Otacílio Costa inicia campanha de vacinação contra a influenza no dia 7 de abril
A Prefeitura de Otacílio Costa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inicia na próxima segunda-feira, 7 de abril, a campanha de vacinação contra a influenza em todas as unidades de saúde do município. O objetivo da campanha é reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus influenza.
A partir deste ano, a vacina passa a integrar o Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias), idosos a partir de 60 anos e gestantes, além de grupos prioritários. A meta da Secretaria Municipal de Saúde é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos.
Vacinação ocorrerá em todas as UBSs
A vacinação ocorrerá em todas as unidades de saúde do município, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Para se vacinar, basta apresentar documento de identificação e, quando necessário, documento que comprove a inclusão no grupo prioritário.
O Secretário Municipal de Saúde, João Júnior Lopes Velho, reforça a importância da vacinação e convida a população a comparecer aos postos de saúde. “A vacina contra a influenza é uma das principais ferramentas para prevenção da doença e suas complicações. Além disso, ela contribui para a redução da pressão sobre o sistema de saúde, especialmente em períodos de maior incidência de doenças respiratórias. Convidamos toda a população pertencente aos grupos prioritários a se vacinar e garantir sua proteção”, destacou o secretário.
Grupos prioritários para vacinação:
- Os grupos prioritários que poderão se vacinar são:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Gestantes;
- Puérperas (mães até 45 dias após o parto);
- Trabalhadores da saúde;
- Professores do ensino básico e superior;
- Povos indígenas e quilombolas;
- Pessoas em situação de rua;
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;
- Profissionais das Forças Armadas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário;
- Trabalhadores dos Correios;
- Trabalhadores portuários;
- População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional, além de adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas.
