      
Prefeito Municipal

 

 

 

 

ESTADO DE
SANTA CATARINA

Município de
Otacílio Costa

 

 

MINUTA
DE CONTRATO DE FORNECIMENTO –
PREGÃO
Nº 30/2010.

(Vinculado
ao Processo Licitatório nº 50/2010)

 

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público
interno inscrita no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, com sede na Av. Vidal Ramos
Jr., Paço Municipal, em Otacílio Costa – SC, aqui denominada, simplesmente,
PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. DENILSON LUIZ
PADILHA, e, de outro lado, ____________________________________, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ________________________,
com sede na __________________________, neste ato denominada, simplesmente,
CONTRATADA, e representada pelo Sr. ___________________________________
resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 50/2010,
vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 30/2010, tendo entre si, como justo
e contratado, o que se segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO

 

1. Este
contrato tem por objeto a aquisição, pela PREFEITURA,
de
Brinquedos
Pedagógicos e Materiais Esportivos para as Escolas da Rede Municipal de Ensino
a serem fornecidos e entregues pela CONTRATADA,
de acordo com as disposições do Edital do Pregão Presencial nº 30/2010 e
proposta da CONTRATADA devidamente homologada para
o fornecimento dos itens com as
seguintes especificações:

 

 

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT VALOR R$

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, DA ENTREGA E DO
FORNECIMENTO

 

2.1.
A CONTRATADA fornecerá à PREFEITURA os produtos pelo preço correspondente,
indicado na tabela acima.

 

2.2.
Os produtos deverão ser entregues no local indicado na solicitação da
Sec.
de Educação e Cultura no prazo de 10 (dez) dias, contados da(s) solicitação (ões), e deverão
estar dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA
REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

 

3.1.
O pagamento pela PREFEITURA à CONTRATADA será efetua
do na Tesouraria, situada no Paço
Municipal, Avenida Vidal Ramos Júnior, 228, Centro Administrativo, com 30, 60, 90, 120  dias a contar da(s) data(s) da(s) apresentação (ões) da nota fiscal
com o comprovante de recebimento realizado(s) de acordo com a cláusula 4.

 

3.2. O preço da nota fiscal
só será pago se corresponder ao indicado na CLÁUSULA PRIMEIRA para cada item,
não se responsabilizando a PREFEITURA por despesas com encargos trabalhistas,
previdenciários, tributários ou decorrentes de transportes ou qualquer outra
despesa para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem
exclusivamente à CONTRATADA.

 

3.3. Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos
e irreajustáveis,
podendo
haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65,
II, ‘d’, da Lei 8.666/93.

 

3.4.
Independentemente do disposto nesta CLÁUSULA TERCEIRA, no item 3.3, apenas para
o caso de atraso no pagamento superior aos 30 (trinta) dias referidos no item
3.1 os valores poderão ser atualizados de acordo com o INPC utilizado pela
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

4. O
presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término ficará
adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2010.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5. As despesas decorrentes do presente contrato estão
consignadas no Orçamento do Município de Otacílio Costa, assim consignado:

 

   05.01 –
Secretaria De Educação e Cultura

   2054 – Manutenção
da Educação Infantil

   11 – 339000 –
Aplicações Diretas. R$ 145.777,08

 

                                            

CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

 

6. A inexecução, parcial ou total,
das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal
8.666/93, nos artigos 77 a
80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no
montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero
vírgula cinco por cento)
do valor do
pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos
produtos nele referidos, independentemente
de outras sanções por perdas e danos.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO

 

7.1. A CONTRATADA fica obrigada
a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s)
supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor indicado nas cláusulas 2 e 3, nos termos do art. 65, inciso I,
alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93
.

 

7.2. A PREFEITURA reserva-se no direito de adquirir parte ou
todos os produtos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de
qualquer espécie.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

8. Este
contrato poderá ser rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de
licitação a ele vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do
contratado, nas hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DOS CONTRATANTES

 

9.1. A
PREFEITURA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato,
especialmente ao pagamento na forma prevista na CLÁUSULA TERCEIRA.

 

9.2. A
CONTRATADA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato,
e será responsável pelo fornecimento e entrega somente de produtos de
qualidade, respondendo perante a PREFEITURA e perante terceiros nos casos em
que seus produtos causarem danos aos terceiros a que eles se destinam, caso em
que ficará obrigada a indenizar todos os danos e prejuízos causados, sejam eles
de ordem material ou moral.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Para
os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital
de Pregão Presencial nº 30/2010, as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei
10.520/2002.

 

10.2. Fica
eleito o foro da Comarca de Otacílio Costa – SC para dirimir quaisquer questões
decorrentes do presente contrato.

 

E por
estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

 

 

 

 

 

 

Otacílio Costa,
_______de_________________ de 2010.

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 30/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 15/07/2010

  • Local : Paço Municipal - Setor de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Setor de Licitações

  • Objeto : Aquisição de Brinquedos Pedagógicos e Materiais Esportivos para as Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Status da Licitação

  • 11/12/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada